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Texto do artigo · p. 18 Wave Connections, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades sob o NUEL 100827646, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Wave Connections, Limitada, constituída nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre Rene Tsikuna, Dorcas Mundele e Manuel Give, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Wave Connections, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo e poderá transferir a sede social para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 18 a) Instalação, programação, manutenção de sistemas de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 18 b) Representação de empresas nacionais e estrangeiras ligadas às áreas de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 18 c) Importação e exportação de equipamentos e sistemas tecnológicos e de telecomunicação;
Número ou marcador · p. 18 d) Comércio de produtos relacionados com a área de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 18 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota com o valor nominal de trinta e dois mil e quinhentos meticais, o correspondente e sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Rene Tsikuna;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, o correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia, Dorcas Mundele;
Número ou marcador · p. 18 c) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, o correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Manuel Give.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 18 As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por todos os sócios, que desde já são nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para que a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador Rene Tsikuna ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios resultando serem todos eles liquidatários.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em todos os casos omissos serão regulados com a legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Maputo, 2 de Março de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 18 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Wave Connections, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades sob o NUEL 100827646, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Wave Connections, Limitada, constituída nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre Rene Tsikuna, Dorcas Mundele e Manuel Give, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Wave Connections, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Sede social)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo e poderá transferir a sede social para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 18: a) Instalação, programação, manutenção de sistemas de telecomunicações;
  16. Número ou marcador, página 18: b) Representação de empresas nacionais e estrangeiras ligadas às áreas de telecomunicações;
  17. Número ou marcador, página 18: c) Importação e exportação de equipamentos e sistemas tecnológicos e de telecomunicação;
  18. Número ou marcador, página 18: d) Comércio de produtos relacionados com a área de telecomunicações;
  19. Número ou marcador, página 18: e) Importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota com o valor nominal de trinta e dois mil e quinhentos meticais, o correspondente e sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Rene Tsikuna;
  26. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, o correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia, Dorcas Mundele;
  27. Número ou marcador, página 18: c) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, o correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio, Manuel Give.
  28. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 18: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito; porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  34. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 18: (Assembleias gerais)
  37. Texto do artigo, página 18: As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  40. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida por todos os sócios, que desde já são nomeados administradores.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores poderão delegar poderes de representação da sociedade entre si e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 18: Três) Para que a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do administrador Rene Tsikuna ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por um empregado da sociedade devidamente autorizado.
  44. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e casos omissos)
  46. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo dos sócios resultando serem todos eles liquidatários.
  47. Número ou marcador, página 18: Dois) Em todos os casos omissos serão regulados com a legislação aplicável na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 2 de Março de 2017. — O Técnico,
  49. Texto do artigo, página 18: Ilegível.
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