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Texto do artigo · p. 29 DGE – Engenheiros & Arquitectos Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 29 no dia 14 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 29 Legais, sob NUEL 100725401, uma entidade denominada DGE – Engenheiros & Arquitectos Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Audêncio Raimundo Machonisse, casado, em regime de comunhão de bens, com a senhora Zaida Lourena Malate Machonisse de trinta e sete anos de idade, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102062111F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dez de Abril de dois mil e catorze, residente no bairro Magoanine C, quarteirão cinquenta e dois, casa número vinte e um;
Texto do artigo · p. 29 Segunda. Zaida Lourena Vitorino Malate Machonisse, casada com Audêncio Raimundo Machonisse de trinta e seis anos de idade, em comunhão geral de bens, de trinta e oito anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101983708M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, aos dezanove de Março de dois mil e doze, residente em Maputo no bairro Magoanine C, quarteirão cinquenta e dois, casa número vinte e um.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade denominar-se-á DGE – Engenheiros & Arquitectos Consultores, Limitada, e é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1071, 1.º andar, flat 2, bairro Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) O objecto social é o exercício de actividade de consultoria.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, igualmente divididos em cinco milhões de meticais, distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Nove milhões, seiscentos e sessenta e sete meticais pertencente ao senhor Audêncio Raimundo Machonisse, correspondente a noventa e seis vírgula sessenta e sete por cento;
Número ou marcador · p. 29 b) Trezentos e trinta e três mil meticais, pertencente a Zaida Lourena Vitorino Malate Machonisse, correspondente a três vírgula trinta e três por cento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta integração à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiado ao sócio Audêncio Raimundo Machonisse, que fica assim nomeado director-geral, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O director-geral pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo director-geral ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o directorgeral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Omissões)
Texto do artigo · p. 30 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 20 de Abril de 2016.— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: DGE – Engenheiros & Arquitectos Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 29: no dia 14 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  4. Texto do artigo, página 29: Legais, sob NUEL 100725401, uma entidade denominada DGE – Engenheiros & Arquitectos Consultores, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  6. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Audêncio Raimundo Machonisse, casado, em regime de comunhão de bens, com a senhora Zaida Lourena Malate Machonisse de trinta e sete anos de idade, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102062111F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos dez de Abril de dois mil e catorze, residente no bairro Magoanine C, quarteirão cinquenta e dois, casa número vinte e um;
  7. Texto do artigo, página 29: Segunda. Zaida Lourena Vitorino Malate Machonisse, casada com Audêncio Raimundo Machonisse de trinta e seis anos de idade, em comunhão geral de bens, de trinta e oito anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101983708M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, aos dezanove de Março de dois mil e doze, residente em Maputo no bairro Magoanine C, quarteirão cinquenta e dois, casa número vinte e um.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade denominar-se-á DGE – Engenheiros & Arquitectos Consultores, Limitada, e é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  17. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1071, 1.º andar, flat 2, bairro Central, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 29: Um) O objecto social é o exercício de actividade de consultoria.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a gerência delibere explorar.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, igualmente divididos em cinco milhões de meticais, distribuídos da seguinte forma:
  25. Número ou marcador, página 29: a) Nove milhões, seiscentos e sessenta e sete meticais pertencente ao senhor Audêncio Raimundo Machonisse, correspondente a noventa e seis vírgula sessenta e sete por cento;
  26. Número ou marcador, página 29: b) Trezentos e trinta e três mil meticais, pertencente a Zaida Lourena Vitorino Malate Machonisse, correspondente a três vírgula trinta e três por cento.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital)
  29. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  33. Número ou marcador, página 29: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carece de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  34. Número ou marcador, página 29: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta integração à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 29: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  36. Número ou marcador, página 29: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e sem nenhum efeito.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiado ao sócio Audêncio Raimundo Machonisse, que fica assim nomeado director-geral, com dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) O director-geral pode delegar em terceiros, mediante procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do balanço de contas do exercício anterior e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  44. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo director-geral ou pelos sócios.
  45. Número ou marcador, página 30: Três) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença dos sócios, ou a presença de mandatários em representação e o directorgeral.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  48. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  49. Número ou marcador, página 30: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 30: (Omissões)
  52. Texto do artigo, página 30: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 30: Maputo, 20 de Abril de 2016.— O Técnico, Ilegível.
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