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- Texto do artigo, página 15: Inhaca Kanimambo Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de quatro de Abril de dois mil e dezasseis, lavrada de folha quarenta e dois a folhas quarenta e sete do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e quatro traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo licenciado em Direito, conservador e notário superior foi constituída entre: Pieter Gabriel Jacobus de Wet e Marelene Corelyn de Wet uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Inhaca Kanimambo Lodge, Limitada, com sede na Rua do Acordo de Incomati, CS 27A, Costa do Sol, Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da empresa, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: Nome
- Texto do artigo, página 15: A empresa adopta o nome Inhaca Kanimambo Lodge, Limitada, e é regida por estes estatutos e pela legislação geral ou especial que lhe for aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Sede
- Número ou marcador, página 15: Um) A empresa tem a sua sede na Rua do Acordo de Incomati, CS 27A, Costa do Sol, Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A gerência pode decidir mudar a sede para outro local, dentro do território nacional e abrir ou fechar, no país ou no exterior, qualquer tipo de representação social, ou seja, sucursais, agências ou escritórios.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: Objecto social
- Número ou marcador, página 15: Um) O objecto da empresa é a prestação de serviços de hotelaria, restauração, desportos aquáticos, serviços de transporte e as actividades relacionadas com o turismo, etc.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A empresa pode explorar os serviços e realizar operações civis e comerciais, financeiras e industriais relacionadas, directa ou indirectamente, no todo ou em parte, com seu objecto ou que possam facilitar ou promover a sua realização.
- Número ou marcador, página 15: Três) Na prossecução do seu objecto, a empresa pode, por simples decisão da sua gerência, deter acções em outras sociedades, constituídas ou a constituir, qualquer que seja a sua finalidade, embora governadas por leis especiais, bem como associar-se, de qualquer outra forma, a quaisquer entidades singulares ou colectivas, em particular, para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação ou outro exercício da actividade económica.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital sociais, acções e obrigações
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital da empresa é de 20 000, 00 (vinte mil meticais) e este foi integralmente realizado pelos seus membros:
- Número ou marcador, página 16: a) O capital é dividido em duas partes, com um valor nominal de 12 000, 00 MT (doze mil meticais), correspondendo a 60% do capital, pertencente ao sócio Pieter Gabriel Jacobus de Wet, e outra com um valor nominal de 8 000, 00 MZN (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, pertencente a sócia Marlene Corelyn de Wet;
- Número ou marcador, página 16: b) Obrigações, provisórias ou definitivas, representativas de acções da empresa devem ter a assinatura do gerente e aquela não pode ser substituída por meios mecânicos ou chancela.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) Quando houver um aumento de capital por entradas em dinheiro, os atuais accionistas terão o direito de preferência na subscrição de novas acções na proporção das suas participações, salvo determinação em contrário pela administração e em conformidade com a lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Quando num aumento de capital houver membros que renunciem à subscrição de acções que foram destinados a eles, aquelas poderão ser subscritas pelos demais accionistas, na proporção das suas participações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Obrigações
- Texto do artigo, página 16: A sociedade pode emitir obrigações em conformidade com as disposições legais aplicáveis e na forma permitida por lei, de acordo com as condições que podem ser determinadas pela administração.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, a gerência, o fiscal único ou conselho fiscal e auditor ou sociedade de auditores.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de cinco anos e é renovável, estando aqueles dispensados de prestação de caução.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral decide sobre todos os assuntos para os quais a lei e estes estatutos lhe conferem jurisdição. É especialmente reservado à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 16: a) Rever o relatório da administração, discutir e votar o balanço, as contas e parecer do conselho fiscal e decidir sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 16: b) Eleger a assembleia geral, a gerência, o revisor oficial de contas ou do conselho fiscal e auditor ou sociedade de auditores;
- Número ou marcador, página 16: c) Decidir sobre quaisquer alterações dos estatutos e aumentos de capital;
- Número ou marcador, página 16: d) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais, podendo para esse efeito, designar uma comissão de vencimentos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: Votação
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo do direito de agrupamento, a contagem será um voto para cada acção.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A participação dos accionistas com direito a voto na assembleia geral depende da apresentação a empresa, até cinco dias antes da data da reunião, de um documento comprovativo da titularidade das acções e do seu congelamento até o final da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os instrumentos de representação voluntária de accionistas, quer sejam pessoas singulares ou colectivas, deverão ser entregues ao presidente da assembleia geral até cinco dias antes da reunião.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: Quórum
- Texto do artigo, página 16: Para que a assembleia geral possa reunir e deliberar em primeira convocação a presença ou representação de accionistas que detenham pelo menos metade do capital social mais uma acção é indispensável.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Convocação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é convocada e dirigida pelo seu presidente, que também é composto por um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O conselho é eleito pela assembleia de entre os accionistas ou de outras pessoas, e as suas ausências são supridas nos termos permitidos na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Regularidade das reuniões
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que a administração ou órgão de supervisão considerar necessário, bem como quando a reunião seja requerida por accionistas nos termos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Composição
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência é composta por dois membros eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia que elege a gestão nomeia o seu gerente e, se necessário, também pode eleger gerentes suplentes até ao limite fixado por lei.
- Número ou marcador, página 16: Três) Caso não esteja explicitamente definido pela assembleia geral o número de gerentes, será entendido que este número é, o número de gestores efectivamente eleitos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Poderes da gerência
- Texto do artigo, página 16: Em geral, a gerência leva a cabo todas as medidas necessárias para assegurar o funcionamento e desenvolvimento da empresa e, em particular, aqueles que não estão dentro das competências expressamente atribuídas por contrato a outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Delegação de poderes
- Texto do artigo, página 16: A gerência pode delegar a gestão da empresa em um dos gerentes ou numa comissão executiva, composta de entre três a nove membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Poderes do presidente do conselho de gerência
- Texto do artigo, página 16: É especialmente para o presidente do conselho de gerência:
- Número ou marcador, página 16: a) Coordenar a actividade de gestão, bem como convocar e presidir as suas reuniões;
- Número ou marcador, página 16: b) Exercer o voto de qualidade, sempre que necessário;
- Número ou marcador, página 16: c) Assegurar a correcta execução das decisões da gerência;
- Número ou marcador, página 16: d) Na sua ausência ou impedimento, o presidente do conselho de gerência é substituído por um membro integrante do conselho de gerência por ele designado para esse fim.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 16: A sociedade vincula-se: a) Pela assinatura do presidente do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 17: b) Por uma assinatura de um membro do conselho de gerência em quem tenham sido delegados poderes para o fazer;
- Número ou marcador, página 17: c) Por representantes designados em conformidade com mandatos relevantes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Regularidade das reuniões
- Número ou marcador, página 17: Um) A gerência deverá reunir pelo menos uma vez por trimestre, quando e onde o interesse social o exigir, uma vez convocada, oralmente ou por escrito pelo presidente ou por um membro do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 17: b) Qualquer membro do conselho de gerência pode ser representado em cada reunião por outro membro do conselho de gerência, que exerce o direito de voto em nome e sob a responsabilidade do gerente representado;
- Número ou marcador, página 17: c) As procurações serão concedidas por carta, fax ou e-mail dirigido ao presidente do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 17: Remuneração
- Número ou marcador, página 17: Um) Remuneração do conselho de gerência, que pode ser diferenciada, é fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre a concessão de uma aposentadoria ou regimes complementares de reforma aos membros do conselho de gerência, de acordo com o regulamento a aprovar.
- Número ou marcador, página 17: SECÇÃO III Dos órgãos de fiscalização
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 17: A fiscalização da sociedade será realizada por um conselho fiscal ou por um fiscal único e um auditor adjunto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Conselho fiscal/fiscal único
- Número ou marcador, página 17: Um) O conselho fiscal tem a composição, poderes e deveres estabelecidos na lei e o revisor oficial de contas ou sociedade de auditores os poderes e deveres estabelecidos por lei;
- Número ou marcador, página 17: Dois) O conselho fiscal pode ser coadjuvado por técnicos especialmente designados para este fim e também para a empresa especializada em trabalhos de auditoria.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 17: Um) A empresa deve ser dissolvida quando houver causa legal para tal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será feita nos termos da lei e mediante resoluções da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 17: Parágrafo único. Até a nomeação do conse-lho de administração, o senhor Pierre de Wet irá exercer temporariamente as funções
- Texto do artigo, página 17: de presidente do conselho de gerência, tendo todos os poderes comparáveis ao presidente a ser eleito, nos termos dos artigos 13, 14, 15, 16 e 17, acima.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, cinco de Abril dois mil dezasseis.
- Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
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