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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: Mux Acessórios, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833670, uma entidade denominada Mux Acessórios - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: Único: Silvano Jacob Muxlhanga, maior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102156203J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 13 de Fevereiro de 2012 e válido até 5 de 13 de Junho de 2017, residente no bairro de Laulane, casa n.º 350, quarteirão 2, cidade de Maputo, distrito municipal Ka Mavota, que outorga neste acto na qualidade de administrador único.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente instrumento, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de
- Texto do artigo, página 5: responsabilidade limitada denominada Mux Acessórios - Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de Mux Acessórios - Sociedade Unipessoal, Limitada, têm a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Laulane, casa n.º 350, quarteirão 2, distrito municipal Ka Mavota, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá, e mediante decisão do sócio único, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dedicar-se-á:
- Número ou marcador, página 5: a) Fornecimento de vestuário diverso e acessórios de beleza;
- Número ou marcador, página 5: b) Acessórios de vestuários tais como: carteiras, gravatas, chapeús, bolsas, sapatos, relógios, etc...
- Número ou marcador, página 5: c) Importação e exportação de todo tipo de vestuário e demais acessórios de beleza;
- Número ou marcador, página 5: d) Fornecimento de cosméticos e bijutérias diversas;
- Número ou marcador, página 5: e) Consultória e formação em vestuário para eventos tais como: casamentos, noivdos, aniversários, etc.;
- Número ou marcador, página 5: f) Fornecimento de óculos diversificados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por decisão do socio único, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras a uma ou mais das suas actividades principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de 20.000,00MZN (vinte mil meticais), correspondentes a uma só quota representativa de 100% do capital social, detido unicamente pelo senhor Silvano Jacob Muxlhanga.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado nos termos da lei, por novas entradas de capital, incorporação de reservas ou outras formas que se mostrarem apropriadas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Prestações suplementares, obrigações e capitalização
- Texto do artigo, página 5: Não são exigiveis prestações suplementares, mas o sócio único poderá efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos da lei, devendo determinar a taxa de juros e as condições e prazos de reembolso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 6: Um) As matérias que por lei ou presentes estatutos são, por natureza da competência da assembleia geral serão objecto de decisão do sócio único, sendo por ele assinadas em actas, que podera ser lavrada em livro próprio.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São atribuições da exclusiva competência deliberativa da assembleia geral as que resultarem da lei e todas as matérias que não sejam de natureza de gestão corrente das actividades sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A data da constituição da sociedade é designado o administrador único, o senhor Silvano Jacob Muxlhanga.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O administrador único poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gestão corrente dos negócios sociais e representação desta a uma terceira pessoa, que terá a designação de director executivo.
- Número ou marcador, página 6: Três) O administrador único poderá ainda constituir um ou mais mandatários para a prática de actos específicos e nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Atribuições e competências
- Texto do artigo, página 6: São atribuições e competências especificas do administrador único, as seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 6: a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: b) Alienações de direitos; e
- Número ou marcador, página 6: c) Aprovação de orçamento anual.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Vinculação da sociedade
- Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada pela assinatura:
- Número ou marcador, página 6: a) Administrador único; b)Director executivo, nos precisos termos da sua delegação;
- Número ou marcador, página 6: c) Do mandatário, nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Fiscalização dos negócios sociais
- Texto do artigo, página 6: A fiscalização dos negócios sociais podera ser exercida por uma sociedade revisora de contas, auditora, conforme o que for deliberado pelo socio único.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Balanço e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil, devendo o balanço e as contas de resultados serem fechados e apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, os resultados, de acordo com a lei, terão sucessivamente os seguintes destinos:
- Texto do artigo, página 6: a)Constituição ou reintegração da reserva legal e das reservas facultativas;
- Número ou marcador, página 6: b) Outros deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na Lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os casos omisos serão regulados pelo Código Comercial vigente.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 22 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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