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Texto do artigo · p. 39 Promarca, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de nove de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folha cento e dois a folhas cento e dez do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa licenciado em Direito, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituto legal da notária deste Cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituída entre: Investigaciones Y Desarrollos Discovery, S.L. e Kamar Investments,S.L. uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Promarca, Limitada, com sede sede e principal estabelecimento na Avenida O.U.A., n.º 1095, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Promarca, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida O.U.A., nº 1095, na cidade de Maputo, podendo, sempre que julgar conveniente criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto a importação, exportação e comercialização de produtos diversos designadamente artigos de vestuário e outros.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, de forma indirecta desde que para tanto obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral deter participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 100 000,00Mts (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota no valor nominal de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) representativa de 50% do capital social, pertencente a Investigaciones Y Desarrollos Discovery, S.L.“;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota no valor nominal de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) representativa de 50% do capital social, pertencente a Kamar Investments,S.L.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 39 Não são exigíveis prestações suplementares do capital social mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 39 A divisão e cessão da quota só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral, por maioria qualificada de votos ao capital social, sendo nula qualquer divisão ou cessão que não observe este preceito.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 Direito de preferência
Texto do artigo · p. 39 Verificando-se qualquer deliberação da assembleia geral para a divisão ou cessão de quotas para terceiros, a sociedade gozará do respectivo direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 Amortização das quotas
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 39 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 39 b) Sempre que as quotas sejam anuladas, penhoradas ou arrestadas;
Número ou marcador · p. 39 c) Nos casos de morte, falência, insolvência e interdição por incapacidade física ou mental de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 39 Primeiro-Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício, nomeação de corpos gerentes e deliberação sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) Dependem de deliberação dos sócios para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 39 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 39 b) A amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 39 c) A exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 39 d) A aprovação das condições e limites dos mandatos e respectiva autorização dos mandatários dos gerentes, caso estes constituam seu mandatários;
Número ou marcador · p. 39 e) A propositura e a desistência de quaisquer acções;
Número ou marcador · p. 39 f) O aumento e a redução do capital.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos validamente expressos.
Número ou marcador · p. 40 Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Os obrigacionistas da sociedade não podem assistir as assembleias gerais.
Texto do artigo · p. 40 Segundo – Da administração
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Administração
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade é constituída por dois membros ou conforme for deliberado pela assembleia geral, ficando desde já nomeados os senhores António Javier Chacon Arrue (administrador executivo) e Mirian Camba Martin (administradora),com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um mandato de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um dos administradores conjuntamente com o mandatário de outro administrador, caso exista, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Competência da administração
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e representação da sociedade compete a todos os administradores.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e em especial:
Número ou marcador · p. 40 a) Propor, prosseguir, confessar, desistir, ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
Número ou marcador · p. 40 b) Adquirir, vender, permutar, ou por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 40 c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos.
Número ou marcador · p. 40 d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 40 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Balanço e aprovação de contas
Texto do artigo · p. 40 e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro,
Texto do artigo · p. 40 de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, com o parecer de auditores independentes os quais serão contratados exclusivamente para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 40 a) Cinco por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 40 b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral que delibera sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios os liquidatários excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Omissões
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, trinta de Março dois mil dezas-
Texto do artigo · p. 40 seis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Promarca, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura pública de nove de Setembro de dois mil e quinze, lavrada de folha cento e dois a folhas cento e dez do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e sessenta e dois traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante António Mário Langa licenciado em Direito, conservador e notário superior A do Segundo Cartório Notarial, e substituto legal da notária deste Cartório em virtude de a mesma se encontrar no gozo de licença disciplinar, foi constituída entre: Investigaciones Y Desarrollos Discovery, S.L. e Kamar Investments,S.L. uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Promarca, Limitada, com sede sede e principal estabelecimento na Avenida O.U.A., n.º 1095, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
  4. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 39: Denominação
  6. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Promarca, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 39: Duração
  9. Texto do artigo, página 39: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos efeitos jurídicos, a partir da data da escritura notarial da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 39: Sede
  12. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na Avenida O.U.A., nº 1095, na cidade de Maputo, podendo, sempre que julgar conveniente criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 39: Objecto
  15. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a importação, exportação e comercialização de produtos diversos designadamente artigos de vestuário e outros.
  16. Número ou marcador, página 39: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, de forma indirecta desde que para tanto obtenha as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  17. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral deter participações em outras sociedades.
  18. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
  19. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 39: Capital social
  21. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 100 000,00Mts (cem mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  22. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota no valor nominal de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) representativa de 50% do capital social, pertencente a Investigaciones Y Desarrollos Discovery, S.L.“;
  23. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota no valor nominal de 50 000,00MT (cinquenta mil meticais) representativa de 50% do capital social, pertencente a Kamar Investments,S.L.
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 39: Aumento do capital social
  26. Texto do artigo, página 39: O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida.
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 39: Prestações suplementares
  29. Texto do artigo, página 39: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 39: Divisão e cessão de quotas
  32. Texto do artigo, página 39: A divisão e cessão da quota só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral, por maioria qualificada de votos ao capital social, sendo nula qualquer divisão ou cessão que não observe este preceito.
  33. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 39: Direito de preferência
  35. Texto do artigo, página 39: Verificando-se qualquer deliberação da assembleia geral para a divisão ou cessão de quotas para terceiros, a sociedade gozará do respectivo direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 39: Amortização das quotas
  38. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos seguintes termos:
  39. Número ou marcador, página 39: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  40. Número ou marcador, página 39: b) Sempre que as quotas sejam anuladas, penhoradas ou arrestadas;
  41. Número ou marcador, página 39: c) Nos casos de morte, falência, insolvência e interdição por incapacidade física ou mental de qualquer sócio.
  42. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  43. Texto do artigo, página 39: Primeiro-Da assembleia geral
  44. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 39: Assembleia Geral
  46. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício, nomeação de corpos gerentes e deliberação sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que se torne necessário.
  47. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 39: Deliberação da assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 39: Um) Dependem de deliberação dos sócios para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, os seguintes actos:
  50. Número ou marcador, página 39: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares;
  51. Número ou marcador, página 39: b) A amortização de quotas;
  52. Número ou marcador, página 39: c) A exclusão de sócios;
  53. Número ou marcador, página 39: d) A aprovação das condições e limites dos mandatos e respectiva autorização dos mandatários dos gerentes, caso estes constituam seu mandatários;
  54. Número ou marcador, página 39: e) A propositura e a desistência de quaisquer acções;
  55. Número ou marcador, página 39: f) O aumento e a redução do capital.
  56. Número ou marcador, página 39: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos validamente expressos.
  57. Número ou marcador, página 40: Três) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios ou dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que forem tomadas.
  58. Número ou marcador, página 40: Quatro) Os obrigacionistas da sociedade não podem assistir as assembleias gerais.
  59. Texto do artigo, página 40: Segundo – Da administração
  60. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 40: Administração
  62. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade é constituída por dois membros ou conforme for deliberado pela assembleia geral, ficando desde já nomeados os senhores António Javier Chacon Arrue (administrador executivo) e Mirian Camba Martin (administradora),com dispensa de caução.
  63. Número ou marcador, página 40: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um mandato de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  64. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta de dois dos administradores ou pela assinatura de um dos administradores conjuntamente com o mandatário de outro administrador, caso exista, nas condições e limites do respectivo mandato.
  65. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 40: Competência da administração
  67. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e representação da sociedade compete a todos os administradores.
  68. Número ou marcador, página 40: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e em especial:
  69. Número ou marcador, página 40: a) Propor, prosseguir, confessar, desistir, ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
  70. Número ou marcador, página 40: b) Adquirir, vender, permutar, ou por qualquer forma, onerar bens móveis ou imóveis;
  71. Número ou marcador, página 40: c) Tomar ou dar de arrendamento, bem como alugar ou locar, quaisquer bens ou parte dos mesmos.
  72. Número ou marcador, página 40: d) Subscrever ou adquirir participações noutras sociedades, bem como proceder a sua alienação ou oneração.
  73. Número ou marcador, página 40: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças e actos semelhantes.
  74. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  75. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 40: Balanço e aprovação de contas
  77. Texto do artigo, página 40: e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro,
  78. Texto do artigo, página 40: de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral, com o parecer de auditores independentes os quais serão contratados exclusivamente para o efeito.
  79. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 40: Aplicação de resultados
  81. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  82. Número ou marcador, página 40: a) Cinco por cento para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  83. Número ou marcador, página 40: b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral, devem integrar a constituição de fundos especiais de reserva.
  84. Número ou marcador, página 40: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  87. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral que delibera sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação, sendo os sócios os liquidatários excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 40: Omissões
  91. Texto do artigo, página 40: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  92. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, trinta de Março dois mil dezas-
  93. Texto do artigo, página 40: seis. — O Técnico, Ilegível.
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