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Texto do artigo · p. 24 Kede Consultória e Engenharia – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100713500, no dia 15 de Março de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de José Manuel Azevedo Godinho, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100071625Q, emitido aos 5 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 24 de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Kede Consultória e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante também designada abreviadamente KCE – Unipessoal, Lda, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Correios, n.º 127, Machava-Matola, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, bastando para isso uma simples deliberação do conselho de administração ou gerência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter ou extinguir sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos em todo território nacional e no estrangeiro e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultória e engenharia, compreendendo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Serviços de administração de projectos;
Número ou marcador · p. 24 b) Serviços de engenharia electro mecânica;
Número ou marcador · p. 24 c) Serviços técnicos gerais de electro mecanica;
Número ou marcador · p. 24 d) E outros do mesmo âmbito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400 000,00 Mts (quatrocentos mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, titulada pelo sócio José Manuel Azevedo Godinho.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio José Manuel Azevedo Godinho, o qual poderá no entanto contratar uma pessoa estranha ou um terceiro para administrar e gerir a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete a administração e gerência exercer os mais amplos poderes de administração, representado a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 24 Três) Pode o administrador delegar os poderes a um dos sócios ou terceiro mediante procuração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Disposição final
Texto do artigo · p. 24 Tudo que estiver omisso no presente contrato, aplicam-se as normas contidas na legislação em vigor na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Matola, 13 de Abril 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Kede Consultória e Engenharia – Sociedade Unipessoal,
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100713500, no dia 15 de Março de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de José Manuel Azevedo Godinho, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100071625Q, emitido aos 5 de Fevereiro
  3. Texto do artigo, página 24: de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: Denominação
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Kede Consultória e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante também designada abreviadamente KCE – Unipessoal, Lda, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: Sede
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Correios, n.º 127, Machava-Matola, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, bastando para isso uma simples deliberação do conselho de administração ou gerência.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter ou extinguir sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos em todo território nacional e no estrangeiro e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: Objecto
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultória e engenharia, compreendendo as seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 24: a) Serviços de administração de projectos;
  15. Número ou marcador, página 24: b) Serviços de engenharia electro mecânica;
  16. Número ou marcador, página 24: c) Serviços técnicos gerais de electro mecanica;
  17. Número ou marcador, página 24: d) E outros do mesmo âmbito.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: Capital social
  21. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400 000,00 Mts (quatrocentos mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, titulada pelo sócio José Manuel Azevedo Godinho.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
  24. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio José Manuel Azevedo Godinho, o qual poderá no entanto contratar uma pessoa estranha ou um terceiro para administrar e gerir a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a administração e gerência exercer os mais amplos poderes de administração, representado a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social e outros necessários.
  26. Número ou marcador, página 24: Três) Pode o administrador delegar os poderes a um dos sócios ou terceiro mediante procuração.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
  29. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 24: Disposição final
  33. Texto do artigo, página 24: Tudo que estiver omisso no presente contrato, aplicam-se as normas contidas na legislação em vigor na República de Mocambique.
  34. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 13 de Abril 2016. — A Técnica,
  35. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
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