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- Texto do artigo, página 5: Just Water, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2012, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob n.º 100300583, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Just Water, Limitada, e pela acta número da assembleia geral extraordinária do dia vinte de Março de dois mil e dezasseis foi deliberado a alteração da designação social da empresa e alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 5: Aos vinte dias do mês de Março do ano de dois mil e treze, pelas oito horas e trinta minutos, na sede social, sita no Bairro Samora Machel, Unidade Chingale, cidade de Tete, os sócios da sociedade Just Water, Limitada, com o capital social de um milhão de meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, nomeadamente Barend Johannes Marthinus Bekker, detentor de uma quota no valor nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social, Hendrik Chistoffel de Wet detentor de uma quota nominal de quatrocentos e cinquenta mil meticais, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social e Damião Luís Ângelo, detentor de uma quota no valor nominal de cem mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, reuniram em assembleia geral extraordinária para deliberar sobre a seguinte agenda de trabalho:
- Texto do artigo, página 5: Discutir e deliberar sobre a alteração da designação social da empresa.
- Texto do artigo, página 5: Não foi efectuado o aviso convocatório, mas os presentes aceitaram que as deliberações a tomar sobre a referida agenda de trabalho fosse validamente tomada e aceitaram igualmente, por escrito, que por esta forma se deliberasse, na estrita observância dos estatutos da sociedade e do disposto nas disposições aplicáveis do Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 5: Presidiu a presente assembleia o sócio Barend Johannes Marthinus Bekker e secretariou o sócio Damião Luís Ângelo.
- Texto do artigo, página 5: Verificando-se a existência de quórum para deliberar, a assembleia geral deliberou o seguinte:
- Texto do artigo, página 5: Sobre o único ponto da agenda de trabalho, a assembleia deliberou por unanimidade e com consentimento da sociedade manifestado por via da própria assembleia geral, autorizar a alteração da designação social da empresa para Água Caloera, Limitada, e por cosequência do operado altera-se o artigo primeiro do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Água Caloera, Limitada, com a sua sede em Tete, bairro Samora Machel, Estrada Nacional Número Sete, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representações no país ou fora dele, e rege-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 5: Que em tudo não alterado pela acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 5: Tendo a proposta sido aprovada por unanimidade, e por nada mais haver a tratar, foi á reunião encerrada e dela lavrada a presente acto que depois de lida vai assinada pelos presentes.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Tete, 15 de Abril de 2016. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 5: Ilegível.
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