Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Job Construções & Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826119, uma entidade denominada Job Construções & Projectos, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Carlos Luis Simone, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101323801B, residente no bairro de Mapulango, quarteirão 3, casa n.º 35, distrito de Marracuene.
Texto do artigo · p. 20 Cláudia Venâncio Cumbe, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de
Texto do artigo · p. 21 Identidade n.º 11050574747049J, residente no bairro de Mapulango, quarteirão 3, casa n.º 35, distrito de Marracuene.
Texto do artigo · p. 21 Os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Forma e denominação
Texto do artigo · p. 21 É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Job Construções & Projectos Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do IMAP, quarteirão 1, n.º 44, cidade da Matola, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 21 b) Água saneamento hidráulica;
Número ou marcador · p. 21 c) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 21 d) Exercício do comércio no geral, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 e) Prestação de serviços e consultoria;
Número ou marcador · p. 21 f) Marketing e publicidade e vendas consultivas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode ainda dedicar se a outras actividades que sejam permitidas por lei incluindo,associar-se, gerir ou adquirir participações sociais em outras empresas constituídas ou a serem constituídas em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Carlos Luis Simone, uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, correspondente a setenta cento do capital social, pertencente ao sócio;
Número ou marcador · p. 21 b) Cláudia Venáncio Cumbe, uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que estabelecerem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e ou o seu usufruto é livre, ficando desde já autorizada a divisão nos casos da cessão parcial, quer aos sócios, quer a estranhos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão total ou parcial de quotas, a estranhos a sociedade, depende sempre do consentimento desta dado em assembleiageral, sendo reservado à sociedade o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 21 Três) Quando mais de um sócio se candidate à cessão ou divisão de uma quota, procederse-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 21 É permitida a amortização de qualquer quota, quer por acordo com o respectivo titular, quer quando a quota ou parte dela seja objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer meio envolvida em procedimento judicial, fiscal, administrativo ou outro.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 21 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Eleição e mandato dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até quinzes úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos sóciosadministradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Caso alguém não possa comparecer, este poderá fazer-se representar por pessoa estranha a sociedade, devendo comunicar por escrito à assembleia geral da sua decisão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Dispensa de formalidades de convocação
Texto do artigo · p. 21 É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessa condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, nos termos do artigo centésimo vigésimo oitavo do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Competências da assembleia geral
Texto do artigo · p. 22 Dependem de deliberação dos sócios, que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 22 a) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 22 b) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios; c)A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 22 d) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 22 e) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 22 f) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
Número ou marcador · p. 22 g) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 h) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 22 i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho de administração da sociedade é composto por dois sócios -administradores, ambos com iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Fica vedado aos sócios-administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fiança, abonação ou documentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 22 Três) A remuneração dos sóciosadministradores será acordada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Assim, é o sócio – administrador e o senhor Carlos Luís Simone, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques; assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Responsabilidade dos administradores
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelos administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores agem com respeito pelas deliberações dos sócios regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Do exercício
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzido vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte remanescente dos lucros apurados em cada exercício será distribuída entre os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Liquidação e dissolução
Número ou marcador · p. 22 Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Três) Na hipótese de dissolução, por acordo dos sócios ou dos demais casos previstos na lei, os dois sócios serão liquidatários e à liquidação e partilha poderão como para ela acordarem.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Na falta de acordo e se algum dos sócios o pretender, será o activo licitado em globo, com obrigação de pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualmente condições.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 Exoneração e exclusão do sócio
Texto do artigo · p. 22 A exoneração e exclusão do sócio podem dar-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 16 de Março de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 22 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Job Construções & Projectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826119, uma entidade denominada Job Construções & Projectos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 20: Carlos Luis Simone, solteiro, maior, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101323801B, residente no bairro de Mapulango, quarteirão 3, casa n.º 35, distrito de Marracuene.
  5. Texto do artigo, página 20: Cláudia Venâncio Cumbe, maior, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de
  6. Texto do artigo, página 21: Identidade n.º 11050574747049J, residente no bairro de Mapulango, quarteirão 3, casa n.º 35, distrito de Marracuene.
  7. Texto do artigo, página 21: Os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
  8. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, forma, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: Forma e denominação
  11. Texto do artigo, página 21: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Job Construções & Projectos Limitada.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 21: Duração
  14. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 21: Sede
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do IMAP, quarteirão 1, n.º 44, cidade da Matola, República de Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 21: Objecto
  21. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  22. Número ou marcador, página 21: a) Construção civil;
  23. Número ou marcador, página 21: b) Água saneamento hidráulica;
  24. Número ou marcador, página 21: c) Imobiliária;
  25. Número ou marcador, página 21: d) Exercício do comércio no geral, com importação e exportação;
  26. Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços e consultoria;
  27. Número ou marcador, página 21: f) Marketing e publicidade e vendas consultivas.
  28. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode ainda dedicar se a outras actividades que sejam permitidas por lei incluindo,associar-se, gerir ou adquirir participações sociais em outras empresas constituídas ou a serem constituídas em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 21: Capital social
  32. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  33. Número ou marcador, página 21: a) Carlos Luis Simone, uma quota no valor nominal de setecentos mil meticais, correspondente a setenta cento do capital social, pertencente ao sócio;
  34. Número ou marcador, página 21: b) Cláudia Venáncio Cumbe, uma quota no valor nominal de trezentos mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares e suprimentos
  37. Texto do artigo, página 21: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que estabelecerem.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 21: Transmissão de quotas
  40. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e ou o seu usufruto é livre, ficando desde já autorizada a divisão nos casos da cessão parcial, quer aos sócios, quer a estranhos.
  41. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão total ou parcial de quotas, a estranhos a sociedade, depende sempre do consentimento desta dado em assembleiageral, sendo reservado à sociedade o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo lugar.
  42. Número ou marcador, página 21: Três) Quando mais de um sócio se candidate à cessão ou divisão de uma quota, procederse-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
  43. Número ou marcador, página 21: Quatro) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
  46. Texto do artigo, página 21: É permitida a amortização de qualquer quota, quer por acordo com o respectivo titular, quer quando a quota ou parte dela seja objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer meio envolvida em procedimento judicial, fiscal, administrativo ou outro.
  47. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 21: Órgãos sociais
  50. Número ou marcador, página 21: Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
  51. Número ou marcador, página 21: a) Assembleia geral;
  52. Número ou marcador, página 21: b) Conselho de administração.
  53. Número ou marcador, página 21: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de três anos.
  54. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 21: Eleição e mandato dos órgãos sociais
  56. Número ou marcador, página 21: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  57. Número ou marcador, página 21: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  58. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  60. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  61. Número ou marcador, página 21: Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
  62. Número ou marcador, página 21: Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até quinzes úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos sóciosadministradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  63. Número ou marcador, página 21: Quatro) Caso alguém não possa comparecer, este poderá fazer-se representar por pessoa estranha a sociedade, devendo comunicar por escrito à assembleia geral da sua decisão.
  64. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 21: Dispensa de formalidades de convocação
  66. Texto do artigo, página 21: É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessa condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, nos termos do artigo centésimo vigésimo oitavo do Código Comercial.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 22: Competências da assembleia geral
  69. Texto do artigo, página 22: Dependem de deliberação dos sócios, que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
  70. Número ou marcador, página 22: a) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
  71. Número ou marcador, página 22: b) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios; c)A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
  72. Número ou marcador, página 22: d) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  73. Número ou marcador, página 22: e) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  74. Número ou marcador, página 22: f) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
  75. Número ou marcador, página 22: g) A alteração dos estatutos da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 22: h) O aumento e a redução do capital social;
  77. Número ou marcador, página 22: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  78. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 22: Conselho de administração
  80. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de administração da sociedade é composto por dois sócios -administradores, ambos com iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
  81. Número ou marcador, página 22: Dois) Fica vedado aos sócios-administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fiança, abonação ou documentos semelhantes.
  82. Número ou marcador, página 22: Três) A remuneração dos sóciosadministradores será acordada por deliberação dos sócios.
  83. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
  84. Número ou marcador, página 22: Cinco) Assim, é o sócio – administrador e o senhor Carlos Luís Simone, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques; assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas.
  85. Número ou marcador, página 22: Seis) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  86. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  87. Texto do artigo, página 22: Responsabilidade dos administradores
  88. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelos administradores.
  89. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores agem com respeito pelas deliberações dos sócios regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
  91. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  92. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 22: Do exercício
  94. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  95. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  96. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 22: Aplicação dos resultados
  98. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzido vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social.
  99. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte remanescente dos lucros apurados em cada exercício será distribuída entre os sócios na proporção das suas quotas.
  100. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 22: Liquidação e dissolução
  102. Número ou marcador, página 22: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  104. Número ou marcador, página 22: Três) Na hipótese de dissolução, por acordo dos sócios ou dos demais casos previstos na lei, os dois sócios serão liquidatários e à liquidação e partilha poderão como para ela acordarem.
  105. Número ou marcador, página 22: Quatro) Na falta de acordo e se algum dos sócios o pretender, será o activo licitado em globo, com obrigação de pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualmente condições.
  106. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  107. Texto do artigo, página 22: Exoneração e exclusão do sócio
  108. Texto do artigo, página 22: A exoneração e exclusão do sócio podem dar-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  109. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  110. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  111. Texto do artigo, página 22: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  112. Texto do artigo, página 22: Maputo, 16 de Março de dois mil e dezassete.
  113. Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.