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Texto do artigo · p. 30 CJW Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100789264, uma entidade denominada CJW Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Jianwu Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente no bairro de Tchumene II, província de Maputo, titular do Passaporte n.º G35166083, emitido no dia 2 de Abril de 2009, pela República Popular da China.
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Xianghong Shen, solteiro de nacionalidade chinesa, natural de China, residente no bairro de Tchumene II, província de Maputo, titular do Passaporte n.º G37527520, emitido no dia 23 de Setembro de 2009, pela República Popular da China.
Texto do artigo · p. 30 Terceiro. Gaohong Zheng, solteira, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu, residente no bairro Tchumene II, província de Maputo, titular do Passaporte n.º E55368704, emitido no dia 8 de Julho de 2015, pela República popular da China.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adapta denominação de CJW Mozambique, Limitada, tem a sede na estrada nacional n.º 4, Avenida Samora Machel, bairro da Matola A, n.º 3380/1/4, no município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comércio a retalho e a grosso de pneus, viaturas, acessórios, lubrificantes, reparação de viaturas, bem como a importação e exportação de produtos relacionados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim
Texto do artigo · p. 30 o deliberem. Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) dividido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 30 a) Jianwu Chen, com o valor de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a 80% do capital;
Número ou marcador · p. 30 b) Xianghong Shen, com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital social; e
Número ou marcador · p. 30 c) Gaohong Zheng com o valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Jianwu Chen como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entendem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros e casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entendem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 21 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: CJW Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100789264, uma entidade denominada CJW Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Jianwu Chen, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente no bairro de Tchumene II, província de Maputo, titular do Passaporte n.º G35166083, emitido no dia 2 de Abril de 2009, pela República Popular da China.
  5. Texto do artigo, página 30: Segundo. Xianghong Shen, solteiro de nacionalidade chinesa, natural de China, residente no bairro de Tchumene II, província de Maputo, titular do Passaporte n.º G37527520, emitido no dia 23 de Setembro de 2009, pela República Popular da China.
  6. Texto do artigo, página 30: Terceiro. Gaohong Zheng, solteira, de nacionalidade chinesa, natural de Jiangsu, residente no bairro Tchumene II, província de Maputo, titular do Passaporte n.º E55368704, emitido no dia 8 de Julho de 2015, pela República popular da China.
  7. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 30: Denominação sede
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade adapta denominação de CJW Mozambique, Limitada, tem a sede na estrada nacional n.º 4, Avenida Samora Machel, bairro da Matola A, n.º 3380/1/4, no município da Matola, província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 30: Duração
  13. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: Objecto
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de comércio a retalho e a grosso de pneus, viaturas, acessórios, lubrificantes, reparação de viaturas, bem como a importação e exportação de produtos relacionados.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios assim
  19. Texto do artigo, página 30: o deliberem. Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 30: Capital social
  22. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) dividido pelos sócios:
  23. Número ou marcador, página 30: a) Jianwu Chen, com o valor de 160.000,00MT (cento e sessenta mil meticais), correspondente a 80% do capital;
  24. Número ou marcador, página 30: b) Xianghong Shen, com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital social; e
  25. Número ou marcador, página 30: c) Gaohong Zheng com o valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 10% do capital social subscrito.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital social
  28. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessão de quotas
  31. Número ou marcador, página 30: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos que melhor entender, gozando novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 30: Administração
  35. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente Jianwu Chen como sócio gerente e com plenos poderes.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  37. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 30: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entendem.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 31: Herdeiros e casos omissos
  47. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa da caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entendem desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  48. Texto do artigo, página 31: Maputo, 21 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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