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- Texto do artigo, página 6: Centro de Informação de Mangal – CIM, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura de catorze de Dezembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas 71 a 73 do livro de notas para escrituras diversas n.º 204 a cargo de Rui Lágrimas Ezequiel Chichango conservador/ /notário superior, afecto ao Cartório Notarial de Pemba, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Centro de Informação de Mangal – CIM, Limitada, pelo sócio Justino Jonas Nhalungo que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de (C.I.M. Ltd) que significa Centro de Informação de Mangal sociedade por quota unipessoal, com a sua sede na Aldeia Mequindane, Posto Administrativo de Messanja, distrito de Metuge, na província de Cabo Delgado, com sucursal no bairro de Muxara, BA n.º 585, na cidade de Pemba, podendo abrir filiais a nivel nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade mediante deliberação do conselho de gerência ou assembleia geral, irá criar ou expandir no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações ou outras formas de representação, depois de obter as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 6: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada mediante contrato a entidades locais, públicas ou privadas legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 6: a) Produzir e armazenar o sequestro florestal do carbono na atmosfera e ecológico integrada com vista na mitigação das mudanças climáticas como respostas das discursões das convenções sobre clima e no contexto da economia globalizada;
- Número ou marcador, página 6: b) Criar oportunidade para a investigação ciêntifica juntos das instituições de ensino especializadas para a preservação do meio ambiente e atracção de organizações afins ligadas ao reflorestamento do mangal com vista a troca de experiências na área em alusão;
- Número ou marcador, página 6: c) Comercializar o crédito de carbono com o objectivo de diminuir as proporções de emissão gases do efeito estufa (GEE) emitidas pelas industrias de exploração de recursos naturais em Moçambique, empresas, organizações e outros actores com vista a conciliar o desenvolvimento sustentável obedecendo os pilares social, económico e ambiental;
- Número ou marcador, página 6: d) Proceder acessórias e consultorias ambientais, avaliação e estudos de impactos ambientais;
- Número ou marcador, página 6: e) Construir laboratório de investigação científica, tanques de pisciculturas para a produção, processamento e comercialização de crustácios (camarão, carangueijo, peixe) em benefício da comunidade local;
- Número ou marcador, página 6: f) Importar e exportar os recursos pesqueiros produzidos;
- Número ou marcador, página 6: g) Criar a capacidade a todos os níveis para implementar medidas de adopção às mudanças climáticas e dotar as comunidades de conhecimento sobre a vulnerabilidade climáticas locais e as opções de adaptação de medidas inovativas de gestão de riscos;
- Número ou marcador, página 6: h) Promover, apoiar e incentivar a sociedade e o poder público, acções, programas e projectos de educação cívica ambiental como forma do envolvimento da comunidade actuando como instrumento de desenvolvimento local, regional, nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 7: i) Promover eco turismo de observação de espécies de valor económico;
- Número ou marcador, página 7: j) O Centro poderá também exercer outras e quaisquer actividades desde que devidamente autorizado por lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência ou assembleia geral, é permitido a sociedade a participação noutras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo os mesmos ter objecto diferente ou ser regulado por lei especial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500 000, 00MT (quinhentos mil meticais), dividido em uma quota:
- Texto do artigo, página 7: Justino Jonas Nhalungo, com a quota de 500 000, 00MT (quinhentos mil meticais) equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Não haverá prestações suplementares de capital podendo porém o sócio da sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos e condições a fixar em conselho de gerência da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 7: É livre a cessão total de quotas do sócio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Amortização )
- Texto do artigo, página 7: A sociedade pode sem dependência de prazo efectuar a amortização de quotas nos seguintes nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 7: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 7: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
- Número ou marcador, página 7: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
- Número ou marcador, página 7: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social;
- Número ou marcador, página 7: e) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral nos casos em que a lei no determine formalidades especiais para sua convocação será convocada pelo presidente ou por outro membro do conselho de gerência mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O sócio poderá fazer-se representar nas assembleias gerais mediante mandato.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) A assembleia geral reúne-se, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de gerência)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade e gerida por um conselho de gerência composta por quatro membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cada um dos sócios compete-lhes serem membros do conselho de gerência e não é aceite pessoas estranhas a sociedade que pessoas colectivas para a sua representação.
- Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes de gestão representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: (Obrigações da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 7: a) Pelas assinaturas conjuntas de dois membros do conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 7: b) Pelas assinaturas conjuntas de um membro de gerência e de um mandatário com poderes de gerência;
- Número ou marcador, página 7: c) Pela única assinatura de um membro do conselho de gerência a quem tem sido delegado poderes no uso dos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade fica igualmente obrigado pela única assinatura de um membro do conselho de gerência, quando um outro actue em conformidade e para execução ou uma deliberação que poderá ser geral da assembleia geral ou do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: (Lucros)
- Texto do artigo, página 7: Os lucros da sociedade e as perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas. Antes de repartidos os lucros líquidos, apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem indicada para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la e seguidamente a percentagem das especialmente criados por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: (Ano comercial)
- Número ou marcador, página 7: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolve-se nos termos e nos casos determinados na lei e por deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 7: (Omissões)
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados de acordo com as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 7: dezassete de Dezembro de 2015. — A Técnica, Ilegível.
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