Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: Norgeste, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que escritura pública do dia dez de Março de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas 69 a 83, do livro de notas para escrituras diversas, n.º 3, da Conservatória de Gondola, Nilza José do Rosário Fevereiro, licenciada em Ciências Jurídicas, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 46: Hermínio Silva Batata, solteiro, natural de Mabote, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 111050772X, emitido em Maputo, aos vinte e três de Abril de dois mil e catorze e residente nesta cidade de Chimoio, em seu nome pessoal e em representação do sócio João Pedro Cruz Batata, maior, solteiro, natural de Coimbra-Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 03PT00054246B, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos quinze de Maio de dois mil e catorze, e residente em Nampula, conforme procuração lavrada na Conservatória dos Registos e Notariado de Pemba, aos catorze de Novembro de dois mil e catorze; e
- Texto do artigo, página 46: Ana Filipa Cruz Batata, natural de Ferreira A Nova Figueira da Cruz, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º L929105, emitido pela República Portuguesa, aos vinte e três de Janeiro de dois mil e doze e residente em Portugal.
- Texto do artigo, página 46: Verifiquei a identidade do outorgante e a suficiência dos poderes de representação por exibição dos documentos acima mencionados.
- Texto do artigo, página 46: E por ele e seus representados foi dito: que são os únicos e actuais sócios da sociedade Norgeste, Limitada com sede no 13.º bairro, rua 8, Manga-cidade da Beira, Urbano n.º 1, com o capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro e bens de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas: uma quota de valor nominal de cento e vinte mil meticais, correspondente a sessenta porcento do capital pertencente ao sócio Hermínio Silva Batata,
- Texto do artigo, página 46: e duas quotas de valores nominais de quarenta mil meticais, cada, correspondente a vinte porcento do capital cada, pertencentes aos sócios João Pedro Cruz Batata e Ana Filipa Cruz Batata, respectivamente, registada por estatutos do dia treze de Novembro de dois mil e doze, na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Beira.
- Texto do artigo, página 46: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, representado por cem porcento dos sócios, na sua sessão extraordinária, realizada no dia treze de Maio de dois mil e quinze, os sócios decidiram sobre a alteração da sede social do 13.º bairro, rua 8, Manga-cidade da Beira, Urbano n.º 1, para bairro n.º 4, localidade urbana n.º 3, nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 46: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo segundo do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem a sua sede no bairro n.º 4, Localidade Urbana n.º 3, nesta cidade de Chimoio, podendo esta transferir, abrir ou encerrar sucursais, filiais, sucursais ou outras formas de representação legal, dentro ou fora do território nacional.
- Texto do artigo, página 46: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 46: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
- Texto do artigo, página 46: de Gondola, 9 de Março de 2016. — A Notária, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.