Colégio La Salle, Limitada

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Colégio La Salle, Limitada

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Texto do artigo · p. 52 Colégio La Salle, Limitada
Texto do artigo · p. 52 Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Colégio La Salle, Limitada, Lino Matias Jung, solteiro, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira e residente na Beira, e Ivo Pavan, solteiro, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira e residente na Beira.
Texto do artigo · p. 52 É constituída uma sociedade comercial por quotas denominada Colégio La Salle, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Sede e delegações)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Manga/Chingussura, rua 5051, s/n.º, e pode criar delegações ou outras formas locais de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 52 (Objecto)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade tem por objecto dedicar-se à educação pré-escolar, ao ensino primário e secundário.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 52 (Duração)
Texto do artigo · p. 52 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Capital social)
Número ou marcador · p. 52 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 52 a) Uma quota de valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Lino Matias Jung;
Número ou marcador · p. 52 b) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivo Pavan.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração)
Número ou marcador · p. 52 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele pertencem será exercida pelo senhor Lino Matias Jung, com dispensa de caução, podendo, no caso de falta temporária deste, o sócio Ivo Pavan substitui-o naqueles casos, em que não possam esperar pela cessação da falta ou pela eleição de novo administrador.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária uma assinatura, que será a do sócio Lino Matias Jung.
Número ou marcador · p. 52 Três) Poderá, porém, a assembleia geral designar um administrador em cada delegação, com poderes de representação da sociedade, sempre que isso se torne necessário.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Cedência)
Número ou marcador · p. 52 Um) A divisão e transmissão total ou parcial das quotas a sócios ou terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas ou parte delas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 52 (Exercício)
Número ou marcador · p. 52 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 52 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral com o parecer do técnico de contas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 52 (Lucros)
Texto do artigo · p. 52 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 52 a) Vinte e cinco porcento para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 52 b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a respectiva quota será administrada pelo representante legal do sócio interdito ou inabilitado.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação dos sócios, que representem pelo menos cinquenta e um por cento do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 (Lacunas)
Texto do artigo · p. 53 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Beira, 21 de Janeiro 2016. — Conservadora
Texto do artigo · p. 53 Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 52: Colégio La Salle, Limitada
  2. Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Colégio La Salle, Limitada, Lino Matias Jung, solteiro, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira e residente na Beira, e Ivo Pavan, solteiro, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira e residente na Beira.
  3. Texto do artigo, página 52: É constituída uma sociedade comercial por quotas denominada Colégio La Salle, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  4. Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 52: (Sede e delegações)
  6. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Manga/Chingussura, rua 5051, s/n.º, e pode criar delegações ou outras formas locais de representação em território nacional.
  7. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 52: (Objecto)
  9. Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto dedicar-se à educação pré-escolar, ao ensino primário e secundário.
  10. Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 52: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 52: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 52: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
  16. Número ou marcador, página 52: a) Uma quota de valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Lino Matias Jung;
  17. Número ou marcador, página 52: b) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivo Pavan.
  18. Número ou marcador, página 52: Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 52: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 52: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele pertencem será exercida pelo senhor Lino Matias Jung, com dispensa de caução, podendo, no caso de falta temporária deste, o sócio Ivo Pavan substitui-o naqueles casos, em que não possam esperar pela cessação da falta ou pela eleição de novo administrador.
  22. Número ou marcador, página 52: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária uma assinatura, que será a do sócio Lino Matias Jung.
  23. Número ou marcador, página 52: Três) Poderá, porém, a assembleia geral designar um administrador em cada delegação, com poderes de representação da sociedade, sempre que isso se torne necessário.
  24. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 52: (Cedência)
  26. Número ou marcador, página 52: Um) A divisão e transmissão total ou parcial das quotas a sócios ou terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 52: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas ou parte delas.
  28. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 52: (Exercício)
  30. Número ou marcador, página 52: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  31. Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral com o parecer do técnico de contas.
  32. Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 52: (Lucros)
  34. Texto do artigo, página 52: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  35. Número ou marcador, página 52: a) Vinte e cinco porcento para o fundo de reserva legal;
  36. Número ou marcador, página 52: b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 52: (Dissolução)
  39. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 52: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a respectiva quota será administrada pelo representante legal do sócio interdito ou inabilitado.
  41. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação dos sócios, que representem pelo menos cinquenta e um por cento do respectivo capital.
  42. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 53: (Lacunas)
  44. Texto do artigo, página 53: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Beira, 21 de Janeiro 2016. — Conservadora
  46. Texto do artigo, página 53: Técnica, Ilegível.
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