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Texto do artigo · p. 46 Healthprotect, Limitada
Texto do artigo · p. 46 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Healthprotect, Limitada, matriculada sob NUEL 100663708, entre, Pedro Chareva Simango, casado, de nacionalidade moçambicana e Tomé Zacarias Muchanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 46 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 46 Nos termos do presente estatuto é constituída por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Healthprotect, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 46 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade tem por objecto social o comércio, indústria, prestação de serviços, importação e exportação de produtos diversos do ramo e ao exercício de outras actividades conexas, desde que devidamente autorizada pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 46 (Capital social)
Texto do artigo · p. 46 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 46 a) Uma quota nominal de quarenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Chareva Simango;
Número ou marcador · p. 46 b) Uma quota nominal de quarenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tomé Zacarias Muchanga.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 46 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 46 A divisão ou cessação de quotas depende deles mesmos os sócios.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 46 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 46 Um) A gerência e a administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Pedro Chareva Simango, cuja sua assinatura obrigará validamente a sociedade em todos actos e contratos, e desde já é nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O gerente poderá constituir mandatário nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 46 (Interdição)
Texto do artigo · p. 46 Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear entre si um que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
Número ou marcador · p. 46 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade deverá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Beira, 26 de Fevereiro de 2016.— Conser-
Texto do artigo · p. 47 vadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 46: Healthprotect, Limitada
  2. Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Healthprotect, Limitada, matriculada sob NUEL 100663708, entre, Pedro Chareva Simango, casado, de nacionalidade moçambicana e Tomé Zacarias Muchanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 46: (Denominação social, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 46: Nos termos do presente estatuto é constituída por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Healthprotect, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto social o comércio, indústria, prestação de serviços, importação e exportação de produtos diversos do ramo e ao exercício de outras actividades conexas, desde que devidamente autorizada pelas entidades de direito.
  9. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 46: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  12. Número ou marcador, página 46: a) Uma quota nominal de quarenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Chareva Simango;
  13. Número ou marcador, página 46: b) Uma quota nominal de quarenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tomé Zacarias Muchanga.
  14. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 46: (Cessação de quotas)
  16. Texto do artigo, página 46: A divisão ou cessação de quotas depende deles mesmos os sócios.
  17. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 46: (Gerência e administração)
  19. Número ou marcador, página 46: Um) A gerência e a administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Pedro Chareva Simango, cuja sua assinatura obrigará validamente a sociedade em todos actos e contratos, e desde já é nomeado gerente.
  20. Número ou marcador, página 46: Dois) O gerente poderá constituir mandatário nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA SEXTA
  22. Texto do artigo, página 46: (Interdição)
  23. Texto do artigo, página 46: Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear entre si um que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
  24. Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA SÉTIMA
  25. Texto do artigo, página 46: (Dissolução da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 46: A sociedade deverá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
  27. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA OITAVA
  28. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Beira, 26 de Fevereiro de 2016.— Conser-
  31. Texto do artigo, página 47: vadora Técnica, Ilegível.
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