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Texto do artigo · p. 20 Serrações de África, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Serrações de África, Limitada, matriculada sob NUEL 100656477, Ana Glória Vaz Macumbe, maior, solteira, natural da cidade da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na Rua Luís Inácio, casa n.º 13, 4.º Bairro-Chaimite, cidade de Beira, & António Jorge Vaz Macumbe, maior, solteiro,
Texto do artigo · p. 20 natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na rua Luís Inácio, casa n.º 13, 4.º Bairro-Chaimite, cidade de Beira.
Texto do artigo · p. 20 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Serrações de África, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no Dondo, província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 20 Comércio com importação e exportação, carpinteira, serração e processamento de madeira, exploração de madeira, transporte, aluguer de máquinas e viaturas, e construção.
Texto do artigo · p. 20 Único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, é de 100 000,00 Mts (cem mil meticais), representado por duas quotas nominal, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Ana Glória Vaz Macumbe, com uma quota de 50%, correspondente a 50 000,00 Mts (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 20 b) António Jorge Vaz Macumbe, com uma quota de 50%, correspondente a 50 000,00 Mts (cinquenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 20 Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 A gerência e a representação da sociedade pertence aos sócios Ana Glória Vaz Macumbe e António Jorge Vaz Macumbe desde já nomeados sócios-gerentes.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um do sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Os sócios-gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente
Texto do artigo · p. 20 as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beiras, 13 de Outubro de 2015. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Serrações de África, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Serrações de África, Limitada, matriculada sob NUEL 100656477, Ana Glória Vaz Macumbe, maior, solteira, natural da cidade da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na Rua Luís Inácio, casa n.º 13, 4.º Bairro-Chaimite, cidade de Beira, & António Jorge Vaz Macumbe, maior, solteiro,
  3. Texto do artigo, página 20: natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na rua Luís Inácio, casa n.º 13, 4.º Bairro-Chaimite, cidade de Beira.
  4. Texto do artigo, página 20: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Serrações de África, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no Dondo, província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  10. Texto do artigo, página 20: Comércio com importação e exportação, carpinteira, serração e processamento de madeira, exploração de madeira, transporte, aluguer de máquinas e viaturas, e construção.
  11. Texto do artigo, página 20: Único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  14. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 20: O capital social, é de 100 000,00 Mts (cem mil meticais), representado por duas quotas nominal, pertencentes aos sócios:
  16. Número ou marcador, página 20: a) Ana Glória Vaz Macumbe, com uma quota de 50%, correspondente a 50 000,00 Mts (cinquenta mil meticais);
  17. Número ou marcador, página 20: b) António Jorge Vaz Macumbe, com uma quota de 50%, correspondente a 50 000,00 Mts (cinquenta mil meticais).
  18. Texto do artigo, página 20: Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 20: A gerência e a representação da sociedade pertence aos sócios Ana Glória Vaz Macumbe e António Jorge Vaz Macumbe desde já nomeados sócios-gerentes.
  21. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um do sócio-gerente.
  22. Texto do artigo, página 20: Segundo. Os sócios-gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente
  23. Texto do artigo, página 20: as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 20: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  26. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beiras, 13 de Outubro de 2015. — A Conser-
  27. Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
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