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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Wave Connections, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades sob o NUEL 100827646, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Wave Connections, Limitada, constituída nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre Rene Tsikuna, Dorcas Mundele e Manuel Give, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Wave Connections, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo e poderá transferir a sede social para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 18: a) Instalação, programação, manutenção de sistemas de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 18: b) Representação de empresas nacionais e estrangeiras ligadas às áreas de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 18: c) Importação e exportação de equipamentos e sistemas tecnológicos e de telecomunicação;
- Número ou marcador, página 18: d) Comércio de produtos relacionados com a área de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 18: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de trinta e dois mil e quinhentos meticais, o correspondente e sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Rene Tsikuna;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, o correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia, Dorcas Mundele;
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, o correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Manuel Give.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 18: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 18: As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por todos os sócios, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Três) Para que a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador Rene Tsikuna ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios resultando serem todos eles liquidatários.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em todos os casos omissos serão regulados com a legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 2 de Março de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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