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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Kuhamba Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835347, uma entidade denominada Kuhamba Construções, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 27: Albino Aurélio Sive, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Documento de Identificação n.º 110100141577B, emitido aos 20 de Abril de 2015, residente na Machava, Km-15, quarteirão 5, casa n.º 521, cidade da Matola, República de Moçambique; e
- Texto do artigo, página 27: Danilo Fenias Nhaca, casado, de nacionaalidade moçambicana, portador do Documento de Identificação da República n.º 110101444498N, emitido aos 22 de Fevereiro de 2017, residente na Avenida Karl Marx, n.º 1720, 3.º andar, flat 6, cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Kuhamba Construções, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1720, 3.º andar, flat 6, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 27: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 27: b) Manuntenção e limpeza de instalações (edificios, casas e escritórios);
- Número ou marcador, página 27: c) Elaboração, gestão de projectos e consultoria nas áreas económica, financeira, social e ambiental;
- Número ou marcador, página 27: d) Agenciamento de marcas; e)Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
- Número ou marcador, página 27: f) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: g) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo, mas não se limitado, celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
- Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais).
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Albino Sive; e
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Danilo Fenias Nhaca.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Morte ou incapacidade ou dissolução dos sócios e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de morte ou incapacidade ou dissolução de qualquer dos sócios, por deliberação da assembleia geral, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 28: Três) A amortização da quota terá igualmente lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 28: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador, ou qualquer sócio de comparticipação social não inferior a 10% (dez por cento) do capital social ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Quórum
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral considera-se regularmente constituída, em primeira convocatória, quando estejam presentes, ou devidamente representados, sessenta e cinco (65%) do
- Texto do artigo, página 28: capital social e, em segunda convocatória seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Direcção executiva
- Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade será exercida e dirigida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura conjunta dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 (trinta e um) de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Distribuição dos resultados
- Texto do artigo, página 28: Os ganhos líquidos que se apurarem em cada exercício, livres de todas as despesas e encargos sociais e, separada a percentagem legal para o fundo de reserva, enquanto este não estiver realizado ou sempre que for preciso reintegrálo, poderão ser divididos, no que a assembleia geral decidir, pelos sócios e na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Disposições finais
- Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios aceitam todas as disposições estabelecidas nos artigos anteriores e comprometem-se a observar fielmente as disposições legais em vigor, pelo que, o contrato de sociedade é assinado por cada uma das partes, em dois exemplares de igual valor e conteúdo jurídico.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei nº 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 22 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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