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- Texto do artigo, página 40: DRE Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade DRE Consultores, Limitada, matriculada sob NUEL 100583402, entre Edson Betino das Regras João Manhique, solteiro, natural da província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro da Liberdade, casa n.º 1078, Avenida de Mbuzine; e Germinta Miguel Rendição, solteira, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro da
- Texto do artigo, página 40: Liberdade, casa n.º 058, Rua, Vila Coutinho, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO Denominação e sede
- Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de DRE Consultores, Limitada, com sede na cidade da Beira, Bairro de Esturro, casa n.º 096, Rua. Martins Afonso de Melo, podendo ser transferida livremente para qualquer outro local do trerritório nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: Duração
- Texto do artigo, página 40: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o início da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Objecto
- Texto do artigo, página 40: A sociedade tem como objecto, prestação de serviço de contabilidade e auditoria, consultoria, e áreas afins.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Capital social
- Texto do artigo, página 40: O capital social, é de 10 000,00 MT dez mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, dividido pelos sócios, Edson Betino das Regras João Manhique no valor de 9 000,00 MT (nove mil meticais) correspondente a 90% do capital e Germinta Miguel Rendição no valor de 1 000,00 MT (mil meticais) correspondente a 10% do capital.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 40: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 40: A cessão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade a qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: Administração
- Número ou marcador, página 40: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio Edson Betino das Regras João Manhique, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio gerente poderá delegar mesmo em pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 41: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Três) As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com pelo menos 8 dias de antecedência, isto quando a lei não prescreva formalidades especiais de comunicação. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicação devera ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 41: Herdeiros
- Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: Dissolução
- Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: Casos omissos
- Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 41: Está conforme. Beira, 9 de Março de 2016. — A Conserva-
- Texto do artigo, página 41: dora,Edson Bettino das Regras João Manhique.
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