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Texto do artigo · p. 25 NHT, Montepuez – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833182, uma entidade denominada NHT Montepuez - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Guilherme Pedro dos Santos Noa, moçambicano, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102251049N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 21 de Setembro de 2010, residente na bairro Belo Horizonte, quarteirão 2, casa n.º 46, município de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de NHT, Montepuez – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente NHT, LDA.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede e representações
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede em Montepuez, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode criar estabelecimentos, delegações, filiais e sucursais em qualquer outro local, no pais ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Compra e comercialização de minerais precisosos e não preciosos;
Número ou marcador · p. 26 b) Toda a actividade relacionada com prestação de serviços nas áreas de exploração e manuseamento de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços de consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 26 d) Importação e exportação de minerais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou afins ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócio, participar em quaisquer projectos, que sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, deter, gerir e alienar participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital sociol, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondente a quota única de cem por cento pertecente ao sócio Guilherme Pedro dos Santos Noa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio está livre de transmitir total ou parcialmente a sua participação Social a terceiros, desde que o faça mediante uma deliberação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Deliberação do sócio
Texto do artigo · p. 26 As deliberações da sócio tem natureza igual ás deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Guilherme Pedro dos Santos Noa desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos e necessária a assinatura da administrador podendo nomear procurador(es) da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 26 Um) Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício econômico deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Depois de feitas as deduções, o remanescente dos lucros terá aplicação que for determinado pela administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Número ou marcador · p. 26 Um) Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 22 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: NHT, Montepuez – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833182, uma entidade denominada NHT Montepuez - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: Guilherme Pedro dos Santos Noa, moçambicano, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102251049N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 21 de Setembro de 2010, residente na bairro Belo Horizonte, quarteirão 2, casa n.º 46, município de Boane, província de Maputo.
  4. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
  6. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de NHT, Montepuez – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente NHT, LDA.
  7. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: Sede e representações
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede em Montepuez, província de Cabo Delgado.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode criar estabelecimentos, delegações, filiais e sucursais em qualquer outro local, no pais ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: Objecto
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 26: a) Compra e comercialização de minerais precisosos e não preciosos;
  16. Número ou marcador, página 26: b) Toda a actividade relacionada com prestação de serviços nas áreas de exploração e manuseamento de recursos minerais;
  17. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços de consultoria na área mineira;
  18. Número ou marcador, página 26: d) Importação e exportação de minerais.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou afins ao seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócio, participar em quaisquer projectos, que sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, deter, gerir e alienar participações em outras sociedades.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 26: Capital social
  23. Número ou marcador, página 26: Um) O capital sociol, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondente a quota única de cem por cento pertecente ao sócio Guilherme Pedro dos Santos Noa.
  24. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio está livre de transmitir total ou parcialmente a sua participação Social a terceiros, desde que o faça mediante uma deliberação.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 26: Deliberação do sócio
  27. Texto do artigo, página 26: As deliberações da sócio tem natureza igual ás deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinado.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 26: Gerência e representação
  30. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Guilherme Pedro dos Santos Noa desde já nomeado administrador da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos e necessária a assinatura da administrador podendo nomear procurador(es) da sociedade com poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 26: Balanço e contas
  34. Número ou marcador, página 26: Um) Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício econômico deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal.
  35. Número ou marcador, página 26: Dois) Depois de feitas as deduções, o remanescente dos lucros terá aplicação que for determinado pela administrador da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  38. Número ou marcador, página 26: Um) Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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