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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: EA – Estaleiro Akani
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escrituras de vinte e quarto de Março do ano de dois mil e dezasseis, exarada a folhas quarenta e nove a folhas cinquenta e um verso, do livro de notas F traço 8 para escrituras diversas da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador, com funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal representado pelo seu sócio gerente Adriano Jacob Mailula, solteiro, natural de Maputo e residente em Taninga, Posto Administrativo de 3 de Fevereiro, distrito de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101020081681, emitido aos três de Abril de dois mil e doze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que por quota de responsabilidade, o qual se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade denomina-se Estaleiro AkaniEA, com o tipo de sociedade unipessoal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como sede na Localidade de Taninga, Posto Administrativo 3 de Fevereiro, distrito da Manhiça, província de Maputo, por simples decisão do sócio único, deslocar sua sede, criar no país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agência ou qualquer outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos os efeitos legais o seu início a data de escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objectivo principal o comércio e prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 8: a) Venda e fornecimento de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 8: b) Venda e fornecimento de material eléctrico;
- Número ou marcador, página 8: c) Ferragem;
- Número ou marcador, página 8: d) Mercearia (venda de produtos alimentares e bebidas);
- Número ou marcador, página 8: e) Restauração.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00Mt, que correspondem a uma quota do sócio Adriano Jacob Mailula.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 8: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei .
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Sessão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A sessão de participação social a não sócio depende da decisão do único sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 8: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Adriano Jacob Mailula.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. A sociedade pode constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranhos a ela.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador que tenha sido conferido os poderes especiais necessários para o efeito.
- Texto do artigo, página 8: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço das actividades )
- Texto do artigo, página 8: O exercício do ano social coincide com o ano civil, os balanços e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só poderá dissolver-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Dissolvendo-se a sociedade proceder-se á sua liquidação conforme a deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 8: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça,
- Texto do artigo, página 8: aos trinta de Março de dois mil e dezasseis. O Conservador, Ilegível.
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