III SÉRIE — n.º 53

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 53/2017

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Parágrafo · p. 1 Quarta-feira, 5 de Abril de 2017 III SÉRIE — Número 53
Texto lido por imagem · p. 1 Quarta-feira, 5 de Abril de 2017
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 53
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
Parágrafo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Ajamia Felizarda Chissusse, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Eliata Agata Chissusse.
Parágrafo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 11 de Outubro de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
Parágrafo · p. 1 2.ª Via, este despacho ja foi publicado no Boletim da República, III Série, n.º 48, de 27 de Março de 2017.
Título de secção · p. 1 Governo do Distrito de Moamba
Parágrafo · p. 1 Secretaria Distrital DESPACHO
Parágrafo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação a Associação dos Agricultores Hluvuku Mwamanhangue, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Parágrafo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, seu reconhecimento.
Parágrafo · p. 1 Neste termo, e no disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Agricultores Hluvuku Mwamanhangue.
Parágrafo · p. 1 A Administradora do Distrito, Maria Ângela Ismael Manjate Janace.
Título de secção · p. 1 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 1 Associação dos Agricultores Lhuvuko de Mwamanhangue
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Dos princípios gerais
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação)
Texto do artigo · p. 1 A Associação dos Agricultores Lhuvuko de Mwamanhangue, adiante designada Associação de Agricultores de Mwamanhangue, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 1 Um) A Associação dos Agricultores Lhuvuko de Mwamanhangue é de âmbito local, tem a sua sede na localidade de Malengane, posto administrativo de Sabie, distrito de Moamba, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A Associação dos Agricultores Lhuvuko de Mwamanhangue poderá criar delegações ou outras formas de representação em outros postos administrativos, distrito ou província, sempre que tal seja considerado necessário por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 1 Três) A duração desta associação são por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 1 A Associação dos Agricultores Lhuvuko de Mwamanhangue tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 1 a) Lutar pelo desenvolvimento económico e social de Mwamanhangue em colaboração com o Governo local;
Número ou marcador · p. 1 c) Promover a prática da agricultura no geral e a produção de cereais em particular;
Número ou marcador · p. 1 d) Promover o respeito pelos valores culturais e hábitos sadios da comunidade;
Número ou marcador · p. 1 f) Contribuir na prevenção e combate aos males sociais incluindo o HIV/SIDA; g)Reduzir o recurso a violência e greves na resolução de diferendos;
Número ou marcador · p. 1 h) Promover a justiça social e igualdade dos direitos e géneros;
Número ou marcador · p. 1 i) Contribuir para o diálogo entre o poder político e a comunidade;
Número ou marcador · p. 1 j) Promover o intercâmbio com associações de camponeses envolvidos na plantação de cana sacarina assim como outro tipo de organizações.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 1 Podem ser os membros da Associação dos Agricultores Lhuvuko de Mwamanhangue:
Número ou marcador · p. 1 a) Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos desta associação;
Número ou marcador · p. 1 b) Os que apoiam os objectivos da organização e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 1 (Categorias)
Texto do artigo · p. 1 As categorias dos membros da Associação dos Agricultores Lhuvuko de Mwamanhangue são as seguintes:
Número ou marcador · p. 1 a) Membros fundadores – são todos aqueles que tenham colaborado na criação da organização e ou que se acharem inscritos na acta da assembleia constituinte;
Número ou marcador · p. 1 b) Membros efectivos – os que venham a ser admitidos mediante os estatutos;
Número ou marcador · p. 1 c) Membros contribuintes – Aquelas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que
Texto do artigo · p. 2 apoiam materialmente e financeiramente a organização;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros honorários— São eleitos em Assembleia Geral entre pessoas individuais ou colectivas em reconhecimento do seu papel notável na defesa e promoção dos objectivos da organização.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros da Associação dos Agricultores Lhuvuko de Mwamanhangue os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar em todas as actividades da organização;
Número ou marcador · p. 2 b) Contribuir na definição das políticas de acção e estratégias de trabalho da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Votar e ser votado para os órgãos sócias e não podendo votar como mandatário de outro;
Número ou marcador · p. 2 d) Representar sabiamente a organização em todos os cantos, nos organismos nacionais e internacionais com vista a promoção da boa imagem da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Formular propostas de ideias que coadunem com os fins e actividades da organização;
Número ou marcador · p. 2 f) Receber dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre actividades da organização;
Número ou marcador · p. 2 g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades económicas da organização;
Número ou marcador · p. 2 h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que destine para o uso comum dos associados.
Texto do artigo · p. 2 NB: Para os fins da alínea c) do número anterior só é admissível a acção de membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres)
Texto do artigo · p. 2 Constituem deveres dos membros os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 a)Cumprir cabalmente com o estabelecido no estatuto da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Contribuir para o bom nome e realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Cumprir com a deliberação dos órgãos sócias e participar nas assembleias gerais; d)Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Representar a associação em actos públicos ou oficias, quando for indigitado para tal;
Número ou marcador · p. 2 f) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados a associação;
Número ou marcador · p. 2 g) Defender o bom nome da associação;
Número ou marcador · p. 2 h) Pagar quotas e outro tipo de contribuições que for definido em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Sanções)
Texto do artigo · p. 2 Os membros que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 2 a) Repreensão Verbal (por duas vezes);
Número ou marcador · p. 2 b) Repreensão Registada;
Número ou marcador · p. 2 c) Interdição de acesso a instituição e aos campos agrícolas da organização por um período de 3 meses ou corte do acesso às informações da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Interdição de eleger e ser eleito por um período de três meses a seis meses com pagamento de multa no valor não inferior a mil meticais;
Número ou marcador · p. 2 e) Ficarão suspensos também dos seus direitos os membros que, sem motivo justificado abandonem a organização por um período igual ou superior a um ano. A suspensão termina quando o membro tiver regularizado a sua situação através de uma nota escrita explicativa pedindo a readmissão;
Número ou marcador · p. 2 f) Despromoção da categoria ou função que estiver a exercer;
Número ou marcador · p. 2 g) Expulsão em caso de ter todas advertências acima mais continua rebelde. Este usado como ultimo recurso.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Exclusão do Membro)
Texto do artigo · p. 2 Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa da direcção, devidamente fundamentada, a prática de actos que provoquem danos morais ou material a Organização. Também pode o membro perder a qualidade de membro da associação por sua livre vontade, desde que comunique por escrito aos órgãos da gestão da associação.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da Associação de Agricultores de Mwamanhangue, são os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Mandato)
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais são eleitos durante a Assembleia Geral, por um período de 5 anos,
Texto do artigo · p. 2 podendo os seus titulares serem reeleitos por mais 3 mandatos consecutivos, na base de voto secreto e individual.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da organização, e é composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, as suas deliberações são obrigatórias para os restantes órgãos e para os membros.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três elementos a saber: Um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente, mais da metade dos membros da organização.
Número ou marcador · p. 2 Três) No caso da Assembleia Geral não reunir na hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir trinta minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) A Assembleia Geral extraordinária pode ser convocada sempre que se julgar necessário pelo Conselho de Direcção, Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal ou por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos solicitação para tal será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete analisar e tomar decisões.
Número ou marcador · p. 2 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando-se nos casos referentes a alteração dos estatutos e da extensão da organização que deve ser em consenso de todos os integrantes da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Competências)
Texto do artigo · p. 2 Compete a Assembleia Geral definir as linhas de actuação da organização, em especial as seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da organização por consenso;
Número ou marcador · p. 2 c) Definir o programa e as linhas gerais da actuação da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Deliberar sobre a contratação de empréstimos;
Número ou marcador · p. 2 e) Conferir distinção de membros honorários de benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
Texto do artigo · p. 3 f)Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento das associações, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 g) Conferir distinção de membros honorários de benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
Número ou marcador · p. 3 h) Aprovar o relatório anual das actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 i) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competências dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente pelo menos duas vezes trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem. As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta e em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade para desempatar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Constituição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O conselho de direcção desta associação é composto por:
Número ou marcador · p. 3 a) Presidente da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Um secretário-geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Dois (2) vogais;
Número ou marcador · p. 3 e) Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 f) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete o Conselho de Direcção da Associação representá-la em:
Número ou marcador · p. 3 a) Gerir o dia-a-dia da organização;
Número ou marcador · p. 3 b) Garantir o cumprimento dos objectivos da organização;
Número ou marcador · p. 3 c) Superintender todos os actos a d m i n i s t r a t i v o s e b o m funcionamento da organização;
Número ou marcador · p. 3 d) Definir funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado e exercer acções disciplinar sobre o mesmo;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar anualmente os relatórios de actividades e de contas, bem como o pano de acção e orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 f) Representar a organização junto de organismos oficiais e privados;
Número ou marcador · p. 3 g) Submeter a Associação Geral a proposta da eleição de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 3 h) Propor a Mesa da Assembleia Geral a realização das assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 3 i) Submeter a Mesa da Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
Número ou marcador · p. 3 j) Representar a associação em juízo e fora dela;
Número ou marcador · p. 3 k) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 3 l) Gerir os fundos e o património da organização.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é composto por três membros a saber:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um vice-presidente;
Número ou marcador · p. 3 c) Um fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da organização assim como:
Número ou marcador · p. 3 a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem;
Número ou marcador · p. 3 c) Dar parecer sobre o relatório de actividades e de contas bem como sobre o plano de acção e o orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 d) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação;
Número ou marcador · p. 3 e) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e quaisquer anomalias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Cooperação)
Texto do artigo · p. 3 A Associação dos Agricultores Lhuvuko de Mwamanhangue pode associar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes e cooperar com todas entidades de boa vontade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos Fundos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉGIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 São considerados fundos da Associação de Agricultores de Mwamanhangue:
Número ou marcador · p. 3 a) O produto de trabalho realizado pela organização;
Número ou marcador · p. 3 b) Doações, subsídio, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 3 c) Os valores colectados da venda de bens ou serviços que a organização realize no seu campo agrícola; d)A jóia é de 500, 00MT e a quota mensal é de 100, 00MT.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Das causas da dissolução da associação
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉGIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Constituem causas plausíveis da dissolução da associação as seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) Falta de fundos de maneio da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Por deliberação da assembleia geral da associação ouvido o conselho de direcção da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Por calamidades naturais de força maior e outros.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO VI Das disposições finais e vigilantes
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 3 A resolução de litigiosos será feita por consenso das partes e não sendo este recurso viável, poderá se recorrer a legislação em vigor no país e ao Tribunal Judicial Distrital.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos no presente estatuto serão remetidos a legislação em vigor em Moçambique ou outros órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Vigência)
Texto do artigo · p. 3 O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da acta constitutiva.
Texto do artigo · p. 3 Mwamanhangue, Novembro de 2016.
Texto do artigo · p. 3 Ferservice-Ferragens & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100834901, uma entidade denominada Ferservice-Ferragens & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 4 Enoque Arnaldo Chavanguane, de nacionalidade moçambicana, divorciado, natural de Maputo e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101282417B, emitido aos 13 de Julho de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT101719383.
Texto do artigo · p. 4 Que, pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Ferservice-Ferragens & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral n.º 183, 3.º andar, flat B, bairro Central.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) O objecto da sociedade é o exercício da actividade de venda de material de construção civil, incluindo ferragens, transporte, consultoria, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá, exercer actividades anexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas por entidade competente. Poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, na construção civil, em que os sócios acordem depois de obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 O capital
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo primeiro - O capital social, integralmente subscrito, é de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessão ou alienacão total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este direito de preferência.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pretender e pelos preços que melhor entender, gozando os novos sócios, dos direitos correspondentes a sua participação na saociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Administração
Texto do artigo · p. 4 A administração e gestão da sociedade e sua responsabilidade em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence ao senhor Enoque Arnaldo Chavanguane.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovar o balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente quantas vezes que forem necessárias por ano, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Herdeiros
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Dissolução
Texto do artigo · p. 4 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Casos omissos
Texto do artigo · p. 4 Em todo o omisso regularõa as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 23 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 5 Capitais - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100834189, uma entidade denominada 5 Capitais - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, Horácio Francisco Gervásio, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102048633J, emitido a 16 de Abril de 2012 e válido até 16 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
Texto do artigo · p. 4 constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de 5 Capitais - Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 714, 1.º andar, esquerdo, bairro Central, Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 4 Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e prestação de outros serviços na área de auditoria social, ambiental e restauração de meios bem como no âmbito empresarial, mais propriamente desenvolvimento de projectos e consultoria na área da educação e conhecimento.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT, constituído por uma única quota pertencente ao sócio Horácio Francisco Gervásio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Dependem da deliberação do sócio único:
Número ou marcador · p. 5 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 5 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 5 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 5 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 5 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuidas a tal órgão social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 5 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 22 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Mux Acessórios, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833670, uma entidade denominada Mux Acessórios - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 Único: Silvano Jacob Muxlhanga, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102156203J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 13 de Fevereiro de 2012 e válido até 5 de 13 de Junho de 2017, residente no bairro de Laulane, casa n.º 350, quarteirão 2, cidade de Maputo, distrito municipal Ka Mavota, que outorga neste acto na qualidade de administrador único.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de
Texto do artigo · p. 5 responsabilidade limitada denominada Mux Acessórios - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de Mux Acessórios - Sociedade Unipessoal, Limitada, têm a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Laulane, casa n.º 350, quarteirão 2, distrito municipal Ka Mavota, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá, e mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dedicar-se-á:
Número ou marcador · p. 5 a) Fornecimento de vestuário diverso e acessórios de beleza;
Número ou marcador · p. 5 b) Acessórios de vestuários tais como: carteiras, gravatas, chapeús, bolsas, sapatos, relógios, etc...
Número ou marcador · p. 5 c) Importação e exportação de todo tipo de vestuário e demais acessórios de beleza;
Número ou marcador · p. 5 d) Fornecimento de cosméticos e bijutérias diversas;
Número ou marcador · p. 5 e) Consultória e formação em vestuário para eventos tais como: casamentos, noivdos, aniversários, etc.;
Número ou marcador · p. 5 f) Fornecimento de óculos diversificados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por decisão do socio único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MZN (vinte mil meticais), correspondentes a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Silvano Jacob Muxlhanga.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Prestações suplementares, obrigações e capitalização
Texto do artigo · p. 5 Não são exigiveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza da competência da assembleia geral serão objecto de decisão do sócio único, sendo por ele assinadas em actas, que podera ser lavrada em livro próprio.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A data da constituição da sociedade é designado o administrador único, o senhor Silvano Jacob Muxlhanga.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
Número ou marcador · p. 6 Três) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Atribuições e competências
Texto do artigo · p. 6 São atribuições e competências especificas do administrador único, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 6 a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 b) Alienações de direitos; e
Número ou marcador · p. 6 c) Aprovação de orçamento anual.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 6 A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 6 a) Administrador único; b)Director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 6 c) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Fiscalização dos negócios sociais
Texto do artigo · p. 6 A fiscalização dos negócios sociais podera ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo socio único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
Texto do artigo · p. 6 a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas;
Número ou marcador · p. 6 b) Outros deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na Lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os casos omisos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 22 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Mafu Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de 5 de Setembro de 2015 da sociedade Mafu Investimentos, Limitada, sociedade por quota, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100141744 os sócios deliberaram aumentar o capital e a entrada de uma nova sócia .
Texto do artigo · p. 6 O aumento do capital e a entrada da nova sócia alteraram o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 .....................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de trezentos mil meticais, que corresponde a soma de seis quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota de duzentos e vinte e cinco mil meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento, pertencentes a Joana Jacinto David Matsombe;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota de quinze mil meticais, correspondentes a cinco por cento, pertencente a Denis Jacinto de Alberto Saranga;
Número ou marcador · p. 6 c) Uma quota de quinze mil meticais, correspondentes a cinco por cento, pertencente a Carmen Alberto Saranga Mogne;
Número ou marcador · p. 6 d) Uma quota de quinze mil meticais, correspondentes a cinco por cento, pertencente a Stélio Miguel David Saranga;
Número ou marcador · p. 6 e) Uma quota de quinze mil meticais, correspondentes a cinco por cento pertencente a Tania Vanessa de Alberto Saranga;
Número ou marcador · p. 6 f) Uma quota de quinze mil meticais, correspondentes a cinco por cento, pertencente a Nyeleti da Graça Quessanias Matsombe.
Texto do artigo · p. 6 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Londo Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia treze de Março do ano de dois mil e dezassete, procedeu se na sociedade Londo Holding, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100833352, com o capital social de dez mil meticais, procedeu se na sociedade em epígrafe, a alteração da sede social, do distrito de Pemba-Metuge, província de Cabo Delgado, para a cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Emilia Daússe, número mil duzentos e vinte e nove, primeiro andar, flat um, alterando assim, o número um do artigo primeiro dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Londo Holding, limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Emília Daússe, número mil duzentos e vinte e nove, primeiro andar, flat um.
Número ou marcador · p. 6 Dois) (...) E que tudo o mais não alterado, continuam a
Texto do artigo · p. 6 vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 17 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Khaya Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezassete, da sociedade Khaya Investimentos, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 100225220, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique onde encontravam-se presentes todos os sócios, a sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 18.000,00 MT (dezoito mil meticais), correspondentes a 90% (noventa por cento) do capital social, devidamente representada pelo senhor Reinecke Janse Van Rensburg, na qualidade de mandatário e a Leopont 295 Properties (Pty) Ltd, titular de uma quota no valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, representada
Texto do artigo · p. 7 pela senhor Reinecke Janse Van Rensburg, na qualidade de mandatário, que deliberaram a divisão da quota da sócia Leopont 295 Properties (Pty) Ltd e cedência de uma parte no valor nominal de 1.500,00 MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 7.5% (sete ponto cinco por cento) do capital social, a favor da sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada, e da outra parte da quota da mesma sócia Mucavele Investimentos, Limitada, no valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais), equivalente a 2.5% (dois ponto cinco por cento) do capital, a favor da sociedade Founderco, Limitada, verificada e alterada no artigo quarto do pacto social, que passam a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 7 .....................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 19.500,00 MT (dezanove mil e quinhentos meticais), equivalente a 97,5% do capital social, pertencente à sócia Twin City Ecoturismo, Limitada;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais), equivalente à 2,5% do capital social, pertencente à sócia Founderco Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 16 de Março de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Mazimehlope, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete, da sociedade Mazimehlope, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 100148854, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique onde encontravam-se presentes todos os sócios, a sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 16.000,00 MT (dezasseis mil meticais), correspondentes a 80% (oitenta por cento) do capital social, devidamente representada pelo senhor Reinecke Janse Van Rensburg, na qualidade de mandatário e a Mucavele Investimentos, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil
Texto do artigo · p. 7 meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social, representada pela senhor Renato Maria Mucavele, na qualidade de mandatário, que deliberaram a divisão da quota da sócia Mucavele Investimentos, Limitada e cedência de uma parte no valor nominal de 3.500,00 MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 17.5% (dezassete ponto cinco por cento) do capital social, a favor da sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada, e da outra parte da quota da mesma sócia Mucavele Investimentos, Limitada, no valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais), equivalente a 2.5% (dois ponto cinco por cento) do capital, a favor da sociedade Founderco, Limitada, verificada e alterada no artigo quarto do pacto social, que passam a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 7 .....................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 19.500,00 MT (dezanove mil e quinhentos meticais), equivalente a 97,5% do capital social, pertencente à sócia Twin City Ecoturismo, Limitada;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais), equivalente a 2,5% do capital social, pertencente à sócia Founderco Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Thawangu serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, sete de Fevereiro de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade denominada Thawangu serviços, Limitada com sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, prédio 1125 cave, matriculada sob o NUEL 100381532, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), o sócio único deliberou-se o seguinte:
Texto do artigo · p. 7 Acréscimo do objecto social que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 ......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 7 a) Agentes do comércio por grosso de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semi- acabados;
Texto do artigo · p. 7 b)Agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
Fonte textual acessível
  1. Parágrafo, página 1: Quarta-feira, 5 de Abril de 2017 III SÉRIE — Número 53
  2. Texto lido por imagem, página 1: Quarta-feira, 5 de Abril de 2017
  3. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 53
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  5. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  6. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
  7. Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Ajamia Felizarda Chissusse, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Eliata Agata Chissusse.
  8. Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 11 de Outubro de 2016. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
  9. Parágrafo, página 1: 2.ª Via, este despacho ja foi publicado no Boletim da República, III Série, n.º 48, de 27 de Março de 2017.
  10. Título de secção, página 1: Governo do Distrito de Moamba
  11. Parágrafo, página 1: Secretaria Distrital DESPACHO
  12. Parágrafo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação a Associação dos Agricultores Hluvuku Mwamanhangue, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  13. Parágrafo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com escopo os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, seu reconhecimento.
  14. Parágrafo, página 1: Neste termo, e no disposto no n.º 1 do artigo 5 do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Agricultores Hluvuku Mwamanhangue.
  15. Parágrafo, página 1: A Administradora do Distrito, Maria Ângela Ismael Manjate Janace.
  16. Título de secção, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  17. Texto do artigo, página 1: Associação dos Agricultores Lhuvuko de Mwamanhangue
  18. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
  19. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 1: (Denominação)
  21. Texto do artigo, página 1: A Associação dos Agricultores Lhuvuko de Mwamanhangue, adiante designada Associação de Agricultores de Mwamanhangue, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  22. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 1: (Sede e duração)
  24. Número ou marcador, página 1: Um) A Associação dos Agricultores Lhuvuko de Mwamanhangue é de âmbito local, tem a sua sede na localidade de Malengane, posto administrativo de Sabie, distrito de Moamba, província de Maputo.
  25. Número ou marcador, página 1: Dois) A Associação dos Agricultores Lhuvuko de Mwamanhangue poderá criar delegações ou outras formas de representação em outros postos administrativos, distrito ou província, sempre que tal seja considerado necessário por deliberação da Assembleia Geral.
  26. Número ou marcador, página 1: Três) A duração desta associação são por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  27. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  28. Texto do artigo, página 1: (Objectivos)
  29. Texto do artigo, página 1: A Associação dos Agricultores Lhuvuko de Mwamanhangue tem como objectivos:
  30. Número ou marcador, página 1: a) Lutar pelo desenvolvimento económico e social de Mwamanhangue em colaboração com o Governo local;
  31. Número ou marcador, página 1: c) Promover a prática da agricultura no geral e a produção de cereais em particular;
  32. Número ou marcador, página 1: d) Promover o respeito pelos valores culturais e hábitos sadios da comunidade;
  33. Número ou marcador, página 1: f) Contribuir na prevenção e combate aos males sociais incluindo o HIV/SIDA; g)Reduzir o recurso a violência e greves na resolução de diferendos;
  34. Número ou marcador, página 1: h) Promover a justiça social e igualdade dos direitos e géneros;
  35. Número ou marcador, página 1: i) Contribuir para o diálogo entre o poder político e a comunidade;
  36. Número ou marcador, página 1: j) Promover o intercâmbio com associações de camponeses envolvidos na plantação de cana sacarina assim como outro tipo de organizações.
  37. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II Dos membros
  38. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 1: Podem ser os membros da Associação dos Agricultores Lhuvuko de Mwamanhangue:
  40. Número ou marcador, página 1: a) Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos desta associação;
  41. Número ou marcador, página 1: b) Os que apoiam os objectivos da organização e sejam admitidos pela Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 1: (Categorias)
  44. Texto do artigo, página 1: As categorias dos membros da Associação dos Agricultores Lhuvuko de Mwamanhangue são as seguintes:
  45. Número ou marcador, página 1: a) Membros fundadores – são todos aqueles que tenham colaborado na criação da organização e ou que se acharem inscritos na acta da assembleia constituinte;
  46. Número ou marcador, página 1: b) Membros efectivos – os que venham a ser admitidos mediante os estatutos;
  47. Número ou marcador, página 1: c) Membros contribuintes – Aquelas pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que
  48. Texto do artigo, página 2: apoiam materialmente e financeiramente a organização;
  49. Número ou marcador, página 2: d) Membros honorários— São eleitos em Assembleia Geral entre pessoas individuais ou colectivas em reconhecimento do seu papel notável na defesa e promoção dos objectivos da organização.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 2: (Direitos)
  52. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros da Associação dos Agricultores Lhuvuko de Mwamanhangue os seguintes:
  53. Número ou marcador, página 2: a) Participar em todas as actividades da organização;
  54. Número ou marcador, página 2: b) Contribuir na definição das políticas de acção e estratégias de trabalho da associação;
  55. Número ou marcador, página 2: c) Votar e ser votado para os órgãos sócias e não podendo votar como mandatário de outro;
  56. Número ou marcador, página 2: d) Representar sabiamente a organização em todos os cantos, nos organismos nacionais e internacionais com vista a promoção da boa imagem da associação;
  57. Número ou marcador, página 2: e) Formular propostas de ideias que coadunem com os fins e actividades da organização;
  58. Número ou marcador, página 2: f) Receber dos órgãos da associação informações e esclarecimentos sobre actividades da organização;
  59. Número ou marcador, página 2: g) Usufruir dos benefícios que advenham das actividades económicas da organização;
  60. Número ou marcador, página 2: h) Beneficiar e utilizar os bens da associação que destine para o uso comum dos associados.
  61. Texto do artigo, página 2: NB: Para os fins da alínea c) do número anterior só é admissível a acção de membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  63. Texto do artigo, página 2: (Deveres)
  64. Texto do artigo, página 2: Constituem deveres dos membros os seguintes:
  65. Texto do artigo, página 2: a)Cumprir cabalmente com o estabelecido no estatuto da associação;
  66. Número ou marcador, página 2: b) Contribuir para o bom nome e realização dos objectivos da associação;
  67. Número ou marcador, página 2: c) Cumprir com a deliberação dos órgãos sócias e participar nas assembleias gerais; d)Participar na divulgação das actividades realizadas pela associação;
  68. Número ou marcador, página 2: e) Representar a associação em actos públicos ou oficias, quando for indigitado para tal;
  69. Número ou marcador, página 2: f) Informar a direcção sobre quaisquer anomalias ou danos causados a associação;
  70. Número ou marcador, página 2: g) Defender o bom nome da associação;
  71. Número ou marcador, página 2: h) Pagar quotas e outro tipo de contribuições que for definido em Assembleia Geral.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 2: (Sanções)
  74. Texto do artigo, página 2: Os membros que não cumprem com os seus deveres ou abusem dos seus direitos serão sujeitos as seguintes sanções:
  75. Número ou marcador, página 2: a) Repreensão Verbal (por duas vezes);
  76. Número ou marcador, página 2: b) Repreensão Registada;
  77. Número ou marcador, página 2: c) Interdição de acesso a instituição e aos campos agrícolas da organização por um período de 3 meses ou corte do acesso às informações da associação;
  78. Número ou marcador, página 2: d) Interdição de eleger e ser eleito por um período de três meses a seis meses com pagamento de multa no valor não inferior a mil meticais;
  79. Número ou marcador, página 2: e) Ficarão suspensos também dos seus direitos os membros que, sem motivo justificado abandonem a organização por um período igual ou superior a um ano. A suspensão termina quando o membro tiver regularizado a sua situação através de uma nota escrita explicativa pedindo a readmissão;
  80. Número ou marcador, página 2: f) Despromoção da categoria ou função que estiver a exercer;
  81. Número ou marcador, página 2: g) Expulsão em caso de ter todas advertências acima mais continua rebelde. Este usado como ultimo recurso.
  82. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  83. Texto do artigo, página 2: (Exclusão do Membro)
  84. Texto do artigo, página 2: Constituem causas de exclusão de membros por iniciativa da direcção, devidamente fundamentada, a prática de actos que provoquem danos morais ou material a Organização. Também pode o membro perder a qualidade de membro da associação por sua livre vontade, desde que comunique por escrito aos órgãos da gestão da associação.
  85. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e funcionamento
  86. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 2: (Órgãos)
  88. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da Associação de Agricultores de Mwamanhangue, são os seguintes:
  89. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  90. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção;
  91. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  92. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 2: (Mandato)
  94. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais são eleitos durante a Assembleia Geral, por um período de 5 anos,
  95. Texto do artigo, página 2: podendo os seus titulares serem reeleitos por mais 3 mandatos consecutivos, na base de voto secreto e individual.
  96. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
  98. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da organização, e é composto por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos, as suas deliberações são obrigatórias para os restantes órgãos e para os membros.
  99. Número ou marcador, página 2: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por três elementos a saber: Um presidente, um vice-presidente, e um secretário.
  100. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  101. Texto do artigo, página 2: (Funcionamento)
  102. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano, convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção e extraordinariamente sempre que for necessário.
  103. Número ou marcador, página 2: Dois) A Assembleia Geral estará regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente, mais da metade dos membros da organização.
  104. Número ou marcador, página 2: Três) No caso da Assembleia Geral não reunir na hora marcada por insuficiência de quórum, a mesma poderá reunir trinta minutos depois, com a presença de qualquer número de membros.
  105. Número ou marcador, página 2: Quatro) A Assembleia Geral extraordinária pode ser convocada sempre que se julgar necessário pelo Conselho de Direcção, Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Conselho Fiscal ou por um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos solicitação para tal será dirigida a Mesa da Assembleia Geral a quem compete analisar e tomar decisões.
  106. Número ou marcador, página 2: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos exceptuando-se nos casos referentes a alteração dos estatutos e da extensão da organização que deve ser em consenso de todos os integrantes da associação.
  107. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 2: (Competências)
  109. Texto do artigo, página 2: Compete a Assembleia Geral definir as linhas de actuação da organização, em especial as seguintes:
  110. Número ou marcador, página 2: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  111. Número ou marcador, página 2: b) Deliberar sobre a alteração dos estatutos ou extinção da organização por consenso;
  112. Número ou marcador, página 2: c) Definir o programa e as linhas gerais da actuação da associação;
  113. Número ou marcador, página 2: d) Deliberar sobre a contratação de empréstimos;
  114. Número ou marcador, página 2: e) Conferir distinção de membros honorários de benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
  115. Texto do artigo, página 3: f)Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento das associações, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  116. Número ou marcador, página 3: g) Conferir distinção de membros honorários de benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem;
  117. Número ou marcador, página 3: h) Aprovar o relatório anual das actividades bem como o relatório anual de contas e o orçamento da associação, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  118. Número ou marcador, página 3: i) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competências dos restantes órgãos sociais.
  119. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  121. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúnese ordinariamente pelo menos duas vezes trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem. As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria absoluta e em caso de empate, o presidente tem voto de qualidade para desempatar.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 3: (Constituição do Conselho de Direcção)
  124. Texto do artigo, página 3: O conselho de direcção desta associação é composto por:
  125. Número ou marcador, página 3: a) Presidente da associação;
  126. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
  127. Número ou marcador, página 3: c) Um secretário-geral;
  128. Número ou marcador, página 3: d) Dois (2) vogais;
  129. Número ou marcador, página 3: e) Fiscal;
  130. Número ou marcador, página 3: f) Um tesoureiro.
  131. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  133. Texto do artigo, página 3: Compete o Conselho de Direcção da Associação representá-la em:
  134. Número ou marcador, página 3: a) Gerir o dia-a-dia da organização;
  135. Número ou marcador, página 3: b) Garantir o cumprimento dos objectivos da organização;
  136. Número ou marcador, página 3: c) Superintender todos os actos a d m i n i s t r a t i v o s e b o m funcionamento da organização;
  137. Número ou marcador, página 3: d) Definir funções, actividades e remuneração do pessoal recrutado e exercer acções disciplinar sobre o mesmo;
  138. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar anualmente os relatórios de actividades e de contas, bem como o pano de acção e orçamento para o ano seguinte;
  139. Número ou marcador, página 3: f) Representar a organização junto de organismos oficiais e privados;
  140. Número ou marcador, página 3: g) Submeter a Associação Geral a proposta da eleição de membros honorários e beneméritos;
  141. Número ou marcador, página 3: h) Propor a Mesa da Assembleia Geral a realização das assembleias gerais extraordinárias;
  142. Número ou marcador, página 3: i) Submeter a Mesa da Assembleia Geral os assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
  143. Número ou marcador, página 3: j) Representar a associação em juízo e fora dela;
  144. Número ou marcador, página 3: k) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres, nacionais e estrangeiros;
  145. Número ou marcador, página 3: l) Gerir os fundos e o património da organização.
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  148. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é composto por três membros a saber:
  149. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  150. Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente;
  151. Número ou marcador, página 3: c) Um fiscal.
  152. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  153. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  154. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e a fiscalização da organização assim como:
  155. Número ou marcador, página 3: a) Examinar a escrituração e os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
  156. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente pelo menos duas vezes trimestralmente e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem;
  157. Número ou marcador, página 3: c) Dar parecer sobre o relatório de actividades e de contas bem como sobre o plano de acção e o orçamento para o ano seguinte;
  158. Número ou marcador, página 3: d) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submetam a apreciação;
  159. Número ou marcador, página 3: e) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamentos internos e quaisquer anomalias.
  160. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  161. Texto do artigo, página 3: (Cooperação)
  162. Texto do artigo, página 3: A Associação dos Agricultores Lhuvuko de Mwamanhangue pode associar-se em organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes e cooperar com todas entidades de boa vontade.
  163. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos Fundos
  164. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉGIMO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 3: São considerados fundos da Associação de Agricultores de Mwamanhangue:
  166. Número ou marcador, página 3: a) O produto de trabalho realizado pela organização;
  167. Número ou marcador, página 3: b) Doações, subsídio, legados e quaisquer outras subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  168. Número ou marcador, página 3: c) Os valores colectados da venda de bens ou serviços que a organização realize no seu campo agrícola; d)A jóia é de 500, 00MT e a quota mensal é de 100, 00MT.
  169. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das causas da dissolução da associação
  170. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉGIMO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 3: Constituem causas plausíveis da dissolução da associação as seguintes:
  172. Número ou marcador, página 3: a) Falta de fundos de maneio da associação;
  173. Número ou marcador, página 3: b) Por deliberação da assembleia geral da associação ouvido o conselho de direcção da associação;
  174. Número ou marcador, página 3: c) Por calamidades naturais de força maior e outros.
  175. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO VI Das disposições finais e vigilantes
  176. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  177. Texto do artigo, página 3: (Resolução de conflitos)
  178. Texto do artigo, página 3: A resolução de litigiosos será feita por consenso das partes e não sendo este recurso viável, poderá se recorrer a legislação em vigor no país e ao Tribunal Judicial Distrital.
  179. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  180. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  181. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos no presente estatuto serão remetidos a legislação em vigor em Moçambique ou outros órgãos competentes.
  182. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  183. Texto do artigo, página 3: (Vigência)
  184. Texto do artigo, página 3: O presente estatuto entra em vigor na data da assinatura da acta constitutiva.
  185. Texto do artigo, página 3: Mwamanhangue, Novembro de 2016.
  186. Texto do artigo, página 3: Ferservice-Ferragens & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  187. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100834901, uma entidade denominada Ferservice-Ferragens & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  188. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  189. Texto do artigo, página 4: Enoque Arnaldo Chavanguane, de nacionalidade moçambicana, divorciado, natural de Maputo e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101282417B, emitido aos 13 de Julho de 2011, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, NUIT101719383.
  190. Texto do artigo, página 4: Que, pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  191. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
  193. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Ferservice-Ferragens & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sede na cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral n.º 183, 3.º andar, flat B, bairro Central.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 4: Duração
  196. Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração do presente contrato.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  198. Texto do artigo, página 4: Objecto
  199. Número ou marcador, página 4: Um) O objecto da sociedade é o exercício da actividade de venda de material de construção civil, incluindo ferragens, transporte, consultoria, importação e exportação.
  200. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá, exercer actividades anexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal e outras legalmente permitidas desde que devidamente autorizadas por entidade competente. Poderá abrir filiais ou sucursais, no país ou no estrangeiro, exercer outras actividades de comércio, indústria, na construção civil, em que os sócios acordem depois de obtidas as necessárias autorizações.
  201. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  202. Texto do artigo, página 4: O capital
  203. Texto do artigo, página 4: Parágrafo primeiro - O capital social, integralmente subscrito, é de 300.000.00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  204. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  205. Texto do artigo, página 4: Divisão e cessão de quotas
  206. Número ou marcador, página 4: Um) Sem prejuízo das disposições em vigor, a cessão ou alienacão total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando este direito de preferência.
  207. Número ou marcador, página 4: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pretender e pelos preços que melhor entender, gozando os novos sócios, dos direitos correspondentes a sua participação na saociedade.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  209. Texto do artigo, página 4: Administração
  210. Texto do artigo, página 4: A administração e gestão da sociedade e sua responsabilidade em juízo e fora dele, activa e passivamente pertence ao senhor Enoque Arnaldo Chavanguane.
  211. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 4: Assembleia geral
  213. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciar e aprovar o balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  214. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente quantas vezes que forem necessárias por ano, desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar assuntos que digam respeito a sociedade.
  215. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 4: Herdeiros
  217. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes, nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceito nos termos da lei.
  218. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 4: Dissolução
  220. Texto do artigo, página 4: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  221. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO DÉCIMO
  222. Texto do artigo, página 4: Casos omissos
  223. Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso regularõa as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  224. Texto do artigo, página 4: Maputo, 23 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 4: 5 Capitais - Sociedade Unipessoal, Limitada
  226. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100834189, uma entidade denominada 5 Capitais - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  227. Texto do artigo, página 4: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, Horácio Francisco Gervásio, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102048633J, emitido a 16 de Abril de 2012 e válido até 16 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
  228. Texto do artigo, página 4: constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  229. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  230. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  232. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de 5 Capitais - Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  233. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  235. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  236. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  238. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 714, 1.º andar, esquerdo, bairro Central, Maputo.
  239. Número ou marcador, página 4: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
  240. Número ou marcador, página 4: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  241. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  243. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e prestação de outros serviços na área de auditoria social, ambiental e restauração de meios bem como no âmbito empresarial, mais propriamente desenvolvimento de projectos e consultoria na área da educação e conhecimento.
  244. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  245. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  246. Número ou marcador, página 4: Quatro) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  247. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  250. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT, constituído por uma única quota pertencente ao sócio Horácio Francisco Gervásio.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 5: (Quotas próprias)
  253. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 5: (Prestações suprimentos)
  256. Texto do artigo, página 5: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 5: (Transmissão de quotas)
  259. Texto do artigo, página 5: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  260. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  262. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  263. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  264. Número ou marcador, página 5: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  265. Número ou marcador, página 5: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
  266. Número ou marcador, página 5: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
  267. Número ou marcador, página 5: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  268. Número ou marcador, página 5: c) A alteração do pacto social;
  269. Número ou marcador, página 5: d) O aumento e a redução do capital social;
  270. Número ou marcador, página 5: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  271. Número ou marcador, página 5: Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuidas a tal órgão social.
  272. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  273. Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
  274. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  275. Número ou marcador, página 5: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  276. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  277. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 5: (Balanço e aprovação de contas)
  279. Texto do artigo, página 5: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  280. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 5: (Aplicação de resultados)
  282. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  283. Número ou marcador, página 5: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
  284. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  286. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  287. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  289. Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  290. Texto do artigo, página 5: Maputo, 22 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 5: Mux Acessórios, Limitada
  292. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833670, uma entidade denominada Mux Acessórios - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  293. Texto do artigo, página 5: Único: Silvano Jacob Muxlhanga, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102156203J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 13 de Fevereiro de 2012 e válido até 5 de 13 de Junho de 2017, residente no bairro de Laulane, casa n.º 350, quarteirão 2, cidade de Maputo, distrito municipal Ka Mavota, que outorga neste acto na qualidade de administrador único.
  294. Texto do artigo, página 5: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de
  295. Texto do artigo, página 5: responsabilidade limitada denominada Mux Acessórios - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
  296. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 5: Denominação, sede e duração
  298. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Mux Acessórios - Sociedade Unipessoal, Limitada, têm a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Laulane, casa n.º 350, quarteirão 2, distrito municipal Ka Mavota, República de Moçambique.
  299. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, e mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  300. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
  301. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  303. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dedicar-se-á:
  304. Número ou marcador, página 5: a) Fornecimento de vestuário diverso e acessórios de beleza;
  305. Número ou marcador, página 5: b) Acessórios de vestuários tais como: carteiras, gravatas, chapeús, bolsas, sapatos, relógios, etc...
  306. Número ou marcador, página 5: c) Importação e exportação de todo tipo de vestuário e demais acessórios de beleza;
  307. Número ou marcador, página 5: d) Fornecimento de cosméticos e bijutérias diversas;
  308. Número ou marcador, página 5: e) Consultória e formação em vestuário para eventos tais como: casamentos, noivdos, aniversários, etc.;
  309. Número ou marcador, página 5: f) Fornecimento de óculos diversificados.
  310. Número ou marcador, página 5: Dois) Por decisão do socio único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  311. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 5: Capital social
  313. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MZN (vinte mil meticais), correspondentes a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Silvano Jacob Muxlhanga.
  314. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
  315. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares, obrigações e capitalização
  317. Texto do artigo, página 5: Não são exigiveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  320. Número ou marcador, página 6: Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza da competência da assembleia geral serão objecto de decisão do sócio único, sendo por ele assinadas em actas, que podera ser lavrada em livro próprio.
  321. Número ou marcador, página 6: Dois) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  323. Texto do artigo, página 6: Gestão e representação da sociedade
  324. Número ou marcador, página 6: Um) A data da constituição da sociedade é designado o administrador único, o senhor Silvano Jacob Muxlhanga.
  325. Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
  326. Número ou marcador, página 6: Três) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  328. Texto do artigo, página 6: Atribuições e competências
  329. Texto do artigo, página 6: São atribuições e competências especificas do administrador único, as seguintes matérias:
  330. Número ou marcador, página 6: a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
  331. Número ou marcador, página 6: b) Alienações de direitos; e
  332. Número ou marcador, página 6: c) Aprovação de orçamento anual.
  333. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  334. Texto do artigo, página 6: Vinculação da sociedade
  335. Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  336. Número ou marcador, página 6: a) Administrador único; b)Director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
  337. Número ou marcador, página 6: c) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  338. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 6: Fiscalização dos negócios sociais
  340. Texto do artigo, página 6: A fiscalização dos negócios sociais podera ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo socio único.
  341. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  342. Texto do artigo, página 6: Balanço e distribuição de resultados
  343. Número ou marcador, página 6: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  344. Número ou marcador, página 6: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
  345. Texto do artigo, página 6: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas;
  346. Número ou marcador, página 6: b) Outros deliberados pela assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  348. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação
  349. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na Lei.
  350. Número ou marcador, página 6: Dois) Os casos omisos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
  351. Texto do artigo, página 6: Maputo, 22 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  352. Texto do artigo, página 6: Mafu Investimentos, Limitada
  353. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de 5 de Setembro de 2015 da sociedade Mafu Investimentos, Limitada, sociedade por quota, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100141744 os sócios deliberaram aumentar o capital e a entrada de uma nova sócia .
  354. Texto do artigo, página 6: O aumento do capital e a entrada da nova sócia alteraram o artigo quarto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  355. Texto do artigo, página 6: .....................................................................
  356. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de trezentos mil meticais, que corresponde a soma de seis quotas assim distribuídas:
  358. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de duzentos e vinte e cinco mil meticais, correspondentes a setenta e cinco por cento, pertencentes a Joana Jacinto David Matsombe;
  359. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de quinze mil meticais, correspondentes a cinco por cento, pertencente a Denis Jacinto de Alberto Saranga;
  360. Número ou marcador, página 6: c) Uma quota de quinze mil meticais, correspondentes a cinco por cento, pertencente a Carmen Alberto Saranga Mogne;
  361. Número ou marcador, página 6: d) Uma quota de quinze mil meticais, correspondentes a cinco por cento, pertencente a Stélio Miguel David Saranga;
  362. Número ou marcador, página 6: e) Uma quota de quinze mil meticais, correspondentes a cinco por cento pertencente a Tania Vanessa de Alberto Saranga;
  363. Número ou marcador, página 6: f) Uma quota de quinze mil meticais, correspondentes a cinco por cento, pertencente a Nyeleti da Graça Quessanias Matsombe.
  364. Texto do artigo, página 6: O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 6: Londo Holding, Limitada
  366. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia treze de Março do ano de dois mil e dezassete, procedeu se na sociedade Londo Holding, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100833352, com o capital social de dez mil meticais, procedeu se na sociedade em epígrafe, a alteração da sede social, do distrito de Pemba-Metuge, província de Cabo Delgado, para a cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Emilia Daússe, número mil duzentos e vinte e nove, primeiro andar, flat um, alterando assim, o número um do artigo primeiro dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  367. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Londo Holding, limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Emília Daússe, número mil duzentos e vinte e nove, primeiro andar, flat um.
  369. Número ou marcador, página 6: Dois) (...) E que tudo o mais não alterado, continuam a
  370. Texto do artigo, página 6: vigorar as disposições do pacto social anterior.
  371. Texto do artigo, página 6: Maputo, 17 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 6: Khaya Investimentos, Limitada
  373. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezassete, da sociedade Khaya Investimentos, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 100225220, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique onde encontravam-se presentes todos os sócios, a sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 18.000,00 MT (dezoito mil meticais), correspondentes a 90% (noventa por cento) do capital social, devidamente representada pelo senhor Reinecke Janse Van Rensburg, na qualidade de mandatário e a Leopont 295 Properties (Pty) Ltd, titular de uma quota no valor nominal de 2.000,00 MT (dois mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, representada
  374. Texto do artigo, página 7: pela senhor Reinecke Janse Van Rensburg, na qualidade de mandatário, que deliberaram a divisão da quota da sócia Leopont 295 Properties (Pty) Ltd e cedência de uma parte no valor nominal de 1.500,00 MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 7.5% (sete ponto cinco por cento) do capital social, a favor da sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada, e da outra parte da quota da mesma sócia Mucavele Investimentos, Limitada, no valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais), equivalente a 2.5% (dois ponto cinco por cento) do capital, a favor da sociedade Founderco, Limitada, verificada e alterada no artigo quarto do pacto social, que passam a ter as seguintes novas redacções:
  375. Texto do artigo, página 7: .....................................................................
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  377. Texto do artigo, página 7: Capital social
  378. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  379. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 19.500,00 MT (dezanove mil e quinhentos meticais), equivalente a 97,5% do capital social, pertencente à sócia Twin City Ecoturismo, Limitada;
  380. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais), equivalente à 2,5% do capital social, pertencente à sócia Founderco Limitada.
  381. Texto do artigo, página 7: Maputo, 16 de Março de 2017. O Técnico, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 7: Mazimehlope, Limitada
  383. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete, da sociedade Mazimehlope, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais com o NUEL 100148854, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), na sua sede social, sita Avenida Julius Nyerere, n.º 3412, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, província de Maputo, Moçambique onde encontravam-se presentes todos os sócios, a sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 16.000,00 MT (dezasseis mil meticais), correspondentes a 80% (oitenta por cento) do capital social, devidamente representada pelo senhor Reinecke Janse Van Rensburg, na qualidade de mandatário e a Mucavele Investimentos, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 4.000,00 MT (quatro mil
  384. Texto do artigo, página 7: meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social, representada pela senhor Renato Maria Mucavele, na qualidade de mandatário, que deliberaram a divisão da quota da sócia Mucavele Investimentos, Limitada e cedência de uma parte no valor nominal de 3.500,00 MT (três mil e quinhentos meticais), correspondente a 17.5% (dezassete ponto cinco por cento) do capital social, a favor da sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada, e da outra parte da quota da mesma sócia Mucavele Investimentos, Limitada, no valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais), equivalente a 2.5% (dois ponto cinco por cento) do capital, a favor da sociedade Founderco, Limitada, verificada e alterada no artigo quarto do pacto social, que passam a ter as seguintes novas redacções:
  385. Texto do artigo, página 7: .....................................................................
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 7: Capital social
  388. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  389. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 19.500,00 MT (dezanove mil e quinhentos meticais), equivalente a 97,5% do capital social, pertencente à sócia Twin City Ecoturismo, Limitada;
  390. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 500,00 MT (quinhentos meticais), equivalente a 2,5% do capital social, pertencente à sócia Founderco Limitada.
  391. Texto do artigo, página 7: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  392. Texto do artigo, página 7: Thawangu serviços, Limitada
  393. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, sete de Fevereiro de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade denominada Thawangu serviços, Limitada com sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, prédio 1125 cave, matriculada sob o NUEL 100381532, com o capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais), o sócio único deliberou-se o seguinte:
  394. Texto do artigo, página 7: Acréscimo do objecto social que passa a ter a seguinte redacção:
  395. Texto do artigo, página 7: ......................................................................
  396. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  398. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto principal:
  399. Número ou marcador, página 7: a) Agentes do comércio por grosso de matérias-primas agrícolas e têxteis, animais vivos e produtos semi- acabados;
  400. Texto do artigo, página 7: b)Agentes do comércio por grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco.
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