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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Reeda, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Março de dois mil e dezasseis, lavrada a fls 17 e 18 do livro de notas para escrituras diversas n.º 205-A, em uso neste cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Unico-BAÚ, entre Suleman Salimbhai Lakhani e Riad Jahangirbhai Keshvani.
- Texto do artigo, página 32: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos e por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 32: Que constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Reeda, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Reeda, Limitada, e tem a sua sede em Pemba, Avenida Eduardo Mondlane, bairro Cimento.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Comércio de produtos de mercearia;
- Número ou marcador, página 32: b) Venda de lubrificantes e acessórios de mota.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital, realizado em dinheiro, e em espécie, é de oitenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Cinquenta porcento do capital, equivalente a quarenta mil meticais, detidos pelo sócio Suleman Salimbhai Lakhani;
- Número ou marcador, página 32: b) Cinquenta porcento do capital, equivalente a quarenta mil meticais, detidos pelo sócio Riad Jahangirbhai Keshvani.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital será aumentado por contribuição dos sócios nas proporções das quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 32: Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social nas proporções das suas quotas sendo para tal obrigatória a autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 32: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 32: A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 32: a) Apreciação, aprovação, ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
- Número ou marcador, página 32: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 32: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração e orçamento.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
- Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios-gerentes, por meio de fax, carta ou e-mail, dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência composto
- Texto do artigo, página 32: por dois sócios, que ficam desde já indicados os subscritores deste contrato com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Competente ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 32: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um dos membros do conselho de gerência que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com os anos civis.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Texto do artigo, página 32: De reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Disposições finais
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de sessenta dias um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 32: de Pemba-Baú, 24 de Março de 2016. O Notário, Ilegível.
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