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Texto do artigo · p. 53 Barreto Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 53 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Barreto Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100677326, Barreto Bento Gil Savanguane, solteiro, maior, natural da Maxixe, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 as cláusulas estatutárias:
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade adopta a denominação Barreto Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Duração)
Texto do artigo · p. 53 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Sede)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Ponta-Gêa, Avenida Eduardo Mondlane, cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 53 Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Objecto)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade tem como objecto social engenharia e construção civil, construção de obras públicas e de habitação, fiscalização de obras públicas, fornecimento de bens e serviços, montagem de casas pré-fabricadas, venda de materiais de construção, importação e exportação, comércio a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Texto do artigo · p. 53 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de uma única quota para o sócio Barreto Bento Gil Savanguane.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 53 Poderá ser exigida ao sócio prestações suplementares até ao limite por ele a fixar, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 53 A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 53 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 53 Três) A assembleia-geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses do sócio.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 53 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 53 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Barreto Bento Gil Savanguane, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 53 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 53 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação do sócio e lançada na acta, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 53 (Resultados do exercício e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 53 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A parte restante dos lucros será para sócio, a título de dividendos, na proporção da quota e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 53 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 53 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 53 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 53 Está conforme. Beira, 21 de Março de 2016. — A Conser-
Texto do artigo · p. 53 vadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 53: Barreto Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 53: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Barreto Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100677326, Barreto Bento Gil Savanguane, solteiro, maior, natural da Maxixe, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 as cláusulas estatutárias:
  3. Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 53: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta a denominação Barreto Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 53: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 53: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 53: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Ponta-Gêa, Avenida Eduardo Mondlane, cidade da Beira, exercendo a sua actividade em todo o país.
  12. Número ou marcador, página 53: Dois) Por simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá abrir, transferir, transformar ou encerrar filiais, delegações, sucursais e outras formas de representação comercial, desde que assim seja deliberado em assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 53: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem como objecto social engenharia e construção civil, construção de obras públicas e de habitação, fiscalização de obras públicas, fornecimento de bens e serviços, montagem de casas pré-fabricadas, venda de materiais de construção, importação e exportação, comércio a grosso e a retalho.
  17. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  18. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 53: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  20. Texto do artigo, página 53: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  21. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 53: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de uma única quota para o sócio Barreto Bento Gil Savanguane.
  24. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 53: (Prestações suplementares e suprimentos)
  26. Texto do artigo, página 53: Poderá ser exigida ao sócio prestações suplementares até ao limite por ele a fixar, bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 53: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  29. Texto do artigo, página 53: A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 53: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 53: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  33. Número ou marcador, página 53: Dois) A assembleia geral será convocada pelo sócio, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  34. Número ou marcador, página 53: Três) A assembleia-geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses do sócio.
  35. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 53: (Gerência e representação)
  37. Número ou marcador, página 53: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Barreto Bento Gil Savanguane, desde já nomeado gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 53: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  39. Número ou marcador, página 53: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 53: Quatro) É vedado ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  41. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 53: (Balanço e prestação de contas)
  43. Número ou marcador, página 53: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  44. Número ou marcador, página 53: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação do sócio e lançada na acta, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  45. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 53: (Resultados do exercício e sua aplicação)
  47. Número ou marcador, página 53: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  48. Número ou marcador, página 53: Dois) A parte restante dos lucros será para sócio, a título de dividendos, na proporção da quota e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  49. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 53: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 53: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação do sócio único.
  52. Número ou marcador, página 53: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 53: (Casos omissos)
  54. Texto do artigo, página 53: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 53: Está conforme. Beira, 21 de Março de 2016. — A Conser-
  56. Texto do artigo, página 53: vadora Técnica, Ilegível.
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