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Texto do artigo · p. 47 JD Equipamentos, Limitada
Texto do artigo · p. 47 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JD Equipamentos, Limitada, matricualda sob NUEL 100614782, entre, Sohil Amirali Jindani, maior, solteiro, de nacionalidade indiana e Samir Amirali Jindani, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 47 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 47 Nos termos do presente estatuto é constituída por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, JD Equipamentos, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 47 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade tem por objeto social o comércio, indústria, prestação de serviços, importação e exportação de produtos diversos do ramo e ao exercício de outras actividades conexas, desde que devidamente autorizado pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 47 (Capital social)
Texto do artigo · p. 47 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 47 a) Uma quota nominal de oitenta mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sohil Amirali Jindani;
Número ou marcador · p. 47 b) Uma quota nominal de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Samir Amirali Jindani.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 47 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 47 A divisão ou cessação de quotas depende deles mesmos os sócios.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 47 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 47 Um) A gerência e a administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sohil Amirali Jindani, cuja sua assinatura obrigará validamente a sociedade em todos actos e contratos, e desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O gerente poderá constituir o mandatário nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 47 (Interdição)
Texto do artigo · p. 47 Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 47 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 47 A sociedade deverá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 47 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 47 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 47 Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 47 Está conforme. Beira, 18 de Janeiro de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 47 seis. — Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 47: JD Equipamentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JD Equipamentos, Limitada, matricualda sob NUEL 100614782, entre, Sohil Amirali Jindani, maior, solteiro, de nacionalidade indiana e Samir Amirali Jindani, solteiro, maior, de nacionalidade indiana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 47: (Denominação social, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 47: Nos termos do presente estatuto é constituída por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, JD Equipamentos, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 47: (Objeto social)
  8. Texto do artigo, página 47: A sociedade tem por objeto social o comércio, indústria, prestação de serviços, importação e exportação de produtos diversos do ramo e ao exercício de outras actividades conexas, desde que devidamente autorizado pelas entidades de direito.
  9. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 47: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondentes a duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  12. Número ou marcador, página 47: a) Uma quota nominal de oitenta mil meticais, equivalente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Sohil Amirali Jindani;
  13. Número ou marcador, página 47: b) Uma quota nominal de vinte mil meticais, equivalente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Samir Amirali Jindani.
  14. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 47: (Cessação de quotas)
  16. Texto do artigo, página 47: A divisão ou cessação de quotas depende deles mesmos os sócios.
  17. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA QUINTA
  18. Texto do artigo, página 47: (Gerência e administração)
  19. Número ou marcador, página 47: Um) A gerência e a administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sohil Amirali Jindani, cuja sua assinatura obrigará validamente a sociedade em todos actos e contratos, e desde já nomeado gerente.
  20. Número ou marcador, página 47: Dois) O gerente poderá constituir o mandatário nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
  21. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SEXTA
  22. Texto do artigo, página 47: (Interdição)
  23. Texto do artigo, página 47: Por interdição ou morte dos sócios, a sociedade continuará com os representantes dos interditos ou herdeiros dos falecidos, devendo estes nomear entre si um, que a todos represente na sociedade enquanto as respectivas quotas se mantiverem indivisas.
  24. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA SÉTIMA
  25. Texto do artigo, página 47: (Dissolução da sociedade)
  26. Texto do artigo, página 47: A sociedade deverá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
  27. Número ou marcador, página 47: CLÁUSULA OITAVA
  28. Texto do artigo, página 47: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 47: Os casos omissos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 47: Está conforme. Beira, 18 de Janeiro de dois mil e dezas-
  31. Texto do artigo, página 47: seis. — Conservadora Técnica, Ilegível.
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