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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Elisabete Machado Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100831295, uma sociedade unipessoal denominada Elisabete Machado Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É constituída a presente sociedade unipessoal, nos termos do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 11: Elisabete Valadas Machado, solteira, natural de Santiago do Cacém Setúbal, Portugal, portadora do Passaporte n.º N04772, emitido pelas autoridades portuguesas em Maputo, no dia dezanove de Março de dois mil e catorze, válido até dezanove de Março de dois mil e dezanove, residente em Maputo, emitido pelo Consulado de Portugal em Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente negócio jurídico constitui uma sociedade por quotas com sócio único, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Elisabete Machado Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração e sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Polana-Cimento, rua do Metical n.º 71, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Três) O sócio ou administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de arquitectura. Poderá ainda ser exercida a actividade de engenharia e técnicas afins, consultoria para negócios e gestão, bem como promoção imobiliária.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente à sócia, Elisabete Valadas Machado, equivalente a 100%(cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pela sócia.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Poderá haver cedência do capital, alterando-se o tipo social, bem como realizarem-se suprimentos na sociedade e demais prestações.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e representação
- Texto do artigo, página 11: U m ) A a d m i n i s t r a ç ã o , g e s t ã o e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pela sócia Elisabete Valadas Machado, que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Ano Económico
- Texto do artigo, página 12: O exercício do ano económico coincide com o ano civil, devendo ser feitos os balanços e contas seguindo este critério.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade e casos omissos
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquida¬ção e pagos todos os encargos o produto líquido reverte a sócia o remanescente.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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