Associação para o Desenvolvimento Comunitario – ADHC

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Associação para o Desenvolvimento Comunitario – ADHC

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Texto do artigo · p. 33 Associação para o Desenvolvimento Comunitario – ADHC
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação,natureza jurídica, sede,ambito,duração e objectivos
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Designação
Texto do artigo · p. 33 A organização adopta a designação de ADHC Associação para o Desenvolvimento Humano e Comunitário, uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, com autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede e representações
Número ou marcador · p. 33 Um) A ADHC tem a sua sede em bairro Hulene Q 37, casa 122, Maputo cidade e desenvolve as suas actividades nos Distritos da Manhiça, Namaacha, Boane, Goba, Moamba, Chibuto, Chókwe, Chimoio.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A ADHC pode ser por deliberação da Assembleia Geral abrir delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional, sempre que tal seja considerado necessário, para uma melhor implementação das suas actividades.
Número ou marcador · p. 33 Três) Faz parte de Fóruns Nacionanais e Internacionais para a troca de experiencia,bem com para interação com diversos parceiros congeres.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objectivos
Texto do artigo · p. 33 A ADHC tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 33 a) Estimular as iniciativas relacionadas com a melhoria da qualidade de vida das populações rurais; e
Número ou marcador · p. 33 b) Desenvolver acções com vista a redução da fome e pobreza, através do ensinamento de técnicas, promoção de actividades que estimulem uma melhoria da dieta alimentar.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Dos membros, deveres e direitos
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Admissão dos membros
Texto do artigo · p. 33 Podem ser membros da ADHC pessoas singulares que preencham os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 33 a) Ter personalidade jurídica e que se conforme com os princípios da ADHC.
Número ou marcador · p. 33 b) Estar envolvida na promoção e protecção dos interesses das comunidades rurais com destaque para programas de assistência humanitária, desde que a maioria dos beneficiários não sejam seus membros;
Número ou marcador · p. 33 c) Apoiar os objectivos da ADHC e aceitar cumprir os deveres de membros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 33 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 33 a) Pagar a quota anual de membro até ao último dia do mes de Fevereiro de cada ano;
Número ou marcador · p. 33 b) Exercer com dedicação os cargos associativos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 33 c) Observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 33 d) Fornecer informações sobre os planos de actividade, orçamentos e financiamentos quando isso lhes for solicitado pelo Director Executivo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 33 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 33 a) Participar em todas as actividades promovidas pela ADHC ou em que esta esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 33 b) Exercer o direito de voto não podendo nenhum membro votar como mandatário do outro;
Número ou marcador · p. 34 c) Eleger e ser eleito para os órgãos da ADHC nos termos dos estatutos;
Número ou marcador · p. 34 d) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre questões pertinentes à melhoria das actividades da ADHC;
Número ou marcador · p. 34 e) Examinar os livros e contas da organização para o que deve ser devidamente dirigida uma solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 34 f) Receber dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre as actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 34 g) Recorrer a Assembleia Geral das deliberações que consideram contrárias aos estatutos e regulamentos da ADHC.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, convocatórias, funcionamento e suas competências
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Enumeração
Texto do artigo · p. 34 São órgãos da ADHC :
Número ou marcador · p. 34 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Conselho de Direccao;
Número ou marcador · p. 34 c) Direcção Executiva; e
Número ou marcador · p. 34 d) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Incompatibilidade dos cargos
Texto do artigo · p. 34 Cada membro só pode ocupar um cargo de direcção.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Natureza
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da ADHC e é constituída por membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Consideram-se em pleno gozo dos seus direitos para efeito do disposto nos estatutos, os associados com as quotas em dia e que não estejam a cumprir qualquer sanção.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 34 A Assembleia Geral tem uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos por um período de três anos podendo ser reeleitos uma única vez.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Competências
Texto do artigo · p. 34 Compete a Assembleia Geral deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 34 a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 34 b) Apreciar e votar o relatório de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como, o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 34 c) Analisar e deliberar sobre questões em recurso apresentadas pelos membros;
Número ou marcador · p. 34 d) Aprovar e alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 34 e) Aprovar o regulamento interno; e
Número ou marcador · p. 34 f) Deliberar sobre a exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Periodicidade
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, até finais do primeiro trimestre.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Convocação
Número ou marcador · p. 34 Um) A Assembleia Geral é convocada posta pelo Presidente da Mesa com pelo menos trinta (30) dias de antecedência por meio de convocatória por escrito ou aviso público, no qual consta o dia, a hora, o local e a respectiva agenda da reunião.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se, no dia local e hora marcados para a realização, estiverem presentes pelo menos dois terços dos membros, no caso da Assembleia Geral não puder reunir e deliberar por falta de quórum, a mesma reunir-se-á uma hora depois da hora marcada, podendo então validamente deliberar qualquer que seja o número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 34 Três) A Assembleia Geral pode ser convocada sobre proposta do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido dos membros sendo para o último caso que o pedido seja efectuado ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Deliberações e actas
Número ou marcador · p. 34 Um) Das deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, a excepção daqueles para os quais a lei exige maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) De cada sessão da Assembleia Geral será valida e eficaz uma vez assinada pelos membros que constituem a Mesa.
Número ou marcador · p. 34 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 34 Um) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros, um presidente, dois vice-
Texto do artigo · p. 34 -presidentes, um secretário geral e um vogal.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Director Executivo é coadjuvado por um Director de Programas e Director de Admnistração e Finanças sob a tutela do Conselho da Direcção da ADHC.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por voto secreto, para um mandato de três anos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Competências do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao Conselho de Direcção a administração de todas as actividades e interesses da ADHC, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização do seu objecto e fins.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta dos membros, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Funções
Texto do artigo · p. 34 No âmbito da sua competência, são funções do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 34 a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 34 b) Nomear e demitir o Director Executivo que terá a tarefa de gerir as actividades da ADHC;
Número ou marcador · p. 34 c) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório de actividades e de contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 34 d) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência desse órgão;
Número ou marcador · p. 34 e) Aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 34 f) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão;
Número ou marcador · p. 34 g) Assumir os poderes de representação nomeadamente, assinar contratos, escrituras e responder em juízo e a outros órgãos e instituições públicas ou privadas pelos actos da ADHC;
Número ou marcador · p. 34 h) Credenciar os membros da ADHC, Director Executivo para representar a organização em actos específicos activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo o mandato ser geral ou específico, bem como revogar a todo tempo, desde que a urgência o justifique, devendo estas deliberações serem transcritas em actas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Competências, funcionamento, convocatória e composição da Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 34 Um) A Direcção Executiva é composta por:
Número ou marcador · p. 34 a) Director Exexutivo;
Número ou marcador · p. 34 b) Director de Programas;
Número ou marcador · p. 34 c) Director Administrativo.
Número ou marcador · p. 35 Dois) À Direcção Executiva compete-lhe:
Número ou marcador · p. 35 a) Superintender, organizar e dirigir os serviços e todas as actividades desenvolvidas na ADHC tanto na área programática como na admnistrativa;
Número ou marcador · p. 35 b) Responsabiliza-se pelos serviços de divulgação dos trabalhos sociais, esclarecimentos e relações públicas, mantendo contacto e intercambio com órgãos de imprensa e comunicação social e organizações nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 35 c) O Director Executivo é nomeado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 35 d) O Director Executivo pode ser contratado fora dos membros da organização como também pode ser eleito por voto secreto dos membros da ADHC.
Número ou marcador · p. 35 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 35 Composição Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 35 O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um vice-presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 35 Competências do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 35 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 35 a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 35 b) Fiscalizar as actividades da ADHC nomeadamente as decisões demandadas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 c) Examinar a escrita e documentação da ADHC sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 35 d) Controlar regularmente a conservação do património da ADHC;
Número ou marcador · p. 35 e) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção do exercício da sua gerência, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 35 f) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Património
Texto do artigo · p. 35 Constitui património da ADHC, todos os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo, doadores, por quaisquer pessoas ou instituições publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e ou adquiridos através de fundos próprios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Fundos
Número ou marcador · p. 35 Um) Os fundos da ADHC ou adquiridos através de fundos próprios serão constituídos por quotas e contribuições dos observadores e doadores e por quaisquer outras receitas que resultem de actividades legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administração dos fundos é feita pelo Director Executivo, sob a supervisão do Conselho de Direccao e Conselho Fisca
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 35 A ADHC dissolver-se-á:
Número ou marcador · p. 35 a) Por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Liquidação e destino do património
Número ou marcador · p. 35 Um) Dissolvida a ADHC compete a Assembleia Geral nomear liquidatário para apurar os activos e passivos e apresentar propostas para a resolução destes.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Sem prejuízo do disposto na legislação vigente em Moçambique, o património líquido é atribuído a quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Associação para o Desenvolvimento Comunitario – ADHC
  2. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação,natureza jurídica, sede,ambito,duração e objectivos
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: Designação
  5. Texto do artigo, página 33: A organização adopta a designação de ADHC Associação para o Desenvolvimento Humano e Comunitário, uma pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, com autonomia financeira, administrativa e patrimonial.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: Sede e representações
  8. Número ou marcador, página 33: Um) A ADHC tem a sua sede em bairro Hulene Q 37, casa 122, Maputo cidade e desenvolve as suas actividades nos Distritos da Manhiça, Namaacha, Boane, Goba, Moamba, Chibuto, Chókwe, Chimoio.
  9. Número ou marcador, página 33: Dois) A ADHC pode ser por deliberação da Assembleia Geral abrir delegações ou outras formas de representação em todo o território nacional, sempre que tal seja considerado necessário, para uma melhor implementação das suas actividades.
  10. Número ou marcador, página 33: Três) Faz parte de Fóruns Nacionanais e Internacionais para a troca de experiencia,bem com para interação com diversos parceiros congeres.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: Objectivos
  13. Texto do artigo, página 33: A ADHC tem como objectivos:
  14. Número ou marcador, página 33: a) Estimular as iniciativas relacionadas com a melhoria da qualidade de vida das populações rurais; e
  15. Número ou marcador, página 33: b) Desenvolver acções com vista a redução da fome e pobreza, através do ensinamento de técnicas, promoção de actividades que estimulem uma melhoria da dieta alimentar.
  16. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Dos membros, deveres e direitos
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 33: Admissão dos membros
  19. Texto do artigo, página 33: Podem ser membros da ADHC pessoas singulares que preencham os seguintes requisitos:
  20. Número ou marcador, página 33: a) Ter personalidade jurídica e que se conforme com os princípios da ADHC.
  21. Número ou marcador, página 33: b) Estar envolvida na promoção e protecção dos interesses das comunidades rurais com destaque para programas de assistência humanitária, desde que a maioria dos beneficiários não sejam seus membros;
  22. Número ou marcador, página 33: c) Apoiar os objectivos da ADHC e aceitar cumprir os deveres de membros.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 33: Deveres dos membros
  25. Texto do artigo, página 33: São deveres dos membros:
  26. Número ou marcador, página 33: a) Pagar a quota anual de membro até ao último dia do mes de Fevereiro de cada ano;
  27. Número ou marcador, página 33: b) Exercer com dedicação os cargos associativos para que forem eleitos;
  28. Número ou marcador, página 33: c) Observar o cumprimento dos estatutos e das decisões dos órgãos associativos;
  29. Número ou marcador, página 33: d) Fornecer informações sobre os planos de actividade, orçamentos e financiamentos quando isso lhes for solicitado pelo Director Executivo.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 33: Direitos dos membros
  32. Texto do artigo, página 33: São direitos dos membros:
  33. Número ou marcador, página 33: a) Participar em todas as actividades promovidas pela ADHC ou em que esta esteja envolvida e usufruir dos seus resultados;
  34. Número ou marcador, página 33: b) Exercer o direito de voto não podendo nenhum membro votar como mandatário do outro;
  35. Número ou marcador, página 34: c) Eleger e ser eleito para os órgãos da ADHC nos termos dos estatutos;
  36. Número ou marcador, página 34: d) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e a Assembleia Geral sobre questões pertinentes à melhoria das actividades da ADHC;
  37. Número ou marcador, página 34: e) Examinar os livros e contas da organização para o que deve ser devidamente dirigida uma solicitação prévia ao Conselho de Direcção;
  38. Número ou marcador, página 34: f) Receber dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre as actividades desenvolvidas;
  39. Número ou marcador, página 34: g) Recorrer a Assembleia Geral das deliberações que consideram contrárias aos estatutos e regulamentos da ADHC.
  40. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, convocatórias, funcionamento e suas competências
  41. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 34: Enumeração
  43. Texto do artigo, página 34: São órgãos da ADHC :
  44. Número ou marcador, página 34: a) Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 34: b) Conselho de Direccao;
  46. Número ou marcador, página 34: c) Direcção Executiva; e
  47. Número ou marcador, página 34: d) Conselho Fiscal.
  48. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 34: Incompatibilidade dos cargos
  50. Texto do artigo, página 34: Cada membro só pode ocupar um cargo de direcção.
  51. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  52. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 34: Natureza
  54. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da ADHC e é constituída por membros em pleno gozo dos seus direitos.
  55. Número ou marcador, página 34: Dois) Consideram-se em pleno gozo dos seus direitos para efeito do disposto nos estatutos, os associados com as quotas em dia e que não estejam a cumprir qualquer sanção.
  56. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 34: Mesa da Assembleia Geral
  58. Texto do artigo, página 34: A Assembleia Geral tem uma mesa composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário eleitos por um período de três anos podendo ser reeleitos uma única vez.
  59. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 34: Competências
  61. Texto do artigo, página 34: Compete a Assembleia Geral deliberar sobre:
  62. Número ou marcador, página 34: a) Eleger e destituir os membros da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  63. Número ou marcador, página 34: b) Apreciar e votar o relatório de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como, o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  64. Número ou marcador, página 34: c) Analisar e deliberar sobre questões em recurso apresentadas pelos membros;
  65. Número ou marcador, página 34: d) Aprovar e alterar os estatutos;
  66. Número ou marcador, página 34: e) Aprovar o regulamento interno; e
  67. Número ou marcador, página 34: f) Deliberar sobre a exclusão de membros.
  68. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  69. Texto do artigo, página 34: Periodicidade
  70. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, até finais do primeiro trimestre.
  71. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 34: Convocação
  73. Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral é convocada posta pelo Presidente da Mesa com pelo menos trinta (30) dias de antecedência por meio de convocatória por escrito ou aviso público, no qual consta o dia, a hora, o local e a respectiva agenda da reunião.
  74. Número ou marcador, página 34: Dois) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se, no dia local e hora marcados para a realização, estiverem presentes pelo menos dois terços dos membros, no caso da Assembleia Geral não puder reunir e deliberar por falta de quórum, a mesma reunir-se-á uma hora depois da hora marcada, podendo então validamente deliberar qualquer que seja o número de membros presentes.
  75. Número ou marcador, página 34: Três) A Assembleia Geral pode ser convocada sobre proposta do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido dos membros sendo para o último caso que o pedido seja efectuado ao Conselho de Direcção.
  76. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 34: Deliberações e actas
  78. Número ou marcador, página 34: Um) Das deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, a excepção daqueles para os quais a lei exige maioria qualificada.
  79. Número ou marcador, página 34: Dois) De cada sessão da Assembleia Geral será valida e eficaz uma vez assinada pelos membros que constituem a Mesa.
  80. Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  81. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 34: Conselho de Direcção
  83. Número ou marcador, página 34: Um) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros, um presidente, dois vice-
  84. Texto do artigo, página 34: -presidentes, um secretário geral e um vogal.
  85. Número ou marcador, página 34: Dois) O Director Executivo é coadjuvado por um Director de Programas e Director de Admnistração e Finanças sob a tutela do Conselho da Direcção da ADHC.
  86. Número ou marcador, página 34: Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por voto secreto, para um mandato de três anos.
  87. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 34: Competências do Conselho de Direcção
  89. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao Conselho de Direcção a administração de todas as actividades e interesses da ADHC, bem como a sua representação nos actos tendentes a realização do seu objecto e fins.
  90. Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês, sendo as suas deliberações tomadas por maioria absoluta dos membros, tendo o presidente voto de qualidade em caso de empate nas deliberações.
  91. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 34: Funções
  93. Texto do artigo, página 34: No âmbito da sua competência, são funções do Conselho de Direcção:
  94. Número ou marcador, página 34: a) Zelar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  95. Número ou marcador, página 34: b) Nomear e demitir o Director Executivo que terá a tarefa de gerir as actividades da ADHC;
  96. Número ou marcador, página 34: c) Elaborar e submeter a aprovação pela Assembleia Geral o relatório de actividades e de contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  97. Número ou marcador, página 34: d) Solicitar a assistência do Conselho Fiscal em matéria da competência desse órgão;
  98. Número ou marcador, página 34: e) Aprovar a admissão de novos membros;
  99. Número ou marcador, página 34: f) Suspender a qualidade de membro e dar parecer sobre a sua exclusão;
  100. Número ou marcador, página 34: g) Assumir os poderes de representação nomeadamente, assinar contratos, escrituras e responder em juízo e a outros órgãos e instituições públicas ou privadas pelos actos da ADHC;
  101. Número ou marcador, página 34: h) Credenciar os membros da ADHC, Director Executivo para representar a organização em actos específicos activa e passivamente, em juízo ou fora dele, podendo o mandato ser geral ou específico, bem como revogar a todo tempo, desde que a urgência o justifique, devendo estas deliberações serem transcritas em actas.
  102. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 34: Competências, funcionamento, convocatória e composição da Direcção Executiva
  104. Número ou marcador, página 34: Um) A Direcção Executiva é composta por:
  105. Número ou marcador, página 34: a) Director Exexutivo;
  106. Número ou marcador, página 34: b) Director de Programas;
  107. Número ou marcador, página 34: c) Director Administrativo.
  108. Número ou marcador, página 35: Dois) À Direcção Executiva compete-lhe:
  109. Número ou marcador, página 35: a) Superintender, organizar e dirigir os serviços e todas as actividades desenvolvidas na ADHC tanto na área programática como na admnistrativa;
  110. Número ou marcador, página 35: b) Responsabiliza-se pelos serviços de divulgação dos trabalhos sociais, esclarecimentos e relações públicas, mantendo contacto e intercambio com órgãos de imprensa e comunicação social e organizações nacionais e internacionais;
  111. Número ou marcador, página 35: c) O Director Executivo é nomeado pelo Conselho de Direcção;
  112. Número ou marcador, página 35: d) O Director Executivo pode ser contratado fora dos membros da organização como também pode ser eleito por voto secreto dos membros da ADHC.
  113. Número ou marcador, página 35: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  114. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
  115. Texto do artigo, página 35: Composição Conselho Fiscal
  116. Texto do artigo, página 35: O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um vice-presidente e um relator.
  117. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
  118. Texto do artigo, página 35: Competências do Conselho Fiscal
  119. Texto do artigo, página 35: Compete ao Conselho Fiscal:
  120. Número ou marcador, página 35: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno e legislação aplicável;
  121. Número ou marcador, página 35: b) Fiscalizar as actividades da ADHC nomeadamente as decisões demandadas da Assembleia Geral;
  122. Número ou marcador, página 35: c) Examinar a escrita e documentação da ADHC sempre que julgue conveniente;
  123. Número ou marcador, página 35: d) Controlar regularmente a conservação do património da ADHC;
  124. Número ou marcador, página 35: e) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção do exercício da sua gerência, bem como o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
  125. Número ou marcador, página 35: f) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria.
  126. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  127. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 35: Património
  129. Texto do artigo, página 35: Constitui património da ADHC, todos os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo, doadores, por quaisquer pessoas ou instituições publicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras e ou adquiridos através de fundos próprios.
  130. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  131. Texto do artigo, página 35: Fundos
  132. Número ou marcador, página 35: Um) Os fundos da ADHC ou adquiridos através de fundos próprios serão constituídos por quotas e contribuições dos observadores e doadores e por quaisquer outras receitas que resultem de actividades legalmente permitidas.
  133. Número ou marcador, página 35: Dois) A administração dos fundos é feita pelo Director Executivo, sob a supervisão do Conselho de Direccao e Conselho Fisca
  134. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  135. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação
  137. Texto do artigo, página 35: A ADHC dissolver-se-á:
  138. Número ou marcador, página 35: a) Por deliberação da Assembleia Geral;
  139. Número ou marcador, página 35: b) Nos demais casos expressamente previstos na lei.
  140. Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 35: Liquidação e destino do património
  142. Número ou marcador, página 35: Um) Dissolvida a ADHC compete a Assembleia Geral nomear liquidatário para apurar os activos e passivos e apresentar propostas para a resolução destes.
  143. Número ou marcador, página 35: Dois) Sem prejuízo do disposto na legislação vigente em Moçambique, o património líquido é atribuído a quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral.
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