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Texto do artigo · p. 12 Lets Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos vinte e dois mil trezentos sessenta e quatro, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lets Travel, Limitada, constituída entre os sócios Canxiang Chen, solteiro, maior, natural de Guangdong-China, de nacionalidade chinesa, residente em Nampula, portador do DIRE n.º 03CN00016678Q, emitido em seis de Outubro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração de Nampula e Filé Artur
Texto do artigo · p. 13 Baptista Maiquita, casado, natural de Nampula, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100354722B, emitido em seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 13 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Lets Travel, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Sede e duração
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede, nesta cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do pais ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto: a) A sociedade tem por objecto principal o turismo, tais como:
Número ou marcador · p. 13 a) Alojamentos, hotéis ou outras formas de hospedagem;
Número ou marcador · p. 13 b) O exercício de bar, restaurante ou outras formas de serviço;
Número ou marcador · p. 13 c) O exercício de centro de viagem, que organiza e realiza actividades diferentes tais como excursões guiadas, viagens de aéreos e outras actividades de tempo livre;
Número ou marcador · p. 13 d) Consultorias no turismo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directo ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de qualquer forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente de respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100 000,00Mt), correspondente à soma
Texto do artigo · p. 13 de duas quotas, sendo uma quota no valor de 48 000Mt(quarenta e oito mil meticais), equivalente a quarenta e oito por centos(48%) do capital social, pertencente ao sócio Canxiang Chen e uma quota no valor de cinquenta e dois mil meticais (52 000,00Mt), equivalente a cinquenta e dois por cento (52%) do capital social, pertencente ao sócioFilé Artur Baptista Maiquita.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Canxiang Chen, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e cessão de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros depende da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por escrito em carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de secção.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência e quando não quiser usar dele, tal direito reverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 13 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 13 A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas em prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestação complementares.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Lucros
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Interdição ou morte
Texto do artigo · p. 13 Por motivo de interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Um) O balanço e contas de resultados fechar-
Texto do artigo · p. 13 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Casos omisso
Texto do artigo · p. 13 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 12 de Abril de 2016. — O Conservador, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Lets Travel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos vinte e dois mil trezentos sessenta e quatro, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Lets Travel, Limitada, constituída entre os sócios Canxiang Chen, solteiro, maior, natural de Guangdong-China, de nacionalidade chinesa, residente em Nampula, portador do DIRE n.º 03CN00016678Q, emitido em seis de Outubro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Migração de Nampula e Filé Artur
  3. Texto do artigo, página 13: Baptista Maiquita, casado, natural de Nampula, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100354722B, emitido em seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 13: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: Denominação
  7. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Lets Travel, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: Sede e duração
  10. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede, nesta cidade de Nampula, podendo abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do pais ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade inicia as suas actividades nesta data e o tempo da sua duração é indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto: a) A sociedade tem por objecto principal o turismo, tais como:
  15. Número ou marcador, página 13: a) Alojamentos, hotéis ou outras formas de hospedagem;
  16. Número ou marcador, página 13: b) O exercício de bar, restaurante ou outras formas de serviço;
  17. Número ou marcador, página 13: c) O exercício de centro de viagem, que organiza e realiza actividades diferentes tais como excursões guiadas, viagens de aéreos e outras actividades de tempo livre;
  18. Número ou marcador, página 13: d) Consultorias no turismo.
  19. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderão desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directo ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de qualquer forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente de respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  21. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 13: Capital social
  23. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100 000,00Mt), correspondente à soma
  24. Texto do artigo, página 13: de duas quotas, sendo uma quota no valor de 48 000Mt(quarenta e oito mil meticais), equivalente a quarenta e oito por centos(48%) do capital social, pertencente ao sócio Canxiang Chen e uma quota no valor de cinquenta e dois mil meticais (52 000,00Mt), equivalente a cinquenta e dois por cento (52%) do capital social, pertencente ao sócioFilé Artur Baptista Maiquita.
  25. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Canxiang Chen, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos.
  29. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  30. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 13: Divisão e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas, total ou parcial, aos sócios ou a terceiros depende da deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que pretende alienar a sua quota comunicará a sociedade com antecedência mínima de trinta dias, por escrito em carta registada indicando o nome do adquirente, o preço e demais condições de secção.
  34. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência e quando não quiser usar dele, tal direito reverte aos sócios que poderão adquirir em proporção igual.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
  37. Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suplementos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomar em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
  40. Texto do artigo, página 13: A amortização de quotas será permitida nos casos de morte, interdição ou insolvência do sócio, arresto, arrolamento ou penhora da quota, de cessão de quotas em prévio consentimento e de falta de cumprimento da obrigação de prestação complementares.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  43. Texto do artigo, página 13: As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com antecedência mínima de pelo menos quinze dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 13: Lucros
  46. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para a formação ou reintegração do fundo de reserva legal, serão divididos pelos sócios na proporção das respectivas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos se houver.
  47. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  49. Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se em casos previstos na lei ou pela simples vontade dos sócios.
  50. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 13: Interdição ou morte
  52. Texto do artigo, página 13: Por motivo de interdição ou morte de qualquer sócio, a sociedade continuará com o sócio sobrevivo ou capaz e os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  53. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 13: Disposições gerais
  55. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Um) O balanço e contas de resultados fechar-
  56. Texto do artigo, página 13: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  57. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 13: Casos omisso
  59. Texto do artigo, página 13: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela lei das sociedades por quotas e legislação vigente aplicável.
  60. Texto do artigo, página 13: Nampula, 12 de Abril de 2016. — O Conservador, Ilegivel.
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