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- Texto do artigo, página 41: RAM – Construtec, Limitada
- Texto do artigo, página 41: Certifico para efeitos de publicação da sociedade RAM – Construtec, Limitada, matriculada sob NUEL 100502054, entre, António Acácio Morela, natural da Beira,
- Texto do artigo, página 41: de nacionalidade moçambicana, Ronit Jamnadás, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: A RAM – Construtec, Limitada, daqui em diante designada por RAM – Construtec, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis. A RAM – Construtec, Limitada conta o seu início para efeitos legais a partir da data da comunicação do início de actividade.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 41: Um) A RAM – Construtec, Limitada tem a sua sede na Beira. A sede poderá ser mudada para qualquer ponto do País segundo deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A RAM – Construtec, Limitada poderá estabelecer, manter e encerrar sucursais, agências ou qualquer forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 41: Três) O Conselho de administração poderá deliberar sobre o estabelecimento de outras representações no estrangeiro, cuja existência se justifique.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: A RAM – Construtec, Limitada tem por objecto o exercício das actividades de elaboração de projectos de engenharia e arquitectura, construção e reabilitações de habitações (obras de urbanização).
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e corresponde à soma das seguintes duas quotas dos sócios:
- Número ou marcador, página 41: a) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio António Acácio Morela;
- Número ou marcador, página 41: b) Uma quota de duzentos e cinquenta mil meticais pertencente ao sócio Ronit Jamnadás.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 41: Um) A divisão e a cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações ou responsabilidades dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade aprovada expressamente em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota, prevenirá à sociedade com antecedência mínima de trinta dias através de carta ou comunicação electrónica.
- Número ou marcador, página 41: Três) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO III Da assembleia geral e conselho de administração
- Número ou marcador, página 41: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da assembleia geral sempre que a gerência julgue necessário, ou quando a convocação seja requerida por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: A assembleia geral reúne-se em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 41: Um) As assembleias serão convocadas por meio inequívoco de comunicação escrita, correio electrónico ou por anúncio publicado num jornal diário local, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Em casos urgentes é admissível a convocação com antecedência inferior desde que haja o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 41: Três) Do aviso da convocatória deverá constar:
- Número ou marcador, página 41: a) Local da reunião;
- Número ou marcador, página 41: b) Dia e hora da reunião;
- Número ou marcador, página 41: c) Agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Os avisos serão assinados pelo administrador delegado ou outro administrador ou gerente. Caso se verifique ausência, impedimento ou recusa, os avisos serão assinados pelos sócios representando pelo menos dez porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 42: Um) O sócio pode fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, mediante o envio de simples carta ou correio electrónico ao presidente da mesa e por este recebidos até dois dias antes da data fixada para a reunião.
- Número ou marcador, página 42: Dois) No aviso convocatório, o presidente da mesa da assembleia geral poderá exigir o reconhecimento notarial das assinaturas.
- Número ou marcador, página 42: Três) Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, podendo, no entanto, o representante delegar essa representação nos termos do número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Os documentos da representação legal, nos termos do número anterior, devem ser recebidos, no prazo previsto no número um pelo presidente da mesa que poderá exigir o respectivo reconhecimento notarial.
- Número ou marcador, página 42: Cinco) Compete ao presidente da assembleia geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações. Com ou sem audiência da assembleia geral segundo o seu prudente critério.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 42: Um) Salvo para os efeitos do número dois deste artigo, a assembleia geral poderá funcionar em primeira convocação, com os sócios presentes ou representados que reúnam, pelo menos, cinquenta e um porcento do capital social e, em segunda convocação, com sócios presente ou representados que reúnam pelo menos trinta e um porcento de capital.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Só podem ser tomadas por maioria de setenta e cinco por cento dos sócios correspondentes ao capital social as deliberações que tenham por objecto:
- Número ou marcador, página 42: a) Alteração ou reforma dos estatutos;
- Número ou marcador, página 42: b) Transformação, fusão, dissolução ou aprovação de contas da sociedade;
- Número ou marcador, página 42: c) Redução ou reintegração e aumento de capital social;
- Número ou marcador, página 42: d) Aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 42: Três) Não tendo comparecido, nem se tendo feito representar, em assembleia convocada para deliberações abrangidas pelo número anterior, sócios que representem setenta e cinco porcento do capital social, poderá a deliberação ser tomada em nova assembleia, convocada pelo menos para três meses depois da anterior, desde que compareçam ou se façam representar possuidores de metade do capital social e estes aprovem a deliberação.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 42: Um) Qualquer que seja a forma de votação as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, salvo se disposição legal imperativa ou quando cláusula estatuária exigirem outra maioria.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Não haverá limitações quanto ao número de votos de que cada sócio possa dispor na assembleia geral, quer pessoalmente, quer como procurador.
- Número ou marcador, página 42: Três) As votações são feitas pela forma indicada pelo presidente.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) As actas de reuniões da assembleia geral, uma vez assinadas pelo presidente ou vice-presidente em caso de impedimento o secretário, produzem acto continuamos os seus efeitos, com dispensa de quaisquer formalidades, nomeadamente a de aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: Quando a assembleia esteja em condições legais de funcionar, mas não seja possível por insuficiência do local designado ou por outro motivo, dar-se conveniente início aos trabalhos, ou tendo-se-lhe dado início, eles não possam por qualquer circunstância concluir-se serão os mesmos consoante os casos, adiados ou suspensos até ao dia hora e local que forem no momento indicados e anunciados pelos presidentes da mesma, sem que haja de observar-se qualquer outra forma de publicação lavrando-se tudo à competente acta.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral caberá designar os membros do conselho de administração, observadas as cláusulas dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral na qual forem designados os administradores fixar-lhes-á a caução que devam prestar ou dispensá-la-á.
- Número ou marcador, página 42: SECÇÃO II Do Conselho de administração
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: A administração da RAM – Construtec Limitada, será exercida pelo sócio um conselho de administração composto por três membros, designados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 42: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a RAM – Construtec Limitada, em juízo e fora dele, activa ou passivamente e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O conselho de administração poderá delegar um ou mais dos seus membros à totalidade ou parte dos seus poderes e constituir
- Texto do artigo, página 42: mandatários, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo cento e cinquenta e um, número dois do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins, sem prejuízo do disposto no número três do artigo décimo oitavo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 42: Três) Compete ao administrador delegado promover a execução das deliberações do mesmo conselho.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 42: Um) O conselho de administração reunirá sempre que seja convocado pelo respectivo administrador delegado.
- Número ou marcador, página 42: Dois) As convocações para as reuniões do conselho de gerência deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de quinze dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por consentimento unânime dos administradores. A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando for esse o caso.
- Número ou marcador, página 42: Três) O conselho de administração reúne-se em princípio, na sede, podendo, todavia, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 42: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar devem estar presentes ou representados pelo menos dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar por outro administrador, mediante simples carta ou telegrama dirigido ao presidente.
- Número ou marcador, página 42: Três) Ao mesmo administrador pode ser confiada a representação de mais de um administrador.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 42: Um) As deliberações do conselho serão tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados, excepto nos casos em que nos presentes estatutos se exija maioria qualificada de três votos.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador-delegado tem voto de desempate.
- Número ou marcador, página 42: Três) Requerem maioria qualificada de quatro votos as deliberações do conselho de administração que tenham por objecto, designadamente:
- Número ou marcador, página 42: a) A delegação de poderes ou a constituição de mandato em qualquer ou quaisquer dos membros do conselho de administração e constituir mandatários nos termos e para os efeitos do cento e cinquenta e um, número dois do Código Comercial;
- Número ou marcador, página 43: b) A determinação das funções do administrador-delegado;
- Número ou marcador, página 43: c) A fixação das condições de realização de suprimentos e a autorização da sua prestação;
- Número ou marcador, página 43: d) A definição das acções comerciais a realizar pela RAM – Construtec Limitada.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 43: A RAM – Construtec, Limitada, fica obrigada:
- Número ou marcador, página 43: a) Pela assinatura de um administrador designado nos termos destes estatutos;
- Número ou marcador, página 43: b) Pela assinatura de um administrador ao qual o conselho de administração tenha conferido uma delegação de poderes;
- Número ou marcador, página 43: c) Pela assinatura de administradordelegado no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 43: d) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 43: e) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administradordelegado ou outro administrador ou gerente ou ainda por qualquer empregado devidamente autorizado
- Número ou marcador, página 43: SECÇÃO III Das disposições comuns
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 43: Um) O presidente, o vice-presidente e o secretário da mesa da assembleia geral e os membros dos conselhos de administração são eleitos pela assembleia geral, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os períodos e exercício das funções de presidente, vice-presidente e secretário da mesa da assembleia geral e dos membros do conselho de administração e fiscal têm a duração de dois anos contados a partir da posse.
- Número ou marcador, página 43: Três) A eleição, seguida de posse, para novo período de funções, mesmo que não coincida rigorosamente com o termo do período bienal precedente, faz cessar os mandatos dos membros anteriormente em exercício, porém, sempre que a nova eleição ou a respectiva tomada de posse não se realize antes do fim do período bienal, considera-se prorrogado até à posse dos novos membros o período de exercício anteriormente em curso.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Se qualquer entidade eleita para fazer parte da mesa da assembleia geral ou dos conselhos de administração não entrar em exercício nos sessenta dias subsequentes à eleição, por facto que lhe seja imputável, caducará automaticamente o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 43: Um) Haverá reuniões dos Conselhos de Administração sempre que os interesses de RAM – Construtec, Limitada o aconselhem e ou a lei ou os estatutos o determinem.
- Número ou marcador, página 43: Dois) As reuniões são convocadas e presididas pelo presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: Os membros dos conselhos de administração bonificados anualmente de acordo com os resultados e em termos percentuais a ser definidos pelo conselho de administração e aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 43: Um) Sendo escolhida para a mesa a assembleia geral conselho de administração uma pessoa colectiva ou sociedade, será, esta, representada no exercício do cargo pelo indivíduo a quem designar por carta registada, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A pessoa colectiva ou sociedade pode livremente substituir o seu representante ou desde logo indicar mais de uma pessoa para o substituir, relativamente ao exercício de cargos da mesa da assembleia geral ou conselho de administração.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 43: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O balanço com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os lucros apurados em cada exercício da RAM – Construtec, Limitada, terão, depois de tributados, a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 43: a) Vinte por cento para o fundo de reserva legal e não inferior a quinta parte do capital social;
- Número ou marcador, página 43: b) O restante, para a constituição de reservas livres e/ou, para a distribuição aos sócios, após aplicação dos impostos devidos, como dividendos, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: A sociedade por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 43: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 43: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 43: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
- Número ou marcador, página 43: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo quinto deste contrato.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: A contrapartida da amortização da quota nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior se a lei não dispuser de outro modo será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 43: Um) A RAM – Construtec, Limitada dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Salvo deliberação em contrário tomada nos número um do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem no exercício quando a dissolução se operar, os quais terão todos os poderes especiais abrangidos no artigos duzentos e trinta e nove do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 43: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os sócios com observância do disposto na lei geral (a reserva legal só pode ser utilizada taxativamente para os caso elencados no artigo 316 do Código Comercial, pelo que este número desta cláusula deve ser retirada do presente estatuto).
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO VI Das disposições diversas e finais
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 43: O direito dos accionistas a examinar a escrituração e documentação concernentes às operações sociais só pode ser exercido dentro dos prazos indicados nos parágrafos segundo do artigo centésimo octogésimo nono do Código Comercial e recai apenas sobre os documentos a que se refere aquele parágrafo, o parágrafo primeiro e os diversos números do mesmo artigo. Fica, porém, ressalvado por disposto no artigo centésimo sexagésimo oitavo do mesmo código.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 43: Um) Presente contrato entra em vigor à partir da data da sua celebração em 25 de Abril de 2014.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, e sendo-o por acordo entre os sócios todos serão liquidatários, procedendo-
- Texto do artigo, página 44: se à partilha e divisão dos seus bens sociais de acordo com que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei Comercial aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: Está conforme. Beira, 23 de Março de 2016.— A Conser-
- Texto do artigo, página 44: vadora Técnica, Ilegível.
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