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Texto do artigo · p. 36 Associação Mineira de Desenvolvimento de Nacala-a-Velha – AMDNV
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e oito mil duzentos e trinta e cinco, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação Mineira de Desenvolvimento de Nacala-a-
Texto do artigo · p. 36 -Velha, abreviadamente AMDNV, constituída entre os membros; Jacinto Ernesto José Aiupa, solteiro de 34 anos de idade, natural de Nacala- -a-Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 031804280199M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 8 de Maio de 2013; Basílio Daudo Saide, solteiro, de 37 anos de idade, natural de Nacala-a- -Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 031828570815F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 3 de Junho de 2013; Saide Gabriel, solteiro, de 44 anos de idade, natural de Nacala-a-Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 031804553578S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 4 de Junho de 2013; Matias João Pinto, solteiro de 30 anos de idade, natural de Nacala-a-Velha, portador do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 38579128, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 23 de Fevereiro de 2015; Menrage Amisse, solteiro, de 44 anos de idade, Natural de Nacala- -a-Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104435146P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 3 de Setembro de 2013; António Simão, solteiro, de 39 anos de idade, natural de Nacala-a- -Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 031802170311C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 14 de Março de 2012; Amisse Anchamo, solteiro de 38 anos de idade, natural de Nacala-a-Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 031802911730E,
Texto do artigo · p. 36 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 18 de Dezembro de 2012; Carlitos Ernesto, solteiro de 33 anos de idade, natural de Nacala-a-Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 031802173090S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 6 de Abril de 2012; Faquihe Juma, solteiro, de 43 anos de idade, natural de Nacala-a-Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 031804438747F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 4 de Junho de 2013; Carlos Manuel, solteiro de 32 anos de idade, natural de Nacala-a-Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700513932F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 10 de Agosto de 2010, celebram o presente extracto com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 36 Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração, fins e objectivos
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 36 (Denominação)
Texto do artigo · p. 36 A associação adopta a denominação de Associação Mineira de Desenvolvimento de Nacala-a-Velha, abreviadamente AMDNV.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 36 (Natureza)
Texto do artigo · p. 36 A Associação Mineira de Desenvolvimento de Nacala-a-Velha, é uma pessoa colectiva de direito privado, com personalidade jurídica e autonomia patrimonial, administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Texto do artigo · p. 36 A Associação Mineira de Desenvolvimento de Nacala-a-Velha, tem a sua sede no distrito de Nacala-a-Velha.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 36 A AMDNV é de âmbito provincial, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representações em qualquer parte da província de Nampula, bastando para tal, uma deliberação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A AMDNV, é estabelecida por tempo indeterminado e funcionará a contar da data de autorização pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 36 (Fins)
Texto do artigo · p. 36 É uma associação sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 37 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 37 Um) São objectivos da Associação Mineira de Desenvolvimento de Nacala-a-Velha, os seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) Defesa dos interesses dos associados na extracção dos recursos do subsolo;
Número ou marcador · p. 37 b) Explorar sustentadamente os recursos do subsolo;
Número ou marcador · p. 37 c) Colaborar e participar na aplicação dos recursos nas camadas vulneráveis no distrito;
Número ou marcador · p. 37 d) Expandir a experiência mineira e do associativismo as comunidades de forma organizada e sustentável, tendo como referência a distribuição equitativa dos ganhos aos associados.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Compete também a AMDNV:
Número ou marcador · p. 37 a) Adoptar metodologias e mecanismos de reposição do subsolo, visando o combate a erosão;
Número ou marcador · p. 37 b) Servir de canal para discutir os pontos de vista dos assuntos relacionados com a mineração, ao nível do distrito;
Número ou marcador · p. 37 c) Lutar pela exploração sustentável de locais com riquezas mineiras em Nacala-a-Velha, de forma a permitir que os mesmos possam vir a servir as comunidades e evitar conflitos;
Número ou marcador · p. 37 d) Promover o desenvolvimento técnico- -científico da mineração de pequena e média escala;
Número ou marcador · p. 37 e) Assim que se justificar, dará informações as autoridades que velam pela actividade mineira no distrito sobre as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 37 (Membros)
Número ou marcador · p. 37 Um) Podem ser membros da AMDN, toda pessoa residente no distrito, que se dispõem de estar de acordo com as normas que regem a associação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os membros podem distinguir-se em membros fundadores e membros efectivos:
Texto do artigo · p. 37 Dois ponto um) São membros fundadores, aqueles que subscreveram os documentos da constituição da associação.
Texto do artigo · p. 37 Dois ponto dois) São membros efectivos, aqueles que forem admitidos depois do espaço de reconhecimento da associação pela entidade competente.
Número ou marcador · p. 37 Três) Beneméritos e honorários, aqueles que distinguem espontaneamente que fizerem credores dessa homenagem por serviço prestado pela associação sob proposta da direcção.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Contribuintes, os que pagarem ou doarem ou qualquer forma de apoio directo, material, auxílio financeiro, ou humano as actividades da associação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 37 (Direitos e deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 37 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 37 a) Participar de todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 37 b) Ser tratado com cortesia, respeito e dignidade;
Número ou marcador · p. 37 c) Usufruir plenamente de quaisquer benefícios ou regalias obtidos ou ainda a obter pela AMDNV, observando as posições dos associados indicadas no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 37 d) Examinar livros, contas e demais documentos referentes a vida da associação, durante os quinze dias que antecedem a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 37 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 37 São deveres dos membros da AMDNV:
Número ou marcador · p. 37 a) Contribuir para o bom nome da AMDNV;
Número ou marcador · p. 37 b) Pagar pontualmente as contribuições mensais, fixadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 c) Tomar parte nas Assembleias Gerais da associação;
Número ou marcador · p. 37 d) Desenhar com maior zelo e assiduidade os cargos para que tenham sido designados;
Número ou marcador · p. 37 e) E tomar parte em quaisquer reuniões ou grupos de estudo para o qual tenha sido convidado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 37 (Admissão)
Número ou marcador · p. 37 Um) São membros da associação, todos aqueles que se tenham inscrito no acto de constituição da associação, que tenham mais de 18 anos de idade e os que posteriormente forem admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O pedido da admissão para membro da associação, será dirigido ao Conselho de Direcção que submetera junto da Assembleia Geral, para sua ratificação.
Número ou marcador · p. 37 Três) A qualidade de membro, produz efeito depois do mandata cumprir o seu dever previsto na alínea c) do artigo 10, deste estatuto.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 37 Dos órgãos
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 37 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 37 A associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 37 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Comissão Directiva;
Número ou marcador · p. 37 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 37 A Assembleia e a reunião de todos associados sendo, órgão máximo da associação, as suas deliberação cessão de cumprimento obrigatório para todo membro:
Número ou marcador · p. 37 a) No seu exercício a Assembleia Geral, será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral, composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, todos eleitos em Assembleia Geral, por um período de dois anos;
Número ou marcador · p. 37 b) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, por convocação do presidente do Conselho de Direcção, com antecedência mínima de 30 dias;
Número ou marcador · p. 37 c) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for convocada pedido do conselho de direcção, do Conselho Fiscal ou ¾;
Número ou marcador · p. 37 d) A convocação da Assembleia Geral, será feita através de uma carta expedida para cada um dos membros, na qual devera indicar a data, hora e a respectiva agenda dos trabalhos;
Número ou marcador · p. 37 e) As deliberações da assembleia, só podem ser válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes;
Número ou marcador · p. 37 f) Todas as deliberações da Assembleia Geral, serão anotadas pelo secretariado e assinadas pelo presidente e pelo secretário, depois de lidas e correctamente passadas a limpo;
Número ou marcador · p. 37 g) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos os associados comparecerem e todos concordarem com o aditamento;
Número ou marcador · p. 37 h) A cada membro nas secções, corresponde a um só voto, não se podendo delegar ou representar mais que um voto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 37 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 37 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 37 a) Aprova, alterar ou reformular os presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 37 b) Avaliar e aprovar as questões ligadas a reorganização ou extinção da associação;
Número ou marcador · p. 37 c) Aprovar o estatuto orgânico da associação, assim como o regulamento interno da Associação Mineira de Desenvolvimento de Nacala-a- -Velha;
Número ou marcador · p. 37 d) Eleger ou demitir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 38 e) Eleger a mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 f) Apreciar, aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de conta do exercício do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 38 g) Rectificar a administração de novos membros;
Número ou marcador · p. 38 h) Distribuir e controlar as tarefas dos membros da Associação Mineira de Desenvolvimento de Nacala-
Texto do artigo · p. 38 -a-Velha.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 38 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 38 Três) Este órgão, reúne-se extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 38 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 38 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 38 a) Administração e gestão das actividades da associação com mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 38 b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal para aprovação da Assembleia Geral, os relatórios das actividades e de conta bem como orçamentos o programa das actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 38 d) Adquirir bens necessários para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue disponíveis, bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 38 e) Executar as deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 38 (Competências do presidente)
Número ou marcador · p. 38 Um) Compete ao presidente:
Número ou marcador · p. 38 a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente
Número ou marcador · p. 38 b) Coordenar as actividades;
Número ou marcador · p. 38 c) Assinar, em conjunto com o tesoureiro ou com ou com o vice-presidente, quaisquer documentos relativos a movimentação financeira;
Número ou marcador · p. 38 d) Convocar e presidir as reuniões da direcção;
Número ou marcador · p. 38 e) Administrar as instalações e o património, zelando pela sua manutenção;
Número ou marcador · p. 38 f) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 38 (Competências do vice-presidente)
Texto do artigo · p. 38 Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 38 a) Substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos;
Número ou marcador · p. 38 b) Auxiliar o presidente em suas actividades;
Número ou marcador · p. 38 c) Prestar de modo geral, sua colaboração ao presidente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 38 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 38 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 38 a) Coordenar as actividades da tesouraria;
Número ou marcador · p. 38 b) Contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxiliares e donativos;
Número ou marcador · p. 38 c) Elaborar o relatório financeiro mensal para ser submetido ao Conselho Fiscal e Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 d) Elaborar trimestralmente, o balancete ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 38 e) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
Número ou marcador · p. 38 f) Manter todo o numerário em estabelecimento bancário;
Número ou marcador · p. 38 g) Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representam obrigações financeiras da associação.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 38 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 38 Compete ao seguinte ao secretário:
Número ou marcador · p. 38 a) Assegurar e garantir todo o funcionamento do secretariado;
Número ou marcador · p. 38 b) Substituir o vice-presidente, nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 38 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 38 Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de controlo e fiscalização das actividades da AMDNV.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É composto por três membros: Presidente, vice-presidente e um relator, eleitos em Assembleia Geral, por um período de dois anos.
Número ou marcador · p. 38 Três) O Conselho fiscal reunir-se-á sempre que for necessário sob a convocação do seu presidente e deliberará por maioria simples.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O presidente do Conselho Fiscal, poderá assistir as reuniões do Conselho de Direcção, sempre que o entender ou a solicitação da mesma, sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 38 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 38 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 38 a) Exercer a Fiscalização das actividades e contas, verificar o cumprimento dos estatutos e da lei aplicável;
Número ou marcador · p. 38 b) Examinar a escritura e a documentação da AMDNV, sempre que o entender;
Número ou marcador · p. 38 c) Dar o parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, programas de actividades e orçamento apresentado pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 38 d) Requerer a Convocação da Assembleia Geral e extraordinária, quando julgar necessário ou sob a proposta de ¾ dos seus membros;
Número ou marcador · p. 38 e) Apresentar o relatório das actividades da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 f) Zelar pelo património da AMDNV.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO E TRÊS
Texto do artigo · p. 38 (Eleições)
Número ou marcador · p. 38 Um) As eleições para os órgãos directivos da AMDNV, realizam-se de dois em dois anos, na base de voto secreto, directo e pessoal.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A lista dos candidatos deve ser apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de 30 dias, e com a proposta de pelo menos cinco membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 38 Três) Poderão ser eleitos para os órgãos de direcção da associação, todos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 38 (Alteração dos estatutos)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os estatutos só serão alterados em Assembleia Geral, por aprovação unânime ou por ¾ dos seus membros presentes a sessão.
Número ou marcador · p. 38 Dois) As propostas podem ser apresentadas por qualquer membro da associação em gozo dos seus direitos e deveres.
Número ou marcador · p. 38 Três) Qualquer proposta de alteração, deverá ser do conhecimento dos membros até 30 dias antes da realização da sessão da assembleia.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições transitórias)
Número ou marcador · p. 38 Um) A dissolução da AMDNV, será feita em Assembleia Geral, convocada expressamente para efeitos mediante aprovação por unanimidade ou por ¾ dos membros presentes, cabendo a Assembleia Geral, decidir sobre o destino a dar aos bens da associação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A liquidação do património social e a canalização das actividades em curso, serão asseguradas provisoriamente pelo Conselho de Direcção em exercício.
Número ou marcador · p. 38 Três) Ela deverá ser efectuada no prazo de 8 meses, após a deliberação e dissolução em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Após a liquidação, a partilha far-se-á nos seguintes modos:
Número ou marcador · p. 38 a) Devolução da jóia aos membros;
Número ou marcador · p. 38 b) Os bens serão oferecidos a uma associação com objectivos semelhantes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 39 Um) A primeira reunião de Assembleia Geral, é de assembleia constituinte.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os membros eleitos nessa sessão para os órgãos directivos, serão automaticamente conduzidos até outras eleições.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VINTE SETE
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Tudo o que não foi previsto nos presentes estatutos e no seu respectivo regulamento interno, será regulado pela legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 39 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Associação Mineira de Desenvolvimento de Nacala-a-Velha – AMDNV
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e oito mil duzentos e trinta e cinco, a cargo do conservador Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma associação denominada Associação Mineira de Desenvolvimento de Nacala-a-
  3. Texto do artigo, página 36: -Velha, abreviadamente AMDNV, constituída entre os membros; Jacinto Ernesto José Aiupa, solteiro de 34 anos de idade, natural de Nacala- -a-Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 031804280199M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 8 de Maio de 2013; Basílio Daudo Saide, solteiro, de 37 anos de idade, natural de Nacala-a- -Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 031828570815F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 3 de Junho de 2013; Saide Gabriel, solteiro, de 44 anos de idade, natural de Nacala-a-Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 031804553578S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 4 de Junho de 2013; Matias João Pinto, solteiro de 30 anos de idade, natural de Nacala-a-Velha, portador do Recibo do Bilhete de Identidade n.º 38579128, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 23 de Fevereiro de 2015; Menrage Amisse, solteiro, de 44 anos de idade, Natural de Nacala- -a-Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104435146P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 3 de Setembro de 2013; António Simão, solteiro, de 39 anos de idade, natural de Nacala-a- -Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 031802170311C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 14 de Março de 2012; Amisse Anchamo, solteiro de 38 anos de idade, natural de Nacala-a-Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 031802911730E,
  4. Texto do artigo, página 36: emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 18 de Dezembro de 2012; Carlitos Ernesto, solteiro de 33 anos de idade, natural de Nacala-a-Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 031802173090S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 6 de Abril de 2012; Faquihe Juma, solteiro, de 43 anos de idade, natural de Nacala-a-Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 031804438747F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 4 de Junho de 2013; Carlos Manuel, solteiro de 32 anos de idade, natural de Nacala-a-Velha, portador do Bilhete de Identidade n.º 031700513932F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 10 de Agosto de 2010, celebram o presente extracto com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I
  6. Texto do artigo, página 36: Da denominação, natureza, sede, âmbito, duração, fins e objectivos
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO UM
  8. Texto do artigo, página 36: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 36: A associação adopta a denominação de Associação Mineira de Desenvolvimento de Nacala-a-Velha, abreviadamente AMDNV.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DOIS
  11. Texto do artigo, página 36: (Natureza)
  12. Texto do artigo, página 36: A Associação Mineira de Desenvolvimento de Nacala-a-Velha, é uma pessoa colectiva de direito privado, com personalidade jurídica e autonomia patrimonial, administrativa e financeira.
  13. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TRÊS
  14. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  15. Texto do artigo, página 36: A Associação Mineira de Desenvolvimento de Nacala-a-Velha, tem a sua sede no distrito de Nacala-a-Velha.
  16. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 36: (Âmbito)
  18. Texto do artigo, página 36: A AMDNV é de âmbito provincial, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representações em qualquer parte da província de Nampula, bastando para tal, uma deliberação pela Assembleia Geral.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO CINCO
  20. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 36: A AMDNV, é estabelecida por tempo indeterminado e funcionará a contar da data de autorização pelas autoridades competentes.
  22. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEIS
  23. Texto do artigo, página 36: (Fins)
  24. Texto do artigo, página 36: É uma associação sem fins lucrativos.
  25. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SETE
  26. Texto do artigo, página 37: (Objectivos)
  27. Número ou marcador, página 37: Um) São objectivos da Associação Mineira de Desenvolvimento de Nacala-a-Velha, os seguintes:
  28. Número ou marcador, página 37: a) Defesa dos interesses dos associados na extracção dos recursos do subsolo;
  29. Número ou marcador, página 37: b) Explorar sustentadamente os recursos do subsolo;
  30. Número ou marcador, página 37: c) Colaborar e participar na aplicação dos recursos nas camadas vulneráveis no distrito;
  31. Número ou marcador, página 37: d) Expandir a experiência mineira e do associativismo as comunidades de forma organizada e sustentável, tendo como referência a distribuição equitativa dos ganhos aos associados.
  32. Número ou marcador, página 37: Dois) Compete também a AMDNV:
  33. Número ou marcador, página 37: a) Adoptar metodologias e mecanismos de reposição do subsolo, visando o combate a erosão;
  34. Número ou marcador, página 37: b) Servir de canal para discutir os pontos de vista dos assuntos relacionados com a mineração, ao nível do distrito;
  35. Número ou marcador, página 37: c) Lutar pela exploração sustentável de locais com riquezas mineiras em Nacala-a-Velha, de forma a permitir que os mesmos possam vir a servir as comunidades e evitar conflitos;
  36. Número ou marcador, página 37: d) Promover o desenvolvimento técnico- -científico da mineração de pequena e média escala;
  37. Número ou marcador, página 37: e) Assim que se justificar, dará informações as autoridades que velam pela actividade mineira no distrito sobre as actividades da associação.
  38. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Dos membros
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITO
  40. Texto do artigo, página 37: (Membros)
  41. Número ou marcador, página 37: Um) Podem ser membros da AMDN, toda pessoa residente no distrito, que se dispõem de estar de acordo com as normas que regem a associação.
  42. Número ou marcador, página 37: Dois) Os membros podem distinguir-se em membros fundadores e membros efectivos:
  43. Texto do artigo, página 37: Dois ponto um) São membros fundadores, aqueles que subscreveram os documentos da constituição da associação.
  44. Texto do artigo, página 37: Dois ponto dois) São membros efectivos, aqueles que forem admitidos depois do espaço de reconhecimento da associação pela entidade competente.
  45. Número ou marcador, página 37: Três) Beneméritos e honorários, aqueles que distinguem espontaneamente que fizerem credores dessa homenagem por serviço prestado pela associação sob proposta da direcção.
  46. Número ou marcador, página 37: Quatro) Contribuintes, os que pagarem ou doarem ou qualquer forma de apoio directo, material, auxílio financeiro, ou humano as actividades da associação.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NOVE
  48. Texto do artigo, página 37: (Direitos e deveres dos membros)
  49. Texto do artigo, página 37: São direitos dos membros:
  50. Número ou marcador, página 37: a) Participar de todas as actividades da associação;
  51. Número ou marcador, página 37: b) Ser tratado com cortesia, respeito e dignidade;
  52. Número ou marcador, página 37: c) Usufruir plenamente de quaisquer benefícios ou regalias obtidos ou ainda a obter pela AMDNV, observando as posições dos associados indicadas no presente estatuto;
  53. Número ou marcador, página 37: d) Examinar livros, contas e demais documentos referentes a vida da associação, durante os quinze dias que antecedem a reunião da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DEZ
  55. Texto do artigo, página 37: (Deveres dos membros)
  56. Texto do artigo, página 37: São deveres dos membros da AMDNV:
  57. Número ou marcador, página 37: a) Contribuir para o bom nome da AMDNV;
  58. Número ou marcador, página 37: b) Pagar pontualmente as contribuições mensais, fixadas em Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 37: c) Tomar parte nas Assembleias Gerais da associação;
  60. Número ou marcador, página 37: d) Desenhar com maior zelo e assiduidade os cargos para que tenham sido designados;
  61. Número ou marcador, página 37: e) E tomar parte em quaisquer reuniões ou grupos de estudo para o qual tenha sido convidado.
  62. Número ou marcador, página 37: ARTIGO ONZE
  63. Texto do artigo, página 37: (Admissão)
  64. Número ou marcador, página 37: Um) São membros da associação, todos aqueles que se tenham inscrito no acto de constituição da associação, que tenham mais de 18 anos de idade e os que posteriormente forem admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 37: Dois) O pedido da admissão para membro da associação, será dirigido ao Conselho de Direcção que submetera junto da Assembleia Geral, para sua ratificação.
  66. Número ou marcador, página 37: Três) A qualidade de membro, produz efeito depois do mandata cumprir o seu dever previsto na alínea c) do artigo 10, deste estatuto.
  67. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III
  68. Texto do artigo, página 37: Dos órgãos
  69. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DOZE
  70. Texto do artigo, página 37: (Órgãos)
  71. Texto do artigo, página 37: A associação tem como órgãos:
  72. Número ou marcador, página 37: a) Assembleia Geral;
  73. Número ou marcador, página 37: b) Comissão Directiva;
  74. Número ou marcador, página 37: c) Conselho Fiscal.
  75. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TREZE
  76. Texto do artigo, página 37: (Assembleia Geral)
  77. Texto do artigo, página 37: A Assembleia e a reunião de todos associados sendo, órgão máximo da associação, as suas deliberação cessão de cumprimento obrigatório para todo membro:
  78. Número ou marcador, página 37: a) No seu exercício a Assembleia Geral, será dirigida por uma mesa de Assembleia Geral, composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário, todos eleitos em Assembleia Geral, por um período de dois anos;
  79. Número ou marcador, página 37: b) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, por convocação do presidente do Conselho de Direcção, com antecedência mínima de 30 dias;
  80. Número ou marcador, página 37: c) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for convocada pedido do conselho de direcção, do Conselho Fiscal ou ¾;
  81. Número ou marcador, página 37: d) A convocação da Assembleia Geral, será feita através de uma carta expedida para cada um dos membros, na qual devera indicar a data, hora e a respectiva agenda dos trabalhos;
  82. Número ou marcador, página 37: e) As deliberações da assembleia, só podem ser válidas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes;
  83. Número ou marcador, página 37: f) Todas as deliberações da Assembleia Geral, serão anotadas pelo secretariado e assinadas pelo presidente e pelo secretário, depois de lidas e correctamente passadas a limpo;
  84. Número ou marcador, página 37: g) São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha a ordem do dia, salvo se todos os associados comparecerem e todos concordarem com o aditamento;
  85. Número ou marcador, página 37: h) A cada membro nas secções, corresponde a um só voto, não se podendo delegar ou representar mais que um voto.
  86. Número ou marcador, página 37: ARTIGO CATORZE
  87. Texto do artigo, página 37: (Competências da Assembleia Geral)
  88. Texto do artigo, página 37: São competências da Assembleia Geral:
  89. Número ou marcador, página 37: a) Aprova, alterar ou reformular os presentes estatutos;
  90. Número ou marcador, página 37: b) Avaliar e aprovar as questões ligadas a reorganização ou extinção da associação;
  91. Número ou marcador, página 37: c) Aprovar o estatuto orgânico da associação, assim como o regulamento interno da Associação Mineira de Desenvolvimento de Nacala-a- -Velha;
  92. Número ou marcador, página 37: d) Eleger ou demitir os membros dos órgãos sociais;
  93. Número ou marcador, página 38: e) Eleger a mesa da Assembleia Geral;
  94. Número ou marcador, página 38: f) Apreciar, aprovar ou rejeitar o relatório anual e o processo de conta do exercício do Conselho de Direcção;
  95. Número ou marcador, página 38: g) Rectificar a administração de novos membros;
  96. Número ou marcador, página 38: h) Distribuir e controlar as tarefas dos membros da Associação Mineira de Desenvolvimento de Nacala-
  97. Texto do artigo, página 38: -a-Velha.
  98. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINZE
  99. Texto do artigo, página 38: (Conselho de Direcção)
  100. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho de Direcção dirige, administra e representa a associação em juízo ou fora dele.
  101. Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho de Direcção é composto por um presidente, um vice-presidente um secretário e um tesoureiro.
  102. Número ou marcador, página 38: Três) Este órgão, reúne-se extraordinariamente sempre que necessário.
  103. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DEZASSEIS
  104. Texto do artigo, página 38: (Competências do Conselho de Direcção)
  105. Texto do artigo, página 38: Compete ao Conselho de Direcção:
  106. Número ou marcador, página 38: a) Administração e gestão das actividades da associação com mais amplos poderes, de modo a garantir a realização dos seus objectivos;
  107. Número ou marcador, página 38: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatuárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 38: c) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal para aprovação da Assembleia Geral, os relatórios das actividades e de conta bem como orçamentos o programa das actividades para o ano seguinte;
  109. Número ou marcador, página 38: d) Adquirir bens necessários para o funcionamento da associação e alienar aqueles que se julgue disponíveis, bem como contratar serviços para a associação;
  110. Número ou marcador, página 38: e) Executar as deliberações da Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DEZASSETE
  112. Texto do artigo, página 38: (Competências do presidente)
  113. Número ou marcador, página 38: Um) Compete ao presidente:
  114. Número ou marcador, página 38: a) Representar a associação activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente
  115. Número ou marcador, página 38: b) Coordenar as actividades;
  116. Número ou marcador, página 38: c) Assinar, em conjunto com o tesoureiro ou com ou com o vice-presidente, quaisquer documentos relativos a movimentação financeira;
  117. Número ou marcador, página 38: d) Convocar e presidir as reuniões da direcção;
  118. Número ou marcador, página 38: e) Administrar as instalações e o património, zelando pela sua manutenção;
  119. Número ou marcador, página 38: f) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto.
  120. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DEZOITO
  121. Texto do artigo, página 38: (Competências do vice-presidente)
  122. Texto do artigo, página 38: Compete ao vice-presidente:
  123. Número ou marcador, página 38: a) Substituir o presidente em suas ausências ou impedimentos;
  124. Número ou marcador, página 38: b) Auxiliar o presidente em suas actividades;
  125. Número ou marcador, página 38: c) Prestar de modo geral, sua colaboração ao presidente.
  126. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DEZANOVE
  127. Texto do artigo, página 38: (Competências do tesoureiro)
  128. Texto do artigo, página 38: Compete ao tesoureiro:
  129. Número ou marcador, página 38: a) Coordenar as actividades da tesouraria;
  130. Número ou marcador, página 38: b) Contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxiliares e donativos;
  131. Número ou marcador, página 38: c) Elaborar o relatório financeiro mensal para ser submetido ao Conselho Fiscal e Assembleia Geral;
  132. Número ou marcador, página 38: d) Elaborar trimestralmente, o balancete ao Conselho Fiscal;
  133. Número ou marcador, página 38: e) Pagar as contas autorizadas pelo presidente;
  134. Número ou marcador, página 38: f) Manter todo o numerário em estabelecimento bancário;
  135. Número ou marcador, página 38: g) Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representam obrigações financeiras da associação.
  136. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE
  137. Texto do artigo, página 38: (Competências do secretário)
  138. Texto do artigo, página 38: Compete ao seguinte ao secretário:
  139. Número ou marcador, página 38: a) Assegurar e garantir todo o funcionamento do secretariado;
  140. Número ou marcador, página 38: b) Substituir o vice-presidente, nas suas ausências.
  141. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E UM
  142. Texto do artigo, página 38: (Conselho Fiscal)
  143. Número ou marcador, página 38: Um) O Conselho Fiscal, é o órgão de controlo e fiscalização das actividades da AMDNV.
  144. Número ou marcador, página 38: Dois) É composto por três membros: Presidente, vice-presidente e um relator, eleitos em Assembleia Geral, por um período de dois anos.
  145. Número ou marcador, página 38: Três) O Conselho fiscal reunir-se-á sempre que for necessário sob a convocação do seu presidente e deliberará por maioria simples.
  146. Número ou marcador, página 38: Quatro) O presidente do Conselho Fiscal, poderá assistir as reuniões do Conselho de Direcção, sempre que o entender ou a solicitação da mesma, sem direito a voto.
  147. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E DOIS
  148. Texto do artigo, página 38: (Competências do Conselho Fiscal)
  149. Texto do artigo, página 38: Compete ao Conselho Fiscal:
  150. Número ou marcador, página 38: a) Exercer a Fiscalização das actividades e contas, verificar o cumprimento dos estatutos e da lei aplicável;
  151. Número ou marcador, página 38: b) Examinar a escritura e a documentação da AMDNV, sempre que o entender;
  152. Número ou marcador, página 38: c) Dar o parecer sobre o relatório, balanço e contas do exercício, programas de actividades e orçamento apresentado pelo Conselho de Direcção;
  153. Número ou marcador, página 38: d) Requerer a Convocação da Assembleia Geral e extraordinária, quando julgar necessário ou sob a proposta de ¾ dos seus membros;
  154. Número ou marcador, página 38: e) Apresentar o relatório das actividades da Assembleia Geral;
  155. Número ou marcador, página 38: f) Zelar pelo património da AMDNV.
  156. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO E TRÊS
  157. Texto do artigo, página 38: (Eleições)
  158. Número ou marcador, página 38: Um) As eleições para os órgãos directivos da AMDNV, realizam-se de dois em dois anos, na base de voto secreto, directo e pessoal.
  159. Número ou marcador, página 38: Dois) A lista dos candidatos deve ser apresentada pelo Conselho de Direcção com antecedência mínima de 30 dias, e com a proposta de pelo menos cinco membros em pleno gozo dos seus direitos.
  160. Número ou marcador, página 38: Três) Poderão ser eleitos para os órgãos de direcção da associação, todos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  161. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E QUATRO
  162. Texto do artigo, página 38: (Alteração dos estatutos)
  163. Número ou marcador, página 38: Um) Os estatutos só serão alterados em Assembleia Geral, por aprovação unânime ou por ¾ dos seus membros presentes a sessão.
  164. Número ou marcador, página 38: Dois) As propostas podem ser apresentadas por qualquer membro da associação em gozo dos seus direitos e deveres.
  165. Número ou marcador, página 38: Três) Qualquer proposta de alteração, deverá ser do conhecimento dos membros até 30 dias antes da realização da sessão da assembleia.
  166. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições transitórias
  167. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VINTE E CINCO
  168. Texto do artigo, página 38: (Disposições transitórias)
  169. Número ou marcador, página 38: Um) A dissolução da AMDNV, será feita em Assembleia Geral, convocada expressamente para efeitos mediante aprovação por unanimidade ou por ¾ dos membros presentes, cabendo a Assembleia Geral, decidir sobre o destino a dar aos bens da associação.
  170. Número ou marcador, página 38: Dois) A liquidação do património social e a canalização das actividades em curso, serão asseguradas provisoriamente pelo Conselho de Direcção em exercício.
  171. Número ou marcador, página 38: Três) Ela deverá ser efectuada no prazo de 8 meses, após a deliberação e dissolução em Assembleia Geral.
  172. Número ou marcador, página 38: Quatro) Após a liquidação, a partilha far-se-á nos seguintes modos:
  173. Número ou marcador, página 38: a) Devolução da jóia aos membros;
  174. Número ou marcador, página 38: b) Os bens serão oferecidos a uma associação com objectivos semelhantes.
  175. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VINTE E SEIS
  176. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  177. Número ou marcador, página 39: Um) A primeira reunião de Assembleia Geral, é de assembleia constituinte.
  178. Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros eleitos nessa sessão para os órgãos directivos, serão automaticamente conduzidos até outras eleições.
  179. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VINTE SETE
  180. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  181. Texto do artigo, página 39: Tudo o que não foi previsto nos presentes estatutos e no seu respectivo regulamento interno, será regulado pela legislação em vigor no país.
  182. Texto do artigo, página 39: O Conservador, Ilegível.
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