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- Texto do artigo, página 26: M.N Service, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze do mês de Fevereiro do ano de dois mil e dezasseis foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e três mil, quatrocentos e oitenta e três, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada M.N Service, Limitada, constituída entre os sócios: Lávia Américo Joaquim Muagirico, solteira de 28 anos de idade, natural de Nampula, Distrito de Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100679196A, datado de 23 de Julho de
- Texto do artigo, página 26: 2013, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, reside no bairro de Muhala, quarteirão n.º 3, casa n.º 165, cidade de Nampula, e Ana Bela Afonso Augusto Nulumaneque, solteira de 30 anos de idade, natural de Nampula, Distrito de Nampula, província de Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030104964112P, datado de 2 de Abril de 2014, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro de Muhala, quarteirão n.º 2, Unidade Comunal Serra da Mesa n.º 9, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 26: Constituem entre si a presente sociedade que na sua vigência regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Tipo e duração da firma
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é comercial e adopta o tipo de sociedade por quota e tem a denominação de M.N Service, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) É constituída uma sociedade por quota pelo 1.º e 2.º outorgante.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane, no Quintal do Museu de Etnologia, podendo, por deliberação da assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem
- Texto do artigo, página 26: como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é de tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data de assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviço, fornecimento de material de escritório, informático e mobiliária;
- Número ou marcador, página 26: b) Representações com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 26: c) Comércio de material de escritório, informático e mobiliário;
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá mediante a deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa e ou indirectamente, em projectos que de alguma forma que concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e será dividido em seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota nominal no valor de 10 000,00 Mts (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertence a sócia Lavia Américo Joaquim Muagirico;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota nominal no valor de 10 000,00 Mts (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertence a sócia Ana Bela Afonso Augusto Nulumaneque.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica
- Texto do artigo, página 26: a cargo da sócia Lavia Américo Joaquim Muagirico que desde já é nomeada administradora.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A administradora terá todo o poder necessário de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo maquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 26: Três) as administradoras poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura ou intervenção da administradora.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) A cessão de quotas é livre, inclusive a terceiros, as sócias têm direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para efeitos do exercício do direito de preferência estabelecido no número anterior, a sócia que pretender ceder a sua quota, comunicá-lo-á a administradora da sociedade e aos restantes sócios, se houver, por carta registada com aviso de recepção, indicando o adquirente, o preço e as demais condições da transição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção da/s sócia/s, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 26: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando a/s sócia/s concordem que esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja ou objecto.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Serão realizadas sessões extraordinárias sempre que a ocasião o permitir, para deliberação de casos omissos e dúvidas, bastando para o efeito a concordância da sócia maioritária/administradora.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 26: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os lucros que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma percentagem legalmente estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quantia determinada pela/s sócia/s para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime da/s sócia/s;
- Número ou marcador, página 27: c) O remanescente a se distribuir ao/s sócia/s.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Divisão de lucros pelos sócios
- Texto do artigo, página 27: Os sócios têm o direito à percentagem de lucro equivalente à sua quota-parte da empresa. O contrato social da empresa dita qual a percentagem de cada sócio e a forma de separação dos lucros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, sues herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Disposições diversas e casos omissos
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição da/s sócia/s, continuando com os sucessores, herdeiros e ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeara uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do código comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Nampula, 12 de Fevereiro de 2016. O Técnico , Ilegível.
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