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Texto do artigo · p. 30 2A5 & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 30 no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100692368, uma entidade denominada 2A5 & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Luísa Alberto Cuamba, solteira, natural da cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade Inhambane, Malembuane, portadora de Bilhete de Identificação n.º 080102725362Q, emitido aos vinte e sete de Dezembro de 2012, na cidade de Inhambane, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo seguinte escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação 2A5 & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade
Texto do artigo · p. 30 de Inhambane, podendo, por simples decisão do socio único, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços nas áreas de agenciamento, marketing, procurement, publicidade, contabilidade, auditoria, comissões, consignações, representações comerciais, consultorias, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, assistência informática, outros serviços pessoais e afins;
Número ou marcador · p. 30 b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes nas classes VII (livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e de pintura, material escolar excluindo mobiliário e equipamentos); classe IX (mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamentos informáticos seus pertences e peças separadas).
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento das quotas, subscrito e realizado pela sócia única Luísa Alberto Cuamba.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que o único sócio assim decida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 30 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 O único sócio reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Herdeiros
Texto do artigo · p. 30 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 20 de Abril de 2016.— O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: 2A5 & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 30: no dia 15 de Abril de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100692368, uma entidade denominada 2A5 & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 30: Luísa Alberto Cuamba, solteira, natural da cidade de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade Inhambane, Malembuane, portadora de Bilhete de Identificação n.º 080102725362Q, emitido aos vinte e sete de Dezembro de 2012, na cidade de Inhambane, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo seguinte escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação 2A5 & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade
  9. Texto do artigo, página 30: de Inhambane, podendo, por simples decisão do socio único, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente e cumprindo com os necessários requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: Duração
  12. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: Objecto
  15. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços nas áreas de agenciamento, marketing, procurement, publicidade, contabilidade, auditoria, comissões, consignações, representações comerciais, consultorias, mediação e intermediação comercial, assessorias e assistência técnica, eventos, decorações, aluguer de equipamentos, assistência informática, outros serviços pessoais e afins;
  17. Número ou marcador, página 30: b) Importação, comércio a grosso e a retalho dos artigos constantes nas classes VII (livraria, papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e de pintura, material escolar excluindo mobiliário e equipamentos); classe IX (mobiliário para escritório e máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade e similares, equipamentos informáticos seus pertences e peças separadas).
  18. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 30: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 30: Capital social
  22. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento das quotas, subscrito e realizado pela sócia única Luísa Alberto Cuamba.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que o único sócio assim decida.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessação de quotas
  28. Texto do artigo, página 30: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser da decisão do único sócio.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 30: Gerência
  31. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do único sócio.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  35. Texto do artigo, página 30: O único sócio reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  38. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 30: Herdeiros
  41. Texto do artigo, página 30: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do único do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 30: Maputo, 20 de Abril de 2016.— O Técnico, Ilegível.
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