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- Texto do artigo, página 25: Vasaccount e Service, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezassete de Março do ano dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento quarenta e dois à folhas cento quarenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número I traço vinte e sete, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Maria Inés José Joaquim Dacosta, conservadora, notária, técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Vasaccount e Service, Limitada, pelos senhores Viriato Joaquim da Fonseca Pinto Vasconcelos, casado com Ana Maria da Conceição Vasconcelos, em regime de comunhão de bens, natural de Lomba-Portugal de nacionalidade moçambicana e residente no bairro bloco I cidade de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 0110101362702B, emitido aos 10 de Agosto de 2011, Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, e Ana Maria da Conceição Vasconcelos, casada com Viriato Joaquim da Fonseca Pinto Vasconcelos, sob o regime de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Bloco I, cidade de Nacala Porto, portadora de Bilhete de Identidade n.º 020101288132C, emitido aos 23 de Maio
- Texto do artigo, página 25: de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade e por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação de Vasaccount e Service, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sede da sociedade e no bairro Bloco Um, cidade alta, sem número, Nacala-Porto, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir
- Texto do artigo, página 25: ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto a prestação serviços de contabilidade, gestão, estudo de viabilidade e análises financeiras, escrituras, alvarás, licenciamento, relatórios, recursos humanos, apoio contribuintes, venda de material informático e de escritorio bilhetes, importação e exportação bens e serviços, publicidade, markting, similares no ramo da actividade de financeira e negócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais,subscrito em duas quotas, uma de 80 000,00 Mts(oitenta mil meticais) correspondente a oitenta porcento do capital pertencente ao sócio Viriato Joaquim da Fonseca Pinto Vasconcelos e outra quota de 20 000,00 Mts (vinte mil meticais) correspondente a vinte porcento do capital, pertencente a sócia Ana Maria da Conceição Vasconcelos o que prefaz os cem porcento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida se defere aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Viriato Joaquim da Fonseca Pinto Vasconcelos, inscrito na ordem dos contabilistas e auditores de Moçambique sob o n.º 2944/OCAM, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança ou abonação sem o prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 25: Três) É vedado aos administradores praticarem em actos e documentos estranhos a sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes sem deliberação prévia.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade nos termos da legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelo menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e manifeste a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 25: Três) As competências atribuídas por lei a assembleia geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Qualquer sócio ausente podera fazer-se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano para aprovação de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Lucros)
- Número ou marcador, página 25: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistirá, com herdeiros ou representante legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear dentre eles um a quem a todos representante enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Arrolamento penhora arresto)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições diversas)
- Número ou marcador, página 25: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Todas as despesas resultantes da
- Texto do artigo, página 25: constituição da sociedade, designadamente as desta escritura, registos e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituiram despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Em todo omisso, aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Mocambique.
- Texto do artigo, página 26: Esta conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 26: de Nacala, 17 de Março de 20l6. — O Técnico, Ilegível.
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