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Texto do artigo · p. 11 Jay Bay – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas, alteração da denominação na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezassete de Julho de dois mil e catorze na sede da mesma, matriculada nos livros do Registo das Entidades Legais Sob o número oitocentos vinte e quatro, a folhas, cento vinte e três do livro C traço quatro e que no livro E traço oito com a mesma data de matricula, esta inscrito o pacto social da referida sociedade, estando presente os sócios Johannes Jacobus Pretorius, natural da Africa do Sul, residente em Rustenburg, na África do Sul,
Texto do artigo · p. 11 com Passaporte n.º 465788028, emitido aos
Texto do artigo · p. 11 5 de Janeiro de 2007, e válido até 4 de Janeiro de 2017, com uma quota no valor nominal de doze mil meticais representativa de 60% do capital social, Carel Andries Van der Merwe, natural da África do Sul, residente em Bloemfontein, na África do Sul, com Passaporte n.º A02960985, emitido aos 28 de Novembro de 2013 e válido até 27 de Novembro de 2023, com uma quota no valor nominal de quatro mil meticais representativa 20% do capital social, Cristina Maria dos Santos Rocha na qualidade de procuradora conforme as procurações que fazem parte integrante do processo dos sócios Petrus Jakobus Viviers Lee, natural da África do Sul, residente em Musina, na África do Sul, com Passaporte n.º A04555102, emitido aos 6 de Fevereiro de 2015, e válido até 5 de Fevereiro de 2025 com uma quota no valor de dois mil meticais representativa de 10% do capital social, e Wiets Beukes natural da África do Sul, residente em Musina, na África do Sul, com Passaporte n.º A02257804, emitido aos 5 de Junho de 2012 e válido até 4 de Junho de Setembro de 2022, com uma quota no valor de dois mil meticais representativa de com 10% do capital social, representados assim os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 11 Iniciada a sessão os sócios deliberaram por unanimidade, que os sócios Carel Andries Van der Merwe, Petrus Jakobus Viviers Lee e Wiets Beukes cedem as suas quotas na totalidade a favor do sócio Johannes Jacobus Pretorius que unifica a sua quota com as quotas cedidas passando a deter os cem por cento do capital social, e os cedentes apartam-se da sociedade nada tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 11 Por conseguinte ficam alterados os artigos 1.º e 5.º do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Jay Bay – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Conguiana-Praia da Barra. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente em 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio Johannes Jacobus Pretorius.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não haverá prestações suplementares, podendo, porém o sócio único fazer os suprimentos de que ela carecer.
Texto do artigo · p. 12 Que em tudo o que não foi alterado continua
Texto do artigo · p. 12 a vigorar conforme os estatutos. Está conforme. Inhambane, oito de Abril de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 12 seis. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Jay Bay – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas, alteração da denominação na sociedade em epígrafe, realizada no dia dezassete de Julho de dois mil e catorze na sede da mesma, matriculada nos livros do Registo das Entidades Legais Sob o número oitocentos vinte e quatro, a folhas, cento vinte e três do livro C traço quatro e que no livro E traço oito com a mesma data de matricula, esta inscrito o pacto social da referida sociedade, estando presente os sócios Johannes Jacobus Pretorius, natural da Africa do Sul, residente em Rustenburg, na África do Sul,
  3. Texto do artigo, página 11: com Passaporte n.º 465788028, emitido aos
  4. Texto do artigo, página 11: 5 de Janeiro de 2007, e válido até 4 de Janeiro de 2017, com uma quota no valor nominal de doze mil meticais representativa de 60% do capital social, Carel Andries Van der Merwe, natural da África do Sul, residente em Bloemfontein, na África do Sul, com Passaporte n.º A02960985, emitido aos 28 de Novembro de 2013 e válido até 27 de Novembro de 2023, com uma quota no valor nominal de quatro mil meticais representativa 20% do capital social, Cristina Maria dos Santos Rocha na qualidade de procuradora conforme as procurações que fazem parte integrante do processo dos sócios Petrus Jakobus Viviers Lee, natural da África do Sul, residente em Musina, na África do Sul, com Passaporte n.º A04555102, emitido aos 6 de Fevereiro de 2015, e válido até 5 de Fevereiro de 2025 com uma quota no valor de dois mil meticais representativa de 10% do capital social, e Wiets Beukes natural da África do Sul, residente em Musina, na África do Sul, com Passaporte n.º A02257804, emitido aos 5 de Junho de 2012 e válido até 4 de Junho de Setembro de 2022, com uma quota no valor de dois mil meticais representativa de com 10% do capital social, representados assim os cem por cento do capital social.
  5. Texto do artigo, página 11: Iniciada a sessão os sócios deliberaram por unanimidade, que os sócios Carel Andries Van der Merwe, Petrus Jakobus Viviers Lee e Wiets Beukes cedem as suas quotas na totalidade a favor do sócio Johannes Jacobus Pretorius que unifica a sua quota com as quotas cedidas passando a deter os cem por cento do capital social, e os cedentes apartam-se da sociedade nada tem a ver com ela.
  6. Texto do artigo, página 11: Por conseguinte ficam alterados os artigos 1.º e 5.º do pacto social e passam a ter nova redacção seguinte:
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Jay Bay – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Conguiana-Praia da Barra. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando o sócio julgar conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais, correspondente em 100% (cem por cento) do capital social pertencente ao único sócio Johannes Jacobus Pretorius.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) Não haverá prestações suplementares, podendo, porém o sócio único fazer os suprimentos de que ela carecer.
  14. Texto do artigo, página 12: Que em tudo o que não foi alterado continua
  15. Texto do artigo, página 12: a vigorar conforme os estatutos. Está conforme. Inhambane, oito de Abril de dois mil e dezas-
  16. Texto do artigo, página 12: seis. — A Conservadora, Ilegível.
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