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Texto do artigo · p. 20 INCISTE – Instituto de Ciência de Saúde Tenha Esperança, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade INCISTE – Instituto de Ciência de Saúde Tenha Esperança, matriculada sob NUIT 100653958, entre João Hussein Tané, casado com Yasmin Nuro Caiado Tané, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Matacuane na rua Fernão Lopes de Castanheira, casa n.º 648, cidade da Beira, Lourenço Manuel Magaço, casado com Mwange Claudina Cesar Musinde Magaço, natural de Caia, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Esturro, na Avenida 24 de Julho, casa n.º 822, cidade da Beira, José Alberto, solteiro maior, natural de Mogovolas, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Maquinino casa n.º 251, cidade da Beira, Gilda Graciosa Fabião, solteira, maior, natural de Zavala, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro da Ponta Gêa, Rua Serpa Pinto, n.º 300, cidade da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 O INCISTE – Instituto de Ciência de Saúde Tenha Esperança, Limitada, é uma instituição privada de ensino médio que terá sede na cidade da Beira, podendo desenvolver as suas actividades em qualquer ponto da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Natureza)
Número ou marcador · p. 20 Um) Tem a natureza jurídica de pessoa colectiva de direito privado e possui personali-
Texto do artigo · p. 21 dade jurídica própria, gozando de autonomia científico-pedagógica, administrativo-financeira, patrimonial e disciplinar.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para a materialização da autonomia científica pode o INCISTE – Instituto de Ciência de Saúde Tenha Esperança celebrar acordos e contratos com instituições científicas ou de outra índole, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras, bem como com agências e instituições do país e estrangeiras, financiadoras da actividade científica. No âmbito da autonomia cientifica tem o INCISTE – Instituto de Ciência de Saúde Tenha Esperança, Limitada, a liberdade de:
Número ou marcador · p. 21 a) Em harmonia com e no âmbito da política cientifica nacional, definir os seus objectivos, projectos e programas de ensino e pesquisa;
Número ou marcador · p. 21 b) No quadro do princípio da ligação Instituto-comunidade, realizar actividades de extensão.
Número ou marcador · p. 21 Três) A autonomia administrativo-financeira consiste na capacidade de:
Número ou marcador · p. 21 a) Aprovar a regulamentação do respectivo pessoal, que entre outros aspectos, estabeleça os respectivos direitos e deveres, o quadro, as categorias, os qualificadores profissionais, as carreiras profissionais e as tabelas salarias;
Número ou marcador · p. 21 b) Gerir criteriosamente os recursos humanos, criando e garantindo as condições para a sua avaliação e evolução na respectiva carreira profissional.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A autonomia patrimonial consiste na capacidade, nomeadamente, de gerir o seu património na perspectiva da preservação, desenvolvimento racionalizado e rentabilização.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A autonomia disciplinar consiste na capacidade nomeadamente, de:
Número ou marcador · p. 21 a) Aprovar regulamentação disciplinar que vincule o pessoal, desde que não contrarie a lei geral aplicável;
Número ou marcador · p. 21 b) Exercer o poder disciplinar sobre os docentes, investigadores, pessoal técnico administrativo e auxiliar e discentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) O INCISTE- Instituto de Ciência de Saúde Tenha Esperança, Limitada tem por objecto desenvolver actividades nos seguintes domínios:
Número ou marcador · p. 21 a) Ensino na área de saúde;
Número ou marcador · p. 21 b) Investigação científica e tecnológica na área de saúde;
Número ou marcador · p. 21 c) Extensão na área de saúde.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Instituto desenvolve, actividades subsidiárias e complementares ao objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750 000,00 MT (setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 187 500,00 MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio João Hussein Tané;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 187 500,00 MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Lourenço Manuel Magaço;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de 187 500,00 MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio José Alberto Cego;
Número ou marcador · p. 21 d) Uma quota no valor nominal de 187 500,00 MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócia Gilda Graciosa Fabião.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo estes no entanto fazer suprimentos a sociedade sem nenhum tipo de custos a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Da missão
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Missão)
Texto do artigo · p. 21 O INCISTE – Instituto de Ciência de Saúde Tenha Esperança, Limitada tem por missão contribuir para a elevação do nível educacional, técnico-científico e cultural dos moçambicanos, tendo em vista, particularmente o seguinte:
Número ou marcador · p. 21 a) Promover valores de humanidade, igualdade e liberdade;
Número ou marcador · p. 21 b) Promover os valores de democracia, paz e justiça social;
Número ou marcador · p. 21 c) Reforçar a cidadania;
Número ou marcador · p. 21 d) Participar no desenvolvimento científico e tecnológico do país;
Número ou marcador · p. 21 e) Estimular o desenvolvimento do ensino profissional.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Princípios)
Texto do artigo · p. 21 O INCISTE – Instituto de Ciência de Saúde Tenha Esperança, Limitada rege-se pelos princípios gerais definidos na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivos gerais)
Texto do artigo · p. 21 O INCISTE – Instituto de Ciência de Saúde Tenha Esperança, Limitada tem os seguintes objectivos gerais:
Número ou marcador · p. 21 a) Conceder conhecimentos técnicos sobre as ciências de saúde de conformidade com o nível de doenças no país;
Número ou marcador · p. 21 b) Contribuir para a eliminação das assimetrias no desenvolvimento nacional, através da promoção do acesso dos cidadãos ao ensino técnico médio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Objectivos específicos)
Texto do artigo · p. 21 O INCISTE – Instituto de Ciência de Saúde Tenha Esperança, Limitada prossegue os seguintes objectivos específicos:
Número ou marcador · p. 21 a) Privilegiar a ministração de cursos em particular em áreas de saber de natureza técnico-profissional;
Número ou marcador · p. 21 b) Privilegiar a investigação;
Número ou marcador · p. 21 c) Promover o estágio dos estudantes nos sectores permitidos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Dos órgãos
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Indicação)
Texto do artigo · p. 21 São órgãos de gestão os seguintes:
Número ou marcador · p. 21 a) Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 21 b) Conselho Científico;
Número ou marcador · p. 21 c) Conselho Pedagógico.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho Directivo)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Directivo, o mais alto órgão colegial de natureza deliberativa, é composto pelo director-geral/PCA que o preside, e outros directores afins.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O mandato do Conselho Directivo coincide com o mandato do director-geral, sem prejuízo deste nomear ou fazer cessar as funções de qualquer director, quando entenda necessário.
Número ou marcador · p. 21 Três) Integram o Conselho Directivo, o director-geral/PCA, os vice-directores-gerais, os directores das unidades orgânicas e das unidades transversais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho científico)
Texto do artigo · p. 21 O conselho científico, órgão colegial de natureza deliberativa e executiva, é composto pelo director-geral PCA, seus adjuntos, directores da área científico-pedagógica, bem como
Texto do artigo · p. 22 por todos os docentes contratados em exercícios de funções, sendo presidido pelo director-geral/ /PCA, ou em caso de impedimento por um dos directores das unidades orgânicas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho Pedagógico)
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho pedagógico, órgão de natureza executiva e consultiva, é composto pelos directores das unidades orgânicas, directores académico e da biblioteca, pelos chefes de departamentos que integram as unidades orgânicas e paritariamente, por representantes dos docentes e de estudantes, eleitos pelos respectivos pares e correspondendo a vinte e cinco porcento do total de membros do órgão, sendo presidido pelo director-geral/PCA.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os membros têm um mandato de 4 anos, renováveis apenas uma única vez.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Director-geral / PCA)
Número ou marcador · p. 22 Um) O director-geral/PCA, a mais alta autoridade do INCISTE – Instituto de Ciência de Saúde Tenha Esperança, Limitada é nomeado pela entidade instituidora INCISTE.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Ao director-geral/PCA compete, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Dirigir o Instituto de Ciência de Saúde Tenha Esperança, Limitada e representá-lo dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 22 b) Garantir a observância das leis aplicáveis, dos presentes estatuto e do regulamento;
Número ou marcador · p. 22 c) Convocar e presidir às sessões dos órgãos de gestão;
Número ou marcador · p. 22 d) Assegurar o cumprimento das deliberações e decisões dos órgãos;
Número ou marcador · p. 22 e) Presidir aos júris de provas e concursos académicos;
Número ou marcador · p. 22 f) Propor à entidade instituidora a contratação de pessoal docente, de investigação e técnico-administrativo, bem como a cessação do seu vínculo jurídico com o instituto;
Número ou marcador · p. 22 g) Nomear os directores das unidades orgânicas e transversais, assessores e chefes aos vários níveis;
Número ou marcador · p. 22 h) Aplicar as medidas disciplinares.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete, ainda, ao director-geral/ /PCA:
Número ou marcador · p. 22 a) Desenvolver a cooperação com entidades nacionais e estrangeiras para execução do objecto,
Número ou marcador · p. 22 b) Promover o intercambio com a comunidade e em, particular, com o mercado do trabalho;
Número ou marcador · p. 22 c) Garantir a execução da estratégia de relações internacionais do instituto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho Directivo)
Número ou marcador · p. 22 Um) Ao Conselho de Direcção compete:
Número ou marcador · p. 22 a) Propor à entidade instituidora a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 22 b) Aprovar os planos e os orçamentos anuais ou plurianuais,
Número ou marcador · p. 22 c) Aprovar a estratégia de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 22 d) Definir as políticas nos domínios de ensino, da investigação científica e tecnologia;
Número ou marcador · p. 22 e) Definir os planos de estudo e os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos;
Número ou marcador · p. 22 f) Definir os curricula e a sua revisão na perspectiva da sua actualização;
Número ou marcador · p. 22 g) Definir a estratégia de cooperação e intercambio com outras instituições de ensino, mercado do trabalho e comunidades;
Número ou marcador · p. 22 h) Definir estratégias de cooperação internacional;
Número ou marcador · p. 22 i) Garantir a gestão do património;
Número ou marcador · p. 22 j) Garantir o controlo da execução orçamental.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho Directivo realiza uma sessão ordinária por semestre, podendo reavaliar as sessões extraordinárias que forem invocadas pelo director-deral/PCA, por sua iniciativa ou a pedido de metade dos restantes membros do órgão.
Número ou marcador · p. 22 Três) O director-geral/PCA possui voto de qualidade em caso de empate.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho Científico)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho Científico responde pela implementação dos aspectos científicos de todo o instituto, competindo-lhe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Propôr ao conselho de direcção os planos de acção nos domínios do ensino, da investigação científica;
Número ou marcador · p. 22 b) Deliberar sobre programas e projectos de investigação;
Número ou marcador · p. 22 c) Propor a revisão curricular de todos os cursos;
Número ou marcador · p. 22 d) Aprovar os planos temáticos de todas as disciplinas;
Número ou marcador · p. 22 e) Coordenar a organização de conferências científicas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho Científico realiza uma sessão ordinária por trimestre, podendo realizar as sessões extraordinárias que forem convocadas pelo director-geral/PCA.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Conselho Pedagógico)
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho Pedagógico responde pela implementação dos aspectos pedagógicos de todo o instituto, competindo-lhe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 22 a) Propor ao director-geral a distribuição do serviço docente, promovendo o princípio da regências das disciplinas;
Número ou marcador · p. 22 b) Propor ao Conselho Científico a revisão curricular de todos os cursos;
Número ou marcador · p. 22 c) Propor ao Conselho Científico a revisão dos planos temáticos e das disciplinas de todos os cursos;
Número ou marcador · p. 22 d) Garantir a actualização dos docentes nas novas metodologias;
Número ou marcador · p. 22 e) Superintender a qualidade do processo de ensino-aprendizagem nos cursos de graduação;
Número ou marcador · p. 22 f) Coordenar a organização de estágios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Conselho Pedagógico realiza pelo menos duas sessões por semestre, convocadas pelo director-geral/PCA.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Das unidades complementares
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Indicação)
Número ou marcador · p. 22 Um) São as seguintes unidades complementares às unidades orgânicas, possuindo caracter transversala e estatuto de direcção de unidade orgânica:
Número ou marcador · p. 22 a) Direcção executiva;
Número ou marcador · p. 22 b) Direcção académica;
Número ou marcador · p. 22 c) Direção das bibliotecas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As unidades referidas no número anterior são dirigidas por directores, podendo ser estruturadas em departamentos e ou serviços, consoante as exigências da complexidade da sua actividade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Direcção Executiva constitui unidade complementar transversal a todo o Instituto, tendo por função assegurar a gestão dos sectores de finanças, logística, relações públicas e cooperação, que permita o desenvolvimento das actividades científico-pedagógicas, de extensão, técnicas, administrativas, culturais e desportivas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Compete, nomeadamente, ao Director Executivo:
Número ou marcador · p. 22 a) Assegurar a gestão diária dos meios humanos, financeiros, materiais e logísticos que permitam à direcção cumprir a sua função;
Número ou marcador · p. 22 b) Promover a preservação e valorização do património infra-estruturas e equipamento;
Número ou marcador · p. 22 c) Promover a boa imagem do instituto no país e no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 22 d) Alocar os meios humanos, financeiros e matérias necessários ao desenvolvimento das actividades de todo o instituto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Direcção Académica)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Direcção Académica constitui unidade complementar transversal a todo o instituto, tendo por função assegurar a preser-
Texto do artigo · p. 23 vação e actualização do historial dos estudantes, bem como a organização do início, interrupção e fim das actividades académicas em cada ano lectivo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete, nomeadamente, ao director:
Número ou marcador · p. 23 a) Assegurar o lançamento e registo dos dados que constituem o histórico de cada estudante;
Número ou marcador · p. 23 b) Organizar as cerimónias solenes, nomeadamente, as de graduação e de atribuição de títulos honoríficos;
Número ou marcador · p. 23 c) Promover a boa imagem do instituto;
Número ou marcador · p. 23 d) Estabelecer, em articulação com as unidades orgânicas, o número de vagas para o ingresso, bem como o número de inscrições nos semestres que não são de ingresso;
Número ou marcador · p. 23 e) Processar a informação sobre a assiduidade dos docentes através dos secretários académicos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Direcção das bibliotecas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A Direcção das Bibliotecas constitui unidade complementar transversal a todo instituto, tendo por função assegurar a preservação e actualização do acervo bibliográfico, a permanente aquisição de novos títulos ou edições de obras e revistas científica e técnicas, com vista á satisfação das necessidades dos estudantes, docentes e investigadores, bem como de qualquer pessoa que procure os seus serviços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete, nomeadamente, ao director:
Número ou marcador · p. 23 a) Dirigir o processo de organização das bibliotecas do instituto em qualquer ponto do país;
Número ou marcador · p. 23 b) Avaliar prementemente as necessidades dos utentes e propor acções que visem a sua satisfação;
Número ou marcador · p. 23 c) Organizar o registo e classificação do acervo bibliográfico e revistas;
Número ou marcador · p. 23 d) Promover o controlo do sistema de empréstimo de obras e revistas, bem como propor medidas que desencorajem danos ou redução do património bibliográfico;
Número ou marcador · p. 23 e) Assegurar um adequado serviço de sala de leitura.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Regulamentação)
Texto do artigo · p. 23 O INCISTE- Instituto de Ciência de Saúde Tenha Esperança, Limitada, aprovará os regulamentos nos termos e prazos legais, na falta destes até um ano após a entrada em vigor dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO (Órgãos)
Texto do artigo · p. 23 Os órgãos serão constituídos até dois meses
Texto do artigo · p. 23 após a entrada em vigor dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 23 O presente estatuto entrará em vigor um dia
Texto do artigo · p. 23 após a publicação no Boletim da República. Está conforme. Beira, 15 de Setembro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 23 — A Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: INCISTE – Instituto de Ciência de Saúde Tenha Esperança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade INCISTE – Instituto de Ciência de Saúde Tenha Esperança, matriculada sob NUIT 100653958, entre João Hussein Tané, casado com Yasmin Nuro Caiado Tané, natural da Beira, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Matacuane na rua Fernão Lopes de Castanheira, casa n.º 648, cidade da Beira, Lourenço Manuel Magaço, casado com Mwange Claudina Cesar Musinde Magaço, natural de Caia, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Esturro, na Avenida 24 de Julho, casa n.º 822, cidade da Beira, José Alberto, solteiro maior, natural de Mogovolas, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Maquinino casa n.º 251, cidade da Beira, Gilda Graciosa Fabião, solteira, maior, natural de Zavala, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro da Ponta Gêa, Rua Serpa Pinto, n.º 300, cidade da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, natureza e objecto
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 20: O INCISTE – Instituto de Ciência de Saúde Tenha Esperança, Limitada, é uma instituição privada de ensino médio que terá sede na cidade da Beira, podendo desenvolver as suas actividades em qualquer ponto da República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Natureza)
  9. Número ou marcador, página 20: Um) Tem a natureza jurídica de pessoa colectiva de direito privado e possui personali-
  10. Texto do artigo, página 21: dade jurídica própria, gozando de autonomia científico-pedagógica, administrativo-financeira, patrimonial e disciplinar.
  11. Número ou marcador, página 21: Dois) Para a materialização da autonomia científica pode o INCISTE – Instituto de Ciência de Saúde Tenha Esperança celebrar acordos e contratos com instituições científicas ou de outra índole, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras, bem como com agências e instituições do país e estrangeiras, financiadoras da actividade científica. No âmbito da autonomia cientifica tem o INCISTE – Instituto de Ciência de Saúde Tenha Esperança, Limitada, a liberdade de:
  12. Número ou marcador, página 21: a) Em harmonia com e no âmbito da política cientifica nacional, definir os seus objectivos, projectos e programas de ensino e pesquisa;
  13. Número ou marcador, página 21: b) No quadro do princípio da ligação Instituto-comunidade, realizar actividades de extensão.
  14. Número ou marcador, página 21: Três) A autonomia administrativo-financeira consiste na capacidade de:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Aprovar a regulamentação do respectivo pessoal, que entre outros aspectos, estabeleça os respectivos direitos e deveres, o quadro, as categorias, os qualificadores profissionais, as carreiras profissionais e as tabelas salarias;
  16. Número ou marcador, página 21: b) Gerir criteriosamente os recursos humanos, criando e garantindo as condições para a sua avaliação e evolução na respectiva carreira profissional.
  17. Número ou marcador, página 21: Quatro) A autonomia patrimonial consiste na capacidade, nomeadamente, de gerir o seu património na perspectiva da preservação, desenvolvimento racionalizado e rentabilização.
  18. Número ou marcador, página 21: Cinco) A autonomia disciplinar consiste na capacidade nomeadamente, de:
  19. Número ou marcador, página 21: a) Aprovar regulamentação disciplinar que vincule o pessoal, desde que não contrarie a lei geral aplicável;
  20. Número ou marcador, página 21: b) Exercer o poder disciplinar sobre os docentes, investigadores, pessoal técnico administrativo e auxiliar e discentes.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) O INCISTE- Instituto de Ciência de Saúde Tenha Esperança, Limitada tem por objecto desenvolver actividades nos seguintes domínios:
  24. Número ou marcador, página 21: a) Ensino na área de saúde;
  25. Número ou marcador, página 21: b) Investigação científica e tecnológica na área de saúde;
  26. Número ou marcador, página 21: c) Extensão na área de saúde.
  27. Número ou marcador, página 21: Dois) O Instituto desenvolve, actividades subsidiárias e complementares ao objecto.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  29. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 750 000,00 MT (setecentos e cinquenta mil meticais) correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 187 500,00 MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio João Hussein Tané;
  31. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 187 500,00 MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Lourenço Manuel Magaço;
  32. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 187 500,00 MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio José Alberto Cego;
  33. Número ou marcador, página 21: d) Uma quota no valor nominal de 187 500,00 MT (cento e oitenta e sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócia Gilda Graciosa Fabião.
  34. Número ou marcador, página 21: Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo estes no entanto fazer suprimentos a sociedade sem nenhum tipo de custos a sociedade.
  35. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Da missão
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 21: (Missão)
  38. Texto do artigo, página 21: O INCISTE – Instituto de Ciência de Saúde Tenha Esperança, Limitada tem por missão contribuir para a elevação do nível educacional, técnico-científico e cultural dos moçambicanos, tendo em vista, particularmente o seguinte:
  39. Número ou marcador, página 21: a) Promover valores de humanidade, igualdade e liberdade;
  40. Número ou marcador, página 21: b) Promover os valores de democracia, paz e justiça social;
  41. Número ou marcador, página 21: c) Reforçar a cidadania;
  42. Número ou marcador, página 21: d) Participar no desenvolvimento científico e tecnológico do país;
  43. Número ou marcador, página 21: e) Estimular o desenvolvimento do ensino profissional.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 21: (Princípios)
  46. Texto do artigo, página 21: O INCISTE – Instituto de Ciência de Saúde Tenha Esperança, Limitada rege-se pelos princípios gerais definidos na lei.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 21: (Objectivos gerais)
  49. Texto do artigo, página 21: O INCISTE – Instituto de Ciência de Saúde Tenha Esperança, Limitada tem os seguintes objectivos gerais:
  50. Número ou marcador, página 21: a) Conceder conhecimentos técnicos sobre as ciências de saúde de conformidade com o nível de doenças no país;
  51. Número ou marcador, página 21: b) Contribuir para a eliminação das assimetrias no desenvolvimento nacional, através da promoção do acesso dos cidadãos ao ensino técnico médio.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 21: (Objectivos específicos)
  54. Texto do artigo, página 21: O INCISTE – Instituto de Ciência de Saúde Tenha Esperança, Limitada prossegue os seguintes objectivos específicos:
  55. Número ou marcador, página 21: a) Privilegiar a ministração de cursos em particular em áreas de saber de natureza técnico-profissional;
  56. Número ou marcador, página 21: b) Privilegiar a investigação;
  57. Número ou marcador, página 21: c) Promover o estágio dos estudantes nos sectores permitidos.
  58. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III
  59. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Dos órgãos
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 21: (Indicação)
  62. Texto do artigo, página 21: São órgãos de gestão os seguintes:
  63. Número ou marcador, página 21: a) Conselho Directivo;
  64. Número ou marcador, página 21: b) Conselho Científico;
  65. Número ou marcador, página 21: c) Conselho Pedagógico.
  66. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 21: (Conselho Directivo)
  68. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Directivo, o mais alto órgão colegial de natureza deliberativa, é composto pelo director-geral/PCA que o preside, e outros directores afins.
  69. Número ou marcador, página 21: Dois) O mandato do Conselho Directivo coincide com o mandato do director-geral, sem prejuízo deste nomear ou fazer cessar as funções de qualquer director, quando entenda necessário.
  70. Número ou marcador, página 21: Três) Integram o Conselho Directivo, o director-geral/PCA, os vice-directores-gerais, os directores das unidades orgânicas e das unidades transversais.
  71. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 21: (Conselho científico)
  73. Texto do artigo, página 21: O conselho científico, órgão colegial de natureza deliberativa e executiva, é composto pelo director-geral PCA, seus adjuntos, directores da área científico-pedagógica, bem como
  74. Texto do artigo, página 22: por todos os docentes contratados em exercícios de funções, sendo presidido pelo director-geral/ /PCA, ou em caso de impedimento por um dos directores das unidades orgânicas.
  75. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 22: (Conselho Pedagógico)
  77. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho pedagógico, órgão de natureza executiva e consultiva, é composto pelos directores das unidades orgânicas, directores académico e da biblioteca, pelos chefes de departamentos que integram as unidades orgânicas e paritariamente, por representantes dos docentes e de estudantes, eleitos pelos respectivos pares e correspondendo a vinte e cinco porcento do total de membros do órgão, sendo presidido pelo director-geral/PCA.
  78. Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros têm um mandato de 4 anos, renováveis apenas uma única vez.
  79. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 22: (Director-geral / PCA)
  81. Número ou marcador, página 22: Um) O director-geral/PCA, a mais alta autoridade do INCISTE – Instituto de Ciência de Saúde Tenha Esperança, Limitada é nomeado pela entidade instituidora INCISTE.
  82. Número ou marcador, página 22: Dois) Ao director-geral/PCA compete, nomeadamente:
  83. Número ou marcador, página 22: a) Dirigir o Instituto de Ciência de Saúde Tenha Esperança, Limitada e representá-lo dentro e fora do país;
  84. Número ou marcador, página 22: b) Garantir a observância das leis aplicáveis, dos presentes estatuto e do regulamento;
  85. Número ou marcador, página 22: c) Convocar e presidir às sessões dos órgãos de gestão;
  86. Número ou marcador, página 22: d) Assegurar o cumprimento das deliberações e decisões dos órgãos;
  87. Número ou marcador, página 22: e) Presidir aos júris de provas e concursos académicos;
  88. Número ou marcador, página 22: f) Propor à entidade instituidora a contratação de pessoal docente, de investigação e técnico-administrativo, bem como a cessação do seu vínculo jurídico com o instituto;
  89. Número ou marcador, página 22: g) Nomear os directores das unidades orgânicas e transversais, assessores e chefes aos vários níveis;
  90. Número ou marcador, página 22: h) Aplicar as medidas disciplinares.
  91. Número ou marcador, página 22: Três) Compete, ainda, ao director-geral/ /PCA:
  92. Número ou marcador, página 22: a) Desenvolver a cooperação com entidades nacionais e estrangeiras para execução do objecto,
  93. Número ou marcador, página 22: b) Promover o intercambio com a comunidade e em, particular, com o mercado do trabalho;
  94. Número ou marcador, página 22: c) Garantir a execução da estratégia de relações internacionais do instituto.
  95. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 22: (Conselho Directivo)
  97. Número ou marcador, página 22: Um) Ao Conselho de Direcção compete:
  98. Número ou marcador, página 22: a) Propor à entidade instituidora a alteração dos estatutos;
  99. Número ou marcador, página 22: b) Aprovar os planos e os orçamentos anuais ou plurianuais,
  100. Número ou marcador, página 22: c) Aprovar a estratégia de desenvolvimento;
  101. Número ou marcador, página 22: d) Definir as políticas nos domínios de ensino, da investigação científica e tecnologia;
  102. Número ou marcador, página 22: e) Definir os planos de estudo e os métodos de ensino e de avaliação de conhecimentos;
  103. Número ou marcador, página 22: f) Definir os curricula e a sua revisão na perspectiva da sua actualização;
  104. Número ou marcador, página 22: g) Definir a estratégia de cooperação e intercambio com outras instituições de ensino, mercado do trabalho e comunidades;
  105. Número ou marcador, página 22: h) Definir estratégias de cooperação internacional;
  106. Número ou marcador, página 22: i) Garantir a gestão do património;
  107. Número ou marcador, página 22: j) Garantir o controlo da execução orçamental.
  108. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho Directivo realiza uma sessão ordinária por semestre, podendo reavaliar as sessões extraordinárias que forem invocadas pelo director-deral/PCA, por sua iniciativa ou a pedido de metade dos restantes membros do órgão.
  109. Número ou marcador, página 22: Três) O director-geral/PCA possui voto de qualidade em caso de empate.
  110. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 22: (Conselho Científico)
  112. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Científico responde pela implementação dos aspectos científicos de todo o instituto, competindo-lhe nomeadamente:
  113. Número ou marcador, página 22: a) Propôr ao conselho de direcção os planos de acção nos domínios do ensino, da investigação científica;
  114. Número ou marcador, página 22: b) Deliberar sobre programas e projectos de investigação;
  115. Número ou marcador, página 22: c) Propor a revisão curricular de todos os cursos;
  116. Número ou marcador, página 22: d) Aprovar os planos temáticos de todas as disciplinas;
  117. Número ou marcador, página 22: e) Coordenar a organização de conferências científicas.
  118. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho Científico realiza uma sessão ordinária por trimestre, podendo realizar as sessões extraordinárias que forem convocadas pelo director-geral/PCA.
  119. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 22: (Conselho Pedagógico)
  121. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho Pedagógico responde pela implementação dos aspectos pedagógicos de todo o instituto, competindo-lhe nomeadamente:
  122. Número ou marcador, página 22: a) Propor ao director-geral a distribuição do serviço docente, promovendo o princípio da regências das disciplinas;
  123. Número ou marcador, página 22: b) Propor ao Conselho Científico a revisão curricular de todos os cursos;
  124. Número ou marcador, página 22: c) Propor ao Conselho Científico a revisão dos planos temáticos e das disciplinas de todos os cursos;
  125. Número ou marcador, página 22: d) Garantir a actualização dos docentes nas novas metodologias;
  126. Número ou marcador, página 22: e) Superintender a qualidade do processo de ensino-aprendizagem nos cursos de graduação;
  127. Número ou marcador, página 22: f) Coordenar a organização de estágios.
  128. Número ou marcador, página 22: Dois) O Conselho Pedagógico realiza pelo menos duas sessões por semestre, convocadas pelo director-geral/PCA.
  129. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Das unidades complementares
  130. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 22: (Indicação)
  132. Número ou marcador, página 22: Um) São as seguintes unidades complementares às unidades orgânicas, possuindo caracter transversala e estatuto de direcção de unidade orgânica:
  133. Número ou marcador, página 22: a) Direcção executiva;
  134. Número ou marcador, página 22: b) Direcção académica;
  135. Número ou marcador, página 22: c) Direção das bibliotecas.
  136. Número ou marcador, página 22: Dois) As unidades referidas no número anterior são dirigidas por directores, podendo ser estruturadas em departamentos e ou serviços, consoante as exigências da complexidade da sua actividade.
  137. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 22: (Direcção Executiva)
  139. Número ou marcador, página 22: Um) A Direcção Executiva constitui unidade complementar transversal a todo o Instituto, tendo por função assegurar a gestão dos sectores de finanças, logística, relações públicas e cooperação, que permita o desenvolvimento das actividades científico-pedagógicas, de extensão, técnicas, administrativas, culturais e desportivas.
  140. Número ou marcador, página 22: Dois) Compete, nomeadamente, ao Director Executivo:
  141. Número ou marcador, página 22: a) Assegurar a gestão diária dos meios humanos, financeiros, materiais e logísticos que permitam à direcção cumprir a sua função;
  142. Número ou marcador, página 22: b) Promover a preservação e valorização do património infra-estruturas e equipamento;
  143. Número ou marcador, página 22: c) Promover a boa imagem do instituto no país e no estrangeiro;
  144. Número ou marcador, página 22: d) Alocar os meios humanos, financeiros e matérias necessários ao desenvolvimento das actividades de todo o instituto.
  145. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  146. Texto do artigo, página 22: (Direcção Académica)
  147. Número ou marcador, página 22: Um) A Direcção Académica constitui unidade complementar transversal a todo o instituto, tendo por função assegurar a preser-
  148. Texto do artigo, página 23: vação e actualização do historial dos estudantes, bem como a organização do início, interrupção e fim das actividades académicas em cada ano lectivo.
  149. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete, nomeadamente, ao director:
  150. Número ou marcador, página 23: a) Assegurar o lançamento e registo dos dados que constituem o histórico de cada estudante;
  151. Número ou marcador, página 23: b) Organizar as cerimónias solenes, nomeadamente, as de graduação e de atribuição de títulos honoríficos;
  152. Número ou marcador, página 23: c) Promover a boa imagem do instituto;
  153. Número ou marcador, página 23: d) Estabelecer, em articulação com as unidades orgânicas, o número de vagas para o ingresso, bem como o número de inscrições nos semestres que não são de ingresso;
  154. Número ou marcador, página 23: e) Processar a informação sobre a assiduidade dos docentes através dos secretários académicos.
  155. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  156. Texto do artigo, página 23: (Direcção das bibliotecas)
  157. Número ou marcador, página 23: Um) A Direcção das Bibliotecas constitui unidade complementar transversal a todo instituto, tendo por função assegurar a preservação e actualização do acervo bibliográfico, a permanente aquisição de novos títulos ou edições de obras e revistas científica e técnicas, com vista á satisfação das necessidades dos estudantes, docentes e investigadores, bem como de qualquer pessoa que procure os seus serviços.
  158. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete, nomeadamente, ao director:
  159. Número ou marcador, página 23: a) Dirigir o processo de organização das bibliotecas do instituto em qualquer ponto do país;
  160. Número ou marcador, página 23: b) Avaliar prementemente as necessidades dos utentes e propor acções que visem a sua satisfação;
  161. Número ou marcador, página 23: c) Organizar o registo e classificação do acervo bibliográfico e revistas;
  162. Número ou marcador, página 23: d) Promover o controlo do sistema de empréstimo de obras e revistas, bem como propor medidas que desencorajem danos ou redução do património bibliográfico;
  163. Número ou marcador, página 23: e) Assegurar um adequado serviço de sala de leitura.
  164. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias e finais
  165. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  166. Texto do artigo, página 23: (Regulamentação)
  167. Texto do artigo, página 23: O INCISTE- Instituto de Ciência de Saúde Tenha Esperança, Limitada, aprovará os regulamentos nos termos e prazos legais, na falta destes até um ano após a entrada em vigor dos presentes estatutos.
  168. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO (Órgãos)
  169. Texto do artigo, página 23: Os órgãos serão constituídos até dois meses
  170. Texto do artigo, página 23: após a entrada em vigor dos presentes estatutos.
  171. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 23: (Entrada em vigor)
  173. Texto do artigo, página 23: O presente estatuto entrará em vigor um dia
  174. Texto do artigo, página 23: após a publicação no Boletim da República. Está conforme. Beira, 15 de Setembro de dois mil e quinze.
  175. Texto do artigo, página 23: — A Conservador, Ilegível.
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