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Texto do artigo · p. 29 Abdoulaye Camara, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100627051, uma entidade denominada Abdoulaye Camara, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado do presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Abdoulaye Camara, casado, em regime de comunhão geral de bens com a senhora Mariama Bah, natural da Guiné, de nacionalidade guinesa e residente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11GN00003694 J, emitido aos 27 de Setembro de 2013 e válido aos 27 de Setembro de 2018, emitido pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Saidou Sall, solteiro – maior, natural Guiné, de nacionalidade guinesa, residente nesta cidade de Maputo, portador do
Texto do artigo · p. 29 talão de DIRE n.º 00387697, emitido aos 13 de Janeiro de 2017, pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Terceiro. Boubacar Sow, solteiro – maior, natural da Guiné, de nacionalidade guinesa, e residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Abdoulaye Camara, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 29 Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferências.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
Texto do artigo · p. 30 decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa a passivamente, passa desde já a cargo de todos sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários e sociedade, conferido, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes por necessário desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Abdoulaye Camara, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100627051, uma entidade denominada Abdoulaye Camara, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado do presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Abdoulaye Camara, casado, em regime de comunhão geral de bens com a senhora Mariama Bah, natural da Guiné, de nacionalidade guinesa e residente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11GN00003694 J, emitido aos 27 de Setembro de 2013 e válido aos 27 de Setembro de 2018, emitido pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 29: Segundo. Saidou Sall, solteiro – maior, natural Guiné, de nacionalidade guinesa, residente nesta cidade de Maputo, portador do
  6. Texto do artigo, página 29: talão de DIRE n.º 00387697, emitido aos 13 de Janeiro de 2017, pela Direcção Provincial de Migração da Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 29: Terceiro. Boubacar Sow, solteiro – maior, natural da Guiné, de nacionalidade guinesa, e residente nesta cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  11. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Abdoulaye Camara, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 29: Duração
  14. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua celebração da escritura da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 29: Objecto
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Texto do artigo, página 29: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares.
  19. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 29: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferências.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este
  28. Texto do artigo, página 30: decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da gerência
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 30: Gerência
  32. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa a passivamente, passa desde já a cargo de todos sócios que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatários e sociedade, conferido, os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes por necessário desde que as circunstancias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  38. Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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