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Texto do artigo · p. 8 GCM - Gold Covenant Mining Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833131, uma entidade denominada GCM - Gold Covenant Mining Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Domingos Fernando Mofate, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100450779A, emitido em Chimoio, aos 31 de Agosto de 2010.
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Sérgio Almeida Muanavina, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100123091J, emitido em Maputo, aos 5 de Junho de 2015.
Texto do artigo · p. 8 Terceiro: António Bernardo Cuinica Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010079120B, emitido em Maputo, aos 21 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 8 Quarto: Armando Simone Mathe Júnior, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102096310B, emitido em Maputo, aos 28 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 8 Ao presente acto os outorgantes acima mencionados juntam os respectivos documentos de identidade.
Texto do artigo · p. 8 Pelos outorgantes foi acordado que pelo presente contrato e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada denominada GCM-Gold Covenant Mining Limitada., com o capital social da sociedade, integralmente realizado, de cem mil meticais, a ser inicialmente subscrito da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Fernando Mofate;
Texto do artigo · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Almeida Muanavina;
Texto do artigo · p. 9 c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio António Bernardo Cuinica Júnior;
Texto do artigo · p. 9 d) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Armando Simone Mathe Júnior.
Texto do artigo · p. 9 Foi também, acordado pelos outorgantes que a sociedade se regerá pelo estatuto em anexo:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A denominação da sociedade será GCM - Gold Covenant Mining, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sede da sociedade está situada na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil, seiscentos e setenta e nove, sétimo andar A, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, transferir a sede da empresa para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem, por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 9 a ) P r o s p e c ç ã o e p e s q u i s a , desenvolvimento, exploração, processamento e tratamento mineiro;
Número ou marcador · p. 9 b) Mapeamento geológico, estudos geológico-mineiros, metalúrgicos e científicos;
Número ou marcador · p. 9 c) Compra e venda, exportação e importação de produtos minerais, pedras preciosas e produtos florestais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Fernando Mofate;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital, pertencente ao sócio Sérgio Almeida Muanavina;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital, pertencente a sócia António Bernardo Cuinica Júnior;
Número ou marcador · p. 9 d) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Armando Simone Mathe Júnior.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
Número ou marcador · p. 9 Três) Tanto na divisão e cessão de quotas entre sócios bem como em relação á terceiros, a sociedade terá direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A titularidade dos órgãos da sociedade bem como os seus mandatos e funcionamento, em tudo que não estiver regulado nos presentes estatutos, será deliberada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os administradores representam a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O accionista que não puder comparecer a uma reunião, pode ser representado por uma pessoa com poderes suficientes outorgados por uma procuração, com identificação do accionista representado e o âmbito dos poderes concedidos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham quotas correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) com direito de voto, sem prejuízo de qualquer maioria que seja exigida por lei ou pelo presente estatuto. A assinatura de qualquer accionista pode ser aposta por qualquer representante, desde que devidamente credenciado. Qualquer deliberação dos accionistas, ainda que fora dos pontos da agenda e da carta convocatória, será considerada válida e efectiva como se se tratasse de deliberação resultante de reunião devidamente convocada, desde que devidamente aprovada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 9 a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do conselho de administração e do conselho fiscal, director executivo e qualquer vicedirector executivo;
Número ou marcador · p. 10 d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 10 e) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 10 f) Emissão, seja no mercado interno ou em mercados estrangeiros, de obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida permitido por lei, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito a subscrição de acções;
Número ou marcador · p. 10 g) Aquisição de acções ou obrigações de si mesmo ou qualquer outra entidade, conduzir todas as operações relativas permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 10 h) Alteração do objecto social da sociedade; i)Aprovar as operações de compra, venda, contrair empréstimos, conceder empréstimos e outros contratos com valor igual ou superior a cinquenta por cento do valor total dos activos da sociedade, registados nas demonstrações financeiras mais recentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 j) Outros poderes atribuídos por lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 10 Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. ao presidente não se atribui qualquer voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los. Não há limite de renovação de mandatos para os membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Poderes)
Número ou marcador · p. 10 Um) O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, desde que esses poderes e autoridade não sejam exclusivamente reservados à assembleia geral de accionistas e director executivo de empresa pela lei aplicável ou este contrato de sociedade, incluindo:
Número ou marcador · p. 10 a) Nomeação, destituição e aprovação da remuneração do director-geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar contratos de compra, venda, empréstimo, empréstimo ou qualquer outro contrato com valor inferior a cinquenta por cento do valor total dos activos da Sociedade, registados nas demonstrações financeiras mais recentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Outros poderes delegados pela assembleia geral ou fixado pela lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do conselho de administração e por outro administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do conselho de administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do conselho de administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
Número ou marcador · p. 10 Três) O conselho de administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes pelo menos dois administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do conselho de administração que tenham estado presentes. Os membros do conselho de administração que não tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres do presidente do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 10 Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o presidente do conselho de administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 10 b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
Número ou marcador · p. 10 c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
Número ou marcador · p. 10 d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Director executivo)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral designará um director executivo, que será o representante legal da sociedade e será responsável pela gestão corrente da sociedade, de acordo com os poderes conferidos sob deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O mandato do director executivo é de três anos consecutivos, podendo ser interrompido o mandato em caso de renúncia ou de exoneração por deliberação devidamente aprovada pela assembleia geral. Não há limite temporal de renovação de mandato para o director executivo.
Número ou marcador · p. 10 Três) O director executivo terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 10 a) Preparar, negociar, assinar e executar acordos em nome da sociedade, dentro dos limites fixados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 10 c) Contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos trabalhadores, prestadores de serviços e colaboradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 d) Abrir e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 11 e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
Número ou marcador · p. 11 f) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao conselho de administração;
Número ou marcador · p. 11 g) Praticar quaisquer actos que se lhe sejam delegados pelo conselho de administração ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Poderá ser definida uma remuneração para o director executivo, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade será vinculada por:
Número ou marcador · p. 11 a) Assinatura de dois (2) administradores sobre os assuntos contidos no âmbito da autorização da assembleia geral, nos termos da legislação aplicável e do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 11 b) Assinatura do director executivo, sobre as matérias da sua competência nos termos da legislação aplicável e do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 11 c) Assinatura de um ou mais mandatários autorizados pelo director executivo a agir em nome dele, nos termos e no âmbito de seus respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Texto do artigo · p. 11 Os poderes do conselho fiscal serão exercidos por um auditor ou uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Poderes)
Texto do artigo · p. 11 Para além dos poderes conferidos por lei, o conselho fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do conselho de administração ou da assembleia geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução, liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 E por estar assim conforme à vontade dos contratantes, assina-se o presente instrumento.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 23 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: GCM - Gold Covenant Mining Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833131, uma entidade denominada GCM - Gold Covenant Mining Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Domingos Fernando Mofate, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100450779A, emitido em Chimoio, aos 31 de Agosto de 2010.
  5. Texto do artigo, página 8: Segundo: Sérgio Almeida Muanavina, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100123091J, emitido em Maputo, aos 5 de Junho de 2015.
  6. Texto do artigo, página 8: Terceiro: António Bernardo Cuinica Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010079120B, emitido em Maputo, aos 21 de Março de 2016.
  7. Texto do artigo, página 8: Quarto: Armando Simone Mathe Júnior, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102096310B, emitido em Maputo, aos 28 de Janeiro de 2016.
  8. Texto do artigo, página 8: Ao presente acto os outorgantes acima mencionados juntam os respectivos documentos de identidade.
  9. Texto do artigo, página 8: Pelos outorgantes foi acordado que pelo presente contrato e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada denominada GCM-Gold Covenant Mining Limitada., com o capital social da sociedade, integralmente realizado, de cem mil meticais, a ser inicialmente subscrito da seguinte forma:
  10. Texto do artigo, página 8: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Fernando Mofate;
  11. Texto do artigo, página 9: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Almeida Muanavina;
  12. Texto do artigo, página 9: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio António Bernardo Cuinica Júnior;
  13. Texto do artigo, página 9: d) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Armando Simone Mathe Júnior.
  14. Texto do artigo, página 9: Foi também, acordado pelos outorgantes que a sociedade se regerá pelo estatuto em anexo:
  15. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  18. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) A denominação da sociedade será GCM - Gold Covenant Mining, Limitada.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  22. Número ou marcador, página 9: Um) A sede da sociedade está situada na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil, seiscentos e setenta e nove, sétimo andar A, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, Moçambique.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, transferir a sede da empresa para qualquer outro local em Moçambique.
  24. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  25. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  27. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  28. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  30. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem, por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  31. Texto do artigo, página 9: a ) P r o s p e c ç ã o e p e s q u i s a , desenvolvimento, exploração, processamento e tratamento mineiro;
  32. Número ou marcador, página 9: b) Mapeamento geológico, estudos geológico-mineiros, metalúrgicos e científicos;
  33. Número ou marcador, página 9: c) Compra e venda, exportação e importação de produtos minerais, pedras preciosas e produtos florestais.
  34. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  35. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
  36. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  40. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Fernando Mofate;
  41. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital, pertencente ao sócio Sérgio Almeida Muanavina;
  42. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital, pertencente a sócia António Bernardo Cuinica Júnior;
  43. Número ou marcador, página 9: d) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Armando Simone Mathe Júnior.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
  45. Número ou marcador, página 9: Três) Tanto na divisão e cessão de quotas entre sócios bem como em relação á terceiros, a sociedade terá direito de preferência.
  46. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos e representação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 9: (Órgãos e representação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 9: Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
  50. Número ou marcador, página 9: Dois) A titularidade dos órgãos da sociedade bem como os seus mandatos e funcionamento, em tudo que não estiver regulado nos presentes estatutos, será deliberada pelos sócios em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores representam a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 9: (Composição da assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 9: (Reuniões e deliberações)
  58. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  59. Número ou marcador, página 9: Dois) O accionista que não puder comparecer a uma reunião, pode ser representado por uma pessoa com poderes suficientes outorgados por uma procuração, com identificação do accionista representado e o âmbito dos poderes concedidos.
  60. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham quotas correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) com direito de voto, sem prejuízo de qualquer maioria que seja exigida por lei ou pelo presente estatuto. A assinatura de qualquer accionista pode ser aposta por qualquer representante, desde que devidamente credenciado. Qualquer deliberação dos accionistas, ainda que fora dos pontos da agenda e da carta convocatória, será considerada válida e efectiva como se se tratasse de deliberação resultante de reunião devidamente convocada, desde que devidamente aprovada por todos os presentes.
  61. Número ou marcador, página 9: Quatro) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
  62. Número ou marcador, página 9: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 10: (Poderes da assembleia geral)
  65. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  66. Número ou marcador, página 10: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 10: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  68. Número ou marcador, página 10: c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do conselho de administração e do conselho fiscal, director executivo e qualquer vicedirector executivo;
  69. Número ou marcador, página 10: d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  70. Número ou marcador, página 10: e) Distribuição de dividendos;
  71. Número ou marcador, página 10: f) Emissão, seja no mercado interno ou em mercados estrangeiros, de obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida permitido por lei, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito a subscrição de acções;
  72. Número ou marcador, página 10: g) Aquisição de acções ou obrigações de si mesmo ou qualquer outra entidade, conduzir todas as operações relativas permitidas por lei;
  73. Número ou marcador, página 10: h) Alteração do objecto social da sociedade; i)Aprovar as operações de compra, venda, contrair empréstimos, conceder empréstimos e outros contratos com valor igual ou superior a cinquenta por cento do valor total dos activos da sociedade, registados nas demonstrações financeiras mais recentes da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 10: j) Outros poderes atribuídos por lei.
  75. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  76. Texto do artigo, página 10: Do conselho de administração
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  79. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. ao presidente não se atribui qualquer voto de qualidade.
  80. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los. Não há limite de renovação de mandatos para os membros do conselho de administração.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 10: (Poderes)
  83. Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, desde que esses poderes e autoridade não sejam exclusivamente reservados à assembleia geral de accionistas e director executivo de empresa pela lei aplicável ou este contrato de sociedade, incluindo:
  84. Número ou marcador, página 10: a) Nomeação, destituição e aprovação da remuneração do director-geral;
  85. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar contratos de compra, venda, empréstimo, empréstimo ou qualquer outro contrato com valor inferior a cinquenta por cento do valor total dos activos da Sociedade, registados nas demonstrações financeiras mais recentes da sociedade;
  86. Número ou marcador, página 10: c) Outros poderes delegados pela assembleia geral ou fixado pela lei.
  87. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do conselho de administração e por outro administrador.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 10: (Reuniões e deliberações)
  90. Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
  91. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do conselho de administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do conselho de administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
  92. Número ou marcador, página 10: Três) O conselho de administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes pelo menos dois administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
  93. Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples.
  94. Número ou marcador, página 10: Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do conselho de administração que tenham estado presentes. Os membros do conselho de administração que não tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 10: (Deveres do presidente do conselho de administração)
  97. Texto do artigo, página 10: Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o presidente do conselho de administração terá as seguintes responsabilidades:
  98. Número ou marcador, página 10: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  99. Número ou marcador, página 10: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
  100. Número ou marcador, página 10: c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
  101. Número ou marcador, página 10: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
  102. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 10: (Director executivo)
  104. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral designará um director executivo, que será o representante legal da sociedade e será responsável pela gestão corrente da sociedade, de acordo com os poderes conferidos sob deliberação do conselho de administração.
  105. Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato do director executivo é de três anos consecutivos, podendo ser interrompido o mandato em caso de renúncia ou de exoneração por deliberação devidamente aprovada pela assembleia geral. Não há limite temporal de renovação de mandato para o director executivo.
  106. Número ou marcador, página 10: Três) O director executivo terá as seguintes responsabilidades:
  107. Número ou marcador, página 10: a) Preparar, negociar, assinar e executar acordos em nome da sociedade, dentro dos limites fixados pela assembleia geral;
  108. Número ou marcador, página 10: b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades;
  109. Número ou marcador, página 10: c) Contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos trabalhadores, prestadores de serviços e colaboradores da sociedade;
  110. Número ou marcador, página 11: d) Abrir e encerrar contas bancárias;
  111. Número ou marcador, página 11: e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
  112. Número ou marcador, página 11: f) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao conselho de administração;
  113. Número ou marcador, página 11: g) Praticar quaisquer actos que se lhe sejam delegados pelo conselho de administração ou pela assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 11: Quatro) Poderá ser definida uma remuneração para o director executivo, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  115. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar)
  117. Texto do artigo, página 11: A sociedade será vinculada por:
  118. Número ou marcador, página 11: a) Assinatura de dois (2) administradores sobre os assuntos contidos no âmbito da autorização da assembleia geral, nos termos da legislação aplicável e do presente estatuto;
  119. Número ou marcador, página 11: b) Assinatura do director executivo, sobre as matérias da sua competência nos termos da legislação aplicável e do presente estatuto;
  120. Número ou marcador, página 11: c) Assinatura de um ou mais mandatários autorizados pelo director executivo a agir em nome dele, nos termos e no âmbito de seus respectivos mandatos.
  121. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
  122. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  124. Texto do artigo, página 11: Os poderes do conselho fiscal serão exercidos por um auditor ou uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 11: (Poderes)
  127. Texto do artigo, página 11: Para além dos poderes conferidos por lei, o conselho fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do conselho de administração ou da assembleia geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
  130. Número ou marcador, página 11: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em trinta e um de Março de cada ano.
  131. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  132. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  133. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  134. Texto do artigo, página 11: (Dissolução, liquidação e partilha)
  135. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
  136. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
  137. Número ou marcador, página 11: Três) Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
  138. Texto do artigo, página 11: E por estar assim conforme à vontade dos contratantes, assina-se o presente instrumento.
  139. Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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