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Texto do artigo · p. 8 Mozambicar Nacala, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e treze, foi registada sob número cem milhões, trezentos e setenta e um mil, trezentos e cinquenta e nove, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, denominada Mozambicar Nacala, Limitada, constituída pelos sócios Rui Jorge Cebolo dos Reis Machado, detentor de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondendo a sessenta por cento do capital social e, João Paulo Machado Ramos, detentor de um milhão de meticais, correspondendo a quarenta por cento do capital social; estando assim representada a totalidade do seu capital social; que por deliberação da assembleia geral de quinze de Junho de dois mil e quinze, alteram os artigos segundo, quinto e sexto dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a firma M.R. Motors, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a assistência, batechapa, pintura, reparação e manutenção de viaturas, compra, venda, e aluguer de viaturas e equipamentos novos e usados ou usados.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa ou complementar ao objecto da sociedade, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de dois milhões e quinhentos meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas pertencente ao sócios:
Número ou marcador · p. 9 a) Rui Jorge Cebolo do Reis Machado, detentor de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondendo a sessenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) João Paulo Machado Ramos, detentor de um milhão de meticais, correspondendo a quarenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) poderão ser efectuados prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberados pelos sócios em assembleia geral, sendo este motivo para a alteração da proporção das quotas no capital.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
Texto do artigo · p. 9 Nampula, 23 de Fevereiro de 2016. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Mozambicar Nacala, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Junho de dois mil e treze, foi registada sob número cem milhões, trezentos e setenta e um mil, trezentos e cinquenta e nove, nesta Conservatória dos Registos de Nampula a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas, denominada Mozambicar Nacala, Limitada, constituída pelos sócios Rui Jorge Cebolo dos Reis Machado, detentor de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondendo a sessenta por cento do capital social e, João Paulo Machado Ramos, detentor de um milhão de meticais, correspondendo a quarenta por cento do capital social; estando assim representada a totalidade do seu capital social; que por deliberação da assembleia geral de quinze de Junho de dois mil e quinze, alteram os artigos segundo, quinto e sexto dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  4. Texto do artigo, página 8: Denominação
  5. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a firma M.R. Motors, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 8: Objecto
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a assistência, batechapa, pintura, reparação e manutenção de viaturas, compra, venda, e aluguer de viaturas e equipamentos novos e usados ou usados.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, poderá a sociedade exercer qualquer actividade conexa ou complementar ao objecto da sociedade, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 9: Capital social
  12. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de dois milhões e quinhentos meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e correspondente à soma de duas quotas pertencente ao sócios:
  13. Número ou marcador, página 9: a) Rui Jorge Cebolo do Reis Machado, detentor de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondendo a sessenta por cento do capital social;
  14. Número ou marcador, página 9: b) João Paulo Machado Ramos, detentor de um milhão de meticais, correspondendo a quarenta por cento do capital social.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) poderão ser efectuados prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberados pelos sócios em assembleia geral, sendo este motivo para a alteração da proporção das quotas no capital.
  16. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vierem a ser acordadas em assembleia geral e por eles deliberadas.
  17. Texto do artigo, página 9: Nampula, 23 de Fevereiro de 2016. O Conservador, Ilegível.
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