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Texto do artigo · p. 51 Fiqi Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Fiqi Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100690047, que Abdirizak Adow Shedow, divorciado, natural de Kenya de nacionalidade kenyana, residete na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Fiqi Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação do sócio único, transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 51 a) O objectivo principal é de negócios geral;
Número ou marcador · p. 51 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 51 c) Abastecimento de combustível.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Texto do artigo · p. 51 Único. É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 51 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente estatuto e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 51 CAPÍTULO III Do capital social, quotas e órgãos sócias
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 51 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à uma única quota pertencente ao sócio Abdirizak Adow Shedow.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 A divisão e cessão total ou parcial da quota fica condicionado as decisões do sócio único, podendo este dela dispor livremente, devendo no entanto constar sempre de documento escrito.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 Único. O sócio único participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 Único. As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, Abdirizak Adow Shedow, ou por um agente por si nomeado.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O sócio único pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear procurador para o efeito.
Número ou marcador · p. 52 Três) Compete ao sócio único representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderá substabelecer advogado.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 52 Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal capital social.
Texto do artigo · p. 52 Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que o sócio único determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será revertido a seu favor, ou ainda servirá para a remuneração o gerente, a ser fixada pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do sócio único, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos noventa dias subsequentes a morte de cujus.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente.
Número ou marcador · p. 52 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 52 Está conforme. Beira, 8 de Janeiro de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 52 — Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: Fiqi Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Fiqi Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100690047, que Abdirizak Adow Shedow, divorciado, natural de Kenya de nacionalidade kenyana, residete na cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 51: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Fiqi Enterprises – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo por deliberação do sócio único, transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  9. Número ou marcador, página 51: a) O objectivo principal é de negócios geral;
  10. Número ou marcador, página 51: b) Prestação de serviços;
  11. Número ou marcador, página 51: c) Abastecimento de combustível.
  12. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  13. Texto do artigo, página 51: Único. É da competência do sócio deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  14. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 51: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente estatuto e a sua duração é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III Do capital social, quotas e órgãos sócias
  17. Número ou marcador, página 51: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 51: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente à uma única quota pertencente ao sócio Abdirizak Adow Shedow.
  19. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 52: A divisão e cessão total ou parcial da quota fica condicionado as decisões do sócio único, podendo este dela dispor livremente, devendo no entanto constar sempre de documento escrito.
  21. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 52: Único. O sócio único participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
  23. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 52: Único. As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa do sócio devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  25. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Da administração
  26. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  27. Número ou marcador, página 52: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, Abdirizak Adow Shedow, ou por um agente por si nomeado.
  28. Número ou marcador, página 52: Dois) O sócio único pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, nomear procurador para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 52: Três) Compete ao sócio único representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderá substabelecer advogado.
  30. Número ou marcador, página 52: Quatro) Exceptuando-se os actos de mero expediente a sociedade só fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  31. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
  32. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO
  33. Texto do artigo, página 52: Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para constituição de fundos de reserva legal capital social.
  34. Texto do artigo, página 52: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que o sócio único determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será revertido a seu favor, ou ainda servirá para a remuneração o gerente, a ser fixada pelo sócio único.
  35. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  36. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  37. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição do sócio único, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente.
  38. Número ou marcador, página 52: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos noventa dias subsequentes a morte de cujus.
  39. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 52: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente.
  41. Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  42. Número ou marcador, página 52: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 52: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  44. Texto do artigo, página 52: Está conforme. Beira, 8 de Janeiro de dois mil e dezasseis.
  45. Texto do artigo, página 52: — Conservadora Técnica, Ilegível.
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