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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Opastac Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, a sociedade Opastac Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100473089, deliberou o seguinte:
- Texto do artigo, página 12: Um) A cedência da quota do sócio Lakmane Bika ao sócio Artur Manuel Dos Santos Teófilo;
- Texto do artigo, página 12: Dois) E a transformação da sociedade em Empresa Unipessoal, com transferência da sede social e alteração do pacto social.
- Texto do artigo, página 12: Como consequência, alteram os n.ºs 1 e 2 do artigo 1.º, o n.º 1 do artigo 3.º e aditam um novo artigo ao pacto social, que passa a ser o 11.º, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a firma Opastac Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Tomás Nduda, n.º 425, rés-do-chão, porta n.º 1, na cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 12: Três) (mantém).
- Texto do artigo, página 12: ......................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 (vinte mi meticais),
- Texto do artigo, página 12: correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de 18.000,00 (dezoito mil meticais), representativa de noventa por cento do capital social, e outra de 2.000,00 (dois mil meticais), representativa de dez por cento do Capital Social, pertencendo ambas ao sócio único, Artur Manuel dos Santos Teófilo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) (mantém) Três) (mantém)
- Texto do artigo, página 12: .............................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Entre o próprio sócio e a sociedade poderão ser celebrados quaisquer contratos de aquisição, disposição e oneração de bens, desde que necessários ou inerentes à prossecução do objeto social, pela forma escrita exigida por lei e de acordo com a deliberação própria, quando necessária.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Março de 2017. O Técnico, Ilegível.
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