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Texto do artigo · p. 27 Kuhamba Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835347, uma entidade denominada Kuhamba Construções, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Albino Aurélio Sive, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Documento de Identificação n.º 110100141577B, emitido aos 20 de Abril de 2015, residente na Machava, Km-15, quarteirão 5, casa n.º 521, cidade da Matola, República de Moçambique; e
Texto do artigo · p. 27 Danilo Fenias Nhaca, casado, de nacionaalidade moçambicana, portador do Documento de Identificação da República n.º 110101444498N, emitido aos 22 de Fevereiro de 2017, residente na Avenida Karl Marx, n.º 1720, 3.º andar, flat 6, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Kuhamba Construções, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1720, 3.º andar, flat 6, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 27 b) Manuntenção e limpeza de instalações (edificios, casas e escritórios);
Número ou marcador · p. 27 c) Elaboração, gestão de projectos e consultoria nas áreas económica, financeira, social e ambiental;
Número ou marcador · p. 27 d) Agenciamento de marcas; e)Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 27 f) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 g) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo, mas não se limitado, celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Albino Sive; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Danilo Fenias Nhaca.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Morte ou incapacidade ou dissolução dos sócios e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de morte ou incapacidade ou dissolução de qualquer dos sócios, por deliberação da assembleia geral, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Três) A amortização da quota terá igualmente lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 28 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador, ou qualquer sócio de comparticipação social não inferior a 10% (dez por cento) do capital social ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Quórum
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral considera-se regularmente constituída, em primeira convocatória, quando estejam presentes, ou devidamente representados, sessenta e cinco (65%) do
Texto do artigo · p. 28 capital social e, em segunda convocatória seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Direcção executiva
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade será exercida e dirigida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura conjunta dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 (trinta e um) de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Distribuição dos resultados
Texto do artigo · p. 28 Os ganhos líquidos que se apurarem em cada exercício, livres de todas as despesas e encargos sociais e, separada a percentagem legal para o fundo de reserva, enquanto este não estiver realizado ou sempre que for preciso reintegrálo, poderão ser divididos, no que a assembleia geral decidir, pelos sócios e na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios aceitam todas as disposições estabelecidas nos artigos anteriores e comprometem-se a observar fielmente as disposições legais em vigor, pelo que, o contrato de sociedade é assinado por cada uma das partes, em dois exemplares de igual valor e conteúdo jurídico.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei nº 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 22 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Kuhamba Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835347, uma entidade denominada Kuhamba Construções, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 27: Albino Aurélio Sive, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Documento de Identificação n.º 110100141577B, emitido aos 20 de Abril de 2015, residente na Machava, Km-15, quarteirão 5, casa n.º 521, cidade da Matola, República de Moçambique; e
  4. Texto do artigo, página 27: Danilo Fenias Nhaca, casado, de nacionaalidade moçambicana, portador do Documento de Identificação da República n.º 110101444498N, emitido aos 22 de Fevereiro de 2017, residente na Avenida Karl Marx, n.º 1720, 3.º andar, flat 6, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 27: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Kuhamba Construções, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1720, 3.º andar, flat 6, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: Duração
  14. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 27: Objecto
  17. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 27: a) Construção civil e obras públicas;
  19. Número ou marcador, página 27: b) Manuntenção e limpeza de instalações (edificios, casas e escritórios);
  20. Número ou marcador, página 27: c) Elaboração, gestão de projectos e consultoria nas áreas económica, financeira, social e ambiental;
  21. Número ou marcador, página 27: d) Agenciamento de marcas; e)Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
  22. Número ou marcador, página 27: f) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
  23. Número ou marcador, página 27: g) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  24. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo, mas não se limitado, celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
  25. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  26. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 27: Capital social
  29. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais).
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Albino Sive; e
  32. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Danilo Fenias Nhaca.
  33. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 28: Morte ou incapacidade ou dissolução dos sócios e amortização de quotas
  36. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de morte ou incapacidade ou dissolução de qualquer dos sócios, por deliberação da assembleia geral, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 28: Três) A amortização da quota terá igualmente lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio, por deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
  42. Texto do artigo, página 28: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  45. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador, ou qualquer sócio de comparticipação social não inferior a 10% (dez por cento) do capital social ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  46. Número ou marcador, página 28: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 28: Quórum
  49. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral considera-se regularmente constituída, em primeira convocatória, quando estejam presentes, ou devidamente representados, sessenta e cinco (65%) do
  50. Texto do artigo, página 28: capital social e, em segunda convocatória seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  51. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 28: Direcção executiva
  53. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade será exercida e dirigida pelos sócios.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 28: Vinculação da sociedade
  56. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura conjunta dos dois sócios.
  57. Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  58. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  59. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas
  61. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  62. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 (trinta e um) de Março do ano seguinte.
  63. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 28: Distribuição dos resultados
  65. Texto do artigo, página 28: Os ganhos líquidos que se apurarem em cada exercício, livres de todas as despesas e encargos sociais e, separada a percentagem legal para o fundo de reserva, enquanto este não estiver realizado ou sempre que for preciso reintegrálo, poderão ser divididos, no que a assembleia geral decidir, pelos sócios e na proporção das suas quotas.
  66. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições finais
  67. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  69. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios aceitam todas as disposições estabelecidas nos artigos anteriores e comprometem-se a observar fielmente as disposições legais em vigor, pelo que, o contrato de sociedade é assinado por cada uma das partes, em dois exemplares de igual valor e conteúdo jurídico.
  70. Número ou marcador, página 28: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei nº 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  71. Texto do artigo, página 28: Maputo, 22 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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