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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 47: JD Equipamentos, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JD Equipamentos, Limitada, matricualda sob NUEL 100614782, entre, Sohil Amirali Jindani, maior, solteiro, de nacionalidade indiana e Samir Amirali Jindani, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 47: (Denominação social, duração e sede)
- Texto do artigo, página 47: Nos termos do presente estatuto é constituída por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, JD Equipamentos, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 47: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objeto social o comércio, indústria, prestação de serviços, importação e exportação de produtos diversos do ramo e ao exercício de outras actividades conexas, desde que devidamente autorizado pelas entidades de direito.
- Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 47: a) Uma quota nominal de oitenta mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sohil Amirali Jindani;
- Número ou marcador, página 47: b) Uma quota nominal de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Samir Amirali Jindani.
- Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 47: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 47: A divisão ou cessação de quotas depende deles mesmos os sócios.
- Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 47: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 47: Um) A gerência e a administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sohil Amirali Jindani, cuja sua assinatura obrigará validamente a sociedade em todos actos e contratos, e desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 47: Dois) O gerente poderá constituir o mandatário nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 47: (Interdição)
- Texto do artigo, página 47: Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
- Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 47: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade deverá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 47: Está conforme. Beira, 18 de Janeiro de dois mil e dezas-
- Texto do artigo, página 47: seis. — Conservadora Técnica, Ilegível.
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