Electro Refrigeração Climatização, Limitada
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Electro Refrigeração Climatização, Limitada
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- Texto do artigo, página 32: Electro Refrigeração Climatização, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos da publicação, da sociedade Electro Refrigeração e Climatização, Limitada, matriculada sob NUEL 100706415,
- Texto do artigo, página 33: entre, Manuel Machulane, solteiro, maior, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na rua Beira Baixa, casa n.º 17, 4.º Bairro-Maquinino, cidade da Beira, e Nelson Manuel Machulane, solteiro, menor, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na rua Beira Baixa, casa n.º 17, 4.º Bairro-Maquinino, cidade da Beira.
- Texto do artigo, página 33: Constituí uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a firma Electro Refrigeração Climatização, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto o comércio e prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 33: Electricidade, refrigeração, climatização, serralharia mecânica, bobinagem de motores e comércio.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: O capital social é de 100 000,00 Mts (cem mil meticais), representado por duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Manuel Machulane, com 75 000,00 Mts (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 33: b) Nelson Manuel Machulane, com 25 000,00 Mts (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Manuel Machulane, desde já nomeado sócio-gerente.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo segundo. O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 15 de Março de 2016 — A Conser-
- Texto do artigo, página 33: vadora, Ilegível.
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