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Texto do artigo · p. 26 Gnose, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833913, uma entidade denominada Gnose, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. António Zeferino Cavele, maior, casado em regime de comunhão de bens com Amina Marisa Manjate Cavele, natural de Chokwe, província de Gaza, residente no distrito de Boane, bairro Belo Horizonte, quarteirão 12, casa 26, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102290109C, emitido em Maputo, aos 15 de Agosto de 2012; e
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Amina Marisa Manjate Cavele, maior, casada em regime de comunhão de bens com António Zeferino Cavele, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Belo Horizonte, quarteirão 12, casa 26, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102290111S, emitido em Maputo, aos 15 de Agosto de 2012.
Texto do artigo · p. 26 Resolvem por este instrumento constituir uma sociedade por quotas, que se regerá pela legislação em vigor e pelas cláusulas a seguir indicadas:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Gnose, Limitada e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 885, cidade de Maputo, podendo a qualquer tempo, abrir ou fechar
Texto do artigo · p. 26 filial ou outra dependência em todo o território nacional, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Formações de curta duração;
Número ou marcador · p. 26 b) Consultoria e auditoria financeira; e
Número ou marcador · p. 26 c) Fiscalidade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade é livre de adquirir participações em sociedades já existentes ou a constituir e a associação com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, e requeridas as necessárias autorizações junto das autoridades competentes, exercer outras actividades conexas, com a finalidade de proporcionar melhores resultados de gestão da sociedade em benefício dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, até a data da constituição da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido da seguinte forma: vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio António Zeferino Cavele e vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 50% do capital social, pertencestes à sócia Amina Marisa Manjate Cavele.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, as quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou alienadas sem consentimento do outro sócio, a que fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão indicados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Três) É vedado a qualquer dos gerentes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Remuneração dos sócios
Texto do artigo · p. 27 Os sócios poderão, de comum acordo, fixar um salário mensal pelos serviços que prestarem à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, pelos estatutos ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 22 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Gnose, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833913, uma entidade denominada Gnose, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Primeiro. António Zeferino Cavele, maior, casado em regime de comunhão de bens com Amina Marisa Manjate Cavele, natural de Chokwe, província de Gaza, residente no distrito de Boane, bairro Belo Horizonte, quarteirão 12, casa 26, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102290109C, emitido em Maputo, aos 15 de Agosto de 2012; e
  5. Texto do artigo, página 26: Segundo. Amina Marisa Manjate Cavele, maior, casada em regime de comunhão de bens com António Zeferino Cavele, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Belo Horizonte, quarteirão 12, casa 26, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102290111S, emitido em Maputo, aos 15 de Agosto de 2012.
  6. Texto do artigo, página 26: Resolvem por este instrumento constituir uma sociedade por quotas, que se regerá pela legislação em vigor e pelas cláusulas a seguir indicadas:
  7. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Gnose, Limitada e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 885, cidade de Maputo, podendo a qualquer tempo, abrir ou fechar
  11. Texto do artigo, página 26: filial ou outra dependência em todo o território nacional, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 26: Duração
  14. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 26: Objecto
  17. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 26: a) Formações de curta duração;
  19. Número ou marcador, página 26: b) Consultoria e auditoria financeira; e
  20. Número ou marcador, página 26: c) Fiscalidade.
  21. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade é livre de adquirir participações em sociedades já existentes ou a constituir e a associação com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, e requeridas as necessárias autorizações junto das autoridades competentes, exercer outras actividades conexas, com a finalidade de proporcionar melhores resultados de gestão da sociedade em benefício dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital e acções
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 26: Capital social
  27. Texto do artigo, página 26: O capital social, até a data da constituição da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido da seguinte forma: vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio António Zeferino Cavele e vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 50% do capital social, pertencestes à sócia Amina Marisa Manjate Cavele.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital social
  30. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  33. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, as quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou alienadas sem consentimento do outro sócio, a que fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 27: Administração
  37. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão indicados em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  39. Número ou marcador, página 27: Três) É vedado a qualquer dos gerentes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  40. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 27: Remuneração dos sócios
  43. Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar um salário mensal pelos serviços que prestarem à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  47. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre assuntos da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, pelos estatutos ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  53. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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