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- Texto do artigo, página 36: Associação Mineira de Desenvolvimento de Nacala-a-Velha – AMDNV
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e oito mil duzentos e trinta e cinco, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação Mineira de Desenvolvimento de Nacala-a-
- Texto do artigo, página 36: -Velha, abreviadamente AMDNV, constituída entre os membros; Jacinto Ernesto José Aiupa, solteiro de 34 anos de idade, natural de Nacala- -a-Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 031804280199M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 8 de Maio de 2013; Basílio Daudo Saide, solteiro, de 37 anos de idade, natural de Nacala-a- -Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 031828570815F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 3 de Junho de 2013; Saide Gabriel, solteiro, de 44 anos de idade, natural de Nacala-a-Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 031804553578S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 4 de Junho de 2013; Matias João Pinto, solteiro de 30 anos de idade, natural de Nacala-a-Velha, portador do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 38579128, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 23 de Fevereiro de 2015; Menrage Amisse, solteiro, de 44 anos de idade, Natural de Nacala- -a-Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104435146P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 3 de Setembro de 2013; António Simão, solteiro, de 39 anos de idade, natural de Nacala-a- -Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 031802170311C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 14 de Março de 2012; Amisse Anchamo, solteiro de 38 anos de idade, natural de Nacala-a-Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 031802911730E,
- Texto do artigo, página 36: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 18 de Dezembro de 2012; Carlitos Ernesto, solteiro de 33 anos de idade, natural de Nacala-a-Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 031802173090S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 6 de Abril de 2012; Faquihe Juma, solteiro, de 43 anos de idade, natural de Nacala-a-Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 031804438747F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 4 de Junho de 2013; Carlos Manuel, solteiro de 32 anos de idade, natural de Nacala-a-Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700513932F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 10 de Agosto de 2010, celebram o presente extracto com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 36: Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração, fins e objectivos
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 36: (Denominação)
- Texto do artigo, página 36: A associação adopta a denominação de Associação Mineira de Desenvolvimento de Nacala-a-Velha, abreviadamente AMDNV.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 36: (Natureza)
- Texto do artigo, página 36: A Associação Mineira de Desenvolvimento de Nacala-a-Velha, é uma pessoa colectiva de direito privado, com personalidade jurídica e autonomia patrimonial, administrativa e financeira.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Texto do artigo, página 36: A Associação Mineira de Desenvolvimento de Nacala-a-Velha, tem a sua sede no distrito de Nacala-a-Velha.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 36: A AMDNV é de âmbito provincial, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representações em qualquer parte da província de Nampula, bastando para tal, uma deliberação pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A AMDNV, é estabelecida por tempo indeterminado e funcionará a contar da data de autorização pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 36: (Fins)
- Texto do artigo, página 36: É uma associação sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 37: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 37: Um) São objectivos da Associação Mineira de Desenvolvimento de Nacala-a-Velha, os seguintes:
- Número ou marcador, página 37: a) Defesa dos interesses dos associados na extracção dos recursos do subsolo;
- Número ou marcador, página 37: b) Explorar sustentadamente os recursos do subsolo;
- Número ou marcador, página 37: c) Colaborar e participar na aplicação dos recursos nas camadas vulneráveis no distrito;
- Número ou marcador, página 37: d) Expandir a experiência mineira e do associativismo as comunidades de forma organizada e sustentável, tendo como referência a distribuição equitativa dos ganhos aos associados.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Compete também a AMDNV:
- Número ou marcador, página 37: a) Adoptar metodologias e mecanismos de reposição do subsolo, visando o combate a erosão;
- Número ou marcador, página 37: b) Servir de canal para discutir os pontos de vista dos assuntos relacionados com a mineração, ao nível do distrito;
- Número ou marcador, página 37: c) Lutar pela exploração sustentável de locais com riquezas mineiras em Nacala-a-Velha, de forma a permitir que os mesmos possam vir a servir as comunidades e evitar conflitos;
- Número ou marcador, página 37: d) Promover o desenvolvimento técnico- -científico da mineração de pequena e média escala;
- Número ou marcador, página 37: e) Assim que se justificar, dará informações as autoridades que velam pela actividade mineira no distrito sobre as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 37: (Membros)
- Número ou marcador, página 37: Um) Podem ser membros da AMDN, toda pessoa residente no distrito, que se dispõem de estar de acordo com as normas que regem a associação.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros podem distinguir-se em membros fundadores e membros efectivos:
- Texto do artigo, página 37: Dois ponto um) São membros fundadores, aqueles que subscreveram os documentos da constituição da associação.
- Texto do artigo, página 37: Dois ponto dois) São membros efectivos, aqueles que forem admitidos depois do espaço de reconhecimento da associação pela entidade competente.
- Número ou marcador, página 37: Três) Beneméritos e honorários, aqueles que distinguem espontaneamente que fizerem credores dessa homenagem por serviço prestado pela associação sob proposta da direcção.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Contribuintes, os que pagarem ou doarem ou qualquer forma de apoio directo, material, auxílio financeiro, ou humano as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 37: (Direitos e deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 37: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 37: a) Participar de todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 37: b) Ser tratado com cortesia, respeito e dignidade;
- Número ou marcador, página 37: c) Usufruir plenamente de quaisquer benefícios ou regalias obtidos ou ainda a obter pela AMDNV, observando as posições dos associados indicadas no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 37: d) Examinar livros, contas e demais documentos referentes a vida da associação, durante os quinze dias que antecedem a reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 37: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 37: São deveres dos membros da AMDNV:
- Número ou marcador, página 37: a) Contribuir para o bom nome da AMDNV;
- Número ou marcador, página 37: b) Pagar pontualmente as contribuições mensais, fixadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: c) Tomar parte nas Assembleias Gerais da associação;
- Número ou marcador, página 37: d) Desenhar com maior zelo e assiduidade os cargos para que tenham sido designados;
- Número ou marcador, página 37: e) E tomar parte em quaisquer reuniões ou grupos de estudo para o qual tenha sido convidado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 37: (Admissão)
- Número ou marcador, página 37: Um) São membros da associação, todos aqueles que se tenham inscrito no acto de constituição da associação, que tenham mais de 18 anos de idade e os que posteriormente forem admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) O pedido da admissão para membro da associação, será dirigido ao Conselho de Direcção que submetera junto da Assembleia Geral, para sua ratificação.
- Número ou marcador, página 37: Três) A qualidade de membro, produz efeito depois do mandata cumprir o seu dever previsto na alínea c) do artigo 10, deste estatuto.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 37: Dos órgãos
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 37: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 37: A associação tem como órgãos:
- Número ou marcador, página 37: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 37: b) Comissão Directiva;
- Número ou marcador, página 37: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 37: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 37: A Assembleia e a reunião de todos associados sendo, órgão máximo da associação, as suas deliberação cessão de cumprimento obrigatório para todo membro:
- Número ou marcador, página 37: a) No seu exercício a Assembleia Geral, será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral, composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, todos eleitos em Assembleia Geral, por um período de dois anos;
- Número ou marcador, página 37: b) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, por convocação do presidente do Conselho de Direcção, com antecedência mínima de 30 dias;
- Número ou marcador, página 37: c) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for convocada pedido do conselho de direcção, do Conselho Fiscal ou ¾;
- Número ou marcador, página 37: d) A convocação da Assembleia Geral, será feita através de uma carta expedida para cada um dos membros, na qual devera indicar a data, hora e a respectiva agenda dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 37: e) As deliberações da assembleia, só podem ser válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes;
- Número ou marcador, página 37: f) Todas as deliberações da Assembleia Geral, serão anotadas pelo secretariado e assinadas pelo presidente e pelo secretário, depois de lidas e correctamente passadas a limpo;
- Número ou marcador, página 37: g) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos os associados comparecerem e todos concordarem com o aditamento;
- Número ou marcador, página 37: h) A cada membro nas secções, corresponde a um só voto, não se podendo delegar ou representar mais que um voto.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 37: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 37: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 37: a) Aprova, alterar ou reformular os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 37: b) Avaliar e aprovar as questões ligadas a reorganização ou extinção da associação;
- Número ou marcador, página 37: c) Aprovar o estatuto orgânico da associação, assim como o regulamento interno da Associação Mineira de Desenvolvimento de Nacala-a- -Velha;
- Número ou marcador, página 37: d) Eleger ou demitir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 38: e) Eleger a mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 38: f) Apreciar, aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de conta do exercício do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 38: g) Rectificar a administração de novos membros;
- Número ou marcador, página 38: h) Distribuir e controlar as tarefas dos membros da Associação Mineira de Desenvolvimento de Nacala-
- Texto do artigo, página 38: -a-Velha.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 38: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 38: Três) Este órgão, reúne-se extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 38: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 38: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 38: a) Administração e gestão das actividades da associação com mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 38: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 38: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal para aprovação da Assembleia Geral, os relatórios das actividades e de conta bem como orçamentos o programa das actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 38: d) Adquirir bens necessários para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue disponíveis, bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 38: e) Executar as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 38: (Competências do presidente)
- Número ou marcador, página 38: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 38: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente
- Número ou marcador, página 38: b) Coordenar as actividades;
- Número ou marcador, página 38: c) Assinar, em conjunto com o tesoureiro ou com ou com o vice-presidente, quaisquer documentos relativos a movimentação financeira;
- Número ou marcador, página 38: d) Convocar e presidir as reuniões da direcção;
- Número ou marcador, página 38: e) Administrar as instalações e o património, zelando pela sua manutenção;
- Número ou marcador, página 38: f) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 38: (Competências do vice-presidente)
- Texto do artigo, página 38: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 38: a) Substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos;
- Número ou marcador, página 38: b) Auxiliar o presidente em suas actividades;
- Número ou marcador, página 38: c) Prestar de modo geral, sua colaboração ao presidente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 38: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 38: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 38: a) Coordenar as actividades da tesouraria;
- Número ou marcador, página 38: b) Contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxiliares e donativos;
- Número ou marcador, página 38: c) Elaborar o relatório financeiro mensal para ser submetido ao Conselho Fiscal e Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 38: d) Elaborar trimestralmente, o balancete ao Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 38: e) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
- Número ou marcador, página 38: f) Manter todo o numerário em estabelecimento bancário;
- Número ou marcador, página 38: g) Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representam obrigações financeiras da associação.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 38: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 38: Compete ao seguinte ao secretário:
- Número ou marcador, página 38: a) Assegurar e garantir todo o funcionamento do secretariado;
- Número ou marcador, página 38: b) Substituir o vice-presidente, nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 38: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de controlo e fiscalização das actividades da AMDNV.
- Número ou marcador, página 38: Dois) É composto por três membros: Presidente, vice-presidente e um relator, eleitos em Assembleia Geral, por um período de dois anos.
- Número ou marcador, página 38: Três) O Conselho fiscal reunir-se-á sempre que for necessário sob a convocação do seu presidente e deliberará por maioria simples.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) O presidente do Conselho Fiscal, poderá assistir as reuniões do Conselho de Direcção, sempre que o entender ou a solicitação da mesma, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 38: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 38: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 38: a) Exercer a Fiscalização das actividades e contas, verificar o cumprimento dos estatutos e da lei aplicável;
- Número ou marcador, página 38: b) Examinar a escritura e a documentação da AMDNV, sempre que o entender;
- Número ou marcador, página 38: c) Dar o parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, programas de actividades e orçamento apresentado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 38: d) Requerer a Convocação da Assembleia Geral e extraordinária, quando julgar necessário ou sob a proposta de ¾ dos seus membros;
- Número ou marcador, página 38: e) Apresentar o relatório das actividades da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 38: f) Zelar pelo património da AMDNV.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO E TRÊS
- Texto do artigo, página 38: (Eleições)
- Número ou marcador, página 38: Um) As eleições para os órgãos directivos da AMDNV, realizam-se de dois em dois anos, na base de voto secreto, directo e pessoal.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A lista dos candidatos deve ser apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de 30 dias, e com a proposta de pelo menos cinco membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 38: Três) Poderão ser eleitos para os órgãos de direcção da associação, todos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 38: (Alteração dos estatutos)
- Número ou marcador, página 38: Um) Os estatutos só serão alterados em Assembleia Geral, por aprovação unânime ou por ¾ dos seus membros presentes a sessão.
- Número ou marcador, página 38: Dois) As propostas podem ser apresentadas por qualquer membro da associação em gozo dos seus direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 38: Três) Qualquer proposta de alteração, deverá ser do conhecimento dos membros até 30 dias antes da realização da sessão da assembleia.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 38: (Disposições transitórias)
- Número ou marcador, página 38: Um) A dissolução da AMDNV, será feita em Assembleia Geral, convocada expressamente para efeitos mediante aprovação por unanimidade ou por ¾ dos membros presentes, cabendo a Assembleia Geral, decidir sobre o destino a dar aos bens da associação.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A liquidação do património social e a canalização das actividades em curso, serão asseguradas provisoriamente pelo Conselho de Direcção em exercício.
- Número ou marcador, página 38: Três) Ela deverá ser efectuada no prazo de 8 meses, após a deliberação e dissolução em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) Após a liquidação, a partilha far-se-á nos seguintes modos:
- Número ou marcador, página 38: a) Devolução da jóia aos membros;
- Número ou marcador, página 38: b) Os bens serão oferecidos a uma associação com objectivos semelhantes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 39: Um) A primeira reunião de Assembleia Geral, é de assembleia constituinte.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros eleitos nessa sessão para os órgãos directivos, serão automaticamente conduzidos até outras eleições.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VINTE SETE
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Tudo o que não foi previsto nos presentes estatutos e no seu respectivo regulamento interno, será regulado pela legislação em vigor no país.
- Texto do artigo, página 39: O Conservador, Ilegível.
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