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Texto do artigo · p. 15 Inhaca Kanimambo Lodge, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folha quarenta e dois a folhas quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior foi constituída entre: Pieter Gabriel Jacobus de Wet e Marelene Corelyn de Wet uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Inhaca Kanimambo Lodge, Limitada, com sede na Rua do Acordo de Incomati, CS 27A, Costa do Sol, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da empresa, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Nome
Texto do artigo · p. 15 A empresa adopta o nome Inhaca Kanimambo Lodge, Limitada, e é regida por estes estatutos e pela legislação geral ou especial que lhe for aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A empresa tem a sua sede na Rua do Acordo de Incomati, CS 27A, Costa do Sol, Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A gerência pode decidir mudar a sede para outro local, dentro do território nacional e abrir ou fechar, no país ou no exterior, qualquer tipo de representação social, ou seja, sucursais, agências ou escritórios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto social
Número ou marcador · p. 15 Um) O objecto da empresa é a prestação de serviços de hotelaria, restauração, desportos aquáticos, serviços de transporte e as actividades relacionadas com o turismo, etc.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A empresa pode explorar os serviços e realizar operações civis e comerciais, financeiras e industriais relacionadas, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com seu objecto ou que possam facilitar ou promover a sua realização.
Número ou marcador · p. 15 Três) Na prossecução do seu objecto, a empresa pode, por simples decisão da sua gerência, deter acções em outras sociedades, constituídas ou a constituir, qualquer que seja a sua finalidade, embora governadas por leis especiais, bem como associar-se, de qualquer outra forma, a quaisquer entidades singulares ou colectivas, em particular, para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação ou outro exercício da actividade económica.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital sociais, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital da empresa é de 20 000, 00 (vinte mil meticais) e este foi integralmente realizado pelos seus membros:
Número ou marcador · p. 16 a) O capital é dividido em duas partes, com um valor nominal de 12 000, 00 MT (doze mil meticais), correspondendo a 60% do capital, pertencente ao sócio Pieter Gabriel Jacobus de Wet, e outra com um valor nominal de 8 000, 00 MZN (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Marlene Corelyn de Wet;
Número ou marcador · p. 16 b) Obrigações, provisórias ou definitivas, representativas de acções da empresa devem ter a assinatura do gerente e aquela não pode ser substituída por meios mecânicos ou chancela.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Quando houver um aumento de capital por entradas em dinheiro, os atuais accionistas terão o direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das suas participações, salvo determinação em contrário pela administração e em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Quando num aumento de capital houver membros que renunciem à subscrição de acções que foram destinados a eles, aquelas poderão ser subscritas pelos demais accionistas, na proporção das suas participações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Obrigações
Texto do artigo · p. 16 A sociedade pode emitir obrigações em conformidade com as disposições legais aplicáveis e na forma permitida por lei, de acordo com as condições que podem ser determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 Um) Os órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, a gerência, o fiscal único ou conselho fiscal e auditor ou sociedade de auditores.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos e é renovável, estando aqueles dispensados de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral decide sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe conferem jurisdição. É especialmente reservado à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Rever o relatório da administração, discutir e votar o balanço, as contas e parecer do conselho fiscal e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Eleger a assembleia geral, a gerência, o revisor oficial de contas ou do conselho fiscal e auditor ou sociedade de auditores;
Número ou marcador · p. 16 c) Decidir sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
Número ou marcador · p. 16 d) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais, podendo para esse efeito, designar uma comissão de vencimentos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Votação
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo do direito de agrupamento, a contagem será um voto para cada acção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A participação dos accionistas com direito a voto na assembleia geral depende da apresentação a empresa, até cinco dias antes da data da reunião, de um documento comprovativo da titularidade das acções e do seu congelamento até o final da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os instrumentos de representação voluntária de accionistas, quer sejam pessoas singulares ou colectivas, deverão ser entregues ao presidente da assembleia geral até cinco dias antes da reunião.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Quórum
Texto do artigo · p. 16 Para que a assembleia geral possa reunir e deliberar em primeira convocação a presença ou representação de accionistas que detenham pelo menos metade do capital social mais uma acção é indispensável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é convocada e dirigida pelo seu presidente, que também é composto por um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O conselho é eleito pela assembleia de entre os accionistas ou de outras pessoas, e as suas ausências são supridas nos termos permitidos na lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Regularidade das reuniões
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que a administração ou órgão de supervisão considerar necessário, bem como quando a reunião seja requerida por accionistas nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Composição
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência é composta por dois membros eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia que elege a gestão nomeia o seu gerente e, se necessário, também pode eleger gerentes suplentes até ao limite fixado por lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) Caso não esteja explicitamente definido pela assembleia geral o número de gerentes, será entendido que este número é, o número de gestores efectivamente eleitos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Poderes da gerência
Texto do artigo · p. 16 Em geral, a gerência leva a cabo todas as medidas necessárias para assegurar o funcionamento e desenvolvimento da empresa e, em particular, aqueles que não estão dentro das competências expressamente atribuídas por contrato a outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 16 A gerência pode delegar a gestão da empresa em um dos gerentes ou numa comissão executiva, composta de entre três a nove membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Poderes do presidente do conselho de gerência
Texto do artigo · p. 16 É especialmente para o presidente do conselho de gerência:
Número ou marcador · p. 16 a) Coordenar a actividade de gestão, bem como convocar e presidir as suas reuniões;
Número ou marcador · p. 16 b) Exercer o voto de qualidade, sempre que necessário;
Número ou marcador · p. 16 c) Assegurar a correcta execução das decisões da gerência;
Número ou marcador · p. 16 d) Na sua ausência ou impedimento, o presidente do conselho de gerência é substituído por um membro integrante do conselho de gerência por ele designado para esse fim.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade vincula-se: a) Pela assinatura do presidente do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 17 b) Por uma assinatura de um membro do conselho de gerência em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
Número ou marcador · p. 17 c) Por representantes designados em conformidade com mandatos relevantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Regularidade das reuniões
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência deverá reunir pelo menos uma vez por trimestre, quando e onde o interesse social o exigir, uma vez convocada, oralmente ou por escrito pelo presidente ou por um membro do conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 17 b) Qualquer membro do conselho de gerência pode ser representado em cada reunião por outro membro do conselho de gerência, que exerce o direito de voto em nome e sob a responsabilidade do gerente representado;
Número ou marcador · p. 17 c) As procurações serão concedidas por carta, fax ou e-mail dirigido ao presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 Remuneração
Número ou marcador · p. 17 Um) Remuneração do conselho de gerência, que pode ser diferenciada, é fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre a concessão de uma aposentadoria ou regimes complementares de reforma aos membros do conselho de gerência, de acordo com o regulamento a aprovar.
Número ou marcador · p. 17 SECÇÃO III Dos órgãos de fiscalização
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 17 A fiscalização da sociedade será realizada por um conselho fiscal ou por um fiscal único e um auditor adjunto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Conselho fiscal/fiscal único
Número ou marcador · p. 17 Um) O conselho fiscal tem a composição, poderes e deveres estabelecidos na lei e o revisor oficial de contas ou sociedade de auditores os poderes e deveres estabelecidos por lei;
Número ou marcador · p. 17 Dois) O conselho fiscal pode ser coadjuvado por técnicos especialmente designados para este fim e também para a empresa especializada em trabalhos de auditoria.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 17 Um) A empresa deve ser dissolvida quando houver causa legal para tal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação será feita nos termos da lei e mediante resoluções da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 17 Parágrafo único. Até a nomeação do conse-lho de administração, o senhor Pierre de Wet irá exercer temporariamente as funções
Texto do artigo · p. 17 de presidente do conselho de gerência, tendo todos os poderes comparáveis ao presidente a ser eleito, nos termos dos artigos 13, 14, 15, 16 e 17, acima.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, cinco de Abril dois mil dezasseis.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Inhaca Kanimambo Lodge, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folha quarenta e dois a folhas quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior foi constituída entre: Pieter Gabriel Jacobus de Wet e Marelene Corelyn de Wet uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Inhaca Kanimambo Lodge, Limitada, com sede na Rua do Acordo de Incomati, CS 27A, Costa do Sol, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da empresa, sede e objecto social
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 15: Nome
  6. Texto do artigo, página 15: A empresa adopta o nome Inhaca Kanimambo Lodge, Limitada, e é regida por estes estatutos e pela legislação geral ou especial que lhe for aplicável.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 15: Sede
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A empresa tem a sua sede na Rua do Acordo de Incomati, CS 27A, Costa do Sol, Maputo.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) A gerência pode decidir mudar a sede para outro local, dentro do território nacional e abrir ou fechar, no país ou no exterior, qualquer tipo de representação social, ou seja, sucursais, agências ou escritórios.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 15: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 15: Um) O objecto da empresa é a prestação de serviços de hotelaria, restauração, desportos aquáticos, serviços de transporte e as actividades relacionadas com o turismo, etc.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A empresa pode explorar os serviços e realizar operações civis e comerciais, financeiras e industriais relacionadas, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com seu objecto ou que possam facilitar ou promover a sua realização.
  15. Número ou marcador, página 15: Três) Na prossecução do seu objecto, a empresa pode, por simples decisão da sua gerência, deter acções em outras sociedades, constituídas ou a constituir, qualquer que seja a sua finalidade, embora governadas por leis especiais, bem como associar-se, de qualquer outra forma, a quaisquer entidades singulares ou colectivas, em particular, para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação ou outro exercício da actividade económica.
  16. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital sociais, acções e obrigações
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 16: Capital
  19. Número ou marcador, página 16: Um) O capital da empresa é de 20 000, 00 (vinte mil meticais) e este foi integralmente realizado pelos seus membros:
  20. Número ou marcador, página 16: a) O capital é dividido em duas partes, com um valor nominal de 12 000, 00 MT (doze mil meticais), correspondendo a 60% do capital, pertencente ao sócio Pieter Gabriel Jacobus de Wet, e outra com um valor nominal de 8 000, 00 MZN (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Marlene Corelyn de Wet;
  21. Número ou marcador, página 16: b) Obrigações, provisórias ou definitivas, representativas de acções da empresa devem ter a assinatura do gerente e aquela não pode ser substituída por meios mecânicos ou chancela.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 16: Quotas
  24. Número ou marcador, página 16: Um) Quando houver um aumento de capital por entradas em dinheiro, os atuais accionistas terão o direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das suas participações, salvo determinação em contrário pela administração e em conformidade com a lei.
  25. Número ou marcador, página 16: Dois) Quando num aumento de capital houver membros que renunciem à subscrição de acções que foram destinados a eles, aquelas poderão ser subscritas pelos demais accionistas, na proporção das suas participações.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 16: Obrigações
  28. Texto do artigo, página 16: A sociedade pode emitir obrigações em conformidade com as disposições legais aplicáveis e na forma permitida por lei, de acordo com as condições que podem ser determinadas pela administração.
  29. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  30. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  32. Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, a gerência, o fiscal único ou conselho fiscal e auditor ou sociedade de auditores.
  33. Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos e é renovável, estando aqueles dispensados de prestação de caução.
  34. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  37. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral decide sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe conferem jurisdição. É especialmente reservado à assembleia geral:
  38. Número ou marcador, página 16: a) Rever o relatório da administração, discutir e votar o balanço, as contas e parecer do conselho fiscal e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  39. Número ou marcador, página 16: b) Eleger a assembleia geral, a gerência, o revisor oficial de contas ou do conselho fiscal e auditor ou sociedade de auditores;
  40. Número ou marcador, página 16: c) Decidir sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
  41. Número ou marcador, página 16: d) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais, podendo para esse efeito, designar uma comissão de vencimentos.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 16: Votação
  44. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo do direito de agrupamento, a contagem será um voto para cada acção.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) A participação dos accionistas com direito a voto na assembleia geral depende da apresentação a empresa, até cinco dias antes da data da reunião, de um documento comprovativo da titularidade das acções e do seu congelamento até o final da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 16: Três) Os instrumentos de representação voluntária de accionistas, quer sejam pessoas singulares ou colectivas, deverão ser entregues ao presidente da assembleia geral até cinco dias antes da reunião.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 16: Quórum
  49. Texto do artigo, página 16: Para que a assembleia geral possa reunir e deliberar em primeira convocação a presença ou representação de accionistas que detenham pelo menos metade do capital social mais uma acção é indispensável.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 16: Convocação da assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é convocada e dirigida pelo seu presidente, que também é composto por um vice-presidente e um secretário.
  53. Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho é eleito pela assembleia de entre os accionistas ou de outras pessoas, e as suas ausências são supridas nos termos permitidos na lei.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 16: Regularidade das reuniões
  56. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que a administração ou órgão de supervisão considerar necessário, bem como quando a reunião seja requerida por accionistas nos termos previstos por lei.
  57. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Da administração
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 16: Composição
  60. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência é composta por dois membros eleitos pela assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia que elege a gestão nomeia o seu gerente e, se necessário, também pode eleger gerentes suplentes até ao limite fixado por lei.
  62. Número ou marcador, página 16: Três) Caso não esteja explicitamente definido pela assembleia geral o número de gerentes, será entendido que este número é, o número de gestores efectivamente eleitos.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 16: Poderes da gerência
  65. Texto do artigo, página 16: Em geral, a gerência leva a cabo todas as medidas necessárias para assegurar o funcionamento e desenvolvimento da empresa e, em particular, aqueles que não estão dentro das competências expressamente atribuídas por contrato a outros órgãos da sociedade.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 16: Delegação de poderes
  68. Texto do artigo, página 16: A gerência pode delegar a gestão da empresa em um dos gerentes ou numa comissão executiva, composta de entre três a nove membros.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  70. Texto do artigo, página 16: Poderes do presidente do conselho de gerência
  71. Texto do artigo, página 16: É especialmente para o presidente do conselho de gerência:
  72. Número ou marcador, página 16: a) Coordenar a actividade de gestão, bem como convocar e presidir as suas reuniões;
  73. Número ou marcador, página 16: b) Exercer o voto de qualidade, sempre que necessário;
  74. Número ou marcador, página 16: c) Assegurar a correcta execução das decisões da gerência;
  75. Número ou marcador, página 16: d) Na sua ausência ou impedimento, o presidente do conselho de gerência é substituído por um membro integrante do conselho de gerência por ele designado para esse fim.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 16: Vinculação da sociedade
  78. Texto do artigo, página 16: A sociedade vincula-se: a) Pela assinatura do presidente do conselho de gerência;
  79. Número ou marcador, página 17: b) Por uma assinatura de um membro do conselho de gerência em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
  80. Número ou marcador, página 17: c) Por representantes designados em conformidade com mandatos relevantes.
  81. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 17: Regularidade das reuniões
  83. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência deverá reunir pelo menos uma vez por trimestre, quando e onde o interesse social o exigir, uma vez convocada, oralmente ou por escrito pelo presidente ou por um membro do conselho de gerência;
  84. Número ou marcador, página 17: b) Qualquer membro do conselho de gerência pode ser representado em cada reunião por outro membro do conselho de gerência, que exerce o direito de voto em nome e sob a responsabilidade do gerente representado;
  85. Número ou marcador, página 17: c) As procurações serão concedidas por carta, fax ou e-mail dirigido ao presidente do conselho de gerência.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  87. Texto do artigo, página 17: Remuneração
  88. Número ou marcador, página 17: Um) Remuneração do conselho de gerência, que pode ser diferenciada, é fixada pela assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre a concessão de uma aposentadoria ou regimes complementares de reforma aos membros do conselho de gerência, de acordo com o regulamento a aprovar.
  90. Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Dos órgãos de fiscalização
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
  92. Texto do artigo, página 17: A fiscalização da sociedade será realizada por um conselho fiscal ou por um fiscal único e um auditor adjunto.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 17: Conselho fiscal/fiscal único
  95. Número ou marcador, página 17: Um) O conselho fiscal tem a composição, poderes e deveres estabelecidos na lei e o revisor oficial de contas ou sociedade de auditores os poderes e deveres estabelecidos por lei;
  96. Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho fiscal pode ser coadjuvado por técnicos especialmente designados para este fim e também para a empresa especializada em trabalhos de auditoria.
  97. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  99. Número ou marcador, página 17: Um) A empresa deve ser dissolvida quando houver causa legal para tal.
  100. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será feita nos termos da lei e mediante resoluções da assembleia geral.
  101. Texto do artigo, página 17: Parágrafo único. Até a nomeação do conse-lho de administração, o senhor Pierre de Wet irá exercer temporariamente as funções
  102. Texto do artigo, página 17: de presidente do conselho de gerência, tendo todos os poderes comparáveis ao presidente a ser eleito, nos termos dos artigos 13, 14, 15, 16 e 17, acima.
  103. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, cinco de Abril dois mil dezasseis.
  104. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
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