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Texto do artigo · p. 24 Watwo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100832011, uma entidade denominada Watwo Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 24 Outorgante: Selso Atanasio Macuácua, solteiro de 27 anos de idade, natural de Mugoho-Panda, província de Inhambane, residente no bairro 1.º de Maio, município da Matola, quarteirão 20, casa n.º 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102343720B, emitido no dia 10 de Agosto de 2012, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Watwo Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Jardim, rua de Agricultura n.º 664, Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 Watwo Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 24 a) Fornecimento de equipamentos e materiais consumiveis de escritório;
Número ou marcador · p. 24 b) Serviços de manutenção e assistência técnica de equipamentos de esctritórios;
Número ou marcador · p. 24 c) Fornecimento de materiais didáticos e alimentares a empresas e singulares.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro pertencente ao sócio Selso Atanasio Macuacua
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que, a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Texto do artigo · p. 24 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Selso Atanasio Macuacua, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Do herdeiro
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 24 O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Watwo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100832011, uma entidade denominada Watwo Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 24: Outorgante: Selso Atanasio Macuácua, solteiro de 27 anos de idade, natural de Mugoho-Panda, província de Inhambane, residente no bairro 1.º de Maio, município da Matola, quarteirão 20, casa n.º 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102343720B, emitido no dia 10 de Agosto de 2012, na cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Watwo Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Jardim, rua de Agricultura n.º 664, Maputo – Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 24: Duração
  11. Texto do artigo, página 24: Watwo Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 24: Objecto
  14. Número ou marcador, página 24: Um) O objecto da sociedade consiste em:
  15. Número ou marcador, página 24: a) Fornecimento de equipamentos e materiais consumiveis de escritório;
  16. Número ou marcador, página 24: b) Serviços de manutenção e assistência técnica de equipamentos de esctritórios;
  17. Número ou marcador, página 24: c) Fornecimento de materiais didáticos e alimentares a empresas e singulares.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  19. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: Capital social
  22. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro pertencente ao sócio Selso Atanasio Macuacua
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que, a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: Administração
  26. Texto do artigo, página 24: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Selso Atanasio Macuacua, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 24: Do herdeiro
  29. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim o entender.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  35. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 24: Disposição transitória
  38. Texto do artigo, página 24: O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  39. Texto do artigo, página 24: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos.
  40. Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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