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- Texto do artigo, página 54: East African Forestry Product, Limitada
- Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e um de Agosto de dois mil e quinze, lavrada das folhas 267 a 270 do livro de notas para escrituras diversas n.º 2, do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo de, Arafat Nadim D’almeida Jumá Zamila, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Companhia de Madeira de Moçambique, Limitada, representada neste acto por Jan Andreas Swanepoel, natural de ZWE, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00104197, emitido pela República da África do Sul, aos dezanove de Dezembro de dois mil e treze e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio, Leonard Michel Ian Huizenga, natural de Hornsby, de nacionalidade holandesa, portador do Passaporte n.º BD45K9949, emitido pela República de Holanda, aos dezanove de Dezembro de dois mil e doze e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio e Timothy Paul Bennett, natural de Mutare, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 501503559, emitido pela República da Grã-Bretanha, aos onze de Outubro de dois mil e doze e residente acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 54: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 54: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade East African Forestry Produt, Limitada com sede, nesta cidade de Chimoio, província de Manica, com capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas assim distribuídas: uma quota de valor nominal de vinte e quatro mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Companhia de Madeira de Moçambique, Limitada, uma quota de valor nominal de oito mil e oitocentos meticais, correspondente a vinte e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Timothy Paul Bennett e uma quota de valor nominal de sete mil e duzentos meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social, pertencente ao sócio Leonard Michel Ian Huizenga, alterada por escritura pública do dia doze de Agosto de dois mil e quatro, lavrada de folhas dez a treze, do livro de notas para escrituras diversas número dez traço A, do Segundo Cartório Notarial da Beira.
- Texto do artigo, página 54: Que pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios pela acta realizada no dia vinte e dois de Julho de dois mil e quinze, os sócios decidiram sobre: redução do capital da Companhia de Madeira de Moçambique, Limitada de vinte e quatro mil meticais para dez mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento, do sócio Timothy Paul Bennett de oito mil e oitocentos meticais para seis mil meticais, equivalente a quinze por cento
- Texto do artigo, página 54: e o aumento do capital do sócio Leonard Michel Ian Huizenga de sete mil e duzentos meticais para vinte e quatro mil meticais, equivalente a sessenta por cento.
- Texto do artigo, página 54: Que em consequência desta operação, os sócios alteram a composição do artigo quarto do pacto social que rege a sociedade, passando ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 54: (Capital social)
- Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim distribuídas: uma quota de valor nominal de dez mil meticais, equivalente a vinte e cinco por cento, pertencente à sócia Companhia de Madeira de Moçambique, Limitada, uma quota de valor nominal de seis mil meticais, equivalente a quinze por cento de vinte e quatro mil meticais, pertencente ao sócio Timothy Paul Bennett e outra quota de valor nominal de vinte e quatro mil meticais, equivalente a sessenta por cento pertencente ao sócio Leonard Michel Ian Huizenga.
- Texto do artigo, página 54: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 54: Assim o disseram e outorgaram. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 54: de Chimoio, trinta de Setembro de dois mil e quinze. — A Notária A, Ilegível.
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