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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Talho Frescata de Maxixe, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833921, uma entidade denominada Talho Frescata de Maxixe, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: António Zeferino Cavele, maior, casado em regime de comunhão de bens com Amina Marisa Manjate Cavele, natural Chokwe, província de Gaza, residente no distrito de Boane, bairro Belo Horizonte, quarteirão 12, casa 26, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102290109C, emitido em Maputo a 15 de Agosto de 2012.
- Texto do artigo, página 28: Amina Marisa Manjate Cavele, maior, casada em regime de comunhão de bens com António Zeferino Cavele, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Belo Horizonte, quarteirão 12, casa 26, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102290111S, emitido em Maputo a 15 de Agosto de 2012.
- Texto do artigo, página 28: Resolvem por este instrumento constituir uma sociedade por quotas, que se regerá pela legislação em vigor e pelas cláusulas a seguir indicadas:
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Talho Frescata de Maxixe Limitada e tem a sua sede na Avenida 7 de Setembro, n.º 885 cidade de Maxixe, podendo a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo o território nacional, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Abate, venda e processamento de carnes e pescado;
- Número ou marcador, página 28: b) Venda de produtos de mercearia; e
- Número ou marcador, página 28: c) Actividades afins.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade é livre de adquirir participações em sociedades já existentes ou a constituir e a associação com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, e requeridas as necessárias autorizações junto das autoridades competentes, exercer outras actividades conexas, com a finalidade de proporcionar melhores resultados de gestão da sociedade em benefício dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital e acções
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, até a data da constituição da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido da seguinte forma: vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio António Zeferino Cavele e vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 50% do capital social, pertencestes à sócia Amina Marisa Manjate Cavele.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, as quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou alienadas sem consentimento do outro sócio, a que fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Administração
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão indicados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: Três) É vedado a qualquer dos gerentes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Remuneração dos sócios
- Texto do artigo, página 29: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar um salário mensal pelos serviços que prestarem à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre assuntos da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, pelos estatutos ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 22 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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