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Texto do artigo · p. 4 5 Capitais - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100834189, uma entidade denominada 5 Capitais - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, Horácio Francisco Gervásio, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102048633J, emitido a 16 de Abril de 2012 e válido até 16 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
Texto do artigo · p. 4 constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de 5 Capitais - Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 714, 1.º andar, esquerdo, bairro Central, Maputo.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 4 Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e prestação de outros serviços na área de auditoria social, ambiental e restauração de meios bem como no âmbito empresarial, mais propriamente desenvolvimento de projectos e consultoria na área da educação e conhecimento.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 4 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT, constituído por uma única quota pertencente ao sócio Horácio Francisco Gervásio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suprimentos)
Texto do artigo · p. 5 O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 5 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
Número ou marcador · p. 5 Três) Dependem da deliberação do sócio único:
Número ou marcador · p. 5 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 5 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 5 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 5 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 5 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuidas a tal órgão social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 5 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Omissões)
Texto do artigo · p. 5 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 22 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: 5 Capitais - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100834189, uma entidade denominada 5 Capitais - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 4: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do n.º 1 do artigo 328 do Código Comercial, Horácio Francisco Gervásio, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102048633J, emitido a 16 de Abril de 2012 e válido até 16 de Abril de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
  4. Texto do artigo, página 4: constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  5. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de 5 Capitais - Sociedade Unipessoal, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 4: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 714, 1.º andar, esquerdo, bairro Central, Maputo.
  15. Número ou marcador, página 4: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
  16. Número ou marcador, página 4: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  17. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a consultoria e prestação de outros serviços na área de auditoria social, ambiental e restauração de meios bem como no âmbito empresarial, mais propriamente desenvolvimento de projectos e consultoria na área da educação e conhecimento.
  20. Número ou marcador, página 4: Dois) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  21. Número ou marcador, página 4: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  22. Número ou marcador, página 4: Quatro) Mediante deliberação do sócio único a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  24. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 10.000,00MT, constituído por uma única quota pertencente ao sócio Horácio Francisco Gervásio.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 5: (Quotas próprias)
  29. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 5: (Prestações suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 5: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  33. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 5: (Transmissão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 5: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  36. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração e formas de obrigar a sociedade
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  40. Número ou marcador, página 5: Dois) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas.
  41. Número ou marcador, página 5: Três) Dependem da deliberação do sócio único:
  42. Número ou marcador, página 5: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
  43. Número ou marcador, página 5: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  44. Número ou marcador, página 5: c) A alteração do pacto social;
  45. Número ou marcador, página 5: d) O aumento e a redução do capital social;
  46. Número ou marcador, página 5: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 5: Quatro) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuidas a tal órgão social.
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 5: (Formas de obrigar a sociedade)
  50. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  51. Número ou marcador, página 5: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  53. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 5: (Balanço e aprovação de contas)
  55. Texto do artigo, página 5: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos á aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  56. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 5: (Aplicação de resultados)
  58. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  59. Número ou marcador, página 5: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída ao sócio único.
  60. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  62. Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  63. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 5: (Omissões)
  65. Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique.
  66. Texto do artigo, página 5: Maputo, 22 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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