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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 46: Healthprotect, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Healthprotect, Limitada, matriculada sob NUEL 100663708, entre, Pedro Chareva Simango, casado, de nacionalidade moçambicana e Tomé Zacarias Muchanga, solteiro, de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 46: (Denominação social, duração e sede)
- Texto do artigo, página 46: Nos termos do presente estatuto é constituída por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, Healthprotect, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto social o comércio, indústria, prestação de serviços, importação e exportação de produtos diversos do ramo e ao exercício de outras actividades conexas, desde que devidamente autorizada pelas entidades de direito.
- Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitenta mil meticais, correspondente a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 46: a) Uma quota nominal de quarenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Chareva Simango;
- Número ou marcador, página 46: b) Uma quota nominal de quarenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Tomé Zacarias Muchanga.
- Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 46: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 46: A divisão ou cessação de quotas depende deles mesmos os sócios.
- Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 46: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 46: Um) A gerência e a administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio Pedro Chareva Simango, cuja sua assinatura obrigará validamente a sociedade em todos actos e contratos, e desde já é nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O gerente poderá constituir mandatário nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 46: (Interdição)
- Texto do artigo, página 46: Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear entre si um que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
- Número ou marcador, página 46: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 46: A sociedade deverá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Está conforme. Beira, 26 de Fevereiro de 2016.— Conser-
- Texto do artigo, página 47: vadora Técnica, Ilegível.
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