Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Elisabete Machado Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100831295, uma sociedade unipessoal denominada Elisabete Machado Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É constituída a presente sociedade unipessoal, nos termos do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 11 Elisabete Valadas Machado, solteira, natural de Santiago do Cacém Setúbal, Portugal, portadora do Passaporte n.º N04772, emitido pelas autoridades portuguesas em Maputo, no dia dezanove de Março de dois mil e catorze, válido até dezanove de Março de dois mil e dezanove, residente em Maputo, emitido pelo Consulado de Portugal em Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente negócio jurídico constitui uma sociedade por quotas com sócio único, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Elisabete Machado Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Polana-Cimento, rua do Metical n.º 71, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio ou administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de arquitectura. Poderá ainda ser exercida a actividade de engenharia e técnicas afins, consultoria para negócios e gestão, bem como promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente à sócia, Elisabete Valadas Machado, equivalente a 100%(cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pela sócia.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Poderá haver cedência do capital, alterando-se o tipo social, bem como realizarem-se suprimentos na sociedade e demais prestações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação
Texto do artigo · p. 11 U m ) A a d m i n i s t r a ç ã o , g e s t ã o e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pela sócia Elisabete Valadas Machado, que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Ano Económico
Texto do artigo · p. 12 O exercício do ano económico coincide com o ano civil, devendo ser feitos os balanços e contas seguindo este critério.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução da sociedade e casos omissos
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquida¬ção e pagos todos os encargos o produto líquido reverte a sócia o remanescente.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 24 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Elisabete Machado Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100831295, uma sociedade unipessoal denominada Elisabete Machado Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É constituída a presente sociedade unipessoal, nos termos do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 11: Elisabete Valadas Machado, solteira, natural de Santiago do Cacém Setúbal, Portugal, portadora do Passaporte n.º N04772, emitido pelas autoridades portuguesas em Maputo, no dia dezanove de Março de dois mil e catorze, válido até dezanove de Março de dois mil e dezanove, residente em Maputo, emitido pelo Consulado de Portugal em Maputo, Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 11: Pelo presente negócio jurídico constitui uma sociedade por quotas com sócio único, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 11: Denominação
  9. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Elisabete Machado Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: Duração e sede
  12. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Polana-Cimento, rua do Metical n.º 71, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio ou administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de arquitectura. Poderá ainda ser exercida a actividade de engenharia e técnicas afins, consultoria para negócios e gestão, bem como promoção imobiliária.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades.
  19. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 11: Capital social
  22. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente à sócia, Elisabete Valadas Machado, equivalente a 100%(cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pela sócia.
  23. Número ou marcador, página 11: Dois) Poderá haver cedência do capital, alterando-se o tipo social, bem como realizarem-se suprimentos na sociedade e demais prestações.
  24. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
  25. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 11: Administração e representação
  27. Texto do artigo, página 11: U m ) A a d m i n i s t r a ç ã o , g e s t ã o e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pela sócia Elisabete Valadas Machado, que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas ou privadas.
  28. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
  29. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  30. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 12: Ano Económico
  32. Texto do artigo, página 12: O exercício do ano económico coincide com o ano civil, devendo ser feitos os balanços e contas seguindo este critério.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade e casos omissos
  35. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquida¬ção e pagos todos os encargos o produto líquido reverte a sócia o remanescente.
  37. Número ou marcador, página 12: Três) Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.