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Texto do artigo · p. 12 Multi Madengo Likalamba & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, exarada a folhas cento vinte e seis a cento trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e sete traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante, Pedro Amos Cambula, licenciado em Direito, conservador e notário
Texto do artigo · p. 12 superior do referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que regerá a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Multi Madengo Likalamba & Filhos Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, criada por tempo indeterminado e a reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro George Dimitrov, Quarteirão 127, casa n.º 28, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá estabelecer e manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer forma de representação social, bem como estabelecimentos indispensáveis no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Transporte de cargas e mercadorias;
Número ou marcador · p. 12 b) Aluguer de aparelhos sonoros;
Número ou marcador · p. 12 c) Publicidade comercial;
Número ou marcador · p. 12 d) Limpeza e jardins;
Número ou marcador · p. 12 e) Microcréditos;
Número ou marcador · p. 12 f) Montagem e venda de cortinas;
Número ou marcador · p. 12 g) Compra e venda de sucatas;
Número ou marcador · p. 12 h) Promoção de eventos musicais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a três quotas desiguais, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio João da Rosa Likalamba, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de doze mil e cinquenta meticais, pertencente ao sócio João Atanásio Likalamba, correspondente a vinte cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota com o valor nominal de doze mil e cinquenta meticais, pertencente a sócia Sabina João Likalamba, correspondente a vinte cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio maioritário João da Rosa Likalamba, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura do sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço)
Texto do artigo · p. 13 Um ) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberar.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas do sócio que não queira continuar associado, desde que comunique a gerência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gestão dos negócios da sociedade com dispensa de caução compete a um conselho de gerência composto por três membros, sendo um eleito de comum acordo pelos dois sócios e que exercerá as funções de presidente e dois directores dos quais um será director executivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competência do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 13 a) Gerir os negócios da sociedade e efectuar as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 13 b) Representar a sociedade em juízo dentro ou fora dele; c)Constituir mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de certos actos, definindo a extensão dos respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 13 d) Exercer com zelo todos os poderes que a Lei ou os presentes estatutos lhe confiram.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Reunião do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho de administração reunirá trimestralmente e sempre que exijam os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O conselho de administração só pode funcionar com a presença da maioria dos seus membros e as suas deliberações serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se a:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral, salvo se ainda forem apenas dois para a representação pelo outro sócio, sendo suficiente uma carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Composição da mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa ou pelo seu substituto legal por carta registada com aviso de recepção, que será enviada à cada um dos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, salvo se o presidente da mesa ou o substituto legal considere que se justifique a reunião noutro local desde que seja requerido pelo concelho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 Um)A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três primeiros meses de cada ano, designadamente para:
Número ou marcador · p. 13 a) Aprovar ou modificar o relatório do concelho de administração;
Número ou marcador · p. 13 b) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e contas de resultados e o parecer do concelho fiscal;
Número ou marcador · p. 13 c) Deliberar sobre a transferência da sede social, criação de filiais ou de outras formas de representação social, alienação ou oneração de bens sociais de carácter mobiliário e imobiliário;
Número ou marcador · p. 13 d) Eleger os membros do concelho fiscal e da mesa da assembleia geral, quando for caso disso;
Número ou marcador · p. 13 e) Tratar dos demais assuntos para os quais tenha sido igualmente convocada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que o requeiram
Texto do artigo · p. 13 o concelho de administração, o concelho fiscal ou os sócios que representem pelo menos dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Será exigida maioria de dois terços do capital social para deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 13 a) Alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 13 b) Aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 c) Cisão ou fusão da sociedade com outras sociedades.
Número ou marcador · p. 13 d) Admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 13 e) Dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A cada fracção de quinhentos e cinquenta meticais de cada quota dos sócios corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal composto por dois sócios eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) São atribuições do conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) Examinar a escrituração da sociedade sempre que se julgue conveniente e pelo menos de três em três meses;
Número ou marcador · p. 13 b) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 13 c) Assistir às sessões do concelho de administração quando o entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 13 d) Fiscalizar a gerência da sociedade verificando frequentemente o estado da caixa e a existência de títulos ou valores de qualquer espécie confiado a guarda da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 e) verificar se os estatutos estão sendo cumpridos em relação as condições fixadas para a intervenção dos sócios nas sessões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 f) Dar parecer sobre o balanço, inventário e relatório apresentados pelo concelho de administração;
Número ou marcador · p. 14 g) Em caso de liquidação da sociedade, zelar pelas operações daí decorrentes;
Número ou marcador · p. 14 h) Providenciar para que as disposições estatuárias sejam observadas pelo concelho de administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Honorários dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Os honorários dos membros do conselho de administração e do conselho fiscal são fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Ano social e balanço)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social é o civil. Dois) Com referência à cada exercício,
Texto do artigo · p. 14 efectuar-se-á um balanço que encerrará com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros líquidos apurados no balanço serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 14 a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver preenchido ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 14 b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral se destinem a constituir quaisquer fundos de reserva; c)O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente nos termos da lei das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Serão liquidatários pelos membros do conselho de administração em exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de litígio será resolvido pelo
Texto do artigo · p. 14 foro do tribunal da Cidade de Maputo. Está conforme. Maputo, 13 de Março de 2017. —
Texto do artigo · p. 14 A Consevadora e Notária Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Multi Madengo Likalamba & Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, exarada a folhas cento vinte e seis a cento trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e sete traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante, Pedro Amos Cambula, licenciado em Direito, conservador e notário
  3. Texto do artigo, página 12: superior do referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que regerá a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Multi Madengo Likalamba & Filhos Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, criada por tempo indeterminado e a reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro George Dimitrov, Quarteirão 127, casa n.º 28, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá estabelecer e manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer forma de representação social, bem como estabelecimentos indispensáveis no território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 12: a) Transporte de cargas e mercadorias;
  13. Número ou marcador, página 12: b) Aluguer de aparelhos sonoros;
  14. Número ou marcador, página 12: c) Publicidade comercial;
  15. Número ou marcador, página 12: d) Limpeza e jardins;
  16. Número ou marcador, página 12: e) Microcréditos;
  17. Número ou marcador, página 12: f) Montagem e venda de cortinas;
  18. Número ou marcador, página 12: g) Compra e venda de sucatas;
  19. Número ou marcador, página 12: h) Promoção de eventos musicais.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  22. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a três quotas desiguais, assim distribuídos:
  26. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio João da Rosa Likalamba, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  27. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de doze mil e cinquenta meticais, pertencente ao sócio João Atanásio Likalamba, correspondente a vinte cinco por cento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota com o valor nominal de doze mil e cinquenta meticais, pertencente a sócia Sabina João Likalamba, correspondente a vinte cinco por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  31. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio maioritário João da Rosa Likalamba, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  32. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se:
  33. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do sócio maioritário;
  34. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 13: (Balanço)
  37. Texto do artigo, página 13: Um ) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  41. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  42. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberar.
  43. Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  46. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas do sócio que não queira continuar associado, desde que comunique a gerência.
  47. Número ou marcador, página 13: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 13: (Conselho de administração)
  50. Texto do artigo, página 13: A administração e gestão dos negócios da sociedade com dispensa de caução compete a um conselho de gerência composto por três membros, sendo um eleito de comum acordo pelos dois sócios e que exercerá as funções de presidente e dois directores dos quais um será director executivo.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 13: (Competência do conselho de administração)
  53. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Administração:
  54. Número ou marcador, página 13: a) Gerir os negócios da sociedade e efectuar as operações relativas ao objecto social;
  55. Número ou marcador, página 13: b) Representar a sociedade em juízo dentro ou fora dele; c)Constituir mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de certos actos, definindo a extensão dos respectivos poderes;
  56. Número ou marcador, página 13: d) Exercer com zelo todos os poderes que a Lei ou os presentes estatutos lhe confiram.
  57. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 13: (Reunião do conselho de administração)
  59. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de administração reunirá trimestralmente e sempre que exijam os interesses da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de administração só pode funcionar com a presença da maioria dos seus membros e as suas deliberações serão tomadas por unanimidade.
  61. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 13: (Obrigações)
  63. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se a:
  64. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração.
  65. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de dois sócios.
  66. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  68. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  69. Número ou marcador, página 13: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral, salvo se ainda forem apenas dois para a representação pelo outro sócio, sendo suficiente uma carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  70. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 13: (Composição da mesa da assembleia geral)
  73. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa ou pelo seu substituto legal por carta registada com aviso de recepção, que será enviada à cada um dos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência.
  74. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, salvo se o presidente da mesa ou o substituto legal considere que se justifique a reunião noutro local desde que seja requerido pelo concelho de administração.
  75. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios.
  76. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 13: (Reuniões da assembleia geral)
  78. Texto do artigo, página 13: Um)A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três primeiros meses de cada ano, designadamente para:
  79. Número ou marcador, página 13: a) Aprovar ou modificar o relatório do concelho de administração;
  80. Número ou marcador, página 13: b) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e contas de resultados e o parecer do concelho fiscal;
  81. Número ou marcador, página 13: c) Deliberar sobre a transferência da sede social, criação de filiais ou de outras formas de representação social, alienação ou oneração de bens sociais de carácter mobiliário e imobiliário;
  82. Número ou marcador, página 13: d) Eleger os membros do concelho fiscal e da mesa da assembleia geral, quando for caso disso;
  83. Número ou marcador, página 13: e) Tratar dos demais assuntos para os quais tenha sido igualmente convocada.
  84. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que o requeiram
  85. Texto do artigo, página 13: o concelho de administração, o concelho fiscal ou os sócios que representem pelo menos dois terços do capital social.
  86. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 13: (Deliberações da assembleia geral)
  88. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  89. Número ou marcador, página 13: Dois) Será exigida maioria de dois terços do capital social para deliberar sobre:
  90. Número ou marcador, página 13: a) Alteração dos estatutos.
  91. Número ou marcador, página 13: b) Aumento do capital social.
  92. Número ou marcador, página 13: c) Cisão ou fusão da sociedade com outras sociedades.
  93. Número ou marcador, página 13: d) Admissão de novos sócios.
  94. Número ou marcador, página 13: e) Dissolução da sociedade.
  95. Número ou marcador, página 13: Três) A cada fracção de quinhentos e cinquenta meticais de cada quota dos sócios corresponderá um voto.
  96. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 13: (Conselho fiscal)
  98. Número ou marcador, página 13: Um) A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal composto por dois sócios eleitos pela assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 13: Dois) São atribuições do conselho fiscal:
  100. Número ou marcador, página 13: a) Examinar a escrituração da sociedade sempre que se julgue conveniente e pelo menos de três em três meses;
  101. Número ou marcador, página 13: b) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária;
  102. Número ou marcador, página 13: c) Assistir às sessões do concelho de administração quando o entenda conveniente;
  103. Número ou marcador, página 13: d) Fiscalizar a gerência da sociedade verificando frequentemente o estado da caixa e a existência de títulos ou valores de qualquer espécie confiado a guarda da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 14: e) verificar se os estatutos estão sendo cumpridos em relação as condições fixadas para a intervenção dos sócios nas sessões da assembleia geral;
  105. Número ou marcador, página 14: f) Dar parecer sobre o balanço, inventário e relatório apresentados pelo concelho de administração;
  106. Número ou marcador, página 14: g) Em caso de liquidação da sociedade, zelar pelas operações daí decorrentes;
  107. Número ou marcador, página 14: h) Providenciar para que as disposições estatuárias sejam observadas pelo concelho de administração.
  108. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 14: (Honorários dos órgãos sociais)
  110. Texto do artigo, página 14: Os honorários dos membros do conselho de administração e do conselho fiscal são fixadas pela assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  112. Texto do artigo, página 14: (Ano social e balanço)
  113. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social é o civil. Dois) Com referência à cada exercício,
  114. Texto do artigo, página 14: efectuar-se-á um balanço que encerrará com referência a trinta e um de Dezembro.
  115. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  116. Texto do artigo, página 14: (Fundo de reserva legal)
  117. Texto do artigo, página 14: Dos lucros líquidos apurados no balanço serão deduzidos:
  118. Número ou marcador, página 14: a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver preenchido ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  119. Número ou marcador, página 14: b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral se destinem a constituir quaisquer fundos de reserva; c)O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios.
  120. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  122. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  123. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 14: (Liquidação)
  125. Número ou marcador, página 14: Um) A liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente nos termos da lei das deliberações da assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 14: Dois) Serão liquidatários pelos membros do conselho de administração em exercício das suas funções.
  127. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de litígio será resolvido pelo
  128. Texto do artigo, página 14: foro do tribunal da Cidade de Maputo. Está conforme. Maputo, 13 de Março de 2017. —
  129. Texto do artigo, página 14: A Consevadora e Notária Técnica, Ilegível.
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