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Texto do artigo · p. 22 Agro Chicabela - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100827751, uma sociedade unipessoal denominada Agro Chicabela - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Luís Manuel Bandeira Marques Valente, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Agro Chicabela - Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por simples decisão do sócio poderá a sede social da sociedade ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Agropecuária;
Número ou marcador · p. 22 b) Aquacultura;
Número ou marcador · p. 22 c) Comércio;
Número ou marcador · p. 22 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode, por deliberação unânime dos sócios, reunidos em assembleia geral, participar de quaisquer formas de
Texto do artigo · p. 23 associação empresarial e adquirir participações sociais de sociedades comerciais de responsabilidade limitada, independentemente do objecto social destas.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio, Luís Manuel Bandeira Marques Valente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administradores, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, e ainda que estranhos à sociedade, ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Direcção geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o director-geral devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 23 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Esta conforme. Maputo, 2 de Março de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Agro Chicabela - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100827751, uma sociedade unipessoal denominada Agro Chicabela - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Luís Manuel Bandeira Marques Valente, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Agro Chicabela - Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples decisão do sócio poderá a sede social da sociedade ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Agropecuária;
  17. Número ou marcador, página 22: b) Aquacultura;
  18. Número ou marcador, página 22: c) Comércio;
  19. Número ou marcador, página 22: d) Importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode, por deliberação unânime dos sócios, reunidos em assembleia geral, participar de quaisquer formas de
  22. Texto do artigo, página 23: associação empresarial e adquirir participações sociais de sociedades comerciais de responsabilidade limitada, independentemente do objecto social destas.
  23. Número ou marcador, página 23: Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio, Luís Manuel Bandeira Marques Valente.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: Administração e representação
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administradores, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, e ainda que estranhos à sociedade, ficarão dispensados de prestar caução.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
  32. Número ou marcador, página 23: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 23: Direcção geral
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o director-geral devidamente credenciado.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  43. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 23: Resultados e sua aplicação
  47. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
  51. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 23: (Legislação aplicável)
  55. Texto do artigo, página 23: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 23: Esta conforme. Maputo, 2 de Março de 2017. — O Técnico,
  57. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
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