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Texto do artigo · p. 28 Pastelaria e Padaria Shá de Lulú, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100725304, uma entidade denominada Pastelaria e Padaria Shá de Lulú, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Inês Artur da Costa Mucussete, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 032100995508M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, válido até 24 de Janeiro de 2021;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Luís Mário Mucussete, casado, natural da Vila de Moma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102293346M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, aos 11 de Outubro de 2012, válido até 11 de Outubro de 2022.
Texto do artigo · p. 28 Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos arquivos seguintes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Pastelaria e Padaria Shá de Lulú, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Localização
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Zintava, podendo, por simples deliberação, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Padaria e pastelaria;
Número ou marcador · p. 28 b) Serviço de catering e gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 28 c) Importação e exportação de todo tipo de produto e quaisquer bem de serviço que tenha a ver com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integramente subscrito é realizado em dinheiro, que é cento e cinquenta mil meticais que corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de noventa mil meticais que corresponde a sessenta porcento do capital social pertencente à sócia Inês Artur da Costa Mucussete;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de sessenta mil meticais que corresponde a quarenta porcento do capital social pertencente a Luís Mário Mucussete.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da amortização, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 28 Um) A amortização de quotas terá lugar, apenas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócios, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A amortização de quotas tem por efeitos a extinção da quota, não prejudicando, os direitos já adquiridos e obrigações já vencidas.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade não poderá quotas que não estejam integralmente integradas, salvo no caso de redução no capital social.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da assembleia geral, órgãos e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 29 a) Director-geral – Inês Artur da Costa Mucussete;
Número ou marcador · p. 29 b) Director Executivo – Luís Mário Mucussete.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em seu nome, existindo um só administrador por este e existindo um administrador pelos actos praticados, em seu nome.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias carece da assinatura do outro sócio em caso de ausência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os administradores da sociedade designados nos termos dos seguintes estatutos ou eleitos da deliberação dos sócios exercem o seu cargo por um período de três anos, renováveis podendo fazer-se representar o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 29 Três) Cabe aos sócios deliberar, a qualquer momento, sobre a destituição dos administradores da sociedade em termos do disposto no artigo 326 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros de exercício, uma percentagem de trinta e dois porcento deve ser retida na sociedade a título de reserva legal, a ser utilizada nos termos do artigo 316 do Código Comercial e uma percentagem de sessenta e sete porcento dos lucros distribuíveis deve ser distribuída aos sócios anualmente.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 20 de Abril de 2016.— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Pastelaria e Padaria Shá de Lulú, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100725304, uma entidade denominada Pastelaria e Padaria Shá de Lulú, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Inês Artur da Costa Mucussete, casada, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 032100995508M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, válido até 24 de Janeiro de 2021;
  4. Texto do artigo, página 28: Segundo. Luís Mário Mucussete, casado, natural da Vila de Moma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110102293346M, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula, aos 11 de Outubro de 2012, válido até 11 de Outubro de 2022.
  5. Texto do artigo, página 28: Que pelo presente escrito particular constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos arquivos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: Denominação
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Pastelaria e Padaria Shá de Lulú, Limitada, uma sociedade de responsabilidade limitada e constitui-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: Localização
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Zintava, podendo, por simples deliberação, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: Objecto
  14. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 28: a) Padaria e pastelaria;
  16. Número ou marcador, página 28: b) Serviço de catering e gestão de eventos;
  17. Número ou marcador, página 28: c) Importação e exportação de todo tipo de produto e quaisquer bem de serviço que tenha a ver com o objecto principal.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 28: Capital social
  20. Texto do artigo, página 28: O capital social, integramente subscrito é realizado em dinheiro, que é cento e cinquenta mil meticais que corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas.
  21. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de noventa mil meticais que corresponde a sessenta porcento do capital social pertencente à sócia Inês Artur da Costa Mucussete;
  22. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de sessenta mil meticais que corresponde a quarenta porcento do capital social pertencente a Luís Mário Mucussete.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital social
  25. Texto do artigo, página 28: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, por deliberação dos sócios, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  26. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da amortização, divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  28. Número ou marcador, página 28: Um) A amortização de quotas terá lugar, apenas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócios, nos termos do Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 29: Dois) A amortização de quotas tem por efeitos a extinção da quota, não prejudicando, os direitos já adquiridos e obrigações já vencidas.
  30. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade não poderá quotas que não estejam integralmente integradas, salvo no caso de redução no capital social.
  31. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da assembleia geral, órgãos e administração da sociedade
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO São órgãos da sociedade:
  33. Número ou marcador, página 29: a) Director-geral – Inês Artur da Costa Mucussete;
  34. Número ou marcador, página 29: b) Director Executivo – Luís Mário Mucussete.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 29: A sociedade considera-se obrigada pelos actos praticados, em seu nome, existindo um só administrador por este e existindo um administrador pelos actos praticados, em seu nome.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 29: Gerência e representação
  39. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, com poderes para abrir, movimentar e encerrar contas bancárias carece da assinatura do outro sócio em caso de ausência.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) Os administradores da sociedade designados nos termos dos seguintes estatutos ou eleitos da deliberação dos sócios exercem o seu cargo por um período de três anos, renováveis podendo fazer-se representar o exercício das suas funções.
  41. Número ou marcador, página 29: Três) Cabe aos sócios deliberar, a qualquer momento, sobre a destituição dos administradores da sociedade em termos do disposto no artigo 326 do Código Comercial.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 29: Dos lucros de exercício, uma percentagem de trinta e dois porcento deve ser retida na sociedade a título de reserva legal, a ser utilizada nos termos do artigo 316 do Código Comercial e uma percentagem de sessenta e sete porcento dos lucros distribuíveis deve ser distribuída aos sócios anualmente.
  44. Texto do artigo, página 29: Maputo, 20 de Abril de 2016.— O Técnico, Ilegível.
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