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- Texto do artigo, página 12: Multi Madengo Likalamba & Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, exarada a folhas cento vinte e seis a cento trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e sete traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante, Pedro Amos Cambula, licenciado em Direito, conservador e notário
- Texto do artigo, página 12: superior do referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que regerá a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Multi Madengo Likalamba & Filhos Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, criada por tempo indeterminado e a reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro George Dimitrov, Quarteirão 127, casa n.º 28, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá estabelecer e manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer forma de representação social, bem como estabelecimentos indispensáveis no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Transporte de cargas e mercadorias;
- Número ou marcador, página 12: b) Aluguer de aparelhos sonoros;
- Número ou marcador, página 12: c) Publicidade comercial;
- Número ou marcador, página 12: d) Limpeza e jardins;
- Número ou marcador, página 12: e) Microcréditos;
- Número ou marcador, página 12: f) Montagem e venda de cortinas;
- Número ou marcador, página 12: g) Compra e venda de sucatas;
- Número ou marcador, página 12: h) Promoção de eventos musicais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a três quotas desiguais, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio João da Rosa Likalamba, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de doze mil e cinquenta meticais, pertencente ao sócio João Atanásio Likalamba, correspondente a vinte cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 12: c) Uma quota com o valor nominal de doze mil e cinquenta meticais, pertencente a sócia Sabina João Likalamba, correspondente a vinte cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio maioritário João da Rosa Likalamba, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do sócio maioritário;
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço)
- Texto do artigo, página 13: Um ) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberar.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas do sócio que não queira continuar associado, desde que comunique a gerência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho de administração)
- Texto do artigo, página 13: A administração e gestão dos negócios da sociedade com dispensa de caução compete a um conselho de gerência composto por três membros, sendo um eleito de comum acordo pelos dois sócios e que exercerá as funções de presidente e dois directores dos quais um será director executivo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Competência do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Administração:
- Número ou marcador, página 13: a) Gerir os negócios da sociedade e efectuar as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 13: b) Representar a sociedade em juízo dentro ou fora dele; c)Constituir mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de certos actos, definindo a extensão dos respectivos poderes;
- Número ou marcador, página 13: d) Exercer com zelo todos os poderes que a Lei ou os presentes estatutos lhe confiram.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Reunião do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de administração reunirá trimestralmente e sempre que exijam os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de administração só pode funcionar com a presença da maioria dos seus membros e as suas deliberações serão tomadas por unanimidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se a:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de dois sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral, salvo se ainda forem apenas dois para a representação pelo outro sócio, sendo suficiente uma carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Composição da mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa ou pelo seu substituto legal por carta registada com aviso de recepção, que será enviada à cada um dos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, salvo se o presidente da mesa ou o substituto legal considere que se justifique a reunião noutro local desde que seja requerido pelo concelho de administração.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Reuniões da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: Um)A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três primeiros meses de cada ano, designadamente para:
- Número ou marcador, página 13: a) Aprovar ou modificar o relatório do concelho de administração;
- Número ou marcador, página 13: b) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e contas de resultados e o parecer do concelho fiscal;
- Número ou marcador, página 13: c) Deliberar sobre a transferência da sede social, criação de filiais ou de outras formas de representação social, alienação ou oneração de bens sociais de carácter mobiliário e imobiliário;
- Número ou marcador, página 13: d) Eleger os membros do concelho fiscal e da mesa da assembleia geral, quando for caso disso;
- Número ou marcador, página 13: e) Tratar dos demais assuntos para os quais tenha sido igualmente convocada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que o requeiram
- Texto do artigo, página 13: o concelho de administração, o concelho fiscal ou os sócios que representem pelo menos dois terços do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Será exigida maioria de dois terços do capital social para deliberar sobre:
- Número ou marcador, página 13: a) Alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 13: b) Aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: c) Cisão ou fusão da sociedade com outras sociedades.
- Número ou marcador, página 13: d) Admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 13: e) Dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A cada fracção de quinhentos e cinquenta meticais de cada quota dos sócios corresponderá um voto.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 13: Um) A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal composto por dois sócios eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) São atribuições do conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 13: a) Examinar a escrituração da sociedade sempre que se julgue conveniente e pelo menos de três em três meses;
- Número ou marcador, página 13: b) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 13: c) Assistir às sessões do concelho de administração quando o entenda conveniente;
- Número ou marcador, página 13: d) Fiscalizar a gerência da sociedade verificando frequentemente o estado da caixa e a existência de títulos ou valores de qualquer espécie confiado a guarda da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: e) verificar se os estatutos estão sendo cumpridos em relação as condições fixadas para a intervenção dos sócios nas sessões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 14: f) Dar parecer sobre o balanço, inventário e relatório apresentados pelo concelho de administração;
- Número ou marcador, página 14: g) Em caso de liquidação da sociedade, zelar pelas operações daí decorrentes;
- Número ou marcador, página 14: h) Providenciar para que as disposições estatuárias sejam observadas pelo concelho de administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Honorários dos órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: Os honorários dos membros do conselho de administração e do conselho fiscal são fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Ano social e balanço)
- Número ou marcador, página 14: Um) O ano social é o civil. Dois) Com referência à cada exercício,
- Texto do artigo, página 14: efectuar-se-á um balanço que encerrará com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: (Fundo de reserva legal)
- Texto do artigo, página 14: Dos lucros líquidos apurados no balanço serão deduzidos:
- Número ou marcador, página 14: a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver preenchido ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 14: b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral se destinem a constituir quaisquer fundos de reserva; c)O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente nos termos da lei das deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Serão liquidatários pelos membros do conselho de administração em exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de litígio será resolvido pelo
- Texto do artigo, página 14: foro do tribunal da Cidade de Maputo. Está conforme. Maputo, 13 de Março de 2017. —
- Texto do artigo, página 14: A Consevadora e Notária Técnica, Ilegível.
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