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Texto do artigo · p. 32 Reeda, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Março de dois mil e dezasseis, lavrada a fls 17 e 18 do livro de notas para escrituras diversas n.º 205-A, em uso neste cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Unico-BAÚ, entre Suleman Salimbhai Lakhani e Riad Jahangirbhai Keshvani.
Texto do artigo · p. 32 Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos e por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 32 Que constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Reeda, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de Reeda, Limitada, e tem a sua sede em Pemba, Avenida Eduardo Mondlane, bairro Cimento.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Comércio de produtos de mercearia;
Número ou marcador · p. 32 b) Venda de lubrificantes e acessórios de mota.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital, realizado em dinheiro, e em espécie, é de oitenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Cinquenta porcento do capital, equivalente a quarenta mil meticais, detidos pelo sócio Suleman Salimbhai Lakhani;
Número ou marcador · p. 32 b) Cinquenta porcento do capital, equivalente a quarenta mil meticais, detidos pelo sócio Riad Jahangirbhai Keshvani.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital será aumentado por contribuição dos sócios nas proporções das quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 32 Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social nas proporções das suas quotas sendo para tal obrigatória a autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 32 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 32 A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 32 a) Apreciação, aprovação, ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 32 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 32 c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração e orçamento.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios-gerentes, por meio de fax, carta ou e-mail, dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência composto
Texto do artigo · p. 32 por dois sócios, que ficam desde já indicados os subscritores deste contrato com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Competente ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um dos membros do conselho de gerência que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com os anos civis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Texto do artigo · p. 32 De reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Disposições finais
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de sessenta dias um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 32 de Pemba-Baú, 24 de Março de 2016. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Reeda, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de dezoito de Março de dois mil e dezasseis, lavrada a fls 17 e 18 do livro de notas para escrituras diversas n.º 205-A, em uso neste cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notariais no Balcão de Atendimento Unico-BAÚ, entre Suleman Salimbhai Lakhani e Riad Jahangirbhai Keshvani.
  3. Texto do artigo, página 32: Verifiquei a identidade dos outorgantes em face da exibição dos seus documentos de identificação respectivos e por eles foi dito:
  4. Texto do artigo, página 32: Que constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Reeda, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: Denominação
  7. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de Reeda, Limitada, e tem a sua sede em Pemba, Avenida Eduardo Mondlane, bairro Cimento.
  8. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pela assembleia geral, abrir sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 32: Duração
  11. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início à data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: Objecto
  14. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto:
  15. Número ou marcador, página 32: a) Comércio de produtos de mercearia;
  16. Número ou marcador, página 32: b) Venda de lubrificantes e acessórios de mota.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 32: Capital social
  19. Número ou marcador, página 32: Um) O capital, realizado em dinheiro, e em espécie, é de oitenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  20. Número ou marcador, página 32: a) Cinquenta porcento do capital, equivalente a quarenta mil meticais, detidos pelo sócio Suleman Salimbhai Lakhani;
  21. Número ou marcador, página 32: b) Cinquenta porcento do capital, equivalente a quarenta mil meticais, detidos pelo sócio Riad Jahangirbhai Keshvani.
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital será aumentado por contribuição dos sócios nas proporções das quotas, ou por incorporação de reservas, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 32: Prestações suplementares
  25. Texto do artigo, página 32: Os sócios poderão prestar suprimentos ao capital social nas proporções das suas quotas sendo para tal obrigatória a autorização da assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 32: Cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 32: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre sócios.
  29. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito da preferência na sua aquisição.
  30. Número ou marcador, página 32: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
  33. Texto do artigo, página 32: A sociedade pode proceder à amortização de quotas nos casos de falência de um sócio ou da sua quota ter sido arrestada, penhorada ou onerada.
  34. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
  37. Número ou marcador, página 32: a) Apreciação, aprovação, ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  38. Número ou marcador, página 32: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
  39. Número ou marcador, página 32: c) Designação dos gerentes e determinação da sua remuneração e orçamento.
  40. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  41. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral será convocada por qualquer dos sócios-gerentes, por meio de fax, carta ou e-mail, dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  42. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 32: Administração
  44. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de gerência composto
  45. Texto do artigo, página 32: por dois sócios, que ficam desde já indicados os subscritores deste contrato com dispensa de caução.
  46. Número ou marcador, página 32: Dois) Competente ao conselho de gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  47. Número ou marcador, página 32: Três) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura de um dos membros do conselho de gerência que poderá delegar parcial ou totalmente os seus poderes a um ou mais mandatários.
  48. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 32: Balanço e distribuição de resultados
  50. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com os anos civis.
  51. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 32: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  53. Texto do artigo, página 32: De reserva legal, enquanto este não estiver realizado nos termos da lei sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  54. Número ou marcador, página 32: Quatro) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 32: Disposições finais
  57. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, se for acordado, será liquidada como os sócios deliberarem.
  58. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, os quais indicarão dentro de sessenta dias um que a todos represente na sociedade.
  59. Número ou marcador, página 32: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  61. Texto do artigo, página 32: de Pemba-Baú, 24 de Março de 2016. O Notário, Ilegível.
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