Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: NHT, Montepuez – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833182, uma entidade denominada NHT Montepuez - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Guilherme Pedro dos Santos Noa, moçambicano, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102251049N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 21 de Setembro de 2010, residente na bairro Belo Horizonte, quarteirão 2, casa n.º 46, município de Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de NHT, Montepuez – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente NHT, LDA.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede e representações
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede em Montepuez, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode criar estabelecimentos, delegações, filiais e sucursais em qualquer outro local, no pais ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 26: a) Compra e comercialização de minerais precisosos e não preciosos;
- Número ou marcador, página 26: b) Toda a actividade relacionada com prestação de serviços nas áreas de exploração e manuseamento de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços de consultoria na área mineira;
- Número ou marcador, página 26: d) Importação e exportação de minerais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou afins ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócio, participar em quaisquer projectos, que sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, deter, gerir e alienar participações em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital sociol, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondente a quota única de cem por cento pertecente ao sócio Guilherme Pedro dos Santos Noa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio está livre de transmitir total ou parcialmente a sua participação Social a terceiros, desde que o faça mediante uma deliberação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Deliberação do sócio
- Texto do artigo, página 26: As deliberações da sócio tem natureza igual ás deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Gerência e representação
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Guilherme Pedro dos Santos Noa desde já nomeado administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos e necessária a assinatura da administrador podendo nomear procurador(es) da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 26: Um) Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício econômico deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Depois de feitas as deduções, o remanescente dos lucros terá aplicação que for determinado pela administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Disposições finais
- Número ou marcador, página 26: Um) Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.