III SÉRIE — n.º 53

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 53/2017

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Texto do artigo · p. 7 Maputo, 9 de Fevereiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 China Jiangxi International Mozambique-Cjimi-Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, a assembleia geral da empresa denominada China Jiangxi International Mozambique-Cjimi-Limitada, matriculada, sob NUEL 100720671, com capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais) ao que deliberou que o deveria se incluir a abreviação do nome da sociedade junto ao anterior denominado (CJIMI), consequentemente o pacto social no artigo quinto passa a ter seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Firma, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a firma agora como China Jiangxi International Mozambique Investment – CJIMI, Limitada, onde fez se a inclusão da abreviação (CJIMI), e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação geral ou especial que lhe for aplicável.
Texto do artigo · p. 7 Maputo,16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Calipso, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Outubro de dois mil e doze, exarada de folhas cento e quarenta e seis a folhas cento e quarenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número vinte e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e ora notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
Texto do artigo · p. 7 Cessão na totalidade de quota detida pela sócia Teresa Helena Vieira Cordato de Noronha, no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, a favor do senhor Carlos Manuel de Sousa e Costa.
Texto do artigo · p. 7 Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 .....................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de
Texto do artigo · p. 8 vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel de Sousa e Costa, e outra no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Sophie Genevieve Mathilde Teyssier.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2017. —
Texto do artigo · p. 8 A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Sai Trading Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, a dezasseis de Março de dois mil e dezassete, a assembleia geral denominada, Sai Trading Moçambique, Limitada, com sede na Avenida das Indústrias, rua de Chonguene n.º 21168, rés-do-chão, bairro Patrice Lumumba, cidade da Matola, Maputo, matriculada sob o NUEL 100354268, com capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais) declarou-se a sessão onde estiveram presentes os sócios: Mukesh Solanki, portador de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a sessenta porcento do capital social e o sócio Bharatsinh Solanki, portador de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a quarenta porcento do capital social na totalidade, onde foi de seguida tomado o ponto único da agenda. Presidiu à sessão o sócio Mukesh Solanki, o qual, tendo verificado a presença de todos os membros da sociedade, declarou a assembleia validamente constituída e em condições, tomando a palavra o sócio Bharatsinh Solanki,
Texto do artigo · p. 8 o qual para efeitos do ponto único da agenda de trabalho, manifestou a vontade de sair da sociedade mediante a transmissão da sua quota na totalidade à favor do senhor Harish Kumar Saini, pelo respetivo valor nominal equivalente a doze mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social que detêm na sociedade, onde este por sua vez declarou aceitando a referida transferência, para todos os efeitos legais. Em consequência da alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 8 da sociedade, altera na íntegra o artigo quarto da mesma, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil
Texto do artigo · p. 8 meticais), correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Mukesh Solanki;
Número ou marcador · p. 8 b) Outra quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Harish Kumar Saini.
Texto do artigo · p. 8 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 MFI Document Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete, da sociedade comercial MFI Document Solutions, Limitada, matriculada Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100723883, tendo estado presente os sócios Amin Sultanali Nazarali Madhani e Madhani Dilshad Sultanal Dossa, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade pela alteração da sede, nomeação dos membros do Conselho de administração e alteração do pacto social.
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Que, os sócios, decidiram alterar a sede social, transferindo a mesma da Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo para Avenida Francisco Orlando Magumbwe, número cento e cinquenta e dois, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Que, os sócios nomear para o cargo de administradores da sociedade os senhores Shamshuddin Badruddin Hirani e Varghese Simon Lenin.
Texto do artigo · p. 8 Terceiro: Que, os sócios aprovaram por unanimidade as operações supra verificadas, assim como proceder a alteração número um dos artigos segundo e décimo primeiro do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 8 ......................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Magumbwe, número cento e cinquenta e dois, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) (…)
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Da administração e representação
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade é exercida por um máximo de três
Texto do artigo · p. 8 administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato, ficando desde já nomeado o conselho de administração, sendo: Administradores - Shamshuddin Badruddin Hirani e Varghese Simon Lenin.
Número ou marcador · p. 8 Dois) (…) Três) (…) Quatro) (…) Cinco) (…) Em tudo não alterado continuam as
Texto do artigo · p. 8 disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 9 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 GCM - Gold Covenant Mining Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833131, uma entidade denominada GCM - Gold Covenant Mining Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro: Domingos Fernando Mofate, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100450779A, emitido em Chimoio, aos 31 de Agosto de 2010.
Texto do artigo · p. 8 Segundo: Sérgio Almeida Muanavina, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100123091J, emitido em Maputo, aos 5 de Junho de 2015.
Texto do artigo · p. 8 Terceiro: António Bernardo Cuinica Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010079120B, emitido em Maputo, aos 21 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 8 Quarto: Armando Simone Mathe Júnior, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102096310B, emitido em Maputo, aos 28 de Janeiro de 2016.
Texto do artigo · p. 8 Ao presente acto os outorgantes acima mencionados juntam os respectivos documentos de identidade.
Texto do artigo · p. 8 Pelos outorgantes foi acordado que pelo presente contrato e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada denominada GCM-Gold Covenant Mining Limitada., com o capital social da sociedade, integralmente realizado, de cem mil meticais, a ser inicialmente subscrito da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Fernando Mofate;
Texto do artigo · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Almeida Muanavina;
Texto do artigo · p. 9 c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio António Bernardo Cuinica Júnior;
Texto do artigo · p. 9 d) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Armando Simone Mathe Júnior.
Texto do artigo · p. 9 Foi também, acordado pelos outorgantes que a sociedade se regerá pelo estatuto em anexo:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A denominação da sociedade será GCM - Gold Covenant Mining, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sede da sociedade está situada na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil, seiscentos e setenta e nove, sétimo andar A, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, transferir a sede da empresa para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 9 Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem, por objecto, o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 9 a ) P r o s p e c ç ã o e p e s q u i s a , desenvolvimento, exploração, processamento e tratamento mineiro;
Número ou marcador · p. 9 b) Mapeamento geológico, estudos geológico-mineiros, metalúrgicos e científicos;
Número ou marcador · p. 9 c) Compra e venda, exportação e importação de produtos minerais, pedras preciosas e produtos florestais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Fernando Mofate;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital, pertencente ao sócio Sérgio Almeida Muanavina;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital, pertencente a sócia António Bernardo Cuinica Júnior;
Número ou marcador · p. 9 d) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Armando Simone Mathe Júnior.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
Número ou marcador · p. 9 Três) Tanto na divisão e cessão de quotas entre sócios bem como em relação á terceiros, a sociedade terá direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A titularidade dos órgãos da sociedade bem como os seus mandatos e funcionamento, em tudo que não estiver regulado nos presentes estatutos, será deliberada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os administradores representam a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O accionista que não puder comparecer a uma reunião, pode ser representado por uma pessoa com poderes suficientes outorgados por uma procuração, com identificação do accionista representado e o âmbito dos poderes concedidos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham quotas correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) com direito de voto, sem prejuízo de qualquer maioria que seja exigida por lei ou pelo presente estatuto. A assinatura de qualquer accionista pode ser aposta por qualquer representante, desde que devidamente credenciado. Qualquer deliberação dos accionistas, ainda que fora dos pontos da agenda e da carta convocatória, será considerada válida e efectiva como se se tratasse de deliberação resultante de reunião devidamente convocada, desde que devidamente aprovada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
Número ou marcador · p. 9 a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do conselho de administração e do conselho fiscal, director executivo e qualquer vicedirector executivo;
Número ou marcador · p. 10 d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 10 e) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 10 f) Emissão, seja no mercado interno ou em mercados estrangeiros, de obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida permitido por lei, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito a subscrição de acções;
Número ou marcador · p. 10 g) Aquisição de acções ou obrigações de si mesmo ou qualquer outra entidade, conduzir todas as operações relativas permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 10 h) Alteração do objecto social da sociedade; i)Aprovar as operações de compra, venda, contrair empréstimos, conceder empréstimos e outros contratos com valor igual ou superior a cinquenta por cento do valor total dos activos da sociedade, registados nas demonstrações financeiras mais recentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 j) Outros poderes atribuídos por lei.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 10 Do conselho de administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. ao presidente não se atribui qualquer voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los. Não há limite de renovação de mandatos para os membros do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Poderes)
Número ou marcador · p. 10 Um) O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, desde que esses poderes e autoridade não sejam exclusivamente reservados à assembleia geral de accionistas e director executivo de empresa pela lei aplicável ou este contrato de sociedade, incluindo:
Número ou marcador · p. 10 a) Nomeação, destituição e aprovação da remuneração do director-geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Aprovar contratos de compra, venda, empréstimo, empréstimo ou qualquer outro contrato com valor inferior a cinquenta por cento do valor total dos activos da Sociedade, registados nas demonstrações financeiras mais recentes da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 c) Outros poderes delegados pela assembleia geral ou fixado pela lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do conselho de administração e por outro administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do conselho de administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do conselho de administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
Número ou marcador · p. 10 Três) O conselho de administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes pelo menos dois administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do conselho de administração que tenham estado presentes. Os membros do conselho de administração que não tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres do presidente do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 10 Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o presidente do conselho de administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 10 a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 10 b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
Número ou marcador · p. 10 c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
Número ou marcador · p. 10 d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Director executivo)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral designará um director executivo, que será o representante legal da sociedade e será responsável pela gestão corrente da sociedade, de acordo com os poderes conferidos sob deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O mandato do director executivo é de três anos consecutivos, podendo ser interrompido o mandato em caso de renúncia ou de exoneração por deliberação devidamente aprovada pela assembleia geral. Não há limite temporal de renovação de mandato para o director executivo.
Número ou marcador · p. 10 Três) O director executivo terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 10 a) Preparar, negociar, assinar e executar acordos em nome da sociedade, dentro dos limites fixados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 10 c) Contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos trabalhadores, prestadores de serviços e colaboradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 d) Abrir e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 11 e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
Número ou marcador · p. 11 f) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao conselho de administração;
Número ou marcador · p. 11 g) Praticar quaisquer actos que se lhe sejam delegados pelo conselho de administração ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Poderá ser definida uma remuneração para o director executivo, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade será vinculada por:
Número ou marcador · p. 11 a) Assinatura de dois (2) administradores sobre os assuntos contidos no âmbito da autorização da assembleia geral, nos termos da legislação aplicável e do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 11 b) Assinatura do director executivo, sobre as matérias da sua competência nos termos da legislação aplicável e do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 11 c) Assinatura de um ou mais mandatários autorizados pelo director executivo a agir em nome dele, nos termos e no âmbito de seus respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Composição)
Texto do artigo · p. 11 Os poderes do conselho fiscal serão exercidos por um auditor ou uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Poderes)
Texto do artigo · p. 11 Para além dos poderes conferidos por lei, o conselho fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do conselho de administração ou da assembleia geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em trinta e um de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução, liquidação e partilha)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 E por estar assim conforme à vontade dos contratantes, assina-se o presente instrumento.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 23 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Elisabete Machado Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100831295, uma sociedade unipessoal denominada Elisabete Machado Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É constituída a presente sociedade unipessoal, nos termos do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 11 Elisabete Valadas Machado, solteira, natural de Santiago do Cacém Setúbal, Portugal, portadora do Passaporte n.º N04772, emitido pelas autoridades portuguesas em Maputo, no dia dezanove de Março de dois mil e catorze, válido até dezanove de Março de dois mil e dezanove, residente em Maputo, emitido pelo Consulado de Portugal em Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente negócio jurídico constitui uma sociedade por quotas com sócio único, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Elisabete Machado Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Polana-Cimento, rua do Metical n.º 71, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio ou administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de arquitectura. Poderá ainda ser exercida a actividade de engenharia e técnicas afins, consultoria para negócios e gestão, bem como promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente à sócia, Elisabete Valadas Machado, equivalente a 100%(cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pela sócia.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Poderá haver cedência do capital, alterando-se o tipo social, bem como realizarem-se suprimentos na sociedade e demais prestações.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação
Texto do artigo · p. 11 U m ) A a d m i n i s t r a ç ã o , g e s t ã o e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pela sócia Elisabete Valadas Machado, que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Ano Económico
Texto do artigo · p. 12 O exercício do ano económico coincide com o ano civil, devendo ser feitos os balanços e contas seguindo este critério.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução da sociedade e casos omissos
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquida¬ção e pagos todos os encargos o produto líquido reverte a sócia o remanescente.
Número ou marcador · p. 12 Três) Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 24 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Opastac Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, a sociedade Opastac Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100473089, deliberou o seguinte:
Texto do artigo · p. 12 Um) A cedência da quota do sócio Lakmane Bika ao sócio Artur Manuel Dos Santos Teófilo;
Texto do artigo · p. 12 Dois) E a transformação da sociedade em Empresa Unipessoal, com transferência da sede social e alteração do pacto social.
Texto do artigo · p. 12 Como consequência, alteram os n.ºs 1 e 2 do artigo 1.º, o n.º 1 do artigo 3.º e aditam um novo artigo ao pacto social, que passa a ser o 11.º, os quais passam a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a firma Opastac Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Tomás Nduda, n.º 425, rés-do-chão, porta n.º 1, na cidade de Maputo;
Número ou marcador · p. 12 Três) (mantém).
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 (vinte mi meticais),
Texto do artigo · p. 12 correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de 18.000,00 (dezoito mil meticais), representativa de noventa por cento do capital social, e outra de 2.000,00 (dois mil meticais), representativa de dez por cento do Capital Social, pertencendo ambas ao sócio único, Artur Manuel dos Santos Teófilo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) (mantém) Três) (mantém)
Texto do artigo · p. 12 .............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Entre o próprio sócio e a sociedade poderão ser celebrados quaisquer contratos de aquisição, disposição e oneração de bens, desde que necessários ou inerentes à prossecução do objeto social, pela forma escrita exigida por lei e de acordo com a deliberação própria, quando necessária.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 20 de Março de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Mechatronic Systems Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte de Janeiro de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade denominada Mechatronic Systems Mozambique, Limitada, com sede na Avenida Salvador Allende, número mil cento e setenta e nove, bairro central na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100398958, com o capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais), os sócios deliberaram a alteração da sede social e confere a alteração do artigo primeiro do estatuto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Mechatronic Systems Mozambique, Limitada, e tem sua sede actual Avenida Joaquim Chissano, quarteirão treze, número doze mil duzentos e setenta e nove, Matola.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 7 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Multi Madengo Likalamba & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, exarada a folhas cento vinte e seis a cento trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e sete traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante, Pedro Amos Cambula, licenciado em Direito, conservador e notário
Texto do artigo · p. 12 superior do referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que regerá a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Multi Madengo Likalamba & Filhos Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, criada por tempo indeterminado e a reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro George Dimitrov, Quarteirão 127, casa n.º 28, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá estabelecer e manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer forma de representação social, bem como estabelecimentos indispensáveis no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 12 a) Transporte de cargas e mercadorias;
Número ou marcador · p. 12 b) Aluguer de aparelhos sonoros;
Número ou marcador · p. 12 c) Publicidade comercial;
Número ou marcador · p. 12 d) Limpeza e jardins;
Número ou marcador · p. 12 e) Microcréditos;
Número ou marcador · p. 12 f) Montagem e venda de cortinas;
Número ou marcador · p. 12 g) Compra e venda de sucatas;
Número ou marcador · p. 12 h) Promoção de eventos musicais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a três quotas desiguais, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio João da Rosa Likalamba, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota com o valor nominal de doze mil e cinquenta meticais, pertencente ao sócio João Atanásio Likalamba, correspondente a vinte cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Uma quota com o valor nominal de doze mil e cinquenta meticais, pertencente a sócia Sabina João Likalamba, correspondente a vinte cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio maioritário João da Rosa Likalamba, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura do sócio maioritário;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço)
Texto do artigo · p. 13 Um ) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 13 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberar.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas do sócio que não queira continuar associado, desde que comunique a gerência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 13 A administração e gestão dos negócios da sociedade com dispensa de caução compete a um conselho de gerência composto por três membros, sendo um eleito de comum acordo pelos dois sócios e que exercerá as funções de presidente e dois directores dos quais um será director executivo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competência do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 13 Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 13 a) Gerir os negócios da sociedade e efectuar as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 13 b) Representar a sociedade em juízo dentro ou fora dele; c)Constituir mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de certos actos, definindo a extensão dos respectivos poderes;
Número ou marcador · p. 13 d) Exercer com zelo todos os poderes que a Lei ou os presentes estatutos lhe confiram.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Reunião do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho de administração reunirá trimestralmente e sempre que exijam os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O conselho de administração só pode funcionar com a presença da maioria dos seus membros e as suas deliberações serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade obriga-se a:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral, salvo se ainda forem apenas dois para a representação pelo outro sócio, sendo suficiente uma carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Composição da mesa da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa ou pelo seu substituto legal por carta registada com aviso de recepção, que será enviada à cada um dos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, salvo se o presidente da mesa ou o substituto legal considere que se justifique a reunião noutro local desde que seja requerido pelo concelho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 Um)A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três primeiros meses de cada ano, designadamente para:
Número ou marcador · p. 13 a) Aprovar ou modificar o relatório do concelho de administração;
Número ou marcador · p. 13 b) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e contas de resultados e o parecer do concelho fiscal;
Número ou marcador · p. 13 c) Deliberar sobre a transferência da sede social, criação de filiais ou de outras formas de representação social, alienação ou oneração de bens sociais de carácter mobiliário e imobiliário;
Número ou marcador · p. 13 d) Eleger os membros do concelho fiscal e da mesa da assembleia geral, quando for caso disso;
Número ou marcador · p. 13 e) Tratar dos demais assuntos para os quais tenha sido igualmente convocada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que o requeiram
Texto do artigo · p. 13 o concelho de administração, o concelho fiscal ou os sócios que representem pelo menos dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Será exigida maioria de dois terços do capital social para deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 13 a) Alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 13 b) Aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 c) Cisão ou fusão da sociedade com outras sociedades.
Número ou marcador · p. 13 d) Admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 13 e) Dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A cada fracção de quinhentos e cinquenta meticais de cada quota dos sócios corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 13 Um) A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal composto por dois sócios eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) São atribuições do conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) Examinar a escrituração da sociedade sempre que se julgue conveniente e pelo menos de três em três meses;
Número ou marcador · p. 13 b) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária;
Número ou marcador · p. 13 c) Assistir às sessões do concelho de administração quando o entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 13 d) Fiscalizar a gerência da sociedade verificando frequentemente o estado da caixa e a existência de títulos ou valores de qualquer espécie confiado a guarda da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 e) verificar se os estatutos estão sendo cumpridos em relação as condições fixadas para a intervenção dos sócios nas sessões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 f) Dar parecer sobre o balanço, inventário e relatório apresentados pelo concelho de administração;
Número ou marcador · p. 14 g) Em caso de liquidação da sociedade, zelar pelas operações daí decorrentes;
Número ou marcador · p. 14 h) Providenciar para que as disposições estatuárias sejam observadas pelo concelho de administração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Honorários dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Os honorários dos membros do conselho de administração e do conselho fiscal são fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Ano social e balanço)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social é o civil. Dois) Com referência à cada exercício,
Texto do artigo · p. 14 efectuar-se-á um balanço que encerrará com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Fundo de reserva legal)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros líquidos apurados no balanço serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 14 a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver preenchido ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 14 b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral se destinem a constituir quaisquer fundos de reserva; c)O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente nos termos da lei das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Serão liquidatários pelos membros do conselho de administração em exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 14 Três) Em caso de litígio será resolvido pelo
Texto do artigo · p. 14 foro do tribunal da Cidade de Maputo. Está conforme. Maputo, 13 de Março de 2017. —
Texto do artigo · p. 14 A Consevadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 UNUBA – Creative Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação que por Acta de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade comercial por quotas, constituída e regida segundo a lei moçambicana, sob a firma, UNUBA – Creative Agency, Limitada, na sua sede social sita na Avenida Julius Nyerere, número novecentos e catorze, segundo andar esquerdo, Bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, distrito urbano de KaMpfumo, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no montante de duzentos mil meticais, entidade legal inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100585855, os sócios, por unanimidade, ou seja, pelos votos representativos de cem por cento do capital social, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 14 O sócio Lourenço Nuno Soares de Albergaria de Lucena divide a sua quota, no valor nominal de oitenta mil meticais, em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de setenta e oito mil meticais, correspondente a trinta e nove por cento do capital social da Sociedade, que cede a favor do sócio, Luís Pedro Lameiro Rocha Brito, e outra, no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a um por cento do capital social da Sociedade, que cede a favor do não sócio, António de Almeida Ferreira, declarando ambos os cessionários que pretendem adquirir as identificadas quotas;
Texto do artigo · p. 14 Esta divisão e cessão de quota é feita livre de quaisquer ónus ou encargos, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerentes às quotas cedidas e por preço igual ao seu respectivo valor nominal, declarando o sócio cedente que já recebeu o referido preço dos cessionários, motivo pelo qual lhes dá a correspondente quitação;
Texto do artigo · p. 14 O sócio cedente declarou ainda que se retira da Sociedade, nada mais tendo a receber ou reclamar, quer dos sócios, quer da Sociedade, seja a que título for, e que renuncia ao cargo de administrador, com efeitos imediatos;
Texto do artigo · p. 14 Os sócios, Luís Pedro Lameiro Rocha Brito e António de Almeida Ferreira procedem à alteração do artigo quinto do contrato social, que passa a ser a seguinte:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de duzentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 14 Uma quota, no valor nominal de cento e noventa e oito mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Luís Pedro Lameiro Rocha Brito;
Texto do artigo · p. 14 Uma quota, no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a um por cento do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio António de Almeida Ferreira.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, dezasseis dias do mês de Março do ano de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Southern Refineries, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Southern Refineries, Limitada, matriculada sob o Nuel 16092, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 14 Rozmine Piaraly Kandjee Sokataly, manifestando a pretensão em dividir a quota que detém na sociedade no valor de noventa e seis mil meticais em três novas quotas, sendo uma no valor de vinte e quatro mil meticais que reserva para si e outra no valor de doze mil meticais que cede a favor do sócio Shemir Sokataly, e outra no valor de sessenta mil meticais, que cede a favor do terceiro outorgante Sharmine Maeva Sokataly, que entra assim na sociedade como nova sócia, que com a quota recebida, passa a deter uma quota única no valor de sessenta mil Meticais, pretensão essa que foi logo aceite pelos restantes sócios.
Texto do artigo · p. 14 Que em consequência da operada cedência de quotas, alteram a redacção do artigo quinto do pacto social que rege a dita sociedade, ao qual é dada a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor de cento e cinquenta e seis mil meticais, equivalente a sessenta e cinco porcento do capital social, subscrita pelo sócio Shemir Sokataly, outra no valor de sessenta mil meticais, equivalente a vinte cinco porcento do capital social, subscrita pela sócia Sharmine Maeva Sokataly e última no valor de vinte e quatro mil Meticais Meticais, equivalente a dez porcento do capital social, subscrita pela sócia Rozmine Piaraly Kandjee Sokataly.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilgível.
Texto do artigo · p. 14 Maeva Plast, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada,
Texto do artigo · p. 15 Maeva Plast, Limitada, matriculada sob o Nuel 100055554, deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 15 Rozmine Piaraly Kandjee Sokataly, manifestando a pretensão em dividir a quota que detem na sociedade no valor de trinta mil meticais em duas novas quotas, sendo uma no valor de dez mil Meticais que reserva para si e outra no valor de vinte mil Meticais que cede a favor do terceiro outorgante Sharmine Maeva Sokataly, que entra assim na sociedade como nova sócia, o sócio Shemir Sokataly manifestou a pretensão em dividir a quota que detem na sociedade no valor de setenta mil Meticais, em duas novas quotas, uma no valor de sessenta e cinco mil Meticais que reserva para si e outra no valor de cinco mil Meticais, que cede também a favor do terceiro outorgante Sharmine Maeva Sokataly, que unifica as quotas ora recebidas passando a deter uma quota única no valor de vinte e cinco mil Meticais, pretensão essa que foi logo aceite pelos restantes sócios.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Maputo, 9 de Fevereiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 7: China Jiangxi International Mozambique-Cjimi-Limitada
  3. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, a assembleia geral da empresa denominada China Jiangxi International Mozambique-Cjimi-Limitada, matriculada, sob NUEL 100720671, com capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais) ao que deliberou que o deveria se incluir a abreviação do nome da sociedade junto ao anterior denominado (CJIMI), consequentemente o pacto social no artigo quinto passa a ter seguinte redacção.
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 7: Firma, sede e objectivo
  6. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a firma agora como China Jiangxi International Mozambique Investment – CJIMI, Limitada, onde fez se a inclusão da abreviação (CJIMI), e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação geral ou especial que lhe for aplicável.
  7. Texto do artigo, página 7: Maputo,16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 7: Calipso, Limitada
  9. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Outubro de dois mil e doze, exarada de folhas cento e quarenta e seis a folhas cento e quarenta e oito, do livro de notas para escrituras diversas número vinte e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, perante Fátima Juma Achá Baronet, licenciada em Direito, técnica superior dos registos e notariado N1 e ora notária em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática do seguinte acto:
  10. Texto do artigo, página 7: Cessão na totalidade de quota detida pela sócia Teresa Helena Vieira Cordato de Noronha, no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, a favor do senhor Carlos Manuel de Sousa e Costa.
  11. Texto do artigo, página 7: Que, em consequência do operado acto, fica assim alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  12. Texto do artigo, página 7: .....................................................................
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de
  16. Texto do artigo, página 8: vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de dez mil e duzentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel de Sousa e Costa, e outra no valor nominal de nove mil e oitocentos meticais, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Sophie Genevieve Mathilde Teyssier.
  17. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2017. —
  18. Texto do artigo, página 8: A Notária Técnica, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 8: Sai Trading Moçambique, Limitada
  20. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, a dezasseis de Março de dois mil e dezassete, a assembleia geral denominada, Sai Trading Moçambique, Limitada, com sede na Avenida das Indústrias, rua de Chonguene n.º 21168, rés-do-chão, bairro Patrice Lumumba, cidade da Matola, Maputo, matriculada sob o NUEL 100354268, com capital social de 30.000,00MT (trinta mil meticais) declarou-se a sessão onde estiveram presentes os sócios: Mukesh Solanki, portador de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a sessenta porcento do capital social e o sócio Bharatsinh Solanki, portador de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a quarenta porcento do capital social na totalidade, onde foi de seguida tomado o ponto único da agenda. Presidiu à sessão o sócio Mukesh Solanki, o qual, tendo verificado a presença de todos os membros da sociedade, declarou a assembleia validamente constituída e em condições, tomando a palavra o sócio Bharatsinh Solanki,
  21. Texto do artigo, página 8: o qual para efeitos do ponto único da agenda de trabalho, manifestou a vontade de sair da sociedade mediante a transmissão da sua quota na totalidade à favor do senhor Harish Kumar Saini, pelo respetivo valor nominal equivalente a doze mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social que detêm na sociedade, onde este por sua vez declarou aceitando a referida transferência, para todos os efeitos legais. Em consequência da alteração dos estatutos
  22. Texto do artigo, página 8: da sociedade, altera na íntegra o artigo quarto da mesma, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  23. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas desiguais:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil
  27. Texto do artigo, página 8: meticais), correspondente a sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Mukesh Solanki;
  28. Número ou marcador, página 8: b) Outra quota no valor nominal de 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Harish Kumar Saini.
  29. Texto do artigo, página 8: O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 8: MFI Document Solutions, Limitada
  31. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete, da sociedade comercial MFI Document Solutions, Limitada, matriculada Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100723883, tendo estado presente os sócios Amin Sultanali Nazarali Madhani e Madhani Dilshad Sultanal Dossa, totalizando assim cem por cento do capital social, deliberaram por unanimidade pela alteração da sede, nomeação dos membros do Conselho de administração e alteração do pacto social.
  32. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Que, os sócios, decidiram alterar a sede social, transferindo a mesma da Avenida Guerra Popular, número mil vinte e oito, primeiro andar, cidade de Maputo para Avenida Francisco Orlando Magumbwe, número cento e cinquenta e dois, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  33. Texto do artigo, página 8: Segundo: Que, os sócios nomear para o cargo de administradores da sociedade os senhores Shamshuddin Badruddin Hirani e Varghese Simon Lenin.
  34. Texto do artigo, página 8: Terceiro: Que, os sócios aprovaram por unanimidade as operações supra verificadas, assim como proceder a alteração número um dos artigos segundo e décimo primeiro do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  35. Texto do artigo, página 8: ......................................................................
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  38. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Magumbwe, número cento e cinquenta e dois, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) (…)
  40. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da administração e representação
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação)
  43. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida por um máximo de três
  44. Texto do artigo, página 8: administradores, nomeados em assembleia geral, sem limite máximo de mandato, ficando desde já nomeado o conselho de administração, sendo: Administradores - Shamshuddin Badruddin Hirani e Varghese Simon Lenin.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) (…) Três) (…) Quatro) (…) Cinco) (…) Em tudo não alterado continuam as
  46. Texto do artigo, página 8: disposições do pacto social anterior.
  47. Texto do artigo, página 8: Maputo, 9 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 8: GCM - Gold Covenant Mining Limitada
  49. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833131, uma entidade denominada GCM - Gold Covenant Mining Limitada.
  50. Texto do artigo, página 8: Entre:
  51. Texto do artigo, página 8: Primeiro: Domingos Fernando Mofate, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100450779A, emitido em Chimoio, aos 31 de Agosto de 2010.
  52. Texto do artigo, página 8: Segundo: Sérgio Almeida Muanavina, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100123091J, emitido em Maputo, aos 5 de Junho de 2015.
  53. Texto do artigo, página 8: Terceiro: António Bernardo Cuinica Júnior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010079120B, emitido em Maputo, aos 21 de Março de 2016.
  54. Texto do artigo, página 8: Quarto: Armando Simone Mathe Júnior, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Moçambique, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102096310B, emitido em Maputo, aos 28 de Janeiro de 2016.
  55. Texto do artigo, página 8: Ao presente acto os outorgantes acima mencionados juntam os respectivos documentos de identidade.
  56. Texto do artigo, página 8: Pelos outorgantes foi acordado que pelo presente contrato e nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada denominada GCM-Gold Covenant Mining Limitada., com o capital social da sociedade, integralmente realizado, de cem mil meticais, a ser inicialmente subscrito da seguinte forma:
  57. Texto do artigo, página 8: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Fernando Mofate;
  58. Texto do artigo, página 9: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Almeida Muanavina;
  59. Texto do artigo, página 9: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio António Bernardo Cuinica Júnior;
  60. Texto do artigo, página 9: d) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Armando Simone Mathe Júnior.
  61. Texto do artigo, página 9: Foi também, acordado pelos outorgantes que a sociedade se regerá pelo estatuto em anexo:
  62. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) A denominação da sociedade será GCM - Gold Covenant Mining, Limitada.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) A sede da sociedade está situada na Avenida Eduardo Mondlane, número dois mil, seiscentos e setenta e nove, sétimo andar A, bairro do Alto Maé, cidade de Maputo, Moçambique.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, transferir a sede da empresa para qualquer outro local em Moçambique.
  71. Número ou marcador, página 9: Três) Por deliberação do conselho de administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  72. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  74. Texto do artigo, página 9: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  75. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  77. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem, por objecto, o exercício das seguintes actividades:
  78. Texto do artigo, página 9: a ) P r o s p e c ç ã o e p e s q u i s a , desenvolvimento, exploração, processamento e tratamento mineiro;
  79. Número ou marcador, página 9: b) Mapeamento geológico, estudos geológico-mineiros, metalúrgicos e científicos;
  80. Número ou marcador, página 9: c) Compra e venda, exportação e importação de produtos minerais, pedras preciosas e produtos florestais.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  82. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá dedicar-se a qualquer actividade não proibida por lei.
  83. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  86. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente descrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
  87. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Domingos Fernando Mofate;
  88. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital, pertencente ao sócio Sérgio Almeida Muanavina;
  89. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital, pertencente a sócia António Bernardo Cuinica Júnior;
  90. Número ou marcador, página 9: d) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, representativa de vinte e cinco porcento do capital social, pertencente ao sócio Armando Simone Mathe Júnior.
  91. Número ou marcador, página 9: Dois) A divisão e cessão de quotas a efectuar entre os sócios é livre, mas se respeitar a terceiros carece do consentimento da assembleia geral, sendo nula toda a divisão, cessão ou alienação feita sem observância destas formalidades.
  92. Número ou marcador, página 9: Três) Tanto na divisão e cessão de quotas entre sócios bem como em relação á terceiros, a sociedade terá direito de preferência.
  93. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos e representação da sociedade
  94. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 9: (Órgãos e representação da sociedade)
  96. Número ou marcador, página 9: Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral, o conselho de administração e o conselho fiscal.
  97. Número ou marcador, página 9: Dois) A titularidade dos órgãos da sociedade bem como os seus mandatos e funcionamento, em tudo que não estiver regulado nos presentes estatutos, será deliberada pelos sócios em assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 9: Três) Os administradores representam a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em qualquer pleito.
  99. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 9: (Composição da assembleia geral)
  101. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é órgão de decisão mais alto da sociedade e é composta por todos os accionistas com direito de voto. Os titulares de obrigações não poderão assistir às reuniões da assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  103. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 9: (Reuniões e deliberações)
  105. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior, e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade em Maputo, salvo quando todos os accionistas acordarem na escolha de outro local.
  106. Número ou marcador, página 9: Dois) O accionista que não puder comparecer a uma reunião, pode ser representado por uma pessoa com poderes suficientes outorgados por uma procuração, com identificação do accionista representado e o âmbito dos poderes concedidos.
  107. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral só delibera validamente se estiverem presentes ou representados accionistas que detenham quotas correspondentes a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) com direito de voto, sem prejuízo de qualquer maioria que seja exigida por lei ou pelo presente estatuto. A assinatura de qualquer accionista pode ser aposta por qualquer representante, desde que devidamente credenciado. Qualquer deliberação dos accionistas, ainda que fora dos pontos da agenda e da carta convocatória, será considerada válida e efectiva como se se tratasse de deliberação resultante de reunião devidamente convocada, desde que devidamente aprovada por todos os presentes.
  108. Número ou marcador, página 9: Quatro) Haverá dispensa de reunião da assembleia geral se todos os accionistas com direito de voto manifestarem por escrito:
  109. Número ou marcador, página 9: a) O seu consentimento em que a assembleia geral delibere por escrito; e b)A sua concordância quanto ao conteúdo da deliberação em causa.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 10: (Poderes da assembleia geral)
  112. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  113. Número ou marcador, página 10: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  114. Número ou marcador, página 10: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  115. Número ou marcador, página 10: c) Nomeação, demissão e aprovação da remuneração do conselho de administração e do conselho fiscal, director executivo e qualquer vicedirector executivo;
  116. Número ou marcador, página 10: d) Nomeação de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  117. Número ou marcador, página 10: e) Distribuição de dividendos;
  118. Número ou marcador, página 10: f) Emissão, seja no mercado interno ou em mercados estrangeiros, de obrigações ou qualquer outro tipo de títulos de dívida permitido por lei, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito a subscrição de acções;
  119. Número ou marcador, página 10: g) Aquisição de acções ou obrigações de si mesmo ou qualquer outra entidade, conduzir todas as operações relativas permitidas por lei;
  120. Número ou marcador, página 10: h) Alteração do objecto social da sociedade; i)Aprovar as operações de compra, venda, contrair empréstimos, conceder empréstimos e outros contratos com valor igual ou superior a cinquenta por cento do valor total dos activos da sociedade, registados nas demonstrações financeiras mais recentes da sociedade;
  121. Número ou marcador, página 10: j) Outros poderes atribuídos por lei.
  122. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV
  123. Texto do artigo, página 10: Do conselho de administração
  124. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  125. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  126. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. ao presidente não se atribui qualquer voto de qualidade.
  127. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores mantêm-se nos seus cargos por um período de 3 (três) anos automaticamente renováveis até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los. Não há limite de renovação de mandatos para os membros do conselho de administração.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 10: (Poderes)
  130. Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, desde que esses poderes e autoridade não sejam exclusivamente reservados à assembleia geral de accionistas e director executivo de empresa pela lei aplicável ou este contrato de sociedade, incluindo:
  131. Número ou marcador, página 10: a) Nomeação, destituição e aprovação da remuneração do director-geral;
  132. Número ou marcador, página 10: b) Aprovar contratos de compra, venda, empréstimo, empréstimo ou qualquer outro contrato com valor inferior a cinquenta por cento do valor total dos activos da Sociedade, registados nas demonstrações financeiras mais recentes da sociedade;
  133. Número ou marcador, página 10: c) Outros poderes delegados pela assembleia geral ou fixado pela lei.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores não poderão ser representados no exercício do seu cargo, salvo em reuniões do conselho de administração e por outro administrador.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 10: (Reuniões e deliberações)
  137. Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário. As reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade em Maputo, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
  138. Número ou marcador, página 10: Dois) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por 2 (dois) administradores, por carta, correio electrónico ou via telecópia, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do conselho de administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. Cada aviso convocatório para uma reunião do conselho de administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia da reunião.
  139. Número ou marcador, página 10: Três) O conselho de administração pode validamente deliberar quando pelo menos o presidente e um administrador estejam presentes. Se o presidente e um administrador não estiverem presentes na data da reunião, esta poderá ter lugar no dia seguinte e deliberar validamente desde que estejam presentes pelo menos dois administradores. Caso não exista quórum no dia da reunião ou no dia seguinte, a reunião deverá ser cancelada.
  140. Número ou marcador, página 10: Quatro) As deliberações do conselho de administração são aprovadas por maioria simples.
  141. Número ou marcador, página 10: Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, as deliberações adoptadas, os resultados da votação e outros factos relevantes que mereçam ser registados. A acta será assinada pelos membros do conselho de administração que tenham estado presentes. Os membros do conselho de administração que não tenham estado presentes na reunião, deverão assinar a acta confirmando que procederam à sua leitura e a aprovaram.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 10: (Deveres do presidente do conselho de administração)
  144. Texto do artigo, página 10: Para além de outras competências que lhe sejam atribuídas pela lei e por estes estatutos, o presidente do conselho de administração terá as seguintes responsabilidades:
  145. Número ou marcador, página 10: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  146. Número ou marcador, página 10: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
  147. Número ou marcador, página 10: c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
  148. Número ou marcador, página 10: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 10: (Director executivo)
  151. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral designará um director executivo, que será o representante legal da sociedade e será responsável pela gestão corrente da sociedade, de acordo com os poderes conferidos sob deliberação do conselho de administração.
  152. Número ou marcador, página 10: Dois) O mandato do director executivo é de três anos consecutivos, podendo ser interrompido o mandato em caso de renúncia ou de exoneração por deliberação devidamente aprovada pela assembleia geral. Não há limite temporal de renovação de mandato para o director executivo.
  153. Número ou marcador, página 10: Três) O director executivo terá as seguintes responsabilidades:
  154. Número ou marcador, página 10: a) Preparar, negociar, assinar e executar acordos em nome da sociedade, dentro dos limites fixados pela assembleia geral;
  155. Número ou marcador, página 10: b) Gerir os assuntos comerciais e financeiros da sociedade, bem como as suas participações sociais noutras sociedades;
  156. Número ou marcador, página 10: c) Contratar, demitir ou exercer outros poderes disciplinares em relação aos trabalhadores, prestadores de serviços e colaboradores da sociedade;
  157. Número ou marcador, página 11: d) Abrir e encerrar contas bancárias;
  158. Número ou marcador, página 11: e) Representar a sociedade em juízo e fora dele, tanto activa como passivamente, com poderes para instaurar acções, delas desistir, confessar ou transigir;
  159. Número ou marcador, página 11: f) Preparar um relatório mensal das actividades da sociedade, o qual deverá incluir, entre outros elementos necessários, indicadores de resultados, e submetê-lo ao conselho de administração;
  160. Número ou marcador, página 11: g) Praticar quaisquer actos que se lhe sejam delegados pelo conselho de administração ou pela assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 11: Quatro) Poderá ser definida uma remuneração para o director executivo, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 11: (Forma de obrigar)
  164. Texto do artigo, página 11: A sociedade será vinculada por:
  165. Número ou marcador, página 11: a) Assinatura de dois (2) administradores sobre os assuntos contidos no âmbito da autorização da assembleia geral, nos termos da legislação aplicável e do presente estatuto;
  166. Número ou marcador, página 11: b) Assinatura do director executivo, sobre as matérias da sua competência nos termos da legislação aplicável e do presente estatuto;
  167. Número ou marcador, página 11: c) Assinatura de um ou mais mandatários autorizados pelo director executivo a agir em nome dele, nos termos e no âmbito de seus respectivos mandatos.
  168. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 11: (Composição)
  171. Texto do artigo, página 11: Os poderes do conselho fiscal serão exercidos por um auditor ou uma firma de auditoria licenciada a exercer actividade em Moçambique.
  172. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 11: (Poderes)
  174. Texto do artigo, página 11: Para além dos poderes conferidos por lei, o conselho fiscal terá o direito de levar ao conhecimento do conselho de administração ou da assembleia geral qualquer assunto que deva ser ponderado e dar o seu parecer em qualquer matéria que seja da sua competência.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  176. Texto do artigo, página 11: (Balanço e contas)
  177. Número ou marcador, página 11: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerrado em trinta e um de Março de cada ano.
  178. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e contas de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  179. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  181. Texto do artigo, página 11: (Dissolução, liquidação e partilha)
  182. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos termos e condições previstas na lei.
  183. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade não fica dissolvida pela morte de qualquer dos sócios.
  184. Número ou marcador, página 11: Três) Tudo quanto não estiver expressamente previsto neste contrato será regulado nos termos gerais do direito e demais legislação especial aplicável em vigor na República de Moçambique.
  185. Texto do artigo, página 11: E por estar assim conforme à vontade dos contratantes, assina-se o presente instrumento.
  186. Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 11: Elisabete Machado Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  188. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100831295, uma sociedade unipessoal denominada Elisabete Machado Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  189. Texto do artigo, página 11: É constituída a presente sociedade unipessoal, nos termos do Código Comercial, por:
  190. Texto do artigo, página 11: Elisabete Valadas Machado, solteira, natural de Santiago do Cacém Setúbal, Portugal, portadora do Passaporte n.º N04772, emitido pelas autoridades portuguesas em Maputo, no dia dezanove de Março de dois mil e catorze, válido até dezanove de Março de dois mil e dezanove, residente em Maputo, emitido pelo Consulado de Portugal em Maputo, Moçambique.
  191. Texto do artigo, página 11: Pelo presente negócio jurídico constitui uma sociedade por quotas com sócio único, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  192. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  193. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 11: Denominação
  195. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Elisabete Machado Arquitectos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 11: Duração e sede
  198. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  199. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Polana-Cimento, rua do Metical n.º 71, cidade de Maputo.
  200. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio ou administração poderão decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  203. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de arquitectura. Poderá ainda ser exercida a actividade de engenharia e técnicas afins, consultoria para negócios e gestão, bem como promoção imobiliária.
  204. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades.
  205. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 11: Capital social
  208. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente à sócia, Elisabete Valadas Machado, equivalente a 100%(cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pela sócia.
  209. Número ou marcador, página 11: Dois) Poderá haver cedência do capital, alterando-se o tipo social, bem como realizarem-se suprimentos na sociedade e demais prestações.
  210. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 11: Administração e representação
  213. Texto do artigo, página 11: U m ) A a d m i n i s t r a ç ã o , g e s t ã o e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pela sócia Elisabete Valadas Machado, que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas ou privadas.
  214. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
  215. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 12: Ano Económico
  218. Texto do artigo, página 12: O exercício do ano económico coincide com o ano civil, devendo ser feitos os balanços e contas seguindo este critério.
  219. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 12: Dissolução da sociedade e casos omissos
  221. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  222. Número ou marcador, página 12: Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquida¬ção e pagos todos os encargos o produto líquido reverte a sócia o remanescente.
  223. Número ou marcador, página 12: Três) Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  224. Texto do artigo, página 12: Maputo, 24 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 12: Opastac Mozambique, Limitada
  226. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Março de dois mil e dezassete, a sociedade Opastac Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100473089, deliberou o seguinte:
  227. Texto do artigo, página 12: Um) A cedência da quota do sócio Lakmane Bika ao sócio Artur Manuel Dos Santos Teófilo;
  228. Texto do artigo, página 12: Dois) E a transformação da sociedade em Empresa Unipessoal, com transferência da sede social e alteração do pacto social.
  229. Texto do artigo, página 12: Como consequência, alteram os n.ºs 1 e 2 do artigo 1.º, o n.º 1 do artigo 3.º e aditam um novo artigo ao pacto social, que passa a ser o 11.º, os quais passam a ter a seguinte redacção:
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a firma Opastac Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  232. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Tomás Nduda, n.º 425, rés-do-chão, porta n.º 1, na cidade de Maputo;
  233. Número ou marcador, página 12: Três) (mantém).
  234. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  236. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 (vinte mi meticais),
  237. Texto do artigo, página 12: correspondente à soma de duas quotas, sendo uma de 18.000,00 (dezoito mil meticais), representativa de noventa por cento do capital social, e outra de 2.000,00 (dois mil meticais), representativa de dez por cento do Capital Social, pertencendo ambas ao sócio único, Artur Manuel dos Santos Teófilo.
  238. Número ou marcador, página 12: Dois) (mantém) Três) (mantém)
  239. Texto do artigo, página 12: .............................................................
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 12: Entre o próprio sócio e a sociedade poderão ser celebrados quaisquer contratos de aquisição, disposição e oneração de bens, desde que necessários ou inerentes à prossecução do objeto social, pela forma escrita exigida por lei e de acordo com a deliberação própria, quando necessária.
  242. Texto do artigo, página 12: Maputo, 20 de Março de 2017. O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 12: Mechatronic Systems Mozambique, Limitada
  244. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta de vinte de Janeiro de dois mil e dezassete, a assembleia geral da sociedade denominada Mechatronic Systems Mozambique, Limitada, com sede na Avenida Salvador Allende, número mil cento e setenta e nove, bairro central na cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100398958, com o capital social de 100.000,00 MT (cem mil meticais), os sócios deliberaram a alteração da sede social e confere a alteração do artigo primeiro do estatuto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 12: (Denominação)
  247. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Mechatronic Systems Mozambique, Limitada, e tem sua sede actual Avenida Joaquim Chissano, quarteirão treze, número doze mil duzentos e setenta e nove, Matola.
  248. Texto do artigo, página 12: Maputo, 7 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 12: Multi Madengo Likalamba & Filhos, Limitada
  250. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Fevereiro de dois mil e dezassete, exarada a folhas cento vinte e seis a cento trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número trezentos sessenta e sete traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante, Pedro Amos Cambula, licenciado em Direito, conservador e notário
  251. Texto do artigo, página 12: superior do referido Cartório, foi constituída uma sociedade por quotas, que regerá a seguinte redacção:
  252. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  254. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Multi Madengo Likalamba & Filhos Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, criada por tempo indeterminado e a reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  255. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro George Dimitrov, Quarteirão 127, casa n.º 28, cidade de Maputo.
  256. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá estabelecer e manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer forma de representação social, bem como estabelecimentos indispensáveis no território nacional ou no estrangeiro.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  259. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  260. Número ou marcador, página 12: a) Transporte de cargas e mercadorias;
  261. Número ou marcador, página 12: b) Aluguer de aparelhos sonoros;
  262. Número ou marcador, página 12: c) Publicidade comercial;
  263. Número ou marcador, página 12: d) Limpeza e jardins;
  264. Número ou marcador, página 12: e) Microcréditos;
  265. Número ou marcador, página 12: f) Montagem e venda de cortinas;
  266. Número ou marcador, página 12: g) Compra e venda de sucatas;
  267. Número ou marcador, página 12: h) Promoção de eventos musicais.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  269. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  270. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a três quotas desiguais, assim distribuídos:
  274. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio João da Rosa Likalamba, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  275. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota com o valor nominal de doze mil e cinquenta meticais, pertencente ao sócio João Atanásio Likalamba, correspondente a vinte cinco por cento do capital social;
  276. Número ou marcador, página 12: c) Uma quota com o valor nominal de doze mil e cinquenta meticais, pertencente a sócia Sabina João Likalamba, correspondente a vinte cinco por cento do capital social.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  279. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio maioritário João da Rosa Likalamba, que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  280. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade obriga-se:
  281. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do sócio maioritário;
  282. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  283. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 13: (Balanço)
  285. Texto do artigo, página 13: Um ) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  286. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação dos sócios.
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  289. Número ou marcador, página 13: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  290. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberar.
  291. Número ou marcador, página 13: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  293. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  294. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas do sócio que não queira continuar associado, desde que comunique a gerência.
  295. Número ou marcador, página 13: Dois) As condições de amortização das quotas referidas no número anterior serão fixadas pela assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  297. Texto do artigo, página 13: (Conselho de administração)
  298. Texto do artigo, página 13: A administração e gestão dos negócios da sociedade com dispensa de caução compete a um conselho de gerência composto por três membros, sendo um eleito de comum acordo pelos dois sócios e que exercerá as funções de presidente e dois directores dos quais um será director executivo.
  299. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  300. Texto do artigo, página 13: (Competência do conselho de administração)
  301. Texto do artigo, página 13: Compete ao Conselho de Administração:
  302. Número ou marcador, página 13: a) Gerir os negócios da sociedade e efectuar as operações relativas ao objecto social;
  303. Número ou marcador, página 13: b) Representar a sociedade em juízo dentro ou fora dele; c)Constituir mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de certos actos, definindo a extensão dos respectivos poderes;
  304. Número ou marcador, página 13: d) Exercer com zelo todos os poderes que a Lei ou os presentes estatutos lhe confiram.
  305. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 13: (Reunião do conselho de administração)
  307. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de administração reunirá trimestralmente e sempre que exijam os interesses da sociedade.
  308. Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de administração só pode funcionar com a presença da maioria dos seus membros e as suas deliberações serão tomadas por unanimidade.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 13: (Obrigações)
  311. Texto do artigo, página 13: A sociedade obriga-se a:
  312. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração.
  313. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de dois sócios.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  316. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  317. Número ou marcador, página 13: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral, salvo se ainda forem apenas dois para a representação pelo outro sócio, sendo suficiente uma carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  318. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 13: (Composição da mesa da assembleia geral)
  321. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa ou pelo seu substituto legal por carta registada com aviso de recepção, que será enviada à cada um dos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência.
  322. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, salvo se o presidente da mesa ou o substituto legal considere que se justifique a reunião noutro local desde que seja requerido pelo concelho de administração.
  323. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 13: (Reuniões da assembleia geral)
  326. Texto do artigo, página 13: Um)A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três primeiros meses de cada ano, designadamente para:
  327. Número ou marcador, página 13: a) Aprovar ou modificar o relatório do concelho de administração;
  328. Número ou marcador, página 13: b) Discutir, aprovar ou modificar o balanço e contas de resultados e o parecer do concelho fiscal;
  329. Número ou marcador, página 13: c) Deliberar sobre a transferência da sede social, criação de filiais ou de outras formas de representação social, alienação ou oneração de bens sociais de carácter mobiliário e imobiliário;
  330. Número ou marcador, página 13: d) Eleger os membros do concelho fiscal e da mesa da assembleia geral, quando for caso disso;
  331. Número ou marcador, página 13: e) Tratar dos demais assuntos para os quais tenha sido igualmente convocada.
  332. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente sempre que o requeiram
  333. Texto do artigo, página 13: o concelho de administração, o concelho fiscal ou os sócios que representem pelo menos dois terços do capital social.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 13: (Deliberações da assembleia geral)
  336. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exija maioria qualificada.
  337. Número ou marcador, página 13: Dois) Será exigida maioria de dois terços do capital social para deliberar sobre:
  338. Número ou marcador, página 13: a) Alteração dos estatutos.
  339. Número ou marcador, página 13: b) Aumento do capital social.
  340. Número ou marcador, página 13: c) Cisão ou fusão da sociedade com outras sociedades.
  341. Número ou marcador, página 13: d) Admissão de novos sócios.
  342. Número ou marcador, página 13: e) Dissolução da sociedade.
  343. Número ou marcador, página 13: Três) A cada fracção de quinhentos e cinquenta meticais de cada quota dos sócios corresponderá um voto.
  344. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 13: (Conselho fiscal)
  346. Número ou marcador, página 13: Um) A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal composto por dois sócios eleitos pela assembleia geral.
  347. Número ou marcador, página 13: Dois) São atribuições do conselho fiscal:
  348. Número ou marcador, página 13: a) Examinar a escrituração da sociedade sempre que se julgue conveniente e pelo menos de três em três meses;
  349. Número ou marcador, página 13: b) Requerer a convocação da assembleia geral extraordinária;
  350. Número ou marcador, página 13: c) Assistir às sessões do concelho de administração quando o entenda conveniente;
  351. Número ou marcador, página 13: d) Fiscalizar a gerência da sociedade verificando frequentemente o estado da caixa e a existência de títulos ou valores de qualquer espécie confiado a guarda da sociedade.
  352. Número ou marcador, página 14: e) verificar se os estatutos estão sendo cumpridos em relação as condições fixadas para a intervenção dos sócios nas sessões da assembleia geral;
  353. Número ou marcador, página 14: f) Dar parecer sobre o balanço, inventário e relatório apresentados pelo concelho de administração;
  354. Número ou marcador, página 14: g) Em caso de liquidação da sociedade, zelar pelas operações daí decorrentes;
  355. Número ou marcador, página 14: h) Providenciar para que as disposições estatuárias sejam observadas pelo concelho de administração.
  356. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 14: (Honorários dos órgãos sociais)
  358. Texto do artigo, página 14: Os honorários dos membros do conselho de administração e do conselho fiscal são fixadas pela assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
  360. Texto do artigo, página 14: (Ano social e balanço)
  361. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social é o civil. Dois) Com referência à cada exercício,
  362. Texto do artigo, página 14: efectuar-se-á um balanço que encerrará com referência a trinta e um de Dezembro.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
  364. Texto do artigo, página 14: (Fundo de reserva legal)
  365. Texto do artigo, página 14: Dos lucros líquidos apurados no balanço serão deduzidos:
  366. Número ou marcador, página 14: a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver preenchido ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  367. Número ou marcador, página 14: b) As quantias que, por deliberação da assembleia geral se destinem a constituir quaisquer fundos de reserva; c)O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  370. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 14: (Liquidação)
  373. Número ou marcador, página 14: Um) A liquidação da sociedade será feita extrajudicialmente nos termos da lei das deliberações da assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 14: Dois) Serão liquidatários pelos membros do conselho de administração em exercício das suas funções.
  375. Número ou marcador, página 14: Três) Em caso de litígio será resolvido pelo
  376. Texto do artigo, página 14: foro do tribunal da Cidade de Maputo. Está conforme. Maputo, 13 de Março de 2017. —
  377. Texto do artigo, página 14: A Consevadora e Notária Técnica, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 14: UNUBA – Creative Agency, Limitada
  379. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que por Acta de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis da Assembleia Geral Extraordinária da sociedade comercial por quotas, constituída e regida segundo a lei moçambicana, sob a firma, UNUBA – Creative Agency, Limitada, na sua sede social sita na Avenida Julius Nyerere, número novecentos e catorze, segundo andar esquerdo, Bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, distrito urbano de KaMpfumo, com o capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no montante de duzentos mil meticais, entidade legal inscrita na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100585855, os sócios, por unanimidade, ou seja, pelos votos representativos de cem por cento do capital social, deliberaram o seguinte:
  380. Texto do artigo, página 14: O sócio Lourenço Nuno Soares de Albergaria de Lucena divide a sua quota, no valor nominal de oitenta mil meticais, em duas novas quotas, sendo uma no valor nominal de setenta e oito mil meticais, correspondente a trinta e nove por cento do capital social da Sociedade, que cede a favor do sócio, Luís Pedro Lameiro Rocha Brito, e outra, no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a um por cento do capital social da Sociedade, que cede a favor do não sócio, António de Almeida Ferreira, declarando ambos os cessionários que pretendem adquirir as identificadas quotas;
  381. Texto do artigo, página 14: Esta divisão e cessão de quota é feita livre de quaisquer ónus ou encargos, com todos os seus correspondentes direitos e obrigações inerentes às quotas cedidas e por preço igual ao seu respectivo valor nominal, declarando o sócio cedente que já recebeu o referido preço dos cessionários, motivo pelo qual lhes dá a correspondente quitação;
  382. Texto do artigo, página 14: O sócio cedente declarou ainda que se retira da Sociedade, nada mais tendo a receber ou reclamar, quer dos sócios, quer da Sociedade, seja a que título for, e que renuncia ao cargo de administrador, com efeitos imediatos;
  383. Texto do artigo, página 14: Os sócios, Luís Pedro Lameiro Rocha Brito e António de Almeida Ferreira procedem à alteração do artigo quinto do contrato social, que passa a ser a seguinte:
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de duzentos mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  387. Texto do artigo, página 14: Uma quota, no valor nominal de cento e noventa e oito mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Luís Pedro Lameiro Rocha Brito;
  388. Texto do artigo, página 14: Uma quota, no valor nominal de dois mil meticais, correspondente a um por cento do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio António de Almeida Ferreira.
  389. Texto do artigo, página 14: Maputo, dezasseis dias do mês de Março do ano de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 14: Southern Refineries, Limitada
  391. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada, Southern Refineries, Limitada, matriculada sob o Nuel 16092, deliberaram o seguinte:
  392. Texto do artigo, página 14: Rozmine Piaraly Kandjee Sokataly, manifestando a pretensão em dividir a quota que detém na sociedade no valor de noventa e seis mil meticais em três novas quotas, sendo uma no valor de vinte e quatro mil meticais que reserva para si e outra no valor de doze mil meticais que cede a favor do sócio Shemir Sokataly, e outra no valor de sessenta mil meticais, que cede a favor do terceiro outorgante Sharmine Maeva Sokataly, que entra assim na sociedade como nova sócia, que com a quota recebida, passa a deter uma quota única no valor de sessenta mil Meticais, pretensão essa que foi logo aceite pelos restantes sócios.
  393. Texto do artigo, página 14: Que em consequência da operada cedência de quotas, alteram a redacção do artigo quinto do pacto social que rege a dita sociedade, ao qual é dada a seguinte nova redacção.
  394. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  395. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de duzentos e quarenta mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor de cento e cinquenta e seis mil meticais, equivalente a sessenta e cinco porcento do capital social, subscrita pelo sócio Shemir Sokataly, outra no valor de sessenta mil meticais, equivalente a vinte cinco porcento do capital social, subscrita pela sócia Sharmine Maeva Sokataly e última no valor de vinte e quatro mil Meticais Meticais, equivalente a dez porcento do capital social, subscrita pela sócia Rozmine Piaraly Kandjee Sokataly.
  396. Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilgível.
  397. Texto do artigo, página 14: Maeva Plast, Limitada
  398. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Fevereiro de dois mil e dezassete, da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada,
  399. Texto do artigo, página 15: Maeva Plast, Limitada, matriculada sob o Nuel 100055554, deliberaram o seguinte:
  400. Texto do artigo, página 15: Rozmine Piaraly Kandjee Sokataly, manifestando a pretensão em dividir a quota que detem na sociedade no valor de trinta mil meticais em duas novas quotas, sendo uma no valor de dez mil Meticais que reserva para si e outra no valor de vinte mil Meticais que cede a favor do terceiro outorgante Sharmine Maeva Sokataly, que entra assim na sociedade como nova sócia, o sócio Shemir Sokataly manifestou a pretensão em dividir a quota que detem na sociedade no valor de setenta mil Meticais, em duas novas quotas, uma no valor de sessenta e cinco mil Meticais que reserva para si e outra no valor de cinco mil Meticais, que cede também a favor do terceiro outorgante Sharmine Maeva Sokataly, que unifica as quotas ora recebidas passando a deter uma quota única no valor de vinte e cinco mil Meticais, pretensão essa que foi logo aceite pelos restantes sócios.
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