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Texto do artigo · p. 44 ASN Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico para efeitos de publicação da sociedade ASN Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, matriculada sob NUEL 100497654, entre Ângelo Stélio Marcelino Nhatsave, solteiro, natural de Quissico – Inhambane, de nacionalidade moçambicana é constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação de ASN Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade poderá, ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) Venda e fornecimento de material didáctico;
Número ou marcador · p. 44 b) Material de escritório;
Número ou marcador · p. 44 c) Equipamento informático;
Número ou marcador · p. 44 d) Papelaria;
Número ou marcador · p. 44 e) Material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 44 f) Bens alimentícios;
Número ou marcador · p. 44 g) Serviços de reprografia e informáticos;
Número ou marcador · p. 44 h) Serviços de manutenção e montagem de aparelhos de ar-condicionado;
Número ou marcador · p. 44 i) Venda e fornecimento de mobiliário caseiro;
Número ou marcador · p. 44 k) Venda e fornecimento de aparelhos de ar-condicionado.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 44 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 44 Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento do capital numa única quota pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 44 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 44 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 44 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 44 a) Por acordo do respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 44 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 44 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas
Texto do artigo · p. 44 pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 44 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela gerente.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Gerência)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 44 a) Pela assinatura do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 44 b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio gerente tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 44 c) Pela assinatura de um funcionário, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Mandatários)
Número ou marcador · p. 44 Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do director exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 44 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 44 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 44 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 44 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade considerará tais transacções no que lhe respeita como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 44 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 45 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 45 Está Conforme. Beira, 6 de Abril de 2015. — A Conservadora
Texto do artigo · p. 45 Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 44: ASN Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 44: Certifico para efeitos de publicação da sociedade ASN Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, matriculada sob NUEL 100497654, entre Ângelo Stélio Marcelino Nhatsave, solteiro, natural de Quissico – Inhambane, de nacionalidade moçambicana é constituída uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de ASN Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade poderá, ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  8. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 44: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 44: a) Venda e fornecimento de material didáctico;
  15. Número ou marcador, página 44: b) Material de escritório;
  16. Número ou marcador, página 44: c) Equipamento informático;
  17. Número ou marcador, página 44: d) Papelaria;
  18. Número ou marcador, página 44: e) Material de higiene e limpeza;
  19. Número ou marcador, página 44: f) Bens alimentícios;
  20. Número ou marcador, página 44: g) Serviços de reprografia e informáticos;
  21. Número ou marcador, página 44: h) Serviços de manutenção e montagem de aparelhos de ar-condicionado;
  22. Número ou marcador, página 44: i) Venda e fornecimento de mobiliário caseiro;
  23. Número ou marcador, página 44: k) Venda e fornecimento de aparelhos de ar-condicionado.
  24. Número ou marcador, página 44: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  25. Número ou marcador, página 44: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  26. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 44: (Participações em outras empresas)
  28. Texto do artigo, página 44: Por deliberação da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  29. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem porcento do capital numa única quota pertencente ao sócio único.
  32. Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  33. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 44: (Prestações suplementares)
  35. Texto do artigo, página 44: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 44: (Cessão ou divisão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 44: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  39. Número ou marcador, página 44: a) Por acordo do respectivo proprietário;
  40. Número ou marcador, página 44: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  41. Número ou marcador, página 44: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  42. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 44: (Administração e gerência)
  44. Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas
  45. Texto do artigo, página 44: pelo sócio que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  46. Número ou marcador, página 44: Dois) A sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  47. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 44: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 44: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela gerente.
  50. Número ou marcador, página 44: Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  51. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 44: (Gerência)
  53. Texto do artigo, página 44: A sociedade fica obrigada:
  54. Número ou marcador, página 44: a) Pela assinatura do sócio gerente;
  55. Número ou marcador, página 44: b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio gerente tenha dado poderes para o efeito;
  56. Número ou marcador, página 44: c) Pela assinatura de um funcionário, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  57. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 44: (Mandatários)
  59. Número ou marcador, página 44: Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do director exercer as seguintes funções:
  60. Número ou marcador, página 44: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 44: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  62. Número ou marcador, página 44: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  63. Número ou marcador, página 44: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade considerará tais transacções no que lhe respeita como nulas e de nenhum efeito.
  65. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 44: (Balanço e distribuição de resultados)
  67. Número ou marcador, página 44: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 45: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  69. Número ou marcador, página 45: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação da assembleia geral;
  70. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 45: (Morte ou interdição)
  72. Texto do artigo, página 45: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  73. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 45: (Dissolução)
  75. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  77. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  79. Texto do artigo, página 45: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  80. Texto do artigo, página 45: Está Conforme. Beira, 6 de Abril de 2015. — A Conservadora
  81. Texto do artigo, página 45: Técnica, Ilegível.
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