Colégio La Salle, Limitada
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Colégio La Salle, Limitada
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- Texto do artigo, página 52: Colégio La Salle, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Colégio La Salle, Limitada, Lino Matias Jung, solteiro, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira e residente na Beira, e Ivo Pavan, solteiro, natural de Brasil, de nacionalidade brasileira e residente na Beira.
- Texto do artigo, página 52: É constituída uma sociedade comercial por quotas denominada Colégio La Salle, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Sede e delegações)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Manga/Chingussura, rua 5051, s/n.º, e pode criar delegações ou outras formas locais de representação em território nacional.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 52: (Objecto)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade tem por objecto dedicar-se à educação pré-escolar, ao ensino primário e secundário.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 52: (Duração)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Capital social)
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma das duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 52: a) Uma quota de valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Lino Matias Jung;
- Número ou marcador, página 52: b) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Ivo Pavan.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Não haverá prestações suplementares do capital, podendo os sócios, no entanto, fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Administração)
- Número ou marcador, página 52: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele pertencem será exercida pelo senhor Lino Matias Jung, com dispensa de caução, podendo, no caso de falta temporária deste, o sócio Ivo Pavan substitui-o naqueles casos, em que não possam esperar pela cessação da falta ou pela eleição de novo administrador.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária uma assinatura, que será a do sócio Lino Matias Jung.
- Número ou marcador, página 52: Três) Poderá, porém, a assembleia geral designar um administrador em cada delegação, com poderes de representação da sociedade, sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Cedência)
- Número ou marcador, página 52: Um) A divisão e transmissão total ou parcial das quotas a sócios ou terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição das quotas ou parte delas.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Exercício)
- Número ou marcador, página 52: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral com o parecer do técnico de contas.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 52: (Lucros)
- Texto do artigo, página 52: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 52: a) Vinte e cinco porcento para o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 52: b) O restante será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 52: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência, interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Nos casos de interdição ou inabilitação de qualquer dos sócios, a respectiva quota será administrada pelo representante legal do sócio interdito ou inabilitado.
- Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por deliberação dos sócios, que representem pelo menos cinquenta e um por cento do respectivo capital.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 53: (Lacunas)
- Texto do artigo, página 53: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 53: Está conforme. Beira, 21 de Janeiro 2016. — Conservadora
- Texto do artigo, página 53: Técnica, Ilegível.
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