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Texto do artigo · p. 14 UNUBA – Creative Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação que por Acta de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade comercial por quotas, constituída e regida segundo a lei moçambicana, sob a firma, UNUBA – Creative Agency, Limitada, na sua sede social sita na Avenida Julius Nyerere, número novecentos e catorze, segundo andar esquerdo, Bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, distrito urbano de KaMpfumo, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no montante de duzentos mil meticais, entidade legal inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100585855, os sócios, por unanimidade, ou seja, pelos votos representativos de cem por cento do capital social, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 14 O sócio Lourenço Nuno Soares de Albergaria de Lucena divide a sua quota, no valor nominal de oitenta mil meticais, em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de setenta e oito mil meticais, correspondente a trinta e nove por cento do capital social da Sociedade, que cede a favor do sócio, Luís Pedro Lameiro Rocha Brito, e outra, no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a um por cento do capital social da Sociedade, que cede a favor do não sócio, António de Almeida Ferreira, declarando ambos os cessionários que pretendem adquirir as identificadas quotas;
Texto do artigo · p. 14 Esta divisão e cessão de quota é feita livre de quaisquer ónus ou encargos, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerentes às quotas cedidas e por preço igual ao seu respectivo valor nominal, declarando o sócio cedente que já recebeu o referido preço dos cessionários, motivo pelo qual lhes dá a correspondente quitação;
Texto do artigo · p. 14 O sócio cedente declarou ainda que se retira da Sociedade, nada mais tendo a receber ou reclamar, quer dos sócios, quer da Sociedade, seja a que título for, e que renuncia ao cargo de administrador, com efeitos imediatos;
Texto do artigo · p. 14 Os sócios, Luís Pedro Lameiro Rocha Brito e António de Almeida Ferreira procedem à alteração do artigo quinto do contrato social, que passa a ser a seguinte:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de duzentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 14 Uma quota, no valor nominal de cento e noventa e oito mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Luís Pedro Lameiro Rocha Brito;
Texto do artigo · p. 14 Uma quota, no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a um por cento do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio António de Almeida Ferreira.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, dezasseis dias do mês de Março do ano de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: UNUBA – Creative Agency, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que por Acta de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade comercial por quotas, constituída e regida segundo a lei moçambicana, sob a firma, UNUBA – Creative Agency, Limitada, na sua sede social sita na Avenida Julius Nyerere, número novecentos e catorze, segundo andar esquerdo, Bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, distrito urbano de KaMpfumo, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no montante de duzentos mil meticais, entidade legal inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100585855, os sócios, por unanimidade, ou seja, pelos votos representativos de cem por cento do capital social, deliberaram o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 14: O sócio Lourenço Nuno Soares de Albergaria de Lucena divide a sua quota, no valor nominal de oitenta mil meticais, em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de setenta e oito mil meticais, correspondente a trinta e nove por cento do capital social da Sociedade, que cede a favor do sócio, Luís Pedro Lameiro Rocha Brito, e outra, no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a um por cento do capital social da Sociedade, que cede a favor do não sócio, António de Almeida Ferreira, declarando ambos os cessionários que pretendem adquirir as identificadas quotas;
  4. Texto do artigo, página 14: Esta divisão e cessão de quota é feita livre de quaisquer ónus ou encargos, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerentes às quotas cedidas e por preço igual ao seu respectivo valor nominal, declarando o sócio cedente que já recebeu o referido preço dos cessionários, motivo pelo qual lhes dá a correspondente quitação;
  5. Texto do artigo, página 14: O sócio cedente declarou ainda que se retira da Sociedade, nada mais tendo a receber ou reclamar, quer dos sócios, quer da Sociedade, seja a que título for, e que renuncia ao cargo de administrador, com efeitos imediatos;
  6. Texto do artigo, página 14: Os sócios, Luís Pedro Lameiro Rocha Brito e António de Almeida Ferreira procedem à alteração do artigo quinto do contrato social, que passa a ser a seguinte:
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de duzentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  10. Texto do artigo, página 14: Uma quota, no valor nominal de cento e noventa e oito mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Luís Pedro Lameiro Rocha Brito;
  11. Texto do artigo, página 14: Uma quota, no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a um por cento do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio António de Almeida Ferreira.
  12. Texto do artigo, página 14: Maputo, dezasseis dias do mês de Março do ano de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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