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Texto do artigo · p. 8 EA – Estaleiro Akani
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escrituras de vinte e quarto de Março do ano de dois mil e dezasseis, exarada a folhas quarenta e nove a folhas cinquenta e um verso, do livro de notas F traço 8 para escrituras diversas da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador, com funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal representado pelo seu sócio gerente Adriano Jacob Mailula, solteiro, natural de Maputo e residente em Taninga, Posto Administrativo de 3 de Fevereiro, distrito de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101020081681, emitido aos três de Abril de dois mil e doze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que por quota de responsabilidade, o qual se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade denomina-se Estaleiro AkaniEA, com o tipo de sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como sede na Localidade de Taninga, Posto Administrativo 3 de Fevereiro, distrito da Manhiça, província de Maputo, por simples decisão do sócio único, deslocar sua sede, criar no país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos os efeitos legais o seu início a data de escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objectivo principal o comércio e prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 8 a) Venda e fornecimento de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 8 b) Venda e fornecimento de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 8 c) Ferragem;
Número ou marcador · p. 8 d) Mercearia (venda de produtos alimentares e bebidas);
Número ou marcador · p. 8 e) Restauração.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00Mt, que correspondem a uma quota do sócio Adriano Jacob Mailula.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei .
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Sessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A sessão de participação social a não sócio depende da decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 8 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Adriano Jacob Mailula.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo único. A sociedade pode constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranhos a ela.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador que tenha sido conferido os poderes especiais necessários para o efeito.
Texto do artigo · p. 8 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço das actividades )
Texto do artigo · p. 8 O exercício do ano social coincide com o ano civil, os balanços e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só poderá dissolver-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Dissolvendo-se a sociedade proceder-se á sua liquidação conforme a deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 8 Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça,
Texto do artigo · p. 8 aos trinta de Março de dois mil e dezasseis. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: EA – Estaleiro Akani
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escrituras de vinte e quarto de Março do ano de dois mil e dezasseis, exarada a folhas quarenta e nove a folhas cinquenta e um verso, do livro de notas F traço 8 para escrituras diversas da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador, com funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal representado pelo seu sócio gerente Adriano Jacob Mailula, solteiro, natural de Maputo e residente em Taninga, Posto Administrativo de 3 de Fevereiro, distrito de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101020081681, emitido aos três de Abril de dois mil e doze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que por quota de responsabilidade, o qual se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 8: A sociedade denomina-se Estaleiro AkaniEA, com o tipo de sociedade unipessoal.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  7. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como sede na Localidade de Taninga, Posto Administrativo 3 de Fevereiro, distrito da Manhiça, província de Maputo, por simples decisão do sócio único, deslocar sua sede, criar no país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos os efeitos legais o seu início a data de escritura da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objectivo principal o comércio e prestação de serviços nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 8: a) Venda e fornecimento de material de construção civil;
  15. Número ou marcador, página 8: b) Venda e fornecimento de material eléctrico;
  16. Número ou marcador, página 8: c) Ferragem;
  17. Número ou marcador, página 8: d) Mercearia (venda de produtos alimentares e bebidas);
  18. Número ou marcador, página 8: e) Restauração.
  19. Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00Mt, que correspondem a uma quota do sócio Adriano Jacob Mailula.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 8: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei .
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 8: (Sessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 8: A sessão de participação social a não sócio depende da decisão do único sócio.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  31. Texto do artigo, página 8: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Adriano Jacob Mailula.
  32. Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. A sociedade pode constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranhos a ela.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 8: (Obrigação da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador que tenha sido conferido os poderes especiais necessários para o efeito.
  36. Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 8: (Balanço das actividades )
  39. Texto do artigo, página 8: O exercício do ano social coincide com o ano civil, os balanços e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só poderá dissolver-se nos casos previstos na lei.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) Dissolvendo-se a sociedade proceder-se á sua liquidação conforme a deliberação do sócio único.
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 8: (Morte, interdição ou inabilitação)
  46. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
  47. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 8: (Disposição final)
  49. Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  50. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça,
  51. Texto do artigo, página 8: aos trinta de Março de dois mil e dezasseis. O Conservador, Ilegível.
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