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Texto do artigo · p. 5 Winners – Logística & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e vinte cinco mil quatrocentos e noventa e cinco, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Winners – Logística & Serviços, Limitada, constituída entre os sócios Ussene Momade Faquirá, maior, solteiro, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 03010185285N, emitido aos 23 de Novembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 5 de Nampula, residente no bairro Muhala expansão, n.º 123, quarteirão 2, Wilton Amarildo Baltazar Taylor, maior, solteiro, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104674726Q, emitido aos 18 de Fevereiro de 2014, em Nampula, residente no bairro dos Poetas, rua Armando Tivane, n.º 225.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação Winners – Logística & Serviços, Limitada, e tem a sede na cidade de Nampula, Rua das FPLM n.º 173, rés-do-chão, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação comercial.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral da sociedade poderá decidir abrir delegações ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias, mesmo no exterior do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de prestações de serviços
Número ou marcador · p. 5 Dois) Fica já autorizada a sociedade exercer outras actividades que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, e é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas distribuídas como vem abaixo:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor de dez mil meticais pertencente ao sócio Ussene Momade Faquirá, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Wilton Amarildo Baltazar Taylor, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 6 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) É livre a cessão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros, comunicará a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 6 Três) Cessão de quotas a terceiros, carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual ficará reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) É nula qualquer cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 6 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por dois sócios gerentes com direito a remuneração conforme fixado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Ficando desde já nomeados administradores os senhores Ussene Momade Faquirá e Wilton Amarildo Baltazar Taylor.
Número ou marcador · p. 6 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos basta a assinatura dos dois sócios administradores, excepto casos em que se trata de um mero expediente.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Desde que aprovado em assembleia os representantes poderão delegar parte ou todos os seus poderes de administração a um dos sócios, funcionário ou em pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem o respectivo mandato em procuração com todos os possíveis limites.
Número ou marcador · p. 6 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos estranhos às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 6 Balanço e distribuição dos lucros
Número ou marcador · p. 6 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e conta de resultado fechar-se-ão com referência a 30 de Novembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 6 Três) Deduzidos os gastos gerais e amortização e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, não será deduzido nenhum montante nos próximos três anos a partir da data da celebração de contrato.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os lucros serão pagos aos associados, distribuindo-se de acordo com a percentagem das respectivas quotas só e somente volvidos três anos.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 6 Resolução de conflitos
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de conflitos entre as partes estes darão primazia para seu solucionamento por via negocial e amigável.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Na falta de acordo recorrer-se-á aos serviços de justiça.
Número ou marcador · p. 6 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 6 Disposições finais
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 6 Nampula, 18 de Abril de 2016. O Director, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Winners – Logística & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Abril de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos e vinte cinco mil quatrocentos e noventa e cinco, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Winners – Logística & Serviços, Limitada, constituída entre os sócios Ussene Momade Faquirá, maior, solteiro, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 03010185285N, emitido aos 23 de Novembro de 2010, pela Direcção de Identificação Civil
  3. Texto do artigo, página 5: de Nampula, residente no bairro Muhala expansão, n.º 123, quarteirão 2, Wilton Amarildo Baltazar Taylor, maior, solteiro, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104674726Q, emitido aos 18 de Fevereiro de 2014, em Nampula, residente no bairro dos Poetas, rua Armando Tivane, n.º 225.
  4. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  6. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação Winners – Logística & Serviços, Limitada, e tem a sede na cidade de Nampula, Rua das FPLM n.º 173, rés-do-chão, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação comercial.
  9. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral da sociedade poderá decidir abrir delegações ou outras formas de representação, onde as mesmas forem necessárias, mesmo no exterior do território nacional.
  10. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  11. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 5: Duração
  13. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 5: Objecto
  16. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades de prestações de serviços
  17. Número ou marcador, página 5: Dois) Fica já autorizada a sociedade exercer outras actividades que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  19. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
  20. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, e é de vinte mil meticais correspondente à soma de duas quotas distribuídas como vem abaixo:
  21. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor de dez mil meticais pertencente ao sócio Ussene Momade Faquirá, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  22. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Wilton Amarildo Baltazar Taylor, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  23. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA QUINTA
  24. Texto do artigo, página 6: Cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 6: Um) É livre a cessão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros, comunicará a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço e as demais condições de cessão.
  27. Número ou marcador, página 6: Três) Cessão de quotas a terceiros, carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual ficará reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  28. Número ou marcador, página 6: Quatro) É nula qualquer cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  29. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  30. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA SEXTA
  31. Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
  32. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por dois sócios gerentes com direito a remuneração conforme fixado por deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) Ficando desde já nomeados administradores os senhores Ussene Momade Faquirá e Wilton Amarildo Baltazar Taylor.
  34. Número ou marcador, página 6: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos basta a assinatura dos dois sócios administradores, excepto casos em que se trata de um mero expediente.
  35. Número ou marcador, página 6: Quatro) Desde que aprovado em assembleia os representantes poderão delegar parte ou todos os seus poderes de administração a um dos sócios, funcionário ou em pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem o respectivo mandato em procuração com todos os possíveis limites.
  36. Número ou marcador, página 6: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos estranhos às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  37. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  38. Texto do artigo, página 6: Balanço e distribuição dos lucros
  39. Número ou marcador, página 6: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  40. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e conta de resultado fechar-se-ão com referência a 30 de Novembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  41. Número ou marcador, página 6: Três) Deduzidos os gastos gerais e amortização e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, não será deduzido nenhum montante nos próximos três anos a partir da data da celebração de contrato.
  42. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os lucros serão pagos aos associados, distribuindo-se de acordo com a percentagem das respectivas quotas só e somente volvidos três anos.
  43. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  44. Texto do artigo, página 6: Resolução de conflitos
  45. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de conflitos entre as partes estes darão primazia para seu solucionamento por via negocial e amigável.
  46. Número ou marcador, página 6: Dois) Na falta de acordo recorrer-se-á aos serviços de justiça.
  47. Número ou marcador, página 6: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  48. Texto do artigo, página 6: Disposições finais
  49. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  50. Número ou marcador, página 6: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável.
  51. Texto do artigo, página 6: Nampula, 18 de Abril de 2016. O Director, Ilegível.
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