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- Texto do artigo, página 24: Kede Consultória e Engenharia – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100713500, no dia 15 de Março de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de José Manuel Azevedo Godinho, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100071625Q, emitido aos 5 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 24: de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Kede Consultória e Engenharia – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante também designada abreviadamente KCE – Unipessoal, Lda, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Correios, n.º 127, Machava-Matola, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, bastando para isso uma simples deliberação do conselho de administração ou gerência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter ou extinguir sucursais, agências, delegações, filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos em todo território nacional e no estrangeiro e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultória e engenharia, compreendendo as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Serviços de administração de projectos;
- Número ou marcador, página 24: b) Serviços de engenharia electro mecânica;
- Número ou marcador, página 24: c) Serviços técnicos gerais de electro mecanica;
- Número ou marcador, página 24: d) E outros do mesmo âmbito.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 400 000,00 Mts (quatrocentos mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento do capital social, titulada pelo sócio José Manuel Azevedo Godinho.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio José Manuel Azevedo Godinho, o qual poderá no entanto contratar uma pessoa estranha ou um terceiro para administrar e gerir a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a administração e gerência exercer os mais amplos poderes de administração, representado a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes á realização do objecto social e outros necessários.
- Número ou marcador, página 24: Três) Pode o administrador delegar os poderes a um dos sócios ou terceiro mediante procuração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Disposição final
- Texto do artigo, página 24: Tudo que estiver omisso no presente contrato, aplicam-se as normas contidas na legislação em vigor na República de Mocambique.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme. Matola, 13 de Abril 2016. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 24: Ilegível.
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